sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Há 45 anos, numa sexta 13...





O Ato Institucional nº 5 foi baixado numa sexta-feira 13.

Dentre outras gravíssimas violações a direitos civis, o AI-5 concentrava o poder absoluto nas mãos do Executivo, aniquilava o Legislativo e amordaçava o Judiciário.

Previa, por exemplo, a decretação do 'recesso' do Legislativo (quando então o Poder Executivo poderia legislar monocraticamente em todas as matérias), a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos - ou seja, ninguém poderia votar nem ser votado - por simples ato do Ministro da Justiça, além de poder demitir, aposentar, remover ou colocar em disponibilidade qualquer servidor público, civil ou militar, sem maiores indagações.

Isso sem falar na aplicação de 'medidas de segurança' que incluíam, dentre outras restrições, a liberdade vigiada e a proibição de frequentar certos lugares.

As atividades e manifestações sobre qualquer assunto de natureza política eram igualmente proibidas.

O artigo 12 vetava, expressamente, que qualquer ato praticado com base no AI-5 e seus atos complementares fosse submetido à apreciação do Poder Judiciário.

Garantias civis foram suprimidas, tudo em nome do bem estar, da ordem, da segurança, da tranquilidade, do desenvolvimento econômico e cultural e da harmonia social e política do país. 

Impossível não lembrar, nesta data, das reflexões de Hannah Arendt em seu "As origens do totalitarismo". Jamais deixemos que seja novamente editada uma legislação arbitrária como essa.



Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
        
         CONSIDERANDO que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

        CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

        CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

        CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

        CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

        CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,

        Resolve editar o seguinte

    ATO INSTITUCIONAL

        Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional. (Revogado pelo Ato Complementar nº 11, de 1966)

        Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
        § 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
        § 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
        § 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

        Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
        Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

        Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
        Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

        Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
        II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
        III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
        IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
        a) liberdade vigiada;
        b) proibição de freqüentar determinados lugares;
        c) domicílio determinado,
        § 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)
        § 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.         (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)

        Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
        § 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
        § 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

        Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

        Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.      (Regulamento)
        Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

        Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

        Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

        Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

        Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968.


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Madiba

"Seja o que for, transformou o planeta deles"
Fonte: Mail & Guardian -  http://mg.co.za/cartoon/2013-12-06-mandela-he-changed-the-world/

Uma imagem rara: 1938. Um jovem negro com 20 anos de idade mistura-se aos demais, na fotografia da escola. Este é, provavelmente, o primeiro registro do garoto que dedicou a sua vida a tornar melhor o miserável mundo em que vivemos. A imagem não pode ser copiada, então segue o link para acesso direto no Nelson Mandela Centre. Nelson Rolihlahla Mandela - Madiba é o quinto, da esquerda para a direita, na última fila.

http://archives.nelsonmandela.org/asset-viewer/gilbert-nzimeni-collection-healdtown-photograph-front/ZwHicAnY5oCB4Q?exhibitId=gRmTCoYE

Notas do blog:

1. MADIBA é o nome do clã ao qual Mandela pertencia.

2. Para conhecer a biografia, visite o Nelson Mandela Centre: http://www.nelsonmandela.org/?origin=p90

3. O maior jornal da África do Sul, Mail & Guardian, traz um caderno especial: (em inglês)
http://madiba.mg.co.za/


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Lulu

O 'Lulu' é um aplicativo, supostamente só para mulheres, que permite que você comente, dê notas e acrescente hashtags como avaliação a qualquer homem - ficante ou não - deste planeta.

Sob classificações como #pracasar, #trespernas, #dásono, #malasemalça, #KidBengala, #gostosodemais, #beijabem,  #bebezão, #fofo, #NãoSabeApertarUmParafuso, #SempreCheiroso, #Lerdo, #UsaRider e inúmeras outras, a ideia é colocar na tela o que algumas mulheres, às vezes, costumam comentar com as melhores amigas à mesa do bar ou do chá quando não há nenhum espécime masculino por perto :)

OBS.: Fiquem tranquilos, meus amigos, minha avaliação pessoal sobre vocês é absolutamente confidencial e jamais foi, é ou será comentada com ninguém!!!

