segunda-feira, 30 de maio de 2011

Tetraplégico multado e desrespeitado por agentes de trânsito. Motivo? Parou na vaga de deficientes.


 Tenho no MPF um colega muito querido e por quem tenho uma profunda admiração. Cláudio Drewes, da Procuradoria da República em Goiás, é tetraplégico e é um exemplo de superação e persistência para todos nós.


Lembro-me bem de sua posse no cargo de Procurador da República. Os empossandos iam sendo chamados pelo nome, dirigiam-se à frente da mesa solene e recebiam do Procurador-Geral da República sua carteira funcional, trocando efusivos apertos de mão.

Na hora em que Cláudio foi chamado, ele movimentou sua cadeira de rodas elétrica até a frente da mesa. O então PGR Geraldo Brindeiro deu a volta e colocou a carteira funcional no bolso superior do paletó de Cláudio, dando-lhe um pequeno abraço.

Caí no choro imediatamente ao ver aquela cena. Eu e todos. Não houve quem não se emocionasse naquele momento mágico. Nosso concurso é reconhecidamente um dos mais difíceis do país e Cláudio chegou lá, superando duplamente as dificuldades do concurso e sua própria condição. Foi uma grande emoção e uma preciosa lição para todos.

Sua especial condição física nunca foi empecilho para o exercício de suas funções. Foi eleito por seus pares Procurador-Chefe da PR/GO e Procurador Regional Eleitoral, movimenta-se para qualquer lugar com sua cadeira, que ele dirige com o queixo e digita textos com uma vareta especial. Está sempre acompanhado por um cuidador particular.

Contei tudo isso para dizer que, a exemplo de tantos outros cadeirantes e portadores de necessidades especiais que vencem as adversidades diárias e labutam mais do que eu e você, Cláudio também foi mais uma vítima do descaso e do despreparo de agentes públicos, sendo desrespeitado em seus direitos ao estacionar em vaga especial para deficientes!

Na semana passada, no Fantástico, emocionei-me com a estória de um servidor público, também cadeirante, que tem dificuldades absurdas para conseguir diariamente pegar o ônibus para ir ao trabalho e processou a empresa. Com toda a razão.

Os exemplos de desrespeito são diários e estão bem à nossa vista. Pessoas prepotentes e ignorantes (no pior sentido da palavra) estacionam o carro nas vagas destinadas a eles, ocupam os lugares especiais no metrô/ônibus (e são acometidas de um 'sono súbito' quando o titular do assento vem chegando), as ruas das cidades são esburacadas, as calçadas têm obstáculos, lojas e prédios não têm acessibilidade, o transporte público é inadequado e por aí vai. O Ministério Público tem centenas de ações para tentar corrigir isso.


Leia abaixo a nota oficial da ANPR-Associação Nacional dos Procuradores da República.


Nota de apoio

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público manifestar apoio ao procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira, que sofreu constrangimento por parte de servidores da Agência Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (AMT) do município de Goiânia (GO). Na presença de vários espectadores, no último dia 29 de abril, Cláudio foi vítima de abuso de poder e atos de ilegalidade. 

O procurador – detentor de tetraplegia, com inexistência ostensiva de movimentos em quaisquer dos membros – estava acompanhado por dois ajudantes, em carro emprestado por um familiar, e estacionou em vaga destinada a deficientes físicos, mas foi indevidamente autuado – e desrespeitado – pelo agente de trânsito do local. 

De acordo com o enunciado 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o auto de infração emitido nessas condições deve ser anulado por vício e por ser insubsistente em razão de seus motivos. “O cartão não poderia ser a condição que autorizaria estacionar no local, mas, sim, a própria situação física, sendo inconstitucional qualquer exigência nesse sentido por criar obstáculo ao direito de ir-e-vir garantido na Constituição Federal”, argumenta o procurador. 

Por atuar em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, os procuradores da República defendem a prestação de um serviço público respeitoso e de qualidade, que prime pelo compromisso com uma sociedade livre, justa e solidária. Espera-se esta mesma percepção de todo servidor público – aqui tristemente abstraída pelos tais agentes da AMT de Goiânia.

Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Governo Federal quer limitar a ação do Ministério Público, acusando procuradores de "assédio moral" e de "imposição de império do terror"

Na data de hoje, o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público recebeu uma representação feita pela União, pedindo que o órgão de controle externo imponha limitações à atuação dos Procuradores da República.

A razão de tudo é o inconformismo do Governo Federal com a atuação dos Procuradores da República do Estado do Pará no caso da Usina Belo Monte. Entretanto, a representação pede providências contra todo o Ministério Público.

Alega-se na representação que as recomendações feitas pelo MPF e as ações civis públicas de improbidade administrativa ajuizadas seriam "instrumentos de pressão". Quanto às Recomendações expedidas, querem que se condicione a utilização desse instrumento legal à prova de dolo na conduta do agente público. Para o AGU, quando o MPF expede uma Recomendação a um agente público e faz um alerta no sentido de que, em caso de descumprimento, uma ação judicial será ajuizada, seria a imposição do "império do terror".

Leia a íntegra do pedido e notícia aqui: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=158804&id_site=3

A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República repudiou imediatamente a imputação de "assédio moral" feita pelo Advogado-Geral da União e afirmou que as recomendações, previstas em lei, "traduzem o estrito cumprimento da lei e só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país".

Leia a nota oficial da ANPR aqui: http://www.anpr.org.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=29699&Itemid=1


Nota do blog:


Assinam como autores da representação dois advogados públicos lotados na Procuradoria Geral da União, órgão que integra a AGU - Advocacia Geral da União.

A Advocacia-Geral da União, por definição legal (Lei Complementar nº 73/93), é o órgão que representa judicialmente e extrajudicialmente os interesses da União e exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo (art. 1º).

O Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e atualmente ocupado por Luís Inácio Adams, é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República (art. 3º, § 1º).


Assim, na qualidade de advogados públicos da União (Governo Federal) e tendo como chefe o AGU, que submete-se à imediata supervisão da Presidência da República, apenas deduzem em juízo e fora dele a vontade e os interesses de seus clientes.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Solidão é uma doença?

Gosto muito das matérias do caderno Equilíbrio, da Folha de São Paulo, veiculado às terças-feiras.
Na edição de hoje, traz interessante matéria sobre a solidão. Segundo especialistas, a solidão seria uma doença e, nos tempos atuais, teria características de epidemia.
Solidão, porém, nada tem que ver com viver sozinho ou acompanhado. Você pode morar sozinho e não se sentir só, assim como pode sofrer de solidão estando rodeado por centenas de pessoas.
É um estado de espírito, ou um estado do espírito. 


Solidão, por Chico Xavier
 
 
"Solidão não é a falta de gente para conversar, namorar, passear ou fazer sexo... isto é carência.
Solidão não é o sentimento que experimentamos pela ausência de entes queridos que não podem mais voltar... isto é saudade.
Solidão não é o retiro voluntário que a gente se impõe às vezes, para realinhar os pensamentos... isto é equilíbrio.
Tampouco é o claustro involuntário que o destino nos impõe compulsoriamente, para que revejamos a nossa vida... isto é um princípio da natureza.
Solidão não é o vazio de pessoas ao nosso lado... isto é circunstância.
Solidão é muito mais que isto.
Solidão é quando nos perdemos de nós mesmos e procuramos em vão, pela nossa alma."

