segunda-feira, 28 de março de 2011

Dinheiro sujo




EDITORIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, 28/3/2011:

Dinheiro sujo


Liderados por assessores do Ministério da Justiça, técnicos de 60 entidades dos Três Poderes divulgaram uma nota de protesto contra o Projeto de Lei n.º 354/09, de autoria do senador Delcídio Amaral, que incentiva o repatriamento de bens e valores mantidos no exterior por pessoas físicas e jurídicas e não declarados à Receita Federal. Além dos incentivos fiscais, o projeto - que foi apresentado após a eclosão da crise financeira - concede anistia para quem remeteu dinheiro ilegalmente para fora do País, inclusive recursos provindos de sonegação, corrupção, lavagem de dinheiro, narcotráfico e delitos financeiros. Pelo projeto, que já passou pelas comissões técnicas, os contribuintes poderão repatriar esses bens e recursos e regularizar sua situação fiscal desde que paguem um imposto de 5% em cota única - ou de 10%, se for parcelado - sobre o valor repatriado. Emenda apresentada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - atual ministro da Previdência -, permite que esses porcentuais sejam reduzidos pela metade caso 50% do valor repatriado seja aplicado em títulos de empresas brasileiras no exterior e em cotas de fundos de investimento em projetos de habitação, agronegócio e pesquisa científica.
Delegados de polícia, auditores da Receita, promotores de Justiça, juízes criminais e procuradores da Fazenda estimam em US$ 100 bilhões o montante que poderia ser repatriado sem sanções pecuniárias e condenações judiciais, caso o projeto seja aprovado. Para o autor da proposta, esse é "um dinheiro novo" que poderia ser investido em infraestrutura, num momento em que faltam recursos suficientes para preparar o setor para as obras para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016. Ele também afirma que caberá ao Banco Central "separar o dinheiro bom do dinheiro ruim". Para Amaral, muito "dinheiro bom" teria sido enviado para o exterior apenas por uma "questão de proteção contra os planos econômicos". Para os senadores que estão apoiando sua proposta, como a maior parte do dinheiro mantido ilegalmente fora do País foi enviada para o exterior há muito tempo, muitos crimes de evasão de divisas já estariam prescritos.
Mas, para os integrantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), grupo de técnicos dos Três Poderes que atuam no combate a delitos financeiros e evasão de divisas, o Projeto n.º 354/09 - chamado por seu autor de Lei da Cidadania Fiscal - fere o princípio constitucional da moralidade e vai muito além de regularizar a situação fiscal de sonegadores contumazes e de legalizar ativos constituídos de forma criminosa. Entre outras consequências, impediria o Ministério Público de apurar a fonte dos recursos e de levantar ativos bloqueados no exterior.
"É um estímulo à criminalidade organizada, um verdadeiro retrocesso no combate à corrupção", diz a direção do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça. "Os efeitos do projeto alcançarão situações preexistentes, invalidando investigações e ações penais já instauradas, mesmo se houver condenações. A proposta de repatriação sem punição fragiliza a atividade repressiva do Estado, que ficará na contramão do combate ao crime de lavagem", assinala a Enccla.
O grupo também lembra que a anistia fiscal e criminal prevista pelo Projeto n.º 354/09 colide com tratados internacionais firmados pelo Brasil. E um eventual descumprimento desses acordos tornaria o País vulnerável principalmente a sanções do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro (Gafi) - vinculado à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em vigor desde 1998, a legislação brasileira nessa matéria foi elaborada com base numa atuação conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Justiça com o Gafi.
Se o projeto de Amaral estivesse em vigor, lembram os membros do Enccla, o Ministério Público não teria como pedir o bloqueio das contas mantidas pelo ex-prefeito Paulo Maluf nas Ilhas Jersey.

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Nota do blog: 
O Senador Delcídio Amaral (PT-MS) quer ressuscitar uma idéia que há muitos anos vem sendo engendrada nos corredores do Congresso Nacional.
Trata-se de uma reedição de projeto de lei de José Mentor (PT-SP), da década de 90. Todas as pessoas que têm dinheiro depositado fora do país ilegalmente, seja dinheiro "limpo" ou produto de crimes, poderão pagar um imposto e trazer suas fortunas de volta ao Brasil.

O Ministério Público e as entidades que integram a ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro posicionam-se veementemente contra essa anistia generalizada, que estimulará a delinquência financeira (que já é bem significativa) e deixará impunes crimes contra o sistema financeiro nacional, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Se o projeto for aprovado: pessoas físicas poderiam introduzir alterações na declaração de bens e direitos (sejam eles no país ou no Exterior) pagando quantias correspondentes a 5 e 10%, respectivamente, sobre o valor total declarado – sendo que estes valores chegam a 27,5% na declaração normal.

O que esse Projeto de Lei sinaliza? Que as pessoas podem mandar ou manter seu dinheiro sujo fora do país, ilegalmente, com a maior tranquilidade. A Justiça criminal não as incomodará. É só pagar um imposto - menor do que os cidadãos comuns pagam sobre dinheiro limpo - que fica tudo certo.

É bem esse o tema do excelente livro The rich get richer and the poor get prison (Os ricos ficam mais ricos e os pobres vão para a prisão), de Jeffrey Reiman.

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Sobre o PL, leia íntegra da Nota do MPF e da ENCCLA, em 21/3/2011: 

quinta-feira, 24 de março de 2011

Dez mil reais é quantia insignificante (para o STF)


Segue post tirado do excelente Blog do Fred, do mestre Frederico Vasconcelos, sobre a análise de um dos melhores procuradores da República do país - Douglas Fischer, lotado na Procuradoria Regional da República da 4ª Região (Porto Alegre) - sobre o chamado "princípio da insignificância".

Até pouco tempo atrás, os tribunais decidiam que delitos que envolvessem valores abaixo de R$ 100,00  poderiam ser considerados insignificantes. Por exemplo, alguém que furtasse ou roubasse um chinelo ou uma caixa de bombons teria tratamento diferenciado pela lei penal, pois não valeria a pena movimentar toda a máquina judiciária por um prejuízo pecuniário tão pequeno.

A Lei 10.522/2002 diz que a União não deve gastar tempo e dinheiro para procurar receber, em juízo, débitos tributários inferiores a R$ 10.000,00. Deve apenas procurar cobrar amigavelmente, extrajudicialmente, tentar receber a dívida sem ter que ajuizar uma ação contra o devedor. Faz sentido, uma vez que se poderia gastar mais dinheiro no custo do processo do que o próprio débito.

Aí, alguém no Supremo Tribunal Federal resolveu formatar a tese de equivalência entre a cobrança de caráter civil e a punição por uma  infração penal. Se a União não tem interesse em ajuizar ação civil para recuperar débitos inferiores a dez mil reais, as infrações penais contra os cofres públicos (sonegação fiscal, contrabando, descaminho etc.) inferiores a esse valor também seriam consideradas "insignificantes".  

Nós do Ministério Público achamos tudo isso um enorme absurdo e estamos tentando de todas as formas fazer com que os tribunais enxerguem como estão equivocados ao adotar esse entendimento,que favorece a criminalidade e a impunidade. Todavia, encontramos dificuldades de toda ordem nessa batalha. Nossas manifestações não são acolhidas porque há precedentes contrários do STF. Pela mesma razão, nossos recursos são impedidos de subir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e as denúncias estão sendo rejeitadas pelos juizes de primeiro grau. Se os recursos do Ministério Público são barrados, como poderão ouvir nossos argumentos e, um dia, rever essa orientação?

Trocando em miudos, a orientação sinalizada pelo STF é:  podem roubar à vontade dos cofres públicos que nada lhes acontecerá. Mas só até dez mil de cada vez, tá?



24/03/2011

Quando a bagatela incentiva a criminalidade

O Procurador da República Douglas Fischer, que atua na 4ª Região, manifesta preocupação com o aumento do número de criminosos que se beneficiam do chamado princípio da insignificância. Ou seja, réus que, depois de absolvidos, seguem praticando os mesmos crimes.
“Qualquer contribuinte que sonegar R$ 9.999 do Imposto de Renda não será processado criminalmente”, diz Fischer, segundo noticiário distribuído pela assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

O princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.

O princípio começou a ser aplicado com frequência nos processos de descaminho (*), quando o prejuízo em tributos ao erário não ultrapassa R$ 10 mil.

A título de desafogar o Judiciário, o Estado apresenta ação criminal apenas em casos acima deste valor. Contudo, a bagatela passou a ser aplicada em sonegações variadas (previdenciária, o próprio descaminho e tributos em geral). Com isso, ao invés de as ações diminuírem, elas estão aumentando e os criminosos estão cada vez mais confiantes de que não serão punidos.

Um processo que começou na Justiça do Paraná é exemplo disso. A Procuradoria Regional da República da 4ª Região interpôs recurso contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que aplicou o princípio da insignificância em descaminho. O réu possuía 18 registros criminais de condutas da mesma espécie (**). “É um incentivo à criminalidade”, afirma Fischer.

O número de processos também aumenta porque o Estado só não cobra judicialmente a prática criminosa se o dano ao erário for menor que R$ 10 mil.

Se a mesma pessoa (réu) acumular débito superior ao valor, a ação é ajuizada, além de a cobrança administrativa também ser realizada.