Só que no Lulu a conversa inocente entre amigas, a fofoca, o gossip, é publicada na internet, acessível para quem quiser ler. E pode ferir direitos alheios.

Alertada pelas notícias, baixei no meu celular o aplicativo LULU (tem para Android e para iPhone) para analisar. Li o termo de adesão, achei um absurdo e não prossegui. Não me cadastrei, nem passei dali. #Medo

Ao concordar com os termos de adesão ao app, você concorda que seu e-mail, fotos e quaisquer dados do seu perfil no Facebook e outras redes sociais sejam acessados e usados pelo "Lulu", mesmo se você desistir dele ou das redes sociais no futuro. Você concorda com a coleta, armazenamento, avaliação, modificação, uso, exclusão, associação, combinação, divulgação, transferência de informação dentro da organização, das afiliadas nos Estados Unidos ou internacionalmente.

O Lulu extrai suas informações pessoais, tais como e-mail, telefone, dados pessoais, fotos, informações do perfil, mais os nomes e informações do perfil de todos os seus amigos. Ou seja, aderindo ao Lulu, você franqueia o acesso do app a todos os seus dados e - o que é pior - aos dados pessoais e fotos dos seus amigos.

O Lulu usa cookies, web beacons, pixel tags, clear gifs, além de registrar seu IP e log de acesso, e permite ver quais as páginas que você visitou antes. Terceiros anunciantes também podem ler tudo isso e colocar cookies em seu navegador.

O que era para ser divertido passa a ser uma invasão à privacidade alheia, com todas as implicações legais, cíveis e criminais, que isso pode acarretar.

Bye bye, Lulu. Não cheguei a te usar porque meus amigos definitivamente não merecem isso.

No presente momento, tenho 2.023 amigos no Facebook e 7.758 no twitter. É gente demais para ter seus dados acessados, expostos e usados, é muita gente para ter sua vida devassada por minha causa.

domingo, 17 de novembro de 2013

A prisão dos condenados na Ação Penal 470

Foto: arquivo do STF, sessão de 14/11/2013 - PGR Rodrigo Janot


Todos acompanhamos, pela TV Justiça, as longas e numerosas sessões de julgamento da Ação Penal 470, apelidada de "Mensalão".

Proferidas as decisões condenatórias, alguns réus entraram com um recurso chamado "Embargos Infringentes" (previsto no processo penal para reavaliação de uma decisão não unânime) que eu, particularmente, entendo não ser cabível para decisões do PLENO do STF. Em condições normais, quem aprecia o mérito dos Embargos Infringentes é SEMPRE um órgão hierarquicamente superior àquele que proferiu a decisão não-unânime.

No caso da AP 470, o Supremo Tribunal Federal, numa interpretação elástica e totalmente em benefício dos réus, decidiu que ele próprio, o PLENO do STF, pode rever suas decisões quando não forem unânimes. Discordo frontalmente do STF nesse ponto, mas a nossa Corte Suprema é a última instância do ordenamento jurídico brasileiro e sua decisão deve ser sempre respeitada e acatada.

Pois bem. Os tais Embargos Infringentes só foram possíveis em relação às condenações não unânimes, com pelo menos 4 votos a favor do réu. Portanto, só alguns réus puderam interpor esse recurso e, ainda assim, apenas em relação a alguns dos crimes.

Traduzindo: grande parte das condenações "transitou em julgado", expressão que é usada para dizer que não cabe mais nenhum recurso. Ou seja, em relação a alguns crimes não houve recurso - e a condenação tornou-se definitiva, imutável.

O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros fez exatamente o que se costuma fazer nesses casos, muitas vezes a pedido da própria defesa: pediu a execução imediata das condenações que se tornaram definitivas, das quais não houve recurso.

Por isso é que alguns réus foram presos, mesmo havendo recurso pendente (os Embargos Infringentes) em relação a outra parte da condenação. Eles foram presos por uma condenação criminal que não pode mais ser alterada.

Leia e entenda as razões do Ministério Público Federal ao pedir a prisão dos condenados. O original do pedido pode ser acessado aqui:

http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/parecer-nos-embargos-dos-embargos-ap-470.pdf




quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Pequenos grandes gestos - 2


Hoje, pelo Facebook, vi uma foto numa notícia comum sobre o Conselho Nacional do Ministério Público com um detalhe que muito me emocionou. Procurei saber como isso tinha acontecido - o fato não foi publicado em lugar algum - e quero dividir essa alegria com vocês.