Francisco Cândido Xavier



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http://www1.folha.uol.com.br/fsp/equilibrio/eq2405201106.htm  (assinantes UOL/Folha)


Solidão coletiva

Mais que escolha afinada com o individualismo dominante, a solidão é doença, dizem estudos novos segundo os quais estamos vivendo uma epidemia
Daniel Marenco/Folhapress

A atriz Maristela Vanini, 39, que mora em São Paulo

GUILHERME GENESTRETI
DE SÃO PAULO

Solidão virou epidemia. Há mais casas habitadas por uma única pessoa e estamos confiando menos uns nos outros, dizem as pesquisas.
Ainda assim, está cada vez mais difícil ficar sozinho. Basta um clique, e centenas de amigos invadem nossos computadores nas redes sociais.
Estar imerso na internet ou ser rodeado de parentes não muda o quadro "epidêmico", diz o psicólogo americano John T. Cacioppo, que é diretor do Centro de Neurociência Cognitiva e Social da Universidade de Chicago (EUA).
Ele é autor de "Solidão ""A Natureza Humana e a Necessidade de Vínculo Social" (Ed. Record), livro que reúne quase 20 anos de suas pesquisas sobre o tema.
O mote é o seguinte: a espécie humana evoluiu graças às relações entre os indivíduos e ao apoio mútuo ao longo do tempo. A solidão vai na direção contrária à da evolução.
"Ela é como a dor ou a fome. É sinal de que algo não vai bem e que precisamos reforçar os vínculos sociais", afirmou Cacioppo à Folha, por telefone.
Os estudos que o autor conduziu, com estudantes da Universidade do Estado de Ohio (EUA) e um grupo de adultos mais velhos, apontaram que os solitários têm uma qualidade de sono pior do que os demais e estão mais propensos a doenças cardiovasculares e infecciosas.
A explicação também tem um quê darwinista: "A solidão crônica coloca a pessoa em estado de alerta constante, porque ela tem que se defender sozinha", diz.
Como resultado, o solitário passa mais tempo com altas concentrações de cortisol, hormônio ligado ao estresse.
O psicoterapeuta Roberto Golgkorn, que também escreveu um livro sobre o tema, "Solidão Nunca Mais" (Ed. Bertrand Brasil), concorda com o colega. Para ele, uma sociedade sem troca de afetos não consegue evoluir.
"Deve haver um fio que costure a identidade de todos, como em um formigueiro, que mais parece um organismo, enquanto as formigas são as células", diz.

SÓ NA MULTIDÃO
A atriz Maristela Vanini, 39, diz que sabe o que é ser solitária na companhia dos outros. Desde os cinco anos, quando ouvia discos do Carpenters em seu quarto, ela afirma se sentir só.
Ela mora com os pais, que a apoiam. "Mas me sinto incompreendida. Em casa não se fala sobre sentimentos."
Seus pais não viram a primeira vez em que ela subiu em um palco como profissional, dez anos atrás.
"Eu cheguei toda animada para contar aquela emoção, mas estavam todos dormindo. Solidão não é opção", diz.
Para o psiquiatra Geraldo Massaro, nem toda solidão é negativa. "A pessoa pode sair enriquecida da solidão, mesmo com sofrimento. Ela pode refletir sobre a própria vida, amadurecer."
Para o vendedor de livros Leonardo Minduri, 35, a solidão é "nobre".
"Estou na sociedade por obrigação. Se eu tivesse outra opção, estaria na montanha, isolado", conta ele, que se diz um eremita urbano.
Há cerca de dois anos, Minduri juntou dinheiro, colocou barraca e fogareiro na mochila e caiu na estrada.
Alternando entre ônibus e carona, ele partiu de Belo Horizonte, onde mora, e foi até Punta Arenas, no Chile.
Com Minduri, só embarcaram livros: Rimbaud, Nietzsche, Schopenhauer e Fernando Pessoa. "Prefiro a companhia deles do que a das pessoas", afirma.
Depois de seis meses vagando, Minduri começou a trocar mensagens com uma moça que conheceu pela internet. Hoje, eles namoram. Mas ela vive a 150 km de distância dele.

CANTO SAGRADO
Orlando Colacioppo, 45, mora há duas décadas sozinho no centro de São Paulo.
Ele diz não sentir falta de ter alguém com quem desabafar em casa. "Para discutir os problemas, existem os amigos e os botecos."
O caso dele tem respaldo estatístico. Nos últimos 20 anos, segundo o IBGE, o número de casas habitadas por uma única pessoa passou de 7% para 12% no Brasil.
"Quanto mais convivência, mais atrito. Eu quero é curtir meu isolamento, no meu canto sagrado", afirma Orlando.
O designer já dividiu o apartamento com uma namorada por dois anos, mas diz que repetir a experiência seria difícil. "Se eu cair de amores, espero que ela tenha uma casa só dela."

REDES SOCIAIS
Compensar solidão física com centenas de amigos no Facebook não resolve, segundo o psicólogo Cacioppo.
"É como tentar matar a fome com aperitivo", compara. "A interação ali é eletrônica, a pessoa não é parte da vivência do amigo."
Para Sherry Turkle, psicóloga e professora do Massachusetts Institute of Technology (EUA), muitos optam pelos relacionamentos na rede por medo de contato íntimo.
"Estar conectado dá a ilusão de termos companhia sem as demandas de uma amizade", disse ela à Folha.
Segundo Turkle, autora do livro "Alone Together", lançado no início do ano, nos EUA, a tecnologia mudou a nossa experiência de solidão.
"Para fazer uma reflexão, precisamos 'postar' nosso pensamento. Assim, não cultivamos a capacidade de ficar sozinhos, de refletir por nós mesmos."
Jelson Oliveira, professor de filosofia da PUC do Paraná, concorda.
"Não sabemos mais ficar sozinhos e buscamos nos ocupar a toda hora, como se ficar sozinho fosse perda de tempo. Ocupamos o silêncio com o barulho".

Colaborou IARA BIDERMAN

SOLIDÃO
AUTORES
John T. Cacioppo e William Patrick
EDITORA Record
QUANTO R$ 52,90 (336 págs.)

 frases

"Solidão é como a dor ou a fome. É sinal de que algo não vai bem e que precisamos reforçar os vínculos sociais"
JOHN T. CACIOPPO
psicólogo


"Estou na sociedade por obrigação. Se eu tivesse outra opção, estaria na montanha, isolado"
LEONARDO MINDURI, 35
vendedor de livros



CORPO SÓ

Alterações biológicas causadas pela solidão, segundo John T. Cacioppo:

- Sono Pessoas solitárias demoram mais a pegar no sono e sentem mais fadiga, comprometendo a regulação metabólica, neural e hormonal

- Cérebro Isolamento afeta as funções comandadas pelos lóbulos frontais, como o controle dos impulsos, a resolução de problemas e a aderência às normas sociais

- Comportamento Solitários são mais predispostos a sofrer de timidez, raiva, ansiedade, hostilidade, pessimismo e baixa autoestima

- Estresse Dias solitários aumentam a concentração de cortisol, hormônio do estresse

- Sistema imunológico O corpo dos solitários apresenta menor resistência imunológica, tornando-os mais suscetíveis a infecções

- Doenças cardiovasculares Quanto maior a solidão, maior a resistência periférica total nos vasos sanguíneos, o que força o músculo do coração a trabalhar mais e aumenta a pressão arterial

Fonte: John T. Cacioppo e William Patrick, "Solidão", 2010

sábado, 21 de maio de 2011

Dia de música!

Festival Natura Nós: Jack Johnson, Maria Gadu, Roberta Sá, Jamie Cullum....!

De aperitivo, fiquem com duas das mais populares do britânico Jamie Cullum ("Mind Tricks" e a deliciosa "Get your way", além da apresentação que ele fez para Robert De Niro no Festival de Cannes 2011.










O havaiano Jack Johnson, super zen e conectado com a família e a natureza, também estará por lá. Curtam "Upside down"  e  "Sitting, waiting, whishing"



quarta-feira, 18 de maio de 2011

CNMP decide demitir Deborah Guerner e Leonardo Bandarra

Na sessão realizada ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público julgou o procedimento administrativo disciplinar e decidiu, por 9 votos a 1, aplicar a pena de demissão ao Promotor de Justiça Leonardo Bandarra (ex-Procurador-Geral de Justiça do MP/DFT) e à Procuradora de Justiça Deborah Guerner.

Faço aqui um registro, que mereceu menção honrosa no Plenário do CNMP: o altíssimo nível dos trabalhos da Comissão Processante, que investigou os fatos para subsidiar a decisão, composta pelos Procuradores da República Marcelo Muller, Ronaldo Albo e Alexandre Espinoza. 