Fischer não é contra o princípio da insignificância. No seu entender, o princípio deve ser analisado caso a caso, e não aplicado como regra imutável.

 “Se o sujeito vem do Paraguai, por exemplo, com mercadorias ilegais e é pego, não quero que ele seja encarcerado. Que cumpra uma pena social. Se o delito se repetir, nova pena do mesmo tipo. Agora, se ele o fizer pela terceira, quarta vez, não é mais o caso de uma lesão inexpressiva ou menor periculosidade social”, afirma o procurador.

Dos 340 habeas corpus autuados no Supremo Tribunal Federal, entre 2008 e 2010, pleiteando a aplicação do princípio da insignificância, 91 foram concedidos, número que equivale a 26,76% do total.

Em 2008, chegaram ao STF 99 processos do tipo, sendo que 31 foram acolhidos. Em 2009, dos 118 habeas corpus impetrados na Corte sobre o tema, 45 foram concedidos. Já em 2010, o STF recebeu 123 habeas corpus sobre princípio da insignificância, acolhendo somente 15 desses pedidos. Em 2008, foram indeferidos ou arquivados 14 habeas corpus pedindo a aplicação do princípio. Em 2009, 26 processos do tipo foram negados ou arquivados. Em 2010, esse total subiu para 76.

(*) Descaminho é o outro nome do contrabando, ambos os crimes são previstos no mesmo artigo 334 do Código Penal. Descaminho é a importação de produtos cuja venda é permitida no Brasil. Contrabando é trazer de outro país um produto cuja importação é proibida, caso de cigarros e armas, por exemplo.

(**) Processo nº 5002381-29.2010.404.7005)


http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
NOTA DO BLOG: Há manifestações do MPF disponíveis nos sites das unidades do MPF. Por exemplo, na unidade em que trabalho, entrem em www.prr3.mpf.gov.br >> ícone "Pesquisa de pareceres Busca textual" >> digitem "insignificância".

sábado, 19 de março de 2011

O CNJ deve ter autonomia em relação aos tribunais para iniciar processos contra juízes?

A Folha de São Paulo traz hoje, no "Tendências e Debates", as opiniões do Ministro Gilson Dipp (SIM) e do Desembargador Nelson Calandra (NÃO) sobre a questão. Leiam ao final, na íntegra.

Tenho a mesma linha de entendimento do Ministro Dipp quanto ao tema.

Por ter participado da primeira composição do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público (2005-2007), órgão colegiado de controle externo equivalente ao CNJ, pude constatar o quanto as Corregedorias Nacionais do CNJ e do CNMP são necessárias e fundamentais - e não anulam, de modo algum, a atividade das Corregedorias locais.

A atividade das Corregedorias não deve ser compreendida apenas pelo aspecto disciplinar e punitivo. Mais do que isso, seu verdadeiro papel não é punir, mas sim corrigir. A firme e diligente atuação preventiva das corregedorias evita que condutas irregulares e maus hábitos criem raizes e se perpetuem.

No Poder Judiciário, as Corregedorias só exerciam sua atividade sobre os magistrados de primeiro grau. Em todas as comarcas e varas do país há inspeções e correições, ordinárias e extraordinárias. Nos tribunais, isso não ocorria. Nenhum gabinete de Desembargador ou Ministro jamais fora correicionado. Faltas disciplinares de Desembargadores e Ministros ficavam, até o advento do CNJ, praticamente sem apuração. O infrator era convidado a pedir aposentadoria, abafava-se tudo e, com isso, achava-se que o problema estava resolvido, extirpando-se a 'erva daninha' do solo fértil do tribunal.

Com a criação do CNJ os magistrados, especialmente os dos tribunais, passaram a ficar desconfortáveis com a nova perspectiva. Se a Corregedoria local não os incomodava jamais, a do CNJ passou a poder fazer isso não só supletivamente, em casos de inércia, mas também diretamente, avocando e/ou instaurando procedimentos disciplinares. Têm sido provocadas e cobradas constantemente pela sociedade atitudes do CNJ em relação a magistrados das instâncias superiores.

Sair da zona de conforto é difícil. Não é à toa que a resistência ao controle externo das duas carreiras coirmãs ainda é grande, mas constitui um importante desafio a vencer, em benefício da sociedade.


O CNJ deve ter autonomia em relação aos tribunais para iniciar processos contra juízes?

SIM

O CNJ e seu poder originário

GILSON DIPP

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é criação da reforma do Judiciário em resposta a diferentes reclamos de variados setores da sociedade. Assim, foi criado com a participação de juízes e promotores estaduais e federais de todos os graus, advogados e cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado.
Incluído no âmbito do Poder Judiciário como seu órgão de cúpula e sujeito apenas ao controle do Supremo Tribunal Federal, o CNJ recebeu a missão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres dos juízes.
Para tanto, foram-lhe atribuídos, entre outros, os poderes de zelar pela legalidade e moralidade dos atos administrativos de órgãos da Justiça, podendo revê-los ou desconstituí-los e, principalmente, resolver reclamações contra os mesmos ou avocar processos dos tribunais aplicando sanções administrativas, conforme estabelece a Constituição Federal no art. 103-B, parágrafo 4º, incisos II e III.
Cabe ao corregedor nacional de Justiça, quando for o caso, preparar a instauração do processo administrativo disciplinar.
O sistema constitucional assim emendado reformatou o Poder Judiciário, preservando a autonomia dos órgãos de Justiça locais e conferindo ao CNJ legitimidade ordinária autônoma concorrente para promover, ele próprio, a apuração e a sanção disciplinar.
Com base nessa inteligência, o CNJ foi chamado a apreciar, por exemplo, caso envolvendo um ministro de tribunal superior. São inúmeras as situações de magistrados de tribunais e de primeiro grau que respondem diante do conselho, algumas por provocação de pessoas comuns do povo, certamente confiantes na legitimidade desse controle externo da magistratura.
Audiências públicas promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça em vários Estados permitiram também que juízes e tribunais contribuíssem com sugestões para correção e aprimoramento de serviços.
Tem o CNJ autoridade suficiente para, sem prejuízo da autotutela dos tribunais inferiores, realizar averiguações por sua iniciativa.
Reforçam-na a regra da Constituição que autoriza o CNJ a aplicar a pena de remoção ou aposentadoria por interesse público (art. 93, VIII), as disposições da Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135/2010) que mandam o CNJ responsabilizar juízes e tribunais eleitorais por descumprimento de prazos, e a Lei da Mini-Reforma Eleitoral (lei 12.034/ 2009), ao atribuir-lhe o controle do cumprimento dos prazos de registro de candidaturas.
Sustentar entendimento diverso seria contrariar a razão e a função do controle externo. As objeções suscitadas com base na regra da subsidiariedade, de que o CNJ só poderia atuar depois dos órgãos locais, contradiz seu significado lógico e prático. Mesmo assim, o CNJ enviou às corregedorias locais, entre agosto de 2008 e agosto de 2009, 521 reclamações, o que equivale a 90% do total remetido ao conselho.
Algumas ressalvas legais não diminuem as atribuições do conselho e não impedem a avocação de processos quando lhe parecer necessário. O poder de avocação é desdobramento natural do de instaurar originariamente investigações e procedimentos, quando as circunstâncias recomendarem.
Foram diversos os casos em que o envolvimento dos investigados, com processo já instaurado ou não, justificava desde logo a apuração originária. A Suprema Corte, ao se reservar o poder de reavaliar a oportunidade ou necessidade da iniciativa, indiretamente, tem reconhecido a competência originária do conselho, visto que esse juízo situa-se fundamentalmente no âmbito das atribuições administrativas do CNJ.


GILSON DIPP é ministro do Superior Tribunal de Justiça, ministro suplente do Tribunal Superior Eleitoral e ex-corregedor nacional de Justiça.