Em sessão realizada anteontem (e por ocasião da Semana da Acessibilidade), o presidente do CNMP e Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barrros convidou o jovem Mohamed Sokem Dalloul para co-presidir os trabalhos.

E Mohamed ficou lá, o tempo todo, firme, sentado ao lado do PGR e do Corregedor Nacional do MP, co-presidindo a sessão!   Os Conselheiros elogiaram a delicadeza da atitude do PGR. 

Quando vi a foto, fiquei muito emocionada. Conheço o jovem Mohamed desde que ele nasceu. Portador de Síndrome de Down, ainda era um pequeno e frágil bebê, com poucos dias de vida, quando enfrentou uma séria cirurgia cardíaca - e venceu! Atualmente, ele estuda numa escola tradicional em Brasília, descobriu as câmeras e apaixonou-se pela fotografia.

Momô, como carinhosamente é chamado, é filho do Procurador Regional da República Blal Yassine Dalloul e da servidora pública Sueli Sokem Dalloul, irmão da linda Dayana e do Leandro, pessoas especiais e iluminadas! Imaginem a importância desse singelo ato para o querido Mohamed, para todos os jovens como ele e para a sociedade.

Um pequeno grande gesto do PGR Rodrigo Janot, que diz muito mais do que horas e horas de discurso sobre acessibilidade e inclusão.
 



quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Pequenos grandes gestos

Todos os dias nos deparamos com violência, desrespeito, corrupção e maldades diversas. Parece que o mundo está ficando um lugar cada vez mais difícil de se viver, não? Como já disse Saramago, "este mundo não presta, venha outro".

O relato abaixo é a prova de que a humanidade ainda tem conserto e que pequenos gestos podem restaurar a fé no ser humano.

Na noite de terça-feira, duas mulheres jantavam num restaurante em Boston, Estados Unidos. Aparentavam ser mãe e filha. Depois que já haviam pedido seus pratos, a jovem recebeu um telefonema e ambas começaram a chorar.

Um rapaz que jantava sozinho na mesa ao lado havia pedido a conta. Quando o garçom veio, entregou-lhe o cartão de crédito e um bilhete, onde estava escrito: "Faça-me um favor e traga a conta delas também. Alguém acabou de ser diagnosticado. Não diga a elas."

Esse anjo em forma de gente pagou o valor das duas contas e foi embora, anonimamente. Depois que ele saiu, o garçom avisou as mulheres de que a conta havia sido paga. A mãe, surpresa, ficou totalmente tomada por um sentimento de gratidão.

Com certeza esse pequeno grande gesto tornou mais leve aquele difícil momento pelo qual as duas pareciam estar passando. O garçom contou que, durante sua permanência no restaurante, o rapaz havia sido muito amável com ele, fazendo brincadeiras. Alguém de bem com a vida.

Somos um espelho. Cada atitude e cada sentimento se projetam em nossos semelhantes, refletem ao nosso redor e voltam para nós mesmos. Gentileza gera gentileza e amor gera amor. Da mesma forma, o ódio gera ódio e o rancor gera rancor.

Pensemos nisso. Um gesto simples a cada dia - e podemos tornar nosso mundo um lugar melhorzinho pra se viver...!

Leia a estória completa aqui (em inglês):
 http://www.huffingtonpost.com/2013/10/16/stranger-overhears-diagnosis-pays-tab-_n_4109542.html?utm_hp_ref=mostpopular








sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Transparência: inventário do gabinete do PGR

Foi concluído e divulgado hoje o inventário de todos os processos judiciais e extrajudiciais que se encontram no gabinete do Procurador-Geral da República: 2.039. 

Esses feitos tramitam perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

A área criminal encerra 44% dos processos judiciais e extrajudiciais.