Na notícia abaixo, extraída do site do CNMP, há links para a íntegra de alguns votos, com especial destaque para o voto do relator Conselheiro Luiz Moreira.
http://www.cnmp.gov.br/noticias_cnmp/2011/caixa-de-pandora-cnmp-decide-pela-demissao-de-deborah-guerner-e-leonardo-bandarra


Caixa de Pandora: CNMP decide pela demissão de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra

Publicada em 17/05/2011 13:03 
 
Plenário considerou provadas as acusações de exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda e de vazamento de informações sigilosas relativas à Operação Megabyte. 


O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu na manhã dessa terça-feira, 17 de maio, aplicar pena de demissão aos promotores de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner e Leonardo Bandarra. A decisão aconteceu durante a análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 1515/2009-73, que investigou o envolvimento dos dois promotores nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora.

Por nove votos a um, o CNMP decidiu pela demissão de Guerner e Bandarra por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda, ex-governador do DF, e pelo vazamento de informações sigilosas da Operação Megabyte a Durval Barbosa, operador do esquema conhecido como “mensalão do DEM”. Os dois promotores também serão suspensos por 60 dias, por terem usado meios ilícitos para retirar de blog matéria desfavorável a ambos. Por ter conduzido tratativas indevidas com o GDF, Leonardo Bandarra receberá pena de suspensão por mais 90 dias, totalizando 150 dias. A decisão do Plenário seguiu parecer do relator do caso, conselheiro Luiz Moreira (veja íntegra do voto e leia notícia).

O julgamento do PAD começou no dia 6 de abril e foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Na ocasião, anteciparam voto os conselheiros Almino Afonso e Bruno Dantas, seguindo o relator. Na apresentação do voto-vista na manhã de hoje, o conselheiro Achiles Siquara votou pela demissão de Deborah Guerner por exigência de vantagem indevida a José Roberto Arruda. Para ele, a participação de Leonardo Bandarra no episódio não ficou devidamente provada. Sobre as acusações de vazamento das informações da Operação Megabyte, Siquara votou pela absolvição dos dois promotores, também por falta de provas. Já no caso das penas de suspensão, o conselheiro considerou que as faltas deveriam ser punidas com censura, mas estariam prescritas.

O Plenário do Conselho, no entanto, as acusações contra Guerner e Bandarra estão suficientemente comprovadas, conforme voto do relator. Além dos votos antecipados de Almino Afonso e Bruno Dantas, votaram com o relator o conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Mario Bonsaglia. O corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, não vota em processo disciplinar, segundo o Regimento do CNMP. Já o presidente só vota em caso de empate. A conselheira Claudia Chagas se declarou impedida e conselheiro Sérgio Feltrin está em licença saúde.

Para o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, a decisão de hoje “reafirma a importância do CNMP como órgão de controle externo do Ministério Público”. Agora, o processo será remetido ao procurador-geral da República, para propositura de ação civil para perda de cargo de Deborah Guerner e Leonardo Bandarra na Justiça Federal de primeira instância. As penas de suspensão começam a valer a partir da publicação da decisão de hoje no Diário da Justiça.

Leia a íntegra do voto do relator do PAD, conselheiro Luiz Moreira

Leia a íntegra do voto do conselheiro Cláudio Barros

Leia a íntegra do voto da conselheira Taís Ferraz.


Secretária de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Fone: (61) 3366-9124/34

Siga o CNMP no Twitter: twitter.com/conselhodomp

Recebendo e prestando esclarecimentos

Agradeço muito as indicações de textos a respeito do tema (alguns eu já havia lido) e os esclarecimentos prestados nos comentários ao post anterior, no Twitter e por e-mail. Descontados alguns argumentos de autoridade e solenemente ignoradas as ironias, grosserias e deselegâncias de uns poucos, a troca de informações deu-se em alto nível e é sempre saudável. Devemos, sim, sempre conversar e conviver com a diversidade de ideias.

Recebi ontem no celular um recado da Professora Vera Masagão, coordenadora da ONG "Ação Educativa", responsável pelo livro e uma de suas autoras, colocando-se à disposição do Ministério Público para prestar todos os esclarecimentos necessários. Só não retornei a ligação porque peguei o recado já tarde da noite, mas vou fazê-lo. Agradeço a gentileza e elogio a Profª Vera pela atitude. A ONG "Ação Educativa" pode ser melhor conhecida aqui: http://www.acaoeducativa.org.br/portal/

Este blog é pessoal, é desconhecido e pouco acessado. Minha insignificante opinião só ganhou alguma dimensão por uma matéria do jornal O Globo, ao qual deixei bem claro que estava falando como mãe e que não havia analisado juridicamente a questão: http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2011/05/16/procuradora-da-republica-preve-acoes-contra-uso-de-livro-com-erros-pelo-mec-autora-se-defende-924478530.asp

Com as leituras e os esclarecimentos recebidos aqui e no Twitter, entendi perfeitamente o ponto de vista dos especialistas em linguística. Isoladamente considerado, até que faz sentido. Entretanto, penso que há outros aspectos que devem ser considerados, dos pontos de vista educacional, pedagógico e do ensino da Língua Portuguesa de acordo com os programas oficiais dos cursos regulares e das regras para o vestibular. O ensino na vida real é um desafio para educadores e professores de todas as matérias e seja qual for a classe social dos alunos. Minha mãe, hoje aposentada, foi professora da rede estadual a vida inteira. Tenho outras professoras na família. Não há uma verdade absoluta e, se houver, ninguém é dono dela.

Mantenho minha opinião discordante e não me convenci de que esse é o melhor método de ensino, por mais que possa estar correto do ponto de vista acadêmico.

Contudo, pauto-me unica e exclusivamente por minha consciência e sei reconhecer um erro, o que faço aqui, publicamente. Assiste total razão ao Professor Doutor Clecio dos Santos Bunzen Júnior, Meste e Doutor em Linguistica  Aplicada pela Unicamp e Professor da Universidade Federal de São Paulo quando chama a minha atenção para o fato de eu ter dito que isso "era um crime".

Expressei-me muito mal. Crime, no sentido técnico-jurídico da palavra, não há. Peço desculpas ao Prof. Dr. Clecio, aos autores do livro e a quem mais possa ter se sentido ofendido. Utilizei o termo no sentido leigo, querendo significar um absurdo, algo inaceitável. Por isso, fica aqui a minha retratação formal e meu esclarecimento, no sentido de que o termo "crime" foi por mim mal utilizado. Não acusei o MEC nem os autores do livro de nenhuma conduta que, sob o aspecto estritamente jurídico, possa configurar crime. Como fosse um castigo, a linguagem vulgar me pregou uma peça.

Por fim, o editorial "A pedadogia da ignorância", do jornal O Estado de São Paulo, edição de hoje ( http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110518/not_imp720732,0.php ), traz uma informação inverídica. Não lidero nenhum grupo de procuradores e não foi anunciado que o Ministério Público Federal irá processar o MEC.

Atuo em matéria criminal em segunda instância, perante o Tribunal Regional Federal, apenas. A atribuição para instaurar procedimentos sobre o tema é dos membros do MP de primeira instância que integram os ofícios de Tutela Coletiva, ou seja, os que trabalham com a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a quem compete promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (como a educação). Somente esses procuradores é que podem analisar se é o caso de se abrir, ou não, algum procedimento sobre o caso, seja por iniciativa própria ou por representação.

A mim, como mãe, foi gratificante ter me informado sobre as várias facetas da questão, embora mantenha minha opinião discordante inicial.

Meus respeitos e grata a todos pelo bom debate.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

As professora disse que nós pode falar errado. Todos chora.

Ainda não estou refeita do choque sofrido com as notícias sobre o conteúdo de livro aprovado pelo MEC - Ministério da Educação, do qual consta autorização expressa para que os alunos falem "Nós pega o peixe", "Os livro mais interessante estão emprestado" e por aí vai. Essa linguagem, dita coloquial, não poderia ser classificada de "certa" ou "errada", mas de "adequada" ou "inadequada".