NÃO

O CNJ não pode ser uma supercorregedoria

HENRIQUE NELSON CALANDRA

Responde-se à questão com três palavras: não, não e não.
A pergunta, de maneira ainda mais direta, deveria ser: a quem interessa criar instrumentos de controle funcional dos juízes, agentes do Estado que conduzem a real revolução social no Brasil?
Certamente não interessa à sociedade e à democracia ver o poder jurisdicional diminuído. Nem foi esse o espírito de nosso legislador constituinte. É preciso destacar que nem de longe se deixa de reconhecer que já houve, há e haverá desvios de alguns magistrados.
Infelizmente isso existe e negar esse fato é desconhecer a natureza humana.
Ressalte-se, com convicção, que causa verdadeiro sentimento de repulsa em qualquer juiz a conivência com desvios, em especial, no Judiciário. Por isso, a magistratura sempre apoiará medidas para extirpar os maus de suas fileiras.
Ainda que se reconheça os nobres propósitos da maioria dos membros do CNJ, em todas suas composições, não é possível aceitar tamanho retrocesso nas prerrogativas que foram criadas justamente para proteger a sociedade.
As corregedorias dos tribunais atuam de maneira inclemente, não admitindo quaisquer máculas na integridade de caráter dos magistrados. Alguém há de indagar: "E se as corregedorias falharem?".
Nesse exato instante surge a competência do CNJ para atuar, e, se necessário, punir qualquer magistrado que se desviou do caminho da Justiça.
Na verdade, o que alguns querem é suprimir uma necessária instância de apuração, que é a realizada pelas corregedorias nos Estados.
Afinal, o resultado dessa investida seria o de ferir mortalmente dois pilares da democracia brasileira: o regime republicano e a correlata separação entre os Poderes, além do próprio modelo federativo, que confere autonomia aos Estados.
A magistratura assiste, atônita, entidades relevantes como o Conselho Federal da OAB defendendo que o CNJ se transforme numa supercorregedoria. Algumas delas não compreendem e até mesmo criticam decisões dos ministros do STF que foram balizadas pela necessidade de observância da lei e da Constituição Federal.
Sob o argumento de punir os raríssimos casos de desvios de juízes, criar-se-ia instrumentos que poderiam ser usados contra a imensa maioria da magistratura, honesta e que cotidianamente decide contra perigosas organizações criminosas, detentoras de grande poder político e econômico.
Nos regimes de exceção é comum que tiranos admoestem juízes para obter decisões favoráveis. Foi preciso muito tempo e luta para estruturarmos o Brasil como uma democracia plena. E o Judiciário foi, senão o maior responsável, um dos mais importantes protagonistas dessa trajetória.
Para ficar em alguns momentos cruciais, basta lembrar da atuação firme e serena do STF, presidido pelo ministro Sidney Sanches, no caso que culminou no impeachment do então presidente da República.
Mais recentemente, a Suprema Corte, com independência e coragem, instaurou processo diante de denúncias de corrupção envolvendo altos escalões da República e declarou a constitucionalidade do próprio CNJ.
A despeito de sua relevância, esse é apenas um pequeno retrato da Justiça, que em sua maioria age longe das manchetes da mídia, com os juízes trabalhando de maneira destemida por todo o Brasil, distribuindo o direito à saúde, à educação e à segurança, entre outros mandamentos constitucionais.
É preciso punir exemplarmente aqueles que se desviam do caminho da Justiça, mas isso deve ser feito como é garantido a todos os cidadãos, respeitando-se as leis, a Constituição e o STF.


HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador e presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)

sexta-feira, 18 de março de 2011

Juizes acusam juizes por fraude em empréstimos

Hoje a Folha de São Paulo traz matéria do mestre Frederico Vasconcelos, sobre uma megafraude engendrada por juizes da AJUFER - Associação dos Juizes Federais da 1ª Região.

Foram contraídos empréstimos em nome de outros magistrados, sem o conhecimento destes.

Se for possível publicar, mais tarde posto detalhes sobre as investigações do Ministério Público Federal.

Segue a matéria, que o assinante UOL/Folha pode acessar em:
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1803201102.htm



Juízes acusam juízes por fraudes em empréstimos

Investigação revela que magistrados usaram fantasmas para desviar recursos

De 2000 a 2009, os nomes de pelo menos 140 juízes foram usados várias vezes sem que tivessem conhecimento

FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

Uma investigação conduzida por juízes federais encontrou indícios de que um grupo de magistrados participou de uma fraude que desviou dinheiro de empréstimos concedidos pela Fundação Habitacional do Exército.
Documentos da investigação realizada pela associação que representa os envolvidos, obtidos pela Folha, revelam que entre os beneficiários dos empréstimos estão associados fantasmas ou usados como laranjas.
Para que fossem fechados os contratos de empréstimos, segundo a investigação feita sob sigilo, foram falsificados documentos num período de cerca de dez anos.
A Fundação Habitacional do Exército é uma entidade privada ligada à Força, mas que também oferece empréstimos a servidores de governos e do Judiciário.
Entre 2000 e 2009, a Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), segunda maior entidade de juízes federais do país, assinou 810 contratos com a fundação. Segundo a apuração, cerca de 700 foram fraudados.
Nesse período, ao menos 140 juízes tiveram seus nomes usados várias vezes sem saber, entre eles o próprio presidente da associação, Roberto Veloso, eleito em novembro. "Meu nome foi usado fraudulentamente cinco vezes", disse ele à Folha.
Apenas 40 magistrados admitiram ter contraído os empréstimos.
Cheques da associação foram sacados na boca do caixa e depositados em outras contas bancárias, para dificultar o rastreamento do dinheiro desviado.
Foram feitos depósitos em nome de construtoras, de concessionária de veículos e, suspeita-se, para um agiota, que negocia ouro e joias.
O esquema foi descoberto em 2009, quando um oficial do Exército reconheceu o nome de uma parente entre os beneficiários dos empréstimos e a procurou para saber se ela enfrentava dificuldades financeiras. A juíza não sabia da falsa dívida.
Em novembro do ano passado, após a descoberta das fraudes, o então presidente da Ajufer, Moacir Ferreira Ramos, que concorria à reeleição, renunciou ao cargo.
Ramos foi afastado da função de juiz pelo Conselho Nacional de Justiça mas depois foi reintegrado pelo Supremo Tribunal Federal.
José de Melo, diretor de captação da fundação, que assinou todos os contratos, também foi afastado no ano passado. Em 2006, ele recebeu o primeiro título de sócio honorário da Ajufer.
Os contratos eram assinados apenas pelos representantes da associação e da fundação e eram acompanhados de uma lista com os nomes dos juízes supostamente beneficiados, sem suas assinaturas, ao lado dos respectivos valores.
O dinheiro levantado com contratos fictícios quitava contratos reais, em nome de magistrados suspeitos de participarem do esquema.
Veloso diz que a fraude foi detectada pelos extratos bancários. "Quando o contrato era verdadeiro, o depósito era feito na conta do juiz. Quando era fraudado, o dinheiro não ia para a conta do juiz indicado no contrato".


"Não há nada que me desabone", afirma ex-presidente de entidade

DO ENVIADO A BRASÍLIA

O juiz Moacir Ferreira Ramos, 52, ex-presidente Ajufer, diz que não recebeu cópia do relatório da sindicância. "Eu pedi por escrito. Tenho interesse de obter essa informação, que me tem sido sonegada. Como posso exercer o contraditório?"
"Quem elaborou não tem isenção. Eu não me isento de responsabilidade. Renunciei à presidência da Ajufer e à reeleição. Não quis voltar a trabalhar [como juiz] para não desgastar a imagem da magistratura", afirma. Ramos pediu aposentadoria. "Eu lamento, não queria passar por essa situação."
"Tem irregularidades. Estão sendo apuradas. Agora, todo mundo quer sair fora. Como outro diretor assina o contrato comigo e diz que não sabia?", pergunta.
Ele diz que foram usados nomes de juízes que desconheciam os empréstimos "para suprir o caixa da Ajufer". Para ele, a ideia de pirâmide "é balela". "Como uma diretoria, composta por 16 membros, não saberia?"
"Não há qualquer ato que me desabone em 17 anos como magistrado", afirma.
A FHE informa que o diretor de captação, José de Melo, foi afastado em outubro, a pedido do então presidente, general Clovis Jacy Burmann. Segundo a FHE, Burmann foi substituído em dezembro, "em processo natural de transmissão de cargo, após 14 anos de excelentes serviços prestados". (FV)

quinta-feira, 17 de março de 2011

I don't wanna be a stupid girl




Pink, a cantora, começou com fama de bad girl da música. Irreverente, malcriada, debochada, encrenqueira, enfim, uma garota inteira, de verdade, com conteúdo. Gosto, por exemplo, da música "Dear Mr. President", feita de perguntas que George Bush jamais se atreveria a responder.


Hoje estava ouvindo Stupid Girls. A letra faz pensar e o clipe oficial  traz cenas tragicômicas e referências a Shakira, Ryhanna e outras (a do banheiro é hilária). Resolvi colocar aqui o clipe e a letra, porque raro é quem não tem por perto uma stupid girl, seja no bairro, na família, na escola, no trabalho.



Stupid girl, stupid girls, stupid girls

Maybe if I act like that, that guy will call me back
Porno Paparazzi girl, I don't wanna be a stupid girl

Go to Fred Segal, you'll find them there
Laughing loud so all the little people stare
Looking for a daddy to pay for the champagne
(Drop a name)


What happened to the dreams of a girl president
She's dancing in the video next to 50 Cent
They travel in packs of two or three
With their itsy bitsy doggies and their teeny-weeny tees


Where, oh where, have the smart people gone?
Oh where, oh where could they be?

Maybe if I act like that, that guy will call me back
Porno Paparazzi girl, I don't wanna be a stupid girl
Baby if I act like that, flipping my blond hair back
Push up my bra like that, I don't wanna be a stupid girl

(Break it down now)
Disease's growing, it's epidemic
I'm scared that there ain't a cure
The world believes it and I'm going crazy
I cannot take any more
 

I'm so glad that I'll never fit in
That will never be me
Outcasts and girls with ambition
That's what I wanna see
 

Disasters all around
World despaired

Their only concern
Will they fuck up my hair?

Maybe if I act like that, that guy will call me back
Porno Paparazzi girl, I don't wanna be a stupid girl
Baby if I act like that, flipping my blond hair back
Push up my bra like that, I don't wanna be a stupid girl

[Interlude]
Oh my god you guys, I totally had more than 300 calories
That was so not sexy, no
Good one, can I borrow that?
[Vomits]
I WILL BE SKINNY

(Do ya thing, do ya thing, do ya thing)
(I like this, like this, like this)
 

Pretty will you fuck me girl, silly as a lucky girl
Pull my head and suck it girl, stupid girl!
Pretty would you fuck me girl, silly as a lucky girl
Pull my head and suck it girl, stupid girl!