Vejam os números detalhados:

Procurador-geral tem 2 mil processos no gabinete

Rodrigo Janot assumiu o cargo de comando do Ministério Público e despachou 370 processos desde então. Destes, 361 tiveram como destino o Supremo Tribunal Federal


Desde que assumiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) em 18 de setembro, Rodrigo Janot e sua equipe despacharam 370 processos, sendo 361 para o Supremo Tribunal Federal (STF) e nove para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No estoque do gabinete há 2.039 procedimentos, como investigações preliminares, inquéritos e ações cíveis e penais. No STF, por exemplo, existem 1.202 procedimentos, dos quais 582 (42%) ainda não foram classificados.
A criação de um grupo de procuradores em auxílio ao chefe do Ministério Público não é nova. Em São Paulo, o procurador geral da Justiça tem de 40 a 50 promotores ao seu lado, segundo estimou Janot. No geral, dos 2.039 processos da PGR, 31% são criminais, 40% não-criminais e 29% de natureza ainda desconhecida.

TOTAL DE PROCEDIMENTOS (JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL)
NaturezaSTFSTJTotal% do total
Criminal34728563231%
Não-criminal825082540%
Sem classificação582058229%
Total Geral1.7542852.039100%
PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS
NaturezaSTFSTJTotal% do total
Criminal18810229044%
Não-criminal364036456%
Subtotal552102654100%
PROCEDIMENTOS JUDICIAIS
NaturezaSTFSTJTotal% do total
Criminal15918334225%
Não-criminal461046133%
Sem classificação582058242%
Subtotal1.2021831.385100%
Dados até 10 de outubro de 2013. Fonte: PGR. Elaboração: Congresso em Foco

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Teia Social: Projeto do MPF ganha prêmio

A Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados outorgou ao Ministério Público Federal o Prêmio Transparência e Fiscalização Pública/Categoria Governamental - Edição 2013.

A iniciativa premiada é a Teia Social - https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/P%C3%A1gina_principal - projeto inovador idealizado pelo Procurador da República ÁUREO MARCUS MAKIYAMA LOPES, da Procuradoria da República no Município de Campinas-SP.

O suporte às atividades da TEIA SOCIAL é dado por órgãos públicos colaboradores, voluntários e alunos das parcerias que integram as atividades acadêmicas das universidades aos objetivos do Ministério Público Federal e sua respectiva atuação.

A  teia social agrega à nossa atuação cotidiana, a teoria, prática e gestão do conhecimento para soluções públicas sustentáveis em problemas públicos complexos. A teia baseia-se em 6 princípios fundamentais: (a avaliação pelo) impacto social (realizado), transparência pública (como método e como objetivo das atividades), colaboração e integração (entre organizações, pessoas, informações etc.), diversidade (máxima preservação possível ante as necessidades públicas), sustentabilidade (ação para o longo prazo e durabilidade das soluções) e equilíbrio dinâmico  proporcionalidade e eficiência no cumprimento de deveres pelos agentes envolvidos no problema público).

Tenho muito orgulho de ser colega de MPF e amiga do Áureo (na foto, com os queridos colegas de Ministério Público Márcio Berclaz MP/PR, Roberto Livianu MP/SP e Paulo Penna Prado MP/GO -  Áureo está ao meu lado, de camiseta branca). 

Iniciativas como essa compartilham informação, constroem conhecimento e tornam o mundo melhor!

Viva a Teia Social!


segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Novas funções, novos desafios

Foto: site da PGR
Juntando-me aos colegas Douglas Fischer e Marcelo Miller, passo a integrar a Secretaria de Apoio Jurídico do Gabinete do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a quem agradeço pela honra da escolha e pela confiança em mim depositada.

A assessoria será para os processos criminais em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.



PORTARIA Nº 689, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, resolve:

Designar a Doutora JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI, Procuradora Regional da República, para prestar auxílio à Secretaria de Apoio Jurídico do Gabinete do Procurador-Geral da República, com prejuízo das suas atribuições na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, por 30 (trinta) dias, a partir de 30/9/2013.

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A nova estrutura da Procuradoria Geral da República


Conheça aqui a nova estrutura do Gabinete do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros:


Já empossado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, designou a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko para exercer as funções de vice-procuradora-geral da República. As funções de vice-procurador-geral eleitoral foram atribuídas ao subprocurador-geral da República Eugênio de Aragão.