Não, MEC e autores do livro, definitivamente isso não é certo e nem adequado. Vocês estão cometendo um crime com os nossos jovens, prestando um desserviço à educação já deficientíssima do país e desperdiçando dinheiro público com material que emburrece em vez de instruir.


Essa conduta não-cidadã é inadmissível, inconcebível e, certamente, sofrerá ações do Ministério Público.

Abaixo, selecionei três notícias. Um artigo de Carlos Alberto Sardenberg, uma entrevista com uma das  autoras do livro, defendendo esse tipo de educação aos jovens e uma entrevista com o Ministro da Educação, Fernando Haddad. A jornalista perdeu a oportunidade, propositadamente ou não, de questioná-lo sobre esse grave acontecimento, preferindo concentrar-se na possível candidatura do ministro para a Prefeitura de São Paulo em 2012.

Roger Moreira (Ultraje a Rigor) tem razão. Inúteu. A gente somos inúteu.


Início do conteúdo

Se pelo menos ensinassem Português

Carlos Alberto Sardenberg - O Estado de S.Paulo

Os brasileiros falam de muitos modos. Há alguns programas de rádio no Nordeste que são simplesmente incompreensíveis para os paulistas. Um linguajar gaúcho bem cantado soa difícil em Manaus. Mas, quando se trata de estudar Matemática ou Ciências, todos os alunos brasileiros precisam saber o português, digamos, oficial, a chamada norma culta. Ou, ainda, quando uma companhia de Tecnologia da Informação (TI) lança um novo produto, uma máquina têxtil, por exemplo, o manual estará escrito no português normatizado, o dos dicionários.

Logo, as escolas brasileiras devem ensinar esse português, certo? Não é bem assim - é o que estão dizendo professores e linguistas alinhados na tese de que não há o certo e o errado no uso da língua. Há apenas o adequado e o inadequado. Assim, "nós pega o peixe" não está errado. E se alguém disser que é, sim, errado, estará cometendo "preconceito linguístico".

Essa tese se encontra no livro Por Uma Vida Melhor, da Coleção Viver, Aprender (Editora Global), que foi adotado, comprado e distribuído pelo Ministério da Educação a milhares de alunos. Daí a polêmica: trata-se de um livro didático, não apenas de uma obra de linguística.

Mas a polêmica está tomando caminhos equivocados. O pessoal favorável a essa tese argumenta com a variedade da língua falada e com a evolução permanente da língua viva, acrescentando algumas zombarias com o que consideram linguajar culto, das elites, mas que não passa de um falar empolado.

Um velho amigo se divertia fazendo frases assim: "ele saiu em desabalada carreira pela via pública", em vez de "ele foi correr" ou "fazer jogging".

Brincadeiras. No entanto, um aluno de 15 anos deveria rir dessa brincadeira.

O que o senhor acha, caro leitor? O aluno médio de uma escola pública brasileira perceberá o jogo com aquelas palavras? Entenderá sem esforços que se trata de um modo rococó de dizer algo simples?

Eis o equívoco em que nos estamos metendo. Em vez de tomar como prioridade absoluta o ensino da língua "oficial", aquela na qual vêm escritos os jornais, os manuais de TI, os livros de Matemática e os de Ciências, abre-se um debate para dizer que as crianças brasileiras podem falar e escrever "os menino pega os peixe".

É claro que podem. Mas precisam saber que esse não é o correto. E, se não souberem o correto, não poderão ler aquilo que os vai preparar para a vida profissional e para a cidadania.

Vamos falar francamente: uma pessoa que se expressa mal, que conhece poucas palavras e poucas construções, é uma pessoa que pensa mal, que compreende pouco.

Os alunos de Xangai foram muito bem no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa, na sigla em inglês) - o teste internacional para jovens do ensino médio, aplicado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A prova avalia o conhecimento da língua, Matemática e Ciências. Na imensa China, entre 1,35 bilhão de habitantes, falam-se muitas línguas e muitos dialetos. Mas há uma língua oficial, escrita e falada, na qual os chineses estão alcançando posições de ponta na ciência e na tecnologia. Ensinam a língua intensamente.

Os alunos brasileiros vão mal no Pisa. Apresentam baixíssimo índice de compreensão de textos. Não sabem Português, e esse é um problema social e econômico. A baixa educação simplesmente condena à pobreza.

Dizer aos meninos, em livros didáticos, que "nós pega o peixe" está certo não é apenas um equívoco, é um crime. E discutir essas teses é perda de tempo, energia e dinheiro.

É como se tivessem desistido. Como não se consegue ensinar o Português, então vale o modo errado. E quem pensa diferente é preconceituoso. E então não precisa ensinar mais nada, não é mesmo?

Nossos professores, educadores e linguistas deveriam concentrar seus esforços num tema: como ensinar a língua culta para todos os alunos das escolas públicas e rapidamente. Conseguido isso, depois que nossas notas no Pisa alcançarem os primeiros lugares, então, tudo bem, vamos discutir as variações e os modos populares.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110516/not_imp719641,0.php


ENTREVISTA DA 2ª FERNANDO HADDAD

"É colocar carro na frente dos bois", diz Haddad sobre Prefeitura de SP

HÁ SEIS ANOS NO COMANDO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, FAVORITO DE LULA PARA DISPUTAR O CARGO DIZ QUE DEBATE É PREMATURO, MAS NÃO DESCARTA CONCORRER


MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

O ministro da Educação, Fernando Haddad, é o candidato preferido de Lula para disputar a Prefeitura de São Paulo em 2012. O ex-presidente defende o lançamento de um nome "novo" e palatável para a classe média paulistana e vê no ex-auxiliar o nome certo para a missão. Com seis anos no cargo, Haddad, que sofre resistência de setores do PT na cidade, afirma que o debate sobre a candidatura é "prematuro" e uma ideia "de difícil execução". Que ele, no entanto, não chega a descartar. Na semana passada, o ministro recebeu a Folha em Brasília para uma entrevista. Abaixo, os principais trechos:


O senhor está no ministério há seis anos. Pensa em sair para novos desafios?
Fernando Haddad - Em 2007, lançamos o Plano de Desenvolvimento da Educação, com uma série de metas. E concluímos o mandato do presidente Lula cumprindo o que foi compromissado. É natural que haja uma sensação de missão cumprida.
Então no ano passado a minha perspectiva não era permanecer. Mas, à luz de conversas com o presidente Lula e sobretudo com a presidenta Dilma, já eleita, resolvi ficar. Já é difícil dizer não para um presidente; para dois, é quase impossível. E ela nos colocou um desafio estimulante na área de educação profissional e do ensino médio, que me reanimou. O Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico] será uma das marcas importantes do governo Dilma.

Mas ela queria mesmo ou o senhor foi da cota do Lula?
Olha... Aí é uma pergunta que eu não fiz a ela. Nem poderia. Mas eu entendo que a presidenta Dilma evidentemente respeita muito a opinião do presidente Lula, mas não faria algo de que não estivesse convicta.

Já houve relatos de que ela estaria insatisfeita com ministros, entre eles o senhor.
Num determinado momento, foi apresentado a ela -não por nós-um pequeno relatório dessas notas plantadas na imprensa por fontes anônimas. Na ocasião, ela deu uma entrevista para o jornal "Valor" desmentindo as notícias e reafirmando o apoio ao seu ministério de maneira bastante definitiva.

O senhor é candidato a prefeito de São Paulo, como deseja o ex-presidente Lula?
Nós temos hoje aqui no ministério projetos muito complexos, como o Pronatec. Antecipar um debate como esse, para mim, aqui no MEC, é muito difícil. E no PT de SP não faltam candidatos. Tem a ex-prefeita Marta Suplicy, que eu considero a mais preparada para pleitear o cargo, tem o ministro Aloizio Mercadante, tem jovens militantes petistas emergentes.

