sábado, 31 de dezembro de 2011

Feliz 2012

A cada ano recebemos um livro em branco. Sempre foi assim e sempre será.
Cabe a nós decidir o que vai ser escrito nesse livro.Um dia, ele será lido com todos os detalhes e não poderemos corrigi-lo. Estará fora de nosso alcance.

Portanto, tome seu velho livro e folheie com cuidado.

Deixe passar cada uma das páginas pelas mãos
e pela consciência - faça o exercício de ler a você mesmo.

Veja aquelas páginas de sua vida em que você usou seu melhor estilo.

Leia também as páginas que gostaria de nunca ter escrito.

Não, não tente arrancá-las. Seria inútil. 

Já estão escritas, mas você pode reler tudo enquanto espera o novo livro que lhe será entregue à meia noite.

Poderá repetir as boas coisas que escreveu,
e evitar repetir as ruins.

Para escrever o novo livro você contará novamente
com o instrumento do livre arbítrio e terá, para preencher, toda a imensa superficie do seu mundo.

Se tiver vontade de beijar seu velho livro, beije-o.

Se tiver vontade de chorar, chore.

Faça o que quiser. A seguir, coloque-o nas mãos do Criador.

Não importa como o livro esteja... entregue a Ele e diga apenas duas palavras:

Obrigado(a) e Perdão

E quando o novo ano chegar, receba com amor o outro livro, novinho, no qual você irá escrever somente o que desejar.

Paz, saúde e amor!!

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Habeas corpus concedido a Ricardo Teixeira tranca investigação no Brasil.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) ainda não disponibilizou a íntegra, mas na data de 15/12/2011 concedeu um habeas corpus a Ricardo Teixeira.

Consta como autoridade coatora o Procurador da República Marcelo de Figueiredo Freire (que, nesta semana, foi promovido a Procurador Regional da República).

Pela leitura do despacho que, inicialmente, indeferiu o pedido de liminar (leia abaixo), verifico que se trata da investigação conduzida pelo colega, que determinou a instauração de inquérito policial para averiguação dos fatos melhor explicados no post abaixo ( "Corrupção no futebol"), envolvendo os crimes de evasão de divisas (crime contra o sistema financeiro nacional) e lavagem de dinheiro.

O pedido feito por Teixeira, pelo que depreende da leitura do despacho, era de suspensão liminar do inquérito policial e seu trancamento no julgamento definitivo. Alegou-se que os fatos já haviam sido investigados em 2003. (Nota do blog: Claro que, agora, há fatos e documentos novos, constantes da ação do Ministério Público Suíço e aos quais o Brasil poderia ter acesso, por pedido de cooperação internacional).

Na Suíça o Tribunal fez com que Teixeira e Havelange respondessem, rápida e efetivamente, à Justiça.

Já no Brasil...concede-se habeas corpus para impedir o prosseguimento das investigações. Ou seja, não se permite, sequer, que fatos graves sejam devidamente apurados.

Viva a impunidade.

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X - HABEAS CORPUS ( HC /8135 ) - AUTUADO EM 08.11.2011
PROC. ORIGINÁRIO Nº  000000000000000       JUSTIÇA FEDERAL   RIO DE JANEIRO   VARA: INX
PROC. ORIGINÁRIO Nº  130001003993201138      OUTRAS   RIO DE JANEIRO   VARA: INX

IMPTE JOSE MAURO COUTO DE ASSIS
ADV:
IMPDO EXMO. SR. PROCURADOR DA REPUBLICA MARCELO DE FIGUE
ADV:
RELATOR: DES.FED.NIZETE LOBATO CARMO - 2A.TURMA ESPECIALIZADA

LOCALIZAÇÃO: SUBSECRETARIA DA 2A.TURMA ESPECIALIZADA - 6º ANDAR




  • Em 19/12/2011 - 17:01
  •            Ato Ordinatório AGUARDANDO NOTAS TAQUIGRÁFICAS


  • Em 19/12/2011 - 15:55
  •            Expedido Ofício T2OFI2011/23101


  • Em 15/12/2011 - 13:20
  •            Julgamento Provido EM 15.12.2011
               RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL NIZETE LOBATO CARMO
             
               VOTANTES:
               DES.FED. NIZETE LOBATO CARMO
               DES.FED. ABEL GOMES
               DES.FED. MESSOD AZULAY NETO
             
                *** DECISÃO ***
             
               A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto da
               Relatora. Determinou-se a juntada aos autos das notas taquigráficas,
               com a íntegra dos votos e sustentações orais.