Baby if I act like that, flipping my blond hair back
Push up my bra like that, stupid girl!

Maybe if I act like that, that guy will call me back
Porno Paparazzi girl, I don't wanna be a stupid girl
Baby if I act like that, flipping my blond hair back
Push up my bra like that, I don't wanna be a stupid girl

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Nota do blog:
Dentro de alguns dias Pink vai ser mãe. Está gravida de oito meses. Veja aqui:

http://www.dailymail.co.uk/tvshowbiz/article-1364480/Pregnant-Pink-proudly-shows-growing-baby-bump.html?ito=feeds-newsxml

terça-feira, 15 de março de 2011

A mulher cibervítima

 

A mulher cibervítima 

JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
Especial para Os Constitucionalistas
em homenagem ao Dia Internacional da Mulher


Ao longo dos anos, as mulheres têm sido as preferenciais vítimas de toda espécie de crimes. Tidas como ‘sexo frágil’ ou ‘sexo delicado’, crédulas, românticas e apaixonadas, por muitos séculos foram – e ainda são – envolvidas por parceiros ou familiares no cometimento de delitos ou como vítimas, em situações de violência e crueldade físicas tão repugnantes que às vezes nos fazem pensar em perder a fé na Humanidade.

Na Idade Média a punição da mulher era, geralmente, degradante. A intenção era expor a mulher perante a população, rebaixando-a aos olhos de seus semelhantes. A pena por um suposto adultério, uma agressão  ou mesmo por uma ‘fofoca’ poderia vir em forma de obrigatoriedade do uso público da mask of shame[1] (máscara da vergonha, de design sempre bizarro e humilhante) ou do neck-violin[2] (dispositivo de madeira com três orifícios para ser fechados à volta do  pescoço e das mãos).

A mulher sexualmente seduzida sofria dupla punição: a da sedução em si e a de ser presa ao pelourinho (pillory), para que toda a cidade visse o quanto ela havia ‘errado’.

No período contemporâneo, com o advento dos computadores e sua incrível rede mundial, a internet, o perfil de criminalidade transformou-se e expandiu-se. Acompanhando a rápida evolução da humanidade, os crimes modernos – assim como as ‘punições’ – também podem ser virtuais, cometidos por meio ou com auxílio de um computador, como resultado imediato do mundo globalizado e da evolução da comunicação entre os países.

Têm sido frequentes os casos de ciberbullying e outras formas de agressão social online, chamadas genericamente de ciberameaças.

Bullying, do inglês bully[3], é o termo que designa genericamente as agressões morais, verbais e não verbais, sofridas repetidamente por alguém, proferidas por uma ou mais pessoas, causando humilhação, dor psíquica ou física, sofrimento, desespero, sentimentos de rejeição e inferioridade.

O cyberbullying é uma das mais agressivas modalidades de crimes cometidos pela internet e até mesmo por mensagens de texto ou multimidia trocadas entre aparelhos de telefonia móvel. Casos recentes de agressões e até de suicídio entre jovens e adolescentes vítimas desse crime têm sido constantes nos noticiários e nos tribunais de todo o mundo.

Assume diferentes formas de cometimento, como simplesmente a de “queimar o filme” de alguém (flaming), assédio moral (harassment), assédio sexual (sexual harassment), ataques à honra e à imagem (denigration), apropriação de personalidade (impersonation – fazer-se passar por outra pessoa), postagem pública de mensagens ou fotos íntimas e pessoais constrangedoras, especialmente as de natureza sexual (outing), brincadeiras de mau gosto (tricking), exclusão do grupo virtual e/ou real (exclusion), perseguição (stalking), repetição de mensagens agressivas que provocam raiva (trolling). [4]

Além das ofensas pessoais e intimidação, o cyberbullying pode evoluir para ameaças reais de crimes contra a integridade pessoal ou contra a vida, racismo, crimes de ódio e de discriminação racial, social, de gênero ou religiosa (cyberthreats).[5]

São milhares de casos, porém, em que uma relação de amizade, confiança ou mesmo de amor acaba causando um imenso problema, a partir do momento em que fotografias e vídeos feitos na intimidade chegam à internet, tornando-se um pesadelo – e bem real.

As mulheres são especialmente vitimizadas por esse tipo de atitude sórdida e sem caráter. Garotas sonhadoras acedem aos pedidos do namorado para uma pose sensual, a foto é postada na internet e as meninas tomam imediatamente a fama de vadias e libertinas. Canalhas registram suas proezas sexuais, convencendo ou não a parceira sobre a filmagem caseira, e divulgam as imagens posteriormente, seja para vangloriar-se de sua performance ou como forma de vingança depois que o relacionamento acaba. É a baixeza moral tão bem retratada no filme “Sex, Lies and Videotape” protagonizado por James Spader em 1989.

Dois exemplos recentes e já de vergonhosa memória são a divulgação de dois vídeos, ambos registrando fatos ocorridos em cidades do meu Estado de São Paulo, envolvendo traição, agressão e cibervitimização feminina.

Num deles, uma mulher em Sorocaba chama à sua bela e confortável casa a melhor amiga. Em tensa conversa, gravada por uma câmera especialmente instalada, revela que descobriu o romance extraconjugal mantido pela amiga com seu marido, apresentando e-mails trocados entre eles durante cinco anos. Depois de algum tempo, a suposta civilidade da conversa dá lugar a gritos, xingamentos e agressões físicas leves, iniciadas pela mulher traída. Inconformada com a traição do marido com a ex-melhor amiga e comadre, a mulher posta na internet o vídeo do ‘acerto de contas’, que rapidamente foi reproduzido em massa, compartilhado e replicado para milhares de outros sites.

No outro exemplo, um delegado-corregedor e outros policiais subjugam e humilham covardemente uma colega, escrivã de Polícia em Parelheiros e acusada do crime de concussão[6], em diligência de busca e apreensão pessoal. O fato ocorreu em 2009, mas só em 2011 veio a conhecimento público por meio do vídeo, que rapidamente se espalhou pela internet revoltando as mulheres e nós, os integrantes do sistema de Justiça. Sob o argumento de revistar a escrivã para localizar dinheiro de propina que estaria escondido sob suas roupas íntimas, ela é lançada ao chão, algemada, imobilizada e despida por policiais homens, sendo deixada nua da cintura para baixo, num ato enojante e criminoso de arbitrariedade e violência. Mais abjeta ainda é a circunstância de a ‘diligência’ ter sido filmada pelos valentões da corregedoria para ser usada como ‘prova’ no inquérito administrativo.

Em ambos os casos, a exposição ridicularizante na internet caracteriza uma punição adicional a todas essas mulheres. Não importa se o motivo primário foi o fato de terem cometido um erro, um crime, um deslize. Foram violados vários princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X), a proibição de tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III), a discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI), direito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX).

Adaptadas à vida moderna, permanecem fortes as formas de exposição degradante e criminosa da mulher. Em vez da máscara da vergonha na praça pública, a mulher do século XXI é punida pelo escancaramento de sua intimidade na internet, a ágora dos novos tempos.
__________________
JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI é procuradora regional da República em São Paulo e ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

NOTAS:
[1] “Criminal Justice Throught The Ages”, volume IV-b, Mittelalterliches Kriminalmuseum, Germany, 1993, p. 154.
[2] Ob. cit., p. 163.
[3] Pessoa que usa sua força ou poder para amedrontar ou causar dano psicológico em pessoas mais fracas: “person who uses their strenght or power to frighten or hurt weaker people”, cf. Oxford Advanced Learners Dictionary, Oxford University Press, 7ª ed., 2005, p. 197.
[4] Ver WILLARD, Nancy E., “Cyberbullying and cyberthreats: responding to the challenge of online social agression, threats, and distress”, Research Press, Estados Unidos, 2007.
[5] Sobre o tema, escrevi o singelo artigo “Cybercrimes e a atuação do Ministério Público Federal”, em “Direito e Processo Penal na Justiça Federal”, Ed. Atlas, 2011, p. 147 e ss.
[6] Artigo 316 do Código Penal: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Nota do blog: Artigo orginalmente publicado em 14/03/2011 no site Os Constitucionalistas
http://www.osconstitucionalistas.com.br/a-mulher-cibervitima

sábado, 12 de março de 2011

Mulher, imprensa, machismo e colaboração premiada



Pesquisando sobre o instituto da "delação premiada", que prefiro chamar de "colaboração premiada", deparei-me com o provável primeiro caso de que se tem notícia e que aconteceu na Inglaterra, por volta de 1775.

A primeira pessoa que decidiu colaborar com a Justiça, contando toda a verdade sobre os fatos, foi uma mulher. O episódio ficou conhecido como o Caso Rudd.

Robert e Daniel Perreau eram irmãos gêmeos, de elevada classe social. Entretanto, eram malandros e não queriam nada com o trabalho sério e dignificante, estavam sempre envolvidos em apostas e jogo. Criaram um forte esquema de falsificação (forgery) de papéis públicos (os bonds, letras do Tesouro) para ganhar dinheiro fácil.

Daniel Perreau, sem ser casado, mantinha um relacionamento com Margaret Caroline Rudd, que teve filhos com ele. Margaret foi envolvida pelo amante e seu irmão e acabou, também, acusada das fraudes. No processo, os irmãos Perreau declararam-se inocentes e, com a covardia própria dos canalhas, jamais admitiram os próprios erros, fazendo-se de vítimas e atribuindo a Margaret Rudd toda a culpa, acusando-a de ser a grande mentora e estrategista de todos os crimes.