Mas o senhor não descarta.
Eu... Eu não estou discutindo essa questão. Eu não estou dizendo que não. Eu estou dizendo é que o MEC é um desafio e que a presidenta Dilma nos deu uma missão que nos animou.
Então eu acho que é uma discussão, em primeiro lugar, prematura. E, no contexto de São Paulo, é colocar o carro na frente dos bois.
Não estou com a atenção voltada para essa questão, embora chegue ao meu conhecimento a simpatia que o presidente Lula tem.

Quando Lula fala sobre isso, o que o senhor responde?
[Rindo] Digo para ele que eu acho complexa a ideia, de difícil execução.

E ele?
Ele ri.

Já o PT não gosta do senhor?
Eu não sei, sinceramente. Eu não sei te responder. Não sei nem se é verdade isso. Eu conheço a opinião do PT por notas anônimas em jornais. E eu não posso confiar porque ninguém se apresenta. Eu quero crer que não tenha ninguém... Como é que eu vou me pronunciar sobre isso? Não tem como.

O PT tem dificuldades com parte da classe média, especialmente em SP.
Na polêmica que envolveu o artigo do Fernando Henrique Cardoso sobre a questão da classe média, alguns jornais fizeram questão de frisar que o PT também tinha interesse nesse segmento. E ficou muito claro que o PT quer ampliar o seu eleitorado sem abdicar do povão. A sinalização [de FHC] era de quase desistência de disputar o voto das camadas populares, o que não cai bem num partido que se diz social-democrata. A oposição está numa encruzilhada. Um de seus integrantes [Jorge Bornhausen] já disse que ela está sem líder. Outro [José Serra], que está sem rumo. Não é só o sucesso do governo que explica isso. E aí eu entro num tema, que é o da relação da oposição com a mídia. A parte mais doutrinária da imprensa -estou falando da mais doutrinária, não de toda a imprensa- prestou mais serviços ao governo do que à oposição.

Como assim?
O governo melhora com a crítica da imprensa. E ela exerceu esse papel no governo Lula como eu nunca vi. Ponto para a imprensa. E ponto para o governo, que soube reagir e terminar bem avaliado. Acuada, a oposição, em vez de buscar compreender o que acontecia na sociedade e disputar o voto do eleitor, preferiu se abrigar nesse guarda-chuva doutrinário, mais conservador, que lhe parecia seguro. E essa situação demonstrou ser muito ineficiente do ponto de vista da disputa eleitoral. Na campanha presidencial, o candidato da oposição disse que o Banco Central não é a Santa Sé. A reação dessa imprensa doutrinária foi tão forte que ele foi obrigado a realinhar o discurso. E aí não ficou com uma, mas com duas Santas Sés: o BC e a igreja. Veja a armadilha que se criou. Esse exemplo é paradigmático.

Falta mão de obra qualificada no Brasil. Vocês governam há oito anos. Não faltou ver isso antes?
Faltou ver bem antes, eu diria. E nós vimos. Tanto é que dobramos as vagas nas federais e estamos triplicando as vagas nos institutos que formam técnicos. Em dez anos, triplicamos o número de graduados no país, multiplicamos por mais de dois o número de técnicos formados.

Mas não foi suficiente.
Essa sensação de falta de mão de obra qualificada vai se diluir no tempo. Nós estamos num ritmo em que oferta e demanda vão se encontrar logo adiante.

E a qualidade? Indicadores como o Pisa [exame que avalia estudantes de vários países] mostram o Brasil em 53º lugar entre 65 nações pesquisadas.
Em 2000, nós ficamos em último lugar no Pisa. Em uma década, superamos 15 países. O Brasil foi o terceiro em evolução. Em nove anos, reduzimos à metade a distância que nos separava do México. Superamos países com mais tradição que a nossa, como a Argentina, que não teve a metade dos nossos problemas históricos, de escravidão, patriarcalismo. E tem a questão federativa. Veja os EUA, também federativo: é o maior PIB do mundo e está em 30º lugar no Pisa. Uma coisa é a educação num Estado unitário, como a França. Outra é num país com a dimensão do nosso e a autonomia dos Estados. Aqui, o MEC só tem papel indutivo, nós não temos gestão sobre a rede.

Há uma questão polêmica em São Paulo que é a política de bônus para professores, por desempenho das escolas ou notas deles em uma prova. O que o senhor acha?
Nós definimos metas de qualidade para cada escola e para cada rede em 2007. E deixamos a critério dos entes estabelecer as estratégias para o atingimento das metas. Era a oportunidade de transformar o Brasil num laboratório de experiências pedagógicas e de políticas educacionais. Com várias estratégias, os Estados têm cumprido as metas, inclusive SP. Mas teve um sinal amarelo agora no Saresp [avaliação estadual] porque a nota caiu. Não vejo chance de uma política de bônus dar certo contra os professores. E eu tenho tido notícias de que tem havido da parte do governo do Estado mais abertura para ouvir a categoria. Todo mundo defende a política de promoção por mérito. A questão são os termos, se você vai promover pela avaliação dos alunos, pela prova do professor. É um bom debate.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1605201115.htm (assinantes UOL/Folha)


"Não somos irresponsáveis", diz autora de livro com "nós pega"
Educadora afirma que intenção da obra é deixar o aluno acostumado com linguagem popular à vontade e não "ensinar errado"

Naiara Leão, iG Brasília | 12/05/2011 16:08

   Uma das autoras do livro didático de língua portuguesa Por uma vida melhor, da coleção Viver, aprender, adotado pelo Ministério da Educação (MEC) para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), nega que a obra ensine o aluno a usar a norma popular da língua. Nota da coluna Poder Online publicada na manhã desta quinta-feira mostra que o livro ensina aos alunos que é válido usar expressões, como “nós pega o peixe” ou “os menino pega o peixe”.

Para a autora Heloisa Ramos, apesar de ter um capítulo dedicado ao uso da norma popular, o livro não está promovendo o ensino dessa maneira de falar e escrever. “Esse capítulo é mais de introdução do que de ensino. Para que ensinar o que todo mundo já sabe?”.

Segundo Heloisa, que é professora aposentada da rede pública de São Paulo e dá cursos de formação para professores, a proposta da obra é que se aceite dentro da sala de aula todo tipo de linguagem, ao invés de reprimir aqueles que usam a linguagem popular.

“Não queremos ensinar errado, mas deixar claro que cada linguagem é adequada para uma situação. Por exemplo, na hora de estar com os colegas, o estudante fala como prefere, mas quando vai fazer uma apresentação, ele precisa falar com mais formalidade. Só que esse domínio não se dá do dia para a noite, então a escola tem que ter currículo que ensine de forma gradual”, diz.

Foto: Reprodução Ampliar



Livro usado na Educação de Jovens Adultos tem capítulo sobre a norma popular da língua

De acordo com a professora, o livro didático adotado pelo MEC para turmas do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) foi elaborado por ela e por outros especialistas em língua portuguesa com base nas experiências que tiveram em sala de aula após décadas de ensino. “Nossa coleção é seria, temos formação sólida e não estamos brincando. Não há irresponsabilidade da nossa parte”, afirma.

Ela acredita que, ao deixar claro que é tolerada todo tipo de linguagem, a escola contribui para a socialização e melhor aprendizado do estudante. “Quem está fora da escola há muito tempo, é quieto, calado e tem medo de falar errado. Então colocamos essa passagem para que ele possa sair da escola com competência ampliada”, diz.

Em nota enviada ao iG, o MEC defendeu o sudo do livro e afirmou que o papel da escola não só o de ensinar a forma culta da língua, mas também o de combater o preconceito contra os alunos que falam linguagem popular.

Apesar de defender que o livro continue sendo adotado, a autora admite que é preciso que o professores entendam a proposta para não desvirtuar o que ele propõe. O material vai acompanhado de um livro guia ao professor e os parâmetros curriculares do MEC explicam a abordagem variada da língua, mas como os livros são distribuídos para escolas de todo o país, é difícil ter esse controle.

Linguagem popular divide especialistas

A doutora em linguística e professora da Universidade de Brasília (UnB), Viviane Ramalho, vai além da opinião da autora do livro e defende que a linguagem popular seja ensinada abertamente nas escolas. “O ideal seria aprender todas as possibilidades diferentes até mesmo para respeitar o interlocutor que usa outra variedade linguística”, diz.