Ela Wiecko também foi designada para substituir o procurador-geral eleitoral em suas ausências e impedimentos. Foi definido ainda que Eugênio de Aragão, sem prejuízo de suas atribuições, poderá substituir o procurador-geral da República nas faltas e impedimentos da vice-procuradora-geral da República.


CNJ - A procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (PRR3) foi indicada pelo procurador-geral da República para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga de membro do MPU. A indicação foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Estruturação do gabinete - O gabinete do procurador-geral da República passa a contar com uma nova estrutura, as mudanças têm o intuito de otimizar o fluxo processual, fortalecer a atuação finalística e aperfeiçoar as relações institucionais. Para isso, membros do Ministério Público Federal e dos demais ramos passarão a auxiliar diretamente o PGR. O procurador da República Eduardo Pelella (PR/SE) foi nomeado chefe de gabinete do PGR e novas secretarias foram criadas no gabinete, de acordo com a estrutura a seguir.

- Secretaria de Apoio Jurídico: sob a responsabilidade do subprocurador-geral da República Odim Brandão, terá em sua estrutura:
1) Assessoria Jurídica Constitucional, coordenada pelo procurador regional da República Wellington Saraiva (PRR5); 
2) Assessoria Jurídica Criminal, coordenada pelo procurador regional da República Douglas Fischer (PRR4) e tendo como adjunto o procurador da República Marcello Miller (PR/RJ); 
3) Assessoria Jurídica Cível, coordenada pelo procurador Regional da República João Carlos de Carvalho Rocha (PRR4); 
4) Assessoria Jurídica de Tutela Coletiva, coordenada pelo procurador da República Ubiratan Cazetta (PR/PA); 
5) Assessoria Jurídica em Matéria Administrativa, coordenada pela promotora de Justiça Cláudia Chagas (MPDFT).
- Secretaria de Relações Institucionais: sob a responsabilidade do procurador regional da República Nicolao Dino (PRR1), com o auxílio do procurador da República Peterson de Paula Pereira (PR/DF), terá em sua estrutura a Assessoria de Articulação Parlamentar, coordenada pelo procurador da República Silvio Amorim (PR/SE).  
- Secretaria de Pesquisa e Análise: sob a responsabilidade do procurador da República Daniel de Resende Salgado (PR/GO). 
- Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional: sob a responsabilidade do procurador da República Vladimir Aras (PR/BA).

CNMP - O procurador regional da República Blal Yassine Dalloul (PRR1) e Wilson Rocha de Almeida Neto (PR/BA) foram nomeados, respectivamente, secretário-geral e secretário-geral adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Secretaria-Geral – Os procuradores da República Lauro Cardoso (PR/DF) e Danilo Pinheiro Dias (PR/BA) continuam responsáveis pela Secretaria-Geral do MPU. Lauro Cardoso ocupa a função desde maio de 2010 e esteve a frente do processo de planejamento estratégico e modernização da gestão administrativa do MPF. Em janeiro de 2013, Danilo Dias passou a compor a equipe, propiciando o aperfeiçoamento das atividades da SG.

As portarias de designação foram publicadas no Diário Oficial da União - Seção 2 entre 17/9 e 20/9.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Transformando a paisagem do bairro

Imagine um muro de escola pública que vivia sujo de pichações.

Imagine uma fantástica professora de Educação Artística e Música, mulher pioneira e inteligente, à frente de seu tempo, que resolveu levar os alunos para o lado de fora desse muro.

Imagine as crianças fazendo pinturas artísticas no muro da própria escola.

Imagine um muro sujo se transformando num grande quadro.

Atualmente, isso é relativamente comum.

Mas imagine tudo isso acontecendo em 1985!

A escola pública é a E.E.P.G. Pandiá Calógeras, na Avenida Paes de Barros.

O bairro é a Mooca, em São Paulo.

A professora visionária é Eunice Agostinho, de quem tenho um orgulho IMENSO de ser filha!







segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Individualismo coletivo

Foto: Allan Parker - (Pink Floyd, The Wall)
Conversando estes dias com meu amigo Sérgio Avellar, da Rádio ROCKPURO.NET (*), ele falava sobre uma curiosa observação empírica do cotidiano. Ele observou que na academia que frequenta 8 das 11 mulheres que treinam no mesmo horário são loiras, de cabelos compridos com chapinha e têm implantes de silicone nos seios. A isso ele chamou de 'individualismo coletivo'.