A imprensa inglesa da época retratava Margaret Caroline Rudd como uma cortesã fútil, de moral duvidosa,  interesseira e trambiqueira. Os irmãos Perreau, de outro lado, eram apontados como pessoas finas e elegantes, de boa família, apenas ‘extravagantes’. O Caso Rudd foi também um dos primeiros escândalos, senão o primeiro, em que os réus utilizaram-se largamente dos periódicos para jogar a culpa uns nos outros e manipular a opinião pública.

Rudd, sentindo-se injustiçada por ter sido apontada pelos irmãos como a única culpada, preocupada com os filhos (que também eram de Daniel) e desesperada pela perspectiva do cadafalso,  fez um acordo com a promotoria e contou tudo sobre o esquema, em detalhes, recebendo em troca o perdão dos crimes e a proteção do Estado.

A partir daí, as pessoas que queriam colaborar com a Justiça não só confessando a própria participação mas também propiciando que a conduta de comparsas e o destino do produto do crime ficassem detalhados,  passaram a ser chamadas de crown witness, a testemunha da Coroa.

Margaret Rudd foi perdoada e libertada. Os irmãos Robert e Daniel Perreau foram enforcados em 17 de janeiro de 1776.

Fontes:
Criminal Biographer: Boswell and Margaret Caroline Rudd
Gordon Turnbull
Studies in English Literature, 1500-1900
Vol. 26, No. 3, Restoration and Eighteenth Century (Summer, 1986), pp. 511-535

The Perreaus and Mrs. Rudd: Forgery and Betrayal in Eighteenth-Century London
Donna T. Andrew e Randall McGovern
University of California Press; 1 edition (October 1, 2001)

quarta-feira, 9 de março de 2011

Um caso preocupante

Soube da estória de Elaine por intermédio da minha querida amiga, a grande atriz Mika Lins.
Não sei de detalhes, não li o processo nem a decisão judicial, até porque o caso tramita em segredo de Justiça, por envolver questões de família e um menor de idade.

O que chamou minha atenção não foi só a tese jurídica da sentença. Ao longo de tantos anos, cansei de ver decisões equivocadas, sem pé nem cabeça e desprovidas de amparo na lei. O chamado duplo grau de jurisdição existe exatamente para isso, para que todos tenham chance de ter uma decisão reavaliada por uma instância superior.

Minha preocupação é a de mulher e mãe. Fiquei estarrecida ao saber que um juiz de Brasília tirou a guarda de um garoto de 4 anos, afastando-o da mãe, porque esta trabalhou no Teatro Oficina (SP), porque ela está grávida de um outro relacionamento e porque está com câncer. Há nos autos uma gravíssima acusação de pedofilia materna. Não sei a razão. Parece que o pai da criança utilizou este termo (que é uma conduta tipificada como crime) para designar que no local de trabalho da mãe, o Teatro Oficina, circulavam pessoas nuas. Elaine não é atriz, é cineasta. E ainda que fosse ela própria a se desnudar no palco, numa manifestação artística, isso não seria crime.

Então quer dizer que ser MÃE, para o juiz, significa não poder exercer livremente qualquer profissão?
Para ser MÃE não podemos ter um segundo ou terceiro relacionamento e gerar filhos de pais diferentes?
Para ser MÃE não podemos ter nenhuma doença???

Este blog estará igualmente aberto ao pai e ao juiz, se quiserem se manifestar.

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http://elainecesar.blogspot.com/2011/03/foto-de-segunda-por-tadeu-jungle.html?spref=tw

Câncer, gravidez e alienação parental

sábado, 5 de março de 2011


Foto de segunda por Tadeu Jungle.

Movimento.

É preciso gritar. 
Meus amigos, minha família, colegas profissionais e tanta gente que nem conheço tem manifestado apoio de tentas formas. Os emails e mensagens são tantos, que já tirei essa próxima segunda feira pra responde-los. 

Tadeu Jungle é um dos homens mais fascinantes que conheci na minha vida. Qualquer pessoa que pôde estar junto deve concordar comigo. Além de um profissional incrível, é dono de uma alegria monstruosa.
Me ensinou a ver o mundo com "olhos livres" e sempre com leveza.
Trabalhamo juntos há décadas,  mesmo separados, as vezes surgem trabalhos como esse filme- Doc que co-dirigimos e estamos finalizando sobre o Zé, produzido pela Academia de Filmes e financiado pelo Itaú Cultural.
Tadeu me conhece como ninguém. Tadeu conhece Théo.
Ontem Théo deu uma "canja" na bateria num show pro Tadeu. Foi genial.

Tadeu interrompe um projeto, a foto de segunda, de tantos anos para desabafar um problema de uma amiga.
Também explodiu.
Num texto emocionante ajuda a amplificar o meu grito que já ecoa de tantos cantos desse mundão.
Valeu Tadeu. 
Valeu a todos que estão retornando e oferecendo caminhos. 
Vou me utilizar de todos.
Não vou parar.




ELAINE
(2011)

Hoje é uma “foto de segunda” especial. Vem na sexta-feira e com texto.
Um texto que espero consiga mostrar um pouco da minha admiração por uma  pessoa.

Esta incrível mulher que é a Elaine.

Eu a conheço há mais de vinte anos. Já foi minha assistente de direção em programas de Tv e inúmeros filmes publicitários.
Trabalhou comigo na realização dos quatro DVDs de peças do Teatro Oficina
e agora co-dirige o documentário sobre o Zé Celso feito a convite do ITAU CULTURAL.
Mas, acima de tudo a Elaine é uma grande amiga.
Uma amiga que passa por um momento de terror, destes que a gente nunca imagina que poderiam acontecer conosco.
Ela foi separada de seu filho Theo (que vai fazer 4 anos em março) e tem sua guarda ameaçada por uma ação injusta e cruel movida pelo ex-marido, o qual não merece ser nominado.
Não bastasse a dor de ser ver distante da sua pessoa mais querida, ela  tem um câncer linfático.
E para fechar o pacote ela tem uma dádiva, mas também uma responsabilidade nova: está grávida de 5 meses de seu novo parceiro, o grande Fred.
Tudo ao mesmo tempo agora.

Imaginem um marido que move uma ação contra a ex-mulher pedindo a guarda da filho alegando, entre outras coisa Pedofilia.
Isso mesmo. PE-DO-FI-LI-A.
Inacreditável, eu pensei. Imaginei que isso não ia dar em nada e que a causa ia ser arquivada.
Ao contrário. O Juiz aceitou a ação sem provas.
Pedofilia?
Gente, isso é gravíssimo.
E justo de quem?
Da Elaine que é uma moça querida por todos que a conhecem e uma mãe hiper dedicada e amorosa ao extremo com o Theo!
No ano passado, por exemplo, ela ficou dias preparando a festa do Theo com as próprias mãos: um recorta e cola e recorta e dobra sem fim. Trabalho de amor delicado.
E todas as vezes que eu fui na casa dela para editar este nosso documentário (que já tem 2 anos de trampo...) ela sempre marcava de acordo com os horários do menino:
“Eu deixo o Theo na escola e a gente se vê na seqüência” ou, “esta hora não dá pois vou levar o Theo pra passear”, etc, etc.
A casa dela é um apezão na Avenida Paulista que tem aquele jeitão agradável de trabalho, com mil fitas e livros,
misturado com casa de criança, com desenhos e fotos do Theo pelas paredes.
Às vezes tem até uma bateria na sala pro garoto fazer os seus baticuns!

A Elaine é um trator criativo no trabalho. Encara as coisas de frente. Leva tudo muito a sério e está sempre cheia de idéias.
Sempre bem-humorada.
Ela já passou por poucas e boas na sua vida, mas a chegada do Theo foi como uma luz pra ela.
Agora sem o Theo (o ex mora em Brasília...), grávida e com câncer (contra o qual ela está brava e eficazmente lutando), poderíamos pensar que ela iria desabar.
Ao contrário. Mais viva e forte do que eu jamais a vi, ela está de pé, enfrentando a Justiça brasileira com unhas e dentes.
Uma Justiça que também aceita a acusação de drogada!
A Elaine? Drogada? Ela é igual ao Caetano: não fuma nem um baseado!
Em termos de droga ela fica na cervejinha e no vinho. E olhe lá.

Vejam o que diz a Justiça:

"A criança está mais em segurança junto a companhia do pai e da Tia,
pois a mãe além de ter uma profissão que não a permite educar uma criança,
está com câncer levando uma gravidez de risco e tem um novo relacionamento."

Que loucura!
A profissão de artista aqui é vista como incompatível ao ato de educar uma criança!
O Artista é um visto como um ser perigoso aos outros! Ou seria trabalhar com o Zé Celso um crime?
O Zé Celso é o maior gênio criativo do Teatro brasileiro. Pode não ser do gosto de todos, mas com certeza é aquele que ilumina a pesquisa e a vivência
das origens e das antenas do Teatro: de Eurípedes a Oswald e Andrade, passando por Shakespeare e Nelson Rodrigues.
E a Elaine não trabalha só com o Zé Celso. Já esteve na Margarida Filmes, na Conspiração Filmes, entre outras produtoras brasileiras conceituadas,
Dirigindo filmes publicitários e outros projetos de imensa responsabilidade, criando e trabalhando com equipes de 100 ou mais pessoas.