             
             


    NÃO EXISTEM PETIÇÕES AGUARDANDO JUNTADA



    PROCESSO(S) APENSO(S):

    DATA      NÚMERO      OBSERVAÇÃO
    11/11/2011   |   2010.02.01.012821-0   |   X - HABEAS CORPUS

    -------------------------------
    DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, EM 28/11/2011:


    Nº CNJ
    :
    0015480-40.2011.4.02.0000
    RELATOR
    :
    DESEMBARGADORA FEDERAL NIZETE LOBATO CARMO
    IMPETRANTE
    :
    JOSE MAURO COUTO DE ASSIS
    IMPETRADO
    :
    EXMO. SR. PROCURADOR DA REPUBLICA MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE
    PACIENTE
    :
    RICARDO TERRA TEIXEIRA
    ADVOGADO
    :
    JOSE MAURO COUTO DE ASSIS
    ORIGEM
    :
    INX JUSTIÇA FEDERAL - RIO DE JANEIRO / RIO DE JANEIRO (000000000000000)
     
    D E C I S Ã O

    Habeas Corpus impetrado por José Mauro Couto de Assis, para trancar inquérito instaurado por requisição do Procurador da República Marcelo de Figueiredo Freire, para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” de dinheiro por Ricardo Terra Teixeira1, empresário e Presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
    Alega, em apertada síntese, que a investigação policial de nº 0127/ 2011-11 originou-se de “pedido de instauração de procedimentos investigatórios criminal e civil”, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), encaminhado à autoridade impetrada pelo Exmo. Procurador-Geral da República. “Da simples leitura do expediente, que motivou não só a requisição de instauração de Inquérito, mas também a determinação de uma série de desnecessárias e abusivas medidas contra o paciente (...), logo se vê que nele nada há de inédito, resumindo-se a uma narrativa deturpada e desprovida de elementos concretos sobre fatos que, na sua maioria, foram apreciados pelo Poder Judiciário, sustentada, apenas, em notícias midiáticas e sensacionalistas, divulgadas com espalhafato por certos setores da Imprensa”.
    Insiste que os fatos objeto da investigação já foram apreciados pelo Poder Judiciário (Ação Penal nº 2003.51.01.515982-5, trancada pela 2ª Turma Especializada no julgamento do Habeas Corpus nº 2010.02.01.012821-0) e discorre sobre a atuação das empresas envolvidas na investigação.
    A pretensão, instruída com os documentos de fls. 22/146, almeja liminarmente a suspensão do Inquérito Policial nº 0127/2011-11, até o julgamento final do writ, fundamentando o “perigo do retardamento da prestação jurisdicional” no risco de o paciente ser formalmente indiciado (cf. fls. 2/20).
    Apensados os autos do Habeas Corpus nº 2010.02.01.012821-0 e solicitadas informações no prazo de 5 (cinco) dias (cf. fls. 154/155 e 177), a autoridade impetrada ainda não as prestou.
    DECIDO.
    Reconsidero a decisão de fls. 154/155, para não atrasar a entrega da prestação jurisdicional, passando ao exame do pedido de liminar.
    Em sede de habeas corpus, a antecipação da ordem é criação jurisprudencial, reservada a hipóteses excepcionais, quando não se pode aguardar o regular processamento do writ, sob pena de tornar-se irreparável ou de difícil reparação o prejuízo decorrente de uma ilegalidade. Como em qualquer provimento liminar, exige-se o preenchimento cumulativo dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.2 Não é o caso dos autos.
    Atente-se que, durante a instrução da investigação policial, quando se decide pelo indiciamento de alguém, “saímos do juízo de possibilidade para o de probabilidade e as investigações são centradas em pessoa determinada”. Trata-se de formalidade que não pode se consubstanciar em ato de arbítrio, exigindo lastro mínimo.3
    Na hipótese, a narrativa dos fatos expostos na inicial não convence do risco na demora do provimento judicial, a despeito do inquérito instaurado, cuja cópia sequer foi juntada.
    O objeto da investigação revela um campo alargado de complexidade, afora aquela própria dos delitos contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem”, imbricados em matéria tributária e de trato comercial.
    Veja-se, neste sentido, que o próprio impetrante informa que a Ação Penal nº 2003.51.01.515982-5 somente foi deflagrada cinco anos após a instauração do inquérito (cf. fl. 8).
    Em conclusão, inexiste demonstração de latente coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do direito de liberdade a ser obstada ainda em cognição sumária, de sorte que não deve a questão ser subtraída da apreciação do órgão colegiado.
    Considerando (i) que fluiu o hiato temporal fixado para remessa das informações (cf. fl. 177) – embora não seja possível precisar a data em que foi recebido o ofício –, (ii) a proximidade do recesso forense e (iii) a necessária celeridade que se deve imprimir na tramitação do remédio heróico, excepcionalmente, remetam-se desde já os autos remetidos ao Ministério Público Federal, para parecer, oficiando, entrementes à autoridade impetrada, para que encaminhe as informações solicitadas, por cópia, diretamente ao Procurador Regional a quem tocar a distribuição interna do Parquet Federal.
    Com estes termos, indefiro a liminar.
    Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011.


    NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES CARMO
    Desembargadora Federal
    1 Lei nº 7.492/86
    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
    Lei nº 9.613/98
    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
    2 Com este viés, confira-se TRF3, HC 44151, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, 5ª T., DJF3 Cj1 25/5/2011, p. 442: “(…) A ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção, conforme previsão do art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 do CPP. 8. É indispensável que o manejo da ação de habeas corpus esteja subsidiado por um direito singular (a liberdade de locomoção), cuja ameaça ou efetiva afetação (pela violência) decorra de ato manifestamente ilegal ou perpetrado abusivamente, de modo a fazer surgir para o paciente o interesse e a utilidade de socorrer-se mediante a intervenção do judiciário e por via desta ação peculiar.(...)”
    3 Cf. TÁVORA, Nestor; Alencar, Rosmar Rodriges. Curso de Direito Processual Penal. 3. Ed. Salvador : Ed Juspodivm, 2009, p. 94, citado por Paulo Henrique de Godoy Sumariva, em http://www.conjur.com.br/2011-abr-27/stj-confirma-ato-indiciamento-decisao-policia.

    quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

    Corrupção no futebol



    Faz décadas que o futebol deixou de ser esporte para tornar-se fonte de lucro e ganância. É também um canal vastíssimo de corrupção, propinas, "malas-pretas", negociatas e é hoje um reconhecido e eficiente instrumento para lavagem de dinheiro.

    Jogadores parecem ser movidos exclusivamente pelo vil metal: não se vê mais o tal do "futebol-arte"...
    A impressão que se tem é que a garra, o empenho ou o corpo mole do jogador dependem do punhado de notas em jogo - afinal, o que menos importa nesse pesado jogo é a bola.


    Casos de resultados comprovadamente alterados por uma arbitragem comprada, passes de jogadores com valores não declarados às autoridades ou suspeitas de "mala-preta" para times entregarem a vitória ao adversário não são incomuns no noticiário, trafegando do caderno de esportes para as páginas policiais. Imaginem, então, o que rola num evento de dimensões mundiais...

    Tramita na Justiça suíça um volumoso processo envolvendo dois cartolas brasileiros: João Havelange e Ricardo Teixeira. Há investigação em curso, também, pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.

    Reportagem do jornalista Andrew Jennings, da BBC de Londres, atribui a Teixeira e Havelange o recebimento de propinas da extinta empresa de marketing ISL, que entre 1989 e 1999 foi a responsável pela venda dos direitos de televisão das copas do mundo e faliu em 2001.
    O butim foi estimado em US$ 100 milhões. A Justiça suíça abriu investigação e os brasileiros investigados teriam realizado acordo com o Ministério Público para, mediante o pagamento de uma multa vários milhões de dólares (notícias dão conta de que seriam US$ 5,5 ou US$ 8,9 milhões) e outras condições, manter o processo e todos os seus dados em sigilo.


    A pedido do Ministério Público, a Justiça suíça ordenou o levantamento do sigilo. Os investigados poderão recorrer.


    Tribunal suíço manda Fifa divulgar documentos de caso ISL

    27 de dezembro de 2011 | 17h 37

    REUTERS
    A Fifa recebeu ordens da Suprema Corte da região suíça de Canton of Zug para divulgar os documentos relacionados à falência de sua antiga parceira de marketing ISL.