Para ela, essa seria uma forma da escola se aproximar da realidade dos estudantes. “Há uma exigência da própria sociedade de que o individuo saiba usar a as diversas variedades da língua”.

A linguista Juliana Dias acredita que a escola deva ensinar exclusivamente a norma culta e usar a linguagem popular apenas como exemplo durante as explicações. “O popular não cabe para o ensino. Cabe somente para reflexão, discussão, e até para o combate ao preconceito com as formas mais simples de se falar”.

Veja reprodução de trecho do livro "Por uma vida melhor":




http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/nao+somos+irresponsaveis+diz+autora+de+livro+com+nos+pega/n1596948804100.html

quinta-feira, 12 de maio de 2011

MPF contra a MP 521/2010: alertando o Congresso para evitar a lambança de dinheiro público na Copa

Tão logo o Brasil foi escolhido para sediar a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, o Ministério Público Federal acendeu o alerta amarelo e começou a se organizar para a fiscalização do uso indevido de dinheiro público nesses eventos.

Foi criado um Grupo de Trabalho, o GT-Copa, no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que é o órgão nacional encarregado dos assuntos atinentes ao patrimônio público e à lisura da Administração Pública. Já falei do trabalho do grupo aqui no blog - "Ministério Público na Copa 2014: agindo para você não tomar bola nas costas" - http://janiceascari.blogspot.com/2011/04/ministerio-publico-na-copa-2014-agindo.html

O GT-Copa preparou uma excelente Nota Técnica, que será hoje encaminhada aos senhores parlamentares, apontando os absurdos contidos no Projeto de Lei de Conversão da MP 521/2010, que estabelece um "regime diferenciado" para as contratações a ser feitas para a Copa das Confederações  (FIFA 2013) e para a Copa do Mundo de 2014. A "diferença", resumidamente, é dar plenos poderes a que tudo seja feito sem muito regramento, favorecendo os apadrinhamentos e a corrupção.


O projeto confere ao Poder Executivo o poder de definir, com base em critérios eminentemente subjetivos, qual o regime de licitação a adotar em cada caso e ainda cria uma nova modalidade ("contrato de eficiência")  que, pela ausência de regras, será efetivada sabe lá Deus como, contrariando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

Leia a Nota Técnica e acione o seu Deputado Federal para que vote contrariamente ao Projeto de Lei de Conversão da MP 521/2010.

Vai ser aquela lambança de verbas públicas, tudo em nome da Copa. Você já sabe onde será espetada essa conta, não?


                       NOTA AO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DA MP 521/2010
                               (Regime Diferenciado de Contratações Públicas)




O Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014 da Quinta Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal vem manifestar-se DESFAVORAVELMENTE à aprovação dos dispositivos abaixo elencados constantes do Projeto de Lei de Conversão da MP 521/2010 em tramitação nesta Nobre Casa Legislativa, o qual versa sobre lei institutiva do denominado Regime Diferenciado de Contratações Públicas a ser aplicado às licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, pelas razões a seguir descritas.

Primeiro dispositivo:

“Artigo 3º Fica instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, aplicável às licitações e contratos necessários à realização:
I – dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica – APO; e
II – da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação – FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, definidos pelo Grupo Executivo – GECOPA 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 – CGCOPA2014 e, no caso das obras, as constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
(...)”

Razões:

Houve afronta ao artigo 22, inciso XXVII e 37, inciso XXI, ambos da Constituição. A Constituição estabelece o dever da legislação federal normatizar, a título de norma geral, as licitações e contratações; estabelecer ou fixar, portanto, o regime das licitações. Isto significa ter parâmetros suficientes para que o Administrador, pretendendo satisfazer determinada necessidade administrativa – concernente a determinado objeto licitável - tenha de antemão a previsibilidade das regras a serem cumpridas na execução do certame licitatório.

A nosso ver, a aplicação do regime RDC às "licitações e contratos" "necessários à realização da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, definidos pelo Grupo Executivo - GECOPA 2014" é uma cláusula intoleravelmente aberta, e que, a rigor, indica que está sendo conferido ao Poder Executivo o poder de definir ou escolher, com base em critério de elevado subjetivismo, o regime jurídico da licitação pública. Este poder de regência normativa é exclusivamente do legislador, e não pode ser transferido ou delegado ao Poder Executivo, da forma que está no projeto.

Não há nenhuma baliza legal sobre a qualificação nos casos concretos do que seja uma licitação ou contratação "necessária" aos eventos previstos na norma, outorgando-se desproporcional poder de decisão ao “Grupo Executivo – GECOPA 2014”. Sendo indiscutível a relevância dos eventos citados na norma, a mera referência a necessidades vinculadas aos mesmos não oferece nenhuma limitação ao exercício da competência administrativa, possibilitando o seu uso com arbitrariedade.

Interessante perceber que a mesma indeterminação foi reduzida no plano da lei no caso das "obras", porque a lei só autoriza para as "constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

Na forma da redação atual, o artigo 3º, inciso II, viola a Constituição Federal, em especial os artigos 22, inciso XXVII, e artigo 37, inciso XXI, porque de forma expressa outorgou o poder de definir o próprio regime de determinada licitação ou contrato ao próprio destinatário das limitações que a lei deve consignar.

Há violação de princípios constitucionais da Administração Pública. Atenta contra a isonomia, porque admite em tese aplicação de regimes jurídicos díspares para contratações similares, a depender da exclusiva e subjetiva decisão da Administração Pública em determinado momento. Também gera violação da moralidade administrativa, porque a lei está chancelando – e não limitando – a atividade arbitrária do Administrador.

Segundo e terceiro dispositivos:


Art. 10. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia são admitidos os seguintes regimes:
(...)

V – contratação integrada.

§ 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

§ 2º No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no § 1º deste artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento os motivos que justificaram a exceção.
(...)

§ 5º Nas licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Art. 11 Nas licitações de obras e serviços de engenharia serão no âmbito do RDC poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificado.

§1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, respeitadas as condições de solidez, segurança, durabilidade, qualidade, prazo de entrega e preço especificados no instrumento convocatório, respeitado o disposto no caput do art. 8º.

§2º No caso de contratação integrada:

I – o edital deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado, aos padrões de segurança, à estética do projeto arquitetônico, à adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, á durabilidade e aos impactos ambientais;

II – o valor estimado da contratação será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica; e

III – será adotado o critério de julgamento técnica e preço;

§3º Caso seja permitida no anteprojeto de engenharia a apresentação de projetos com metodologias diferenciadas de execução, o instrumento convocatório estabelecerá critérios objetivos para avaliação e julgamento das propostas.

§4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, fica vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos;

I – para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

II – por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração Pública, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”

Os dispositivos conferem à Administração o dever de adoção preferencial do regime denominado contratação integrada, no caso de obras e serviços de engenharia. Com isto, obras e serviços de engenharia ficam livres da exigência de apresentação de projeto básico e de projeto executivo, nos termos da legislação geral em vigor (artigo 7º da Lei nº 8.666/1993).

Tendo em vista a definição legal do regime (artigo 11 e §1º), no qual se observa a amplitude do objeto da licitação no referido regime, havendo previsão apenas de que o Edital deverá conter um “anteprojeto de engenharia” (art. 11, §2º, inciso I), resta já confessado que o Poder Executivo irá adotar o RDC para obras e serviços de engenharia através do referido regime.

Ocorre que o conteúdo do denominado “anteprojeto de engenharia” é extremamente vago, genérico, e implicará a não a definição adequada do objeto da licitação e do futuro contrato, violando expressamente o artigo 37, inciso XXI, que impõe o dever de licitar para contratações de obras e serviços de engenharia e pressupõe logicamente a sua exata configuração. Não há licitação sem prévio e determinado objeto, porque sem isto não há condições de disputa.