Quanto ao câncer: não é uma sentença de morte.
A presidenta Dilma passou pelo mesmo caso da Elaine, se curou e está aí, firme e forte liderando o país.
A Elaine está sendo muito bem tratada e sua doença regride a olhos e exames vistos.
Não há nenhum risco na gravidez dela, conforme atestam os médicos que a acompanham.

E o fato de ter um novo relacionamento a impede de cuidar do próprio filho?
Namorar faz mal? Desde quando?
Do que está falando a nossa Justiça?
Papo de maluco?
Coisa de pessoas preconceituosas contra a mulher e contra os artistas, isso sim.
ISSO NÃO PODE FICAR ASSIM.
A IMPRENSA DEVE FALAR.
NÓS DEVEMOS FALAR.

E eu falo: se eu pudesse escolher uma madrinha para um filho meu hoje, eu escolheria a Elaine.
Tenho certeza que ela saberia cuidar muito bem dele caso eu viesse a faltar.
Mesmo ela sendo artista, estando grávida e tendo câncer.

TODA FORÇA PRA ELAINE!

Acompanhem a sua saga no blog que ela está fazendo: http://elainecesar.blogspot.com/

Vou botar uma champagne pra gelar pois tenho certeza que a real Justiça será feita e
vamos comemorar em breve o retorno do Theo à casa materna, que é o lugar de onde ele nunca deveria ter saído!
Faremos uma festa com a Elaine sadia, mãe de mais um filho,
com o lindão do Fred e o risonho Theo ao seu lado e eu, o Zé Celso e todos os amigos cantando e dançando no Teatro Oficina.


EVOÉ ELAINE!

Beijos


TADEU JUNGLE

terça-feira, 8 de março de 2011

Toda mulher insubmissa será castigada

Mulher ideal


Toda mulher respeitadora e fiel sabe que o seu lugar é no lar  cuidando dos afazeres domésticos e esperando o marido voltar do serviço com um sorriso e um delicioso jantar para ser merecedora de todo amor e carinho da parte dele.

Não, a mulher não pode, apesar do péssimo exemplo de insubmissão feminina representada pela figura maquiavélica de Dilma Rousseff, que muito  tem nos dificultado no trabalho de convencimento de nossas esposas e filhas de que o único lugar sagrado onde a mulher pode exercer alguma atividade é na quietude do lar. Nunca aceitaremos de bom grado a invasão das fêmeas nos ambientes masculinos porque isso contraria a ordem natural das coisas, indo contra a existência da própria sociedade brasileira.

A nossa tradição social exige a firme liderança masculina em todos os níveis, por isso, a insubmissão feminina deve ser combatida, repelida e castigada exemplarmente, por amor às mulheres, para que elas não se percam em mundo cruel e inóspito para os mais frágeis. Chega de abandonarem o lar para competir conosco, chega de desrespeitarem os mandamentos divinos e as escrituras sagradas, levando suas almas à perdição, chega de quererem ocupar cargos públicos, usurpando o direito dos nobres varões da Pátria, basta de insubordinação e desobediência aos seus pais e aos seus maridos. Lembremos sempre que se não fosse a insubordinação feminina o grande Almirante do Tietê seria hoje o mandatário maior da nação. Assim não pode continuar. O que as mulheres precisam mais além das novelas e dos programas culinários?


http://hariprado.wordpress.com/2011/03/07/toda-mulher-insubmissa-sera-castigada/

segunda-feira, 7 de março de 2011

Ser bandido é uma questão físico-biológica? Criminosos armados e de colarinho branco têm cérebros parecidos?

Estudo sobre futuro bandido é polêmico

Pesquisadores dos EUA dizem que crianças com amígdalas cerebrais menores podem se transformar em criminosos

Estudo controverso encontrou semelhanças nas imagens do cérebro de crianças, psicopatas e também de bandidos

RICARDO MIOTO
ENVIADO ESPECIAL A WASHINGTON

Fulaninho de tal, 3 anos, alta periculosidade.
A ideia de reconhecer futuros criminosos em crianças que mal sabem falar foi a grande sensação do maior encontro científico americano, a AAAS, em Washington, no fim do mês passado.
A "boa notícia" trazida pelos pesquisadores é que seu filho, se tiver um cérebro "malvado", pode não se tornar um bandido, mas um político corrupto. Criminosos armados e de colarinho branco têm cérebros parecidos.
Os responsáveis pelos estudos que vinculam violência com áreas cerebrais relacionadas ao julgamento moral e ao medo de punição são Adrian Raine, da Universidade da Pensilvânia, e Nathalie Fontaine, da Universidade de Indiana (EUA).
Os dois estão acostumados a desagradar quem os considera deterministas. Sua superlotada apresentação em Washington tinha muita gente com cara feia.
Raine mostrou um trabalho em que escaneou o cérebro de 27 psicopatas para saber como eram as suas regiões ligadas a emoções como a culpa, remorso e medo, principalmente a amígdala e o córtex pré-frontal.
Os psicopatas tinham amígdalas 20% menores do que o normal. Parece pouco, mas não se sabe bem que efeitos comportamentais isso causa, e é notório que a amígdala menor fosse generalizada entre os criminosos.
Resultados semelhantes foram encontrados nos cérebros de crianças consideradas problemáticas por pais e professores, algumas com apenas três anos, e em bandidos sem psicopatia.
Mais: Raine descobriu um cérebro similar em 21 condenados por fraudes financeiras (como golpes contra empresas de cartão de crédito). "Cérebro ruim, comportamento ruim", resumiu, tornando as caras mais feias.
A pesquisadora chega ao ponto de questionar se essas pessoas realmente têm culpa pelos seus atos. "Ninguém pediu para nascer com uma amígdala menor", diz.
A ideia de escanear o cérebro de crianças horrorizou os pesquisadores na plateia. Vários pediram o microfone para lembrar do risco de estigmatizar os meninos que estariam fadados ao mal.
Fontaine diz que quanto antes crianças potencialmente perigosas forem identificadas, melhor. "Assim podemos ajudar tanto elas quanto as suas famílias", diz.
Uma ideia seria avaliar se essas crianças não estão em situações que facilitariam o desenvolvimento do seu potencial criminoso, como viver em áreas de pobreza.
Se estiverem, é preciso tirá-las dali. Cérebro "ruim" em um ambiente pior pode ser a receita da tragédia.


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ciencia/fe0703201102.htm (somente assinantes UOL/Folha)

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OPINIÃO: Hélio Schwartsman
07/03/2011 - 05h00

Biologia contribui para formar o criminoso, mas não é determinante

HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA
 
Se o crime tem origem genética, como fica a questão da responsabilidade penal?
A pergunta é traiçoeira, e relaciona-se com o problema do livre-arbítrio, ou, para utilizar a terminologia mais moderna da neurociência, do controle consciente sobre processos inconscientes.
O que uma longa família de experimentos inaugurados por Benjamin Libet nos anos 80 demonstrou é que a atividade cerebral inconsciente que faz alguém mover o braço, por exemplo, precede em pelo menos meio segundo a "decisão consciente" de mexer o braço.
Isso significa que o livre-arbítrio é muito provavelmente uma ilusão. Daí não decorre, porém, que precisemos renunciar à ideia de justiça. Previsivelmente, filósofos e cientistas dedicaram um grande esforço para tentar compatibilizar a noção de responsabilidade com os achados da neurociência.
Surgiram algumas soluções engenhosas. O filósofo Daniel Dennett, por exemplo, sustenta que a consciência pode exercer o poder de veto sobre processos inconscientes e o poder de veto sobre o veto. Diz ainda que temos noções de causalidade que nos permitem imaginar cenários futuros e projetar-lhes consequências.
Mais ou menos na mesma linha vai o neurologista António Damásio, quando defende que a relação entre processos conscientes e inconscientes é menos conflituosa do que pode parecer.
Na verdade, eles coevoluíram com o objetivo de facilitar o equilíbrio do organismo. A consciência, que veio depois, embora dependa da atividade inconsciente para existir, é capaz de influenciá-la, num jogo complexo que é intermediado pela cultura e pela educação (treino).
Por essa linha de interpretação, mesmo que elementos biológicos contribuam para a formação de um criminoso, eles dificilmente seriam determinantes, a ponto de isentar um sujeito consciente de responsabilidade por suas ações. Mas só é possível avaliar isso caso a caso, num processo nuançado para o qual a boa ciência neurológica teria muito a contribuir.

http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/885302-biologia-contribui-para-formar-o-criminoso-mas-nao-e-determinante.shtml

Procurador-geral da República vai abrir inquérito no STF contra Jaqueline Roriz


Procurador-geral da República quer inquérito no STF contra Jaqueline Roriz
Lilian Tahan
Diego Abreu
Mara Puljiz
Publicação: 06/03/2011 07:00 Atualização:

Jaqueline foi flagrada recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa (Paulo de Araújo/CB/D.A Press - 30/6/10 )
Jaqueline foi flagrada recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa
Flagrada recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, Jaqueline Roriz (PMN) será investigada pelo Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ao Correio que vai pedir abertura de inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a conduta da deputada federal, filha do ex-governador Joaquim Roriz (PSC). Assim como outros políticos do Distrito Federal, Jaqueline foi filmada durante encontro com o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, que, em 2006, entregou a ela e ao marido, Manoel Neto, maços de dinheiro estimado em R$ 50 mil. “As cenas são fortíssimas”, considerou Gurgel.