Embora os termos possam parecer antagônicos, interpretei que a expressão quer significar a renúncia à própria individualidade para plasmar a adaptação a um padrão preestabelecido (no caso concreto, de beleza ou estética), para que a pessoa possa se sentir parte de uma coletividade, mediante um recurso de mimetismo ou camuflagem que deva funcionar como premissa de aceitação social.

Esse fenômeno é especialmente frequente entre crianças e adolescentes. A pessoinha acaba por aderir a modinhas e adotar certos padrões de comportamento para sentir-se socialmente aceita no grupo, para não ser vista como 'diferente', para ter a sensação segura de pertencimento ao coletivo.

A matéria transcrita abaixo, publicada no caderno TEC da Folha de São Paulo, revela alguns aspectos da vida dos adolescentes perante as redes sociais e o impacto que isso pode causar em suas vidas reais.

O efeito manada ("Se todos os meus amigos estão baixando uma coisa nova e bacana chamada Snapchat, é isso que eu quero também!", "Logo descobri que o Facebook é inútil se você não tem amigos lá. Meu único amigo no site é, tipo, minha avó), o Facebook como X-9 ("Digamos que eu seja convidada a uma festa e haja menores bebendo lá. Eu não estou bebendo, mas alguém pega a câmera"), o uso perverso que as redes sociais podem ter ("Se minha mãe ouvisse dizer que estou sofrendo bullying no Facebook, me forçaria a sair da rede na hora"), o saudosismo precoce instantâneo ("Não é mais o Facebook que existia quando eu tinha sete anos") e a ânsia acelerada por novos caminhos ("Quando chegou o momento em que estávamos autorizados a ter um Facebook, todos estávamos obcecados com o Instagram") são aspectos interessantíssimos para análise.

A garota da entrevista principal, Ruby Karp, tem 13 anos de idade. A outra, Adora Svitak, tem 15 e... três livros publicados!

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Tenho 13 anos e nenhum dos meus amigos usa o Facebook
RUBY KARP
DO "MASHABLE"

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Sou uma adolescente que mora em Nova York. Todos os meus amigos têm redes sociais --Instagram, Vine, Snapchat etc. Quando eu era mais nova, só falava sobre o Facebook. "Mãe, quero um Facebook!", e outras queixas que só uma mãe suporta.
Mas agora, aos 13 anos, venho percebendo algo de diferente. O Facebook vem perdendo os adolescentes recentemente, e acho que sei o motivo.


Parte da razão para que o Facebook esteja perdendo a atenção de minha geração é que existem outras redes agora. Quando eu tinha dez anos, ainda não tinha idade para um Facebook.

Mas uma coisa mágica chamada Instagram havia acabado de aparecer --e nossos pais nem faziam ideia de que houvesse uma idade mínima para inscrição. Meus amigos todos logo tinham Instagrams.

Agora que temos idade suficiente para um Facebook, não queremos mais. Quando chegou o momento em que estávamos autorizados a ter um Facebook, todos estávamos obcecados com o Instagram.

Isso me conduz ao ponto seguinte. Ainda que eu tenha Facebook, nenhum dos meus amigos tem. Eles acharam que ter um seria perda de tempo.

Decidi ter uma conta no Facebook para descobrir qual era a graça do site. Logo descobri que o Facebook é inútil se você não tem amigos lá. Meu único amigo no site é, tipo, minha avó.
Wrangler/Shutterstock
"Agora que temos idade suficiente para entrar na rede, não queremos mais", defende Ruby Karp
"Agora que temos idade suficiente para entrar na rede, não queremos mais", defende Ruby Karp

'OI, BONEQUINHA'

Adolescentes são seguidores. É isso que somos. Se todos os meus amigos estão baixando uma coisa nova e bacana chamada Snapchat, é isso que eu quero também!

Todos os nossos pais e os amigos de nossos pais têm Facebook. Não é só por eu receber ocasionais mensagens do tipo "oi, bonequinha". Mas meus amigos postam fotos que me colocam em encrenca com os pais.