    A entidade que comanda o futebol mundial informou neste mês que foi forçada a atrasar a publicação dos documentos, que têm potencial incriminatório, após objeções de partes envolvidas.

    Mas o presidente da Fifa, Joseph Blatter, também disse que segue determinado a publicar os documentos, como parte de seus planos de limpar a organização, recentemente alvo de denúncias de corrupção.

    A Fifa informou em comunicado nesta terça-feira que não recorrerá da decisão do tribunal "pois ela corresponde à posição da Fifa e de seu presidente, Joseph S. Blatter, de abrir os documentos do caso ISL/ISMM".

    A decisão do tribunal foi informada pela revista suíça Beobachter em seu site na Internet (www.beobachter.ch).

    Um porta-voz da corte confirmou que uma decisão foi tomada, mas se recusou a dar mais detalhes.
    Blatter anunciou em outubro que quer reabrir o caso sobre a falência da ISL, que quebrou em 2001.

    Promotores suíços investigaram a falência da empresa, mas o caso foi encerrado após eles afirmarem que duas autoridades da Fifa -cujos nomes não revelaram- devolveram 5,5 milhões de francos suíços (6,1 milhões de dólares).
    http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,tribunal-suico-manda-fifa-divulgar-documentos-de-caso-isl,815849,0.htm

    Justiça complica Teixeira e Havelange

    Corte suíça libera o conteúdo de documentos que podem revelar o pagamento de propinas na entidade; brasileiros são principais alvos e ameaçam revide

    28 de dezembro de 2011 | 3h 04

    JAMIL CHADE / GENEBRA, CORRESPONDENTE - O Estado de S.Paulo
    Uma corte suíça impôs uma dura derrota a Ricardo Teixeira e João Havelange. Pela primeira vez, a Justiça daquele país ordena a publicação de documentos que podem mostrar o envolvimento dos cartolas brasileiros em um esquema de pagamento de subornos que esteve presente nas entranhas da Fifa por anos, negando o pedido dos dirigentes para que o processo seja mantido em sigilo. A decisão provocou reação imediata. Os envolvidos, por sua vez, ameaçam divulgar documentos que comprometem o presidente da Fifa, Joseph Blatter.

    Para a Corte Suprema do cantão de Zug, as informações devem ser publicadas porque são de "interesse público". Teixeira e Havelange têm 30 dias para recorrer da decisão.

    Em 2010, a corte condenou cartolas da Fifa por terem recebido subornos de US$ 100 milhões (R$ 180 milhões) da ISL, empresa que comercializava os direitos de transmissão das Copas. Mas, pela lei suíça, se os envolvidos devolvem o dinheiro, o nome dos condenados é mantido em sigilo. O caso foi, então, encerrado e o procedimento penal não pode ser estabelecido.

    Procuradores suíços tentaram anular esta confidencialidade e saber sobre quais bases o processo foi arquivado. Mas um recurso o mantinha em sigilo. Mesmo assim, uma investigação liderada pela BBC apontou que entre as pessoas envolvidas estão Teixeira e Havelange, que teve de pedir renúncia até do Comitê Olímpico Internacional (COI) há poucas semanas justamente por conta deste escândalo.

    Mas os cartolas brasileiros poderiam ser ainda mais prejudicados. Jean François Tanda, um jornalista suíço, entrou com processo na corte de Zug solicitando acesso aos documentos, o que o procurador local concedeu já em duas ocasiões. Mas recursos apresentados pela Fifa, Teixeira e Havelange tentaram bloquear a difusão da informação.

    Agora, foi a vez de a Corte julgar o caso e decidir que os documentos devem ser liberados, o que pode trazer problemas sérios para a permanência de Teixeira no Comitê Executivo da Fifa e ameaçar sua candidatura para a presidência da entidade em 2015. Com a revelação das informações, existe o risco de que um novo processo seja aberto.

    Blefe. Desta vez, a Fifa garante que não entrará com recurso e promete usar justamente os documentos para mostrar sua transparência ao lidar com casos de corrupção. De quebra, ainda vai minar a credibilidade de Teixeira, visto como uma ameaça aos cartolas europeus. Mas a atitude da Fifa pode não passar de um blefe.

    Se oficialmente a entidade insiste que deseja a publicação das