Tão logo acabe o carnaval, o procurador-geral da República vai dar início ao processo de investigação com potencial de gerar uma ação penal contra a parlamentar. Entre os crimes previstos, Jaqueline pode responder por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e até formação de quadrilha. Numa gravação de 2´50´´, a filha de Roriz negocia apoio para a campanha dela. Na época, era candidata a deputada distrital. Durante encontro com Durval, que fez um acordo com o Ministério Público para entregar um engenhoso esquema de corrupção em troca da redução de pena — ele responde a mais de 40 processos —, Jaqueline pede cargos. Durval oferece quantia em dinheiro. Jaqueline acha pouco: “Tem a possibilidade de você aumentar isso pra mim”. Enquanto isso, o marido guarda um pacote de dinheiro na mochila. “É uma situação extremamente grave. As imagens não deixam dúvida do estado da política no Distrito Federal”, disse Gurgel, ao confirmar ao Correio que, na quinta, enviará pedido de investigação ao Supremo.

Após a abertura de inquérito, o STF deverá sortear um relator para o caso. A Procuradoria-Geral da República pode acionar a Polícia Federal para colher depoimentos de testemunhas, realizar perícias contábeis e cumprir mandados de busca e apreensão com a intenção de reunir provas e fundamentar eventual denúncia do Ministério Público Federal. Além de responder criminalmente, o escândalo pode custar a carreira política de Jaqueline Roriz, mas Roberto Gurgel preferiu não comentar essa possibilidade. “É um assunto interno que deverá ser resolvido pela Câmara dos Deputados.” A exemplo do que ocorreu com os outros políticos filmados por Durval recebendo dinheiro, Jaqueline também deverá ser alvo de uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do DF. O processo pode gerar punições como a perda de cargo, suspensão dos direitos políticos e devolução do dinheiro aos cofres públicos.

Judiciário
Autoridades ligadas ao Poder Judiciário disseram ontem que irão cobrar do Ministério Público uma rígida investigação do caso. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, avisou que a entidade espera uma apuração “rigorosa” do flagrante de Jaqueline e Manoel Neto. Ophir classifica como “lamentável” o fato de uma deputada federal estar envolvida em mais um escândalo de suposta formação de caixa 2 para a campanha. Segundo ele, é fundamental que a Câmara também apure a conduta de Jaqueline. “É necessário que se faça uma investigação da conduta da deputada, até da vida pregressa, que também é fator que pode resultar na perda do mandato”, ressaltou.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também reagiu com indignação a mais um escândalo político no DF. “É evidente que se deve garantir o direito de defesa, mas a cena é muito forte. Posso dizer que a Ajufe, na condição de defensora do princípio republicano e do estado democrático de direito, entende que esse caso precisa ser apurado com seriedade”, disse o presidente da entidade, Gabriel Wedy. A coordenadora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa, lamentou a cena e disse esperar rapidez na atuação do Ministério Público. O MCCE se reúne hoje para tratar, entre outros temas, do novo escândalo.

Ações diferentes
Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu para não ter o nome identificado porque poderá ter de analisar um eventual processo contra a deputada, afirmou que, em tese, Jaqueline poderá ser alvo de três diferentes ações: um processo administrativo parlamentar, por quebra de decoro; uma ação penal; e outra eleitoral. “Somente o procurador Roberto Gurgel tem legitimidade para propor qualquer denúncia contra a deputada. Nesse caso, todos os envolvidos terão de ser denunciados perante o Supremo e, partir daí, o relator pode ou não desmembrar o processo”, explicou o ministro.

Além das complicações na Justiça, o PSol promete entrar com representação na Câmara dos Deputados pedindo a cassação da deputada por quebra de decoro. Em 2007, Roriz foi obrigado a renunciar para evitar o mesmo tipo de processo. Na época, foi pego em escutas da Operação Aquarela negociando a partilha de um cheque do empresário Nenê Constantino no valor de R$ 2,2 milhões com ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura. Roriz deixou o cargo de senador e voltou ao cenário político em 2010, quando tentou ser candidato ao GDF, mas foi barrado pela Justiça Eleitoral. Durante a campanha, chegou a comentar a Caixa de Pandora em um de seus programas na TV, quando classificou o  episódio como “vergonhoso” e “escandaloso”. Num dos debates, disse que Durval era um homem de coragem. Tanta que colocou na fita a filha dele.

Longe dos holofotes desde que soube do vazamento do vídeo, Jaqueline estava com uma viagem programada para a tarde de ontem. A informação foi passada pelos funcionários que trabalhavam na construção de um galpão e de duas casas — uma  vermelha e outra amarela — na fazenda dela, no Incra 6, em Brazlândia. Eles não souberam dizer o destino da parlamentar. Marido de Jaqueline, Manoel Neto esteve na propriedade neste sábado para acompanhar o trabalho dos pedreiros. A deputada não foi localizada para comentar as denúncias, mas disse à sua assessoria que vai se pronunciar após o carnaval.

Colaborou Naira Trindade

Destinos possíveis
O que pode acontecer com Jaqueline Roriz, após ela ter sido flagrada em vídeo feito por Durval Barbosa:

Ação penal
» A deputada pode responder à ação penal no Supremo, caso a Corte aceite a denúncia a ser apresentada pelo procurador Roberto Gurgel. Ela pode ser enquadrada pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, crime fiscal e formação de quadrilha. Caberá à PGR investigar as suspeitas contra a parlamentar, já que ela tem prerrogativa de foro, por ser deputada federal. O STF deverá abrir um inquérito. Após a conclusão das investigações, caberá a Gurgel apresentar ou não a denúncia, para então o Supremo decidir se abre uma ação penal. Caso essa seja a opção, Jaqueline passará a condição de ré em processo que será julgado pela Suprema Corte.

Ação eleitoral
» O Ministério Público poderá entrar com ação na Justiça Eleitoral contra a deputada por suposta formação de caixa 2 durante a campanha de 2006. Em princípio, porém, uma eventual ação não seria capaz de cassar o atual mandato, já que as supostas irregularidades não ocorreram durante a campanha de 2010. Em tese, um processo eleitoral poderia acarretar na condenação da parlamentar por caixa 2, crime que pode deixá-la inelegível.

Processo administrativo por quebra de decoro parlamentar

» A Câmara pode decidir pela abertura de um processo de quebra de decoro parlamentar, que evolui por meio de dois caminhos. Primeiro, a Corregedoria analisa se há indícios suficientes para dar prosseguimento ao inquérito. Se optar pela abertura, o procedimento passa a ser analisado pelo Conselho de Ética. Se um partido decidir representar contra um parlamentar, o processo é aberto no Conselho e não é necessário o escrutínio preliminar na Corregedoria. Para que a deputada perca o mandato e os direitos políticos por oito anos, o pedido precisa ser aprovado pelo plenário. A partir do momento em que o Conselho considera indiciado o parlamentar, ele não pode mais renunciar para fugir da cassação. Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa também prevê que deputados e senadores que renunciam ficam inelegíveis por oito anos.

Ação cível
» Jaqueline Roriz pode responder a ação cível na Justiça, a
exemplo do que ocorreu com os ex-deputados filmados por Durval recebendo dinheiro. A parlamentar poderá ser alvo de uma ação do Ministério Pùblico do DF, por improbidade administrativa. Um eventual processo pode acarretar em punições como a perda do cargo de deputada federal, além de suspensão dos direitos políticos e devolução do dinheiro aos cofres públicos.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2011/03/07/interna_cidadesdf,241408/jaqueline-roriz-sera-investigada-pelo-mpf-e-pode-ser-alvo-de-acao-civel.shtml

Nota do Blog: A deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) e seu marido foram flagrados, em video, aceitando dinheiro de propina, de corrupção. Veja o video aqui: 

sexta-feira, 4 de março de 2011

MP-BA e Ivete Sangalo: combate à violência sexual de crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado da Bahia lançou campanha de combate à violência sexual de crianças e adolescentes, protagonizada pela estrela baiana Ivete Sangalo. Veja o vídeo, abaixo.

Em todo o país, se você sabe de crianças ou adolescentes que sofrem esse tipo de abuso, disque 100 ou procure o Ministério Público de sua cidade.

quarta-feira, 2 de março de 2011

MP-SP elege seu primeiro Ouvidor

A Constituição Federal, por ocasião da EC 45/2004, que entre outras medidas criou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Judiciário e os Ministérios Públicos criassem Ouvidorias.

No âmbito do MP, o artigo 130-A, § 5º da CF ordenou que:

"§ 5º Leis da União e dos Estados criarão ouvidorias do Ministério Público, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público."

Em dezembro de 2010, o Conselho Nacional do Ministério Público baixou resolução no sentido de que as unidades que ainda não o fizeram criem suas Ouvidorias em 120 dias. Ainda há unidades do Ministério Público que não instalaram as suas Ouvidorias. O Ministério Público Federal, ao qual pertenço, é uma delas.

A Resolução foi publicada em janeiro de 2011. As Ouvidorias deverão funcionar como canal direto entre o cidadão e o MP. O órgão receberá reclamações, sugestões, elogios, pedidos de providências sobre os serviços e atividades desenvolvidas pelo Ministério Público. A norma também prevê a instalação de Ouvidoria no próprio CNMP, também no prazo de 120 dias.