Digamos que eu seja convidada a uma festa e haja menores bebendo lá. Eu não estou bebendo, mas alguém pega a câmera. Mesmo que eu não esteja com um copo na mão, talvez seja fotografada por trás de uma menina que está bebendo algo forte. Mais tarde naquela semana, um idiotinha decide postar fotos da festa "maravilhosa".

Se minha mãe me visse em uma festa com pessoas bebendo, mesmo que eu não estivesse, eu estaria morta. Isso não é culpa do Facebook, mas acontece lá.

O Facebook também causa muito bullying no ensino médio. A molecada faz comentários malvados em uma foto sua, ou envia mensagens malvadas. Não é culpa do Facebook, mas, uma vez mais, é algo que acontece lá.

Se minha mãe ouvisse dizer que estou sofrendo bullying no Facebook, me forçaria a sair da rede na hora.

Quando eu era mais nova, minha mãe tinha Facebook. Eu entrava sempre, para resolver charadas, jogar etc. O Facebook era algo único. Era um grande sucesso, mas não deixava de ser cool por isso.

Com o passar dos anos, eu sempre quis um Facebook só para mim. Mas, quando abri minha conta, tudo começou a mudar. Havia coisas demais acontecendo. A mudança do velho Facebook para o modelo Timeline aconteceu muito repentinamente.

Basta ver algo como o Twitter --eles têm, tipo, quatro botões. As pessoas gostam mais de um design mais "simples".

PROPAGANDA
O Facebook também se tornou uma grande ferramenta de marketing. O site toma seus interesses com base naquilo que você tenha "curtido" e veicula anúncios na sua página. Não quero ofender, mas, quando estou olhando meu Feed de notícias, não quero realmente saber sobre o novo produto da Pantene.

Não é mais o Facebook que existia quando eu tinha sete anos. Ficou complicado --a realidade é que "nós gostávamos dele como era. Por que vocês estão mudando tudo?"

Em resumo, o Facebook está se esforçando demais. Os adolescentes odeiam quando as pessoas se esforçam demais; isso causa rejeição. É como quando minha mãe me diz para não fazer alguma coisa --eu imediatamente sinto que devo fazê-la. E, quando ela me força a fazer alguma coisa, eu não tenho a menor vontade.

Os adolescentes gostam de aderir às coisas por vontade própria. Se você fica esfregando os novos recursos do Facebook na cara deles, eles se irritam e encontram novas mídias sociais.

O Facebook precisa dos adolescentes, porque em breve seremos nós as pessoas que o manterão. E os adolescentes sabem disso, o que os incomoda.

Eu amo o Facebook, de verdade. Espero que eles se recuperem e atraiam o pessoal da minha idade. Acho que a ideia do site é ótima, e desejo toda sorte a eles.
RUBY KARP, 13, mora em Nova York e está tentando descobrir como sobreviver ao ensino médio. Você pode encontrá-la no Twitter em @rubykarp, no Tumblr (the-perks-of-being-ruby.tumblr.com) ou em artigos semanais para o HelloGiggles (hellogiggles.com/author/ruby-karp).
19/08/2013 - 03h30

'Tenho 15 anos e todos os meus amigos usam o Facebook'

DE SÃO PAULO

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Com mais de 45 mil opções "compartilhar" entre diversas redes sociais, o artigo de Ruby Karp, publicado no site "Mashable", chamou a atenção de Adora Svitak, uma jovem que, com apenas 15 anos, já teve três livros publicados.

Em resposta publicada também no "Mashable", Svitak menciona recursos do próprio Facebook e de terceiros para contestar os argumentos de Karp, como anúncios e falta de privacidade.

Não quer que o site mostre propagandas? Existe uma solução chamada AdBlock, indica Svitak.

"Oh, se ao menos fosse possível impedir que minha mãe me adicionasse [no Facebook]. Ou se desse para colocá-la numa lista restrita", escreve ela, em tom de deboche. "Adivinhe só... Eu posso!"

Para Svitak, Karp e seus amigos, aos 13 anos, não representam a maior parcela dos jovens americanos hoje (a dos que cursam o ensino médio), o que a impede de dizer que a rede tem perdido adolescentes.