Admitindo-se o “anteprojeto de engenharia”, isto implicará violação do princípio da competitividade, isonomia e da impessoalidade, porque impedirá o julgamento objetivo da licitação. Também poderá ensejar graves desvios de verbas públicas em razão da deficiência e da insuficiência do citado “anteprojeto de engenharia”.

A inadequação do “anteprojeto de engenharia” para definir o objeto da licitação é confirmada pela previsão genérica do modo de fixação do valor estimado da contratação (art. 11, §2º, inciso II).

A inadequação do “anteprojeto de engenharia” para definir o objeto da licitação e do contrato também é confirmada na previsão do artigo 11, §4º, inciso II, no qual já se estabelece a possibilidade de “alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação”. Esta possibilidade já é contemplada na legislação atual, mas será indiscutivelmente potencializada com a indefinição do objeto licitado no regime da contratação integrada.

A licitação é um procedimento destinado a seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do artigo 37, inciso XXI, CF. No regime da contratação integrada, leva-se ao extremo a idéia de flexibilização da identificação do objeto da licitação, levando o regime para o campo da inconstitucionalidade, porque não se tem no referido regime objeto definido e apto a ser licitado, a servir de parâmetros para propostas diversas que possam ser objetivamente comparáveis. Ou seja, não se tem a definição do objeto contratável, e, portanto, há nítida fuga ao dispositivo constitucional citado.

A lei procura amenizar a inconstitucionalidade, fazendo referência à adoção obrigatória do critério de julgamento técnica e preço. Ora, procurou desviar o foco da inconstitucionalidade, porque não há como promover a elaboração adequada de exigências de formação de propostas técnicas sem o prévio e adequada definição da obra ou serviço de engenharia.

De outro lado, o artigo 11, §1º, reporta-se ao respeito às condições de preço especificado no instrumento convocatório. Isto agrava a inconstitucionalidade do regime da contratação integrada, porque permite situação de “anteprojeto de engenharia” com preço global especificado no Edital, com critério de “maior desconto” (art. 20, inciso I).

É uma violação manifesta dos princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, todos inspirados na indisponibilidade dos interesses públicos. Em rigor, a lei estará a autorizar a quase plena disponibilidade do interesse público pelo Administrador. A obra é pública, e não do Administrador, sendo certo que a execução de obra pública é atividade constitucionalmente regida pelos princípios do Direito Administrativo (art. 37).

Certamente, o regime de contratação integrada implicará maior rapidez na execução dos serviços e obras de engenharia. Todavia, esta pretendida celeridade não pode ser obtida com eliminação do núcleo essencial do princípio da licitação, que exige especificação adequada do objeto, e não apenas “documentos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço”, como pretende inconstitucionalmente o projeto. A Constituição não pode ser alterada por norma jurídica de estatura hierárquica inferior.

Ademais, sabe-se que a utilização indevida do critério de técnica e preço para obras e serviços sem cunho intelectual e irregularidades na condução de projetos pelos contratados já deram causa a diversos desvios em licitações e prejuízos ao erário. A esse respeito, cita-se as ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal em relação às obras dos Aeroportos de Vitória, Macapá, e Rio de Janeiro (Santos
Dumont) 1, as quais foram, inclusive, objeto da CPMI do Apagão Aéreo (Processos 2008.34.00.039431-1, 2009.34.00.006669-6 e 2008.34.00.035166-9, respectivamente, todos em curso na Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.).

Quarto e quinto dispositivos:

Art. 20 Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento: (...)

V – maior retorno econômico.

Art. 25. No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a Administração Pública decorrente da execução do contrato.

§1º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.

§2º Na hipótese prevista no caput deste artigo, os licitantes apresentarão propostas de trabalho e de preço, conforme dispuser o regulamento.

§3º Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência:

I – a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração da contratada;

II – se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior à remuneração da contratada, será aplicada multa por inexecução contratual no valor da diferença; e

III – a contratada sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis caso a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida seja superior ao limite máximo estabelecido no contrato.”

Razões:

A consagração do critério “maior retorno econômico”, conjugado com a criação de novo tipo contratual – o denominado “contrato de eficiência” - tal como adotado na redação atual do Projeto, conflita com o princípio constitucional da impessoalidade (art. 37, caput) e a objetividade nas licitações públicas.

Não há delimitação legal sobre o campo de abrangência do denominado “contrato de eficiência”. Tal como configurado no projeto (art. 25, §1º), qualquer espécie de serviço ou atividade da Administração Pública poderá ser objeto do aludido contrato. Com a sua aprovação, a nova figura de contrato administrativo abrangerá, na literalidade da proposta, qualquer contratação de prestação de serviços, na amplíssima dicção legal.

É manifestamente subjetivo apontar o julgamento de uma licitação, com base no citado critério “maior retorno econômico”.

Não adiantar estabelecer que o julgamento será efetivado pelo emprego de parâmetros objetivos definidos no Edital (art. 19, §1º), quando logicamente é impossível traduzir em dados objetivos o que é essencialmente subjetivo.

A lei criou uma nova categoria de contrato administrativo, bem similar à denominada concessão administrativa da Lei da PPPs (Lei nº 11.079/2004). Basta observar o objeto do contrato de eficiência (art. 25, §1º) e ver a semelhança entre os modelos normativos. Mas o contrato de eficiência é diferente no parâmetro de remuneração, que estaria embasada na redução de despesas correntes. O projeto não contém nenhuma limitação ao novo modelo contratual, em termos de valor estimado, prazo de vigência, formas de alteração unilateral e de rescisão unilateral etc.

A nova figura não traz suficiente regramento apto a fornecer segurança jurídica na sua aplicação pela Administração Pública. É bom frisar que, nos termos do art. 3º, §2º, a adoção do RDC resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos. Para o “contrato de eficiência”, há profunda obscuridade no regime estabelecido, dada a singela disciplina legal, em vista da elevada complexidade que sua aplicação certamente provocará.

Conclusão:

São estas as considerações que o Grupo de Trabalho Copa do Mundo FIFA 2014 da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal leva ao conhecimento do Congresso Nacional, para que sejam apreciadas no momento da análise e votação do projeto do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, na certeza de que possam subsidiar o processo legislativo na melhor deliberação na matéria, à luz da Constituição Federal.

Ressalta-se que a presente Nota destaca apenas os pontos mais significativos do Projeto de Lei de Conversão da MP 521/2010, na redação à qual o Ministério Público Federal teve acesso. Assim, a impugnação dos dispositivos acima apontados não exaure a análise deste órgão acerca de outros artigos, cuja inconstitucionalidade poderá ser questionada pelo controle concentrado.

Brasília, 10 de maio de 2011.


Athayde Ribeiro Costa
                                                 Carolina de Gusmão Furtado
Procurador da República                                                  Procuradora da República


Ana Carolina Oliveira Tannus Diniz                          Paulo Roberto Galvão de Carvalho
Procuradora da República                                                   Procurador da República
 


quarta-feira, 11 de maio de 2011

MPF ajuiza ação contra supersalários

Procuradoria move ação na Justiça para conter supersalários

Objetivo é uniformizar critérios que governo, Câmara e Senado usam para enquadrar vencimentos no teto legal

Poderes adotam regras diferentes para definir quais as vantagens e os adicionais que podem ser pagos além do limite


ANDREZA MATAIS
NÁDIA GUERLENDA CABRAL

DE BRASÍLIA

O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
As ações também pedem que os Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal.
Os outros Poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto. Com exceção das horas extras, as demais verbas citadas na ação não têm previsão legal de pagamento.

MULTA
Os procuradores encaminharam pedido à Procuradoria-Geral da República para que questione a legislação que regulamenta o teto e que define a hora extra como indenização, para que seja considerada remuneração.
Os procuradores decidiram ingressar com as ações após serem informados pelo seu representante no TCU (Tribunal de Contas da União) de que, em 2008, R$ 150 milhões foram pagos ilegalmente pelos três poderes.
O Ministério Público solicita à Justiça liminar para que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil aos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Marco Maia (PT-RS), caso não se adequem imediatamente.
As ações foram protocoladas em março e a Justiça ainda não opinou sobre elas.
As assessorias da Câmara dos Deputados e da AGU (Advocacia-Geral da União) informaram que os dois órgãos cumprem as regras do teto salarial e que ainda não foram citados no processo. O Senado não se manifestou.
A Folha apurou que o Ministério Público estuda a possibilidade de mover outra ação, para obrigar autarquias e empresas estatais controladas pelo governo federal a também seguir o teto.


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1105201102.htm (somente assinantes Uol/Folha)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

A tragédia de Euclides da Cunha, Ana de Assis e Dilermando de Assis


Há cem anos, júri absolvia assassino de Euclides da Cunha

por Lizbeth Batista
06.maio.2011 08:26:41

Euclides e Dilermando

O desfecho jurídico de um dos crimes passionais mais célebres do Brasil  foi um dos destaques da capa da edição de 100 anos atrás do Estado: a absolvição de Dilermando de Assis, assassino do jornalista e escritor Euclides da Cunha.

Julgado pelo crime cometido em 15 de agosto de 1909, Dilermando foi absolvido após o júri entender que ele agiu em legítima defesa.  Sabendo que sua mulher Ana cometia adultério com o jovem oficial do Exército, Euclides decidiu ir até a casa do amante dela para “matar ou morrer”. Após um desastrado confronto no qual acertou três tiros em Dilermando e outro no irmão do militar, Euclides, também baleado, tombou morto na porta da frente da casa do rival.


Sabbado, 06 de maio de 1911


O Estado, jornal para o qual Euclides trabalhava e onde publicara a sua célebre cobertura  sobre a Guerra de Canudos, reproduziu uma nota indignada publicada originalmente no diário  ’Notícia’: “Enquanto o marido apodrece na sepultura, o amante é posto na rua pelos senhores jurados”.

Na edição do dia anterior, O Estado informara  sobre o início do  julgamento. A nota descrevia como se deu o sorteio e a formação do júri.  E trazia trechos da fala de abertura do promotor e da argumentação do advogado de defesa.

O Estado de S.Paulo 05/05/1911


Nota do blog: Ana Emilia Solon Ribeiro era filha do Coronel Solon Ribeiro da Cunha, futuro general, integrante do grupo que proclamara a República. Euclides e Ana começaram a namorar em novembro de 1889, ainda muito jovens - ele com 24, ela com 17 - e casaram-se logo, em 1890. Em 1892, ano em que Euclides completa o curso avançado na Escola Superior de Guerra, nasce o primogênito Solon Ribeiro da Cunha, que recebe o nome em homenagem ao avô. No ano seguinte nasce Euclides Filho, o segundo filho, apelidado de Quidinho. Em 1901, o terceiro, Manuel Afonso.

Em 1902 Euclides da Cunha publica Os Sertões, que escreveu mesmo dedicando-se à profissão de engenheiro militar, depois engenheiro civil, professor, jornalista, mudando de cidade em cidade, sem parada. Candidatou-se e obteve o cargo de Chefe da Comissão Brasileira de Reconhecimento do Alto Purus, para onde partiu, de navio, em dezembro de 1904 e retornou em janeiro de 1906.

Em dezembro de 1906, Euclides toma posse na cadeira nº 7 da Academia Brasileira de Letras, que pertencera a Castro Alves.
No período em que ficou no Norte do país, sua mulher Ana, então com 33 anos, apaixonou-se loucamente por um lindo cadete, alto, louro, de olhos verdes, de apenas 17 anos, que conhecera em São Paulo dois anos antes: Dilermando Cândido de Assis. O tio de Dilermando era tutor dos filhos do casal nas muitas ausências de Euclides. 

Uma paixão explosiva se apossou de ambos e, quando Euclides retornou à casa em 1906, depois de ficar mais de um ano em expedição, Ana estava grávida. O filho Luiz nasce em 1907, louro como Dilermando, e Euclides costumava referir-se a ele como "uma espiga de milho no meio do cafezal", dada a morenice dos irmãos Solon, Quidinho e Manuel Afonso.

As brigas do casal, que eram constantes, tornam a situação insustentável e Ana foge, com o pequeno Luiz, para a casa de Dilermando. Euclides manda o filho mais velho buscá-los e, sem sucesso, dirige-se ele mesmo à casa, mas portando um revólver. Atinge com dois tiros Dinorah, irmão de Dilermando e cadete da Marinha. Mais dois tiros acertam o rival. Euclides tombou morto, fulminado por Dilermando, que era campeão de tiro no Exército. Era 15 de agosto de 1909.

Contra Dilermando, o Ministério Público oferece denúncia em 24 de setembro de 1909, assinada pelo meu colega Adjunto de Promotor José Saboia Viriato de Medeiros.

A tragédia não termina aí. Ana casa-se com Dilermando e tem com ele mais 4 filhos, além de Luiz: João, Judith, Laura e Frederico. Em 1916, durante uma discussão, Euclides Filho atira em Dilermando, que reage prontamente, revida e o mata. Novo julgamento, nova absolvição por legítima defesa. No mesmo ano de 1916, o primogênito Solon é assassinado misteriosamente na Amazônia. Por volta de 1921 ou 1922, Dilermando abandona Ana por outra mulher, com a qual teve uma filha, Dirce.

Dizem que a sombra da tragédia perpetua-se no tempo como uma maldição sobre os familiares até os dias de hoje. Se souberem de algo, postem aqui...

Fontes: 
- Academia Brasileira de Letras 

- Arquivo Estadão, série especial sobre Euclides da Cunha;

- "Euclides da Cunha: autos do processo sobre sua morte", org. Walnice Nogueira Galvão, consultoria de Domício Pacheco e Silva Neto, Editora Terceiro Nome, 2a. ed., 2009. (este livro traz a íntegra do processo da morte de Euclides, acusação da qual Dilermando foi absolvido, com fotos das peças processuais. Precioso retrato histórico!)



 

quarta-feira, 4 de maio de 2011

A escolha do Procurador-Geral da República: Procuradores querem Gurgel por mais 2 anos



Na data de hoje, 4/5/2011, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, que congrega membros do Ministério Público Federal, promoveu consulta à classe para composição da lista tríplice para Procurador-Geral da República. 


Não há previsão de eleição para o cargo de Procurador-Geral da República, que é livremente
nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução (Const. Federal, art. 128, § 1º).

A eleição de lista tríplice é prevista apenas para a escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça, chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, que é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Const. Federal, art. 128, § 3º).

Desde 2003 a ANPR vem promovendo a consulta informal à classe, com a finalidade de auxiliar o Presidente da República nas suas escolhas para o cargo.


Candidataram-se para submeter-se à consulta, externando interesse em ocupar o cargo, os subprocuradores-gerais da República Antonio Carlos Fonseca da Silva, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Roberto Monteiro Gurgel Santos e Rodrigo Janot Monteiro de Barros. 


A lista tríplice formada democraticamente será encaminhada à Presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 5 de maio.

O alto perfil de todos os candidatos e o excelente nível de um debate ocorrido na última segunda-feira (você pode assistir a íntegra clicando aqui: http://www.anpr.org.br/portal/informativo/pagina.php?id=986  ) demonstram o amadurecimento de nosso processo eleitoral que, sem dúvida, terá seu resultado considerado pela Presidente, à semelhança do que aconteceu nos pleitos anteriores, nos quais o Presidente Lula foi sensível à opinião manifestada pelos Procuradores da República e nomeou o Procurador-Geral da República dentre um três dos indicados pela própria classe.



Compareceram às urnas 653 membros do MPF, 61,14% do colégio eleitoral. O resultado foi:

1. Roberto Monteiro Gurgel Santos - 450 votos;*
2. Rodrigo Janot Monteiro de Barros - 347;
3. Ela Wiecko Volkmer de Castilho - 261;
4. Antonio Carlos Fonseca da Silva - 101.

*Roberto Monteiro Gurgel Santos é o atual Procurador-Geral da República. Os membros do Ministério Público Federal, incluindo eu, expressaram seu desejo de que ele seja reconduzido a outro mandato de dois anos à frente da instituição.