O Ministério Público do Estado de São Paulo elegeu o Procurador de Justiça Fernando José Marques como seu primeiro Ouvidor.

Fernando José Marques é eleito ouvidor do Ministério Público paulista

por Lilian Venturini
28.fevereiro.2011 19:11:51
Lilian Venturini, do estadão.com.br


O procurador Fernando José Marques, de 63 anos, foi eleito nesta segunda-feira, 28, o primeiro ouvidor do Ministério Público do Estado de São Paulo. Marques venceu com 131 votos (48,88%). Eram candidatos à vaga também os procuradores Deborah Pierri, 73 votos (27,24%), e Angelo Patrício Stacchini, 64 votos (23,88%).
No Ministério Público há 39 anos, Marques brinca ao lembrar ter sido o primeiro a usar computador no órgão, em 1984. Vinte e sete anos depois, é justamente nessa máquina sua aposta para fazer da Ouvidoria um canal de comunicação eficiente com o cidadão.
A Ouvidoria é imposição do Conselho Nacional do Ministério Público e foi criada pela Lei Complementar 1127/2010. Marques toma posse do cargo na quinta-feira, 3 de março, e terá 120 dias para colocar o serviço em funcionamento.”Mas assim que a informática disponibilizar o sistema, entra no ar”, assegura. A seguir, veja trechos da entrevista concedida ao Radar Político:

Como será feito o contato entre o cidadão e a Ouvidoria?
Quero usar todas as formas de comunicação, como internet, telefone e carta. Mas coloco a internet como o canal principal porque assim a própria pessoa vai poder escrever sua crítica, sugestão ou denúncia. Vamos receber tudo o que se relacionar à atuação do Ministério, além de denúncias e reclamações. Acredito que os temas ligados à cidadania, meio ambiente e à area criminal serão os mais registrados.

Qual será a estrutura de trabalho?
A partir desta terça-feira vou começar a ver os funcionários e os equipamentos necessários. Não sei ainda qual será o número de pessoas. A equipe ficará concentrada na capital e vai atender a todo o Estado. A cada três meses enviaremos relatório à procuradoria-geral com o que recebermos, os quais eu pretendo também disponibilizar na internet.

O que pode mudar no Ministério Público com esse canal?
Vamos perceber melhor em quais áreas a população está nos pedindo uma atuação mais forte. O cidadão vai nos cobrar mais. Com a Ouvidoria, vamos integrar o Ministério Público e o cidadão e canalizar as informações. Teremos a visão geral do que ocorre aqui.


http://blogs.estadao.com.br/radar-politico/2011/02/28/fernando-jose-marques-e-eleito-ouvidor-do-ministerio-publico-paulista/

Ministério Público para crianças - Assunto de gente grande para gente pequena

Conheça a "Turminha do MPF". Assunto de gente grande para gente pequena.
http://www.turminha.mpf.gov.br/

O Ministério Público Federal, com as personagens da "Turminha", estará presente nas escolas brasileiras. Cidadania começa desde o berço!



Jaú é primeira cidade do Brasil a receber projeto Turminha do MPF nas Escolas
 
28/2/2011
Projeto de educação para a cidadania do MPF, voltado para crianças de 6 a 10 anos, será apresentado pela primeira vez no país para alunos da rede municipal de ensino de Jaú; kit com gibi e marcador será distribuído para mais de 7000 estudantes
A cidade de Jaú (a 296 km de São Paulo) será palco do lançamento nacional da Turminha do MPF nas Escolas. Voltado para crianças, o projeto de formação da cidadania tem o objetivo de tornar o Ministério Público Federal mais próximo de todos os cidadãos. Pela primeira vez, o projeto utilizará o gibi da Turminha do MPF, lançado em outubro do ano passado pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República, que contém quatro histórias envolvendo os personagens da trupe. Serão exibidos também os vídeos da coleção da turminha, como material de apoio.

A iniciativa de trazer a Turminha do MPF para Jaú foi do procurador da República Marcos Salati, que oficia na cidade. Ao receber da Secom alguns exemplares do gibi para distribuir ao público que freqüenta a Procuradoria da República no Município de Jaú, o procurador pensou na possibilidade de fazer uma divulgação mais ampla na rede pública de ensino fundamental da cidade e consultou a equipe da assessoria de comunicação da PR-SP sobre a possibilidade. Em seguida, a PRM procurou a Secretaria de Educação de Jaú, que apoiou a iniciativa.

Segundo Salati, o que motivou a sua iniciativa foi "a qualidade indiscutível do material da Turminha do MPF, que consegue, com exemplos do dia a dia e linguagem acessível, explicar as funções da instituição, fazendo com que crianças e adolescentes tornem-se parceiras na defesa do interesse público. Vale dizer, contribui para a formação da consciência cidadã junto ao público infanto-juvenil, sendo que a maioria das mazelas enfrentadas pelo país decorre justamente da ausência dessa consciência".     

Para marcar o lançamento, no próximo dia 3 de março, o MPF realizará duas palestras (com distribuição do gibi e do marcador e a exibição de vídeos da Turminha do MPF), às 9h e às 14h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Caetano Perlatti, na Vila Nova Jaú. Cada apresentação será feita por Salati, que explicará as atribuições do MPF, de forma didática e com apoio pedagógico fornecido pela PGR, para crianças matriculadas do 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

Cada uma das palestras deverá ser atendida por 150 estudantes e cada escola das redes municipal e particular de ensino deve enviar um representante que possua atribuição pedagógica (a diretoria de cada escola designará um representante com atribuição pedagógica para poder retransmitir os conteúdos  os alunos posteriormente).

A dirigente regional de ensino substituta de Jaú, Regina de Fátima Valencise Quaglio, e o Secretário de Educação do Município de Jaú, Orivaldo Candarolla, foram convidados. Após o ato inaugural, a PRM-Jaú receberá mais de 8000 exemplares do gibi e outros materiais sobre a turminha e os repassará a representantes da rede municipal de ensino para que sejam distribuídos a todos os estudantes do fundamental da cidade.

Quatro projetos-piloto com a Turminha do MPF foram realizados em 2010, em Brasília, Maceió, Porto Velho e Rio Branco, mas eram focados na atuação do MPF na Justiça Eleitoral, no combate à compra de votos e em defesa de eleições limpas. O projeto de Jaú é o primeiro que atenderá toda a rede do ensino fundamental de uma cidade e o primeiro a usar o gibi e os vídeos, que enfocam toda a atuação do MPF e não apenas o papel do MP Justiça Eleitoral.

Turminha do MPF - A Turminha do MPF foi lançada em outubro de 2009. Os personagens e todos os conteúdos foram idealizados, criados e finalizados pelos servidores da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República.

A Turminha do MPF tem um site também, cujo conteúdo é voltado para o público infanto-juvenil e trata de assuntos relacionados às áreas de atuação do Ministério Público Federal.

O objetivo é contribuir para a formação da cidadania de crianças e adolescentes e tornar o Ministério Público Federal mais próximo de todos os cidadãos.

Para a concepção do conteúdo foram selecionados alguns temas prioritários de interesse da sociedade e pertinentes às funções do MPF: cidadania, direitos humanos, patrimônio cultural, meio ambiente, diversidade, eqüidade, justiça, ética, moralidade, democracia, corrupção, violência e criminalidade.

Esses assuntos são abordados por meio de ferramentas e recursos que permitem efetividade na comunicação, como o gibi e os vídeos que serão usados na apresentação do MPF. Além disso, no site, o público infanto-juvenil encontra entretenimento, como vídeos que ensinam a fazer origamis, jogos e músicas infantis.

O conteúdo do site da Turminha do MPF pode ser reproduzido, desde que citada a fonte. Há no site materiais cuja autoria não é da equipe responsável pela Turminha do MPF. Nesses casos o crédito deve ser dado aos realizadores, conforme consta nos próprios produtos.

Os personagens estão protegidos pela lei de direitos autorais e não podem ser utilizados para fins comerciais. Seu uso para outras finalidades deve ser autorizado pela Secretaria de Comunicação Social da PGR (Secom). O uso das fotos publicadas no site também está condicionado à autorização da Secom, para que sejam preservados os direitos autorais e de imagem.

Gibi temático - O gibi temático da Turminha do MPF foi lançado em outubro de 2010, em Brasília, quando o projeto, que leva assunto de gente grande para gente pequena, completou um ano. 

O número 1 da revista em quadrinhos, o mesmo que será distribuído aos estudantes de Jaú, contém quatro aventuras dos personagens, em situações engraçadas e divertidas, trazendo resposta a vários questionamentos sobre cidadania e explicando melhor o trabalho do Ministério Público Federal.

Sobre a Procuradoria da República em Jaú - A Procuradoria da República no Município de Jaú está localizada na Rua Conde do Pinhal, 378, no centro da cidade e atende o público de segunda a sexta-feira das 11h às 19h. A PRM-Jaú atua em processos federais que tramitam perante a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, composta pelos municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.

A cidade de Jaú tem 131 mil habitantes e fica na região central do Estado de São Paulo, a 296 km ao noroeste da Capital.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/28-02-11-2013-jau-sp-e-a-primeira-cidade-do-brasil-a-receber-o-projeto-turminha-do-mpf-nas-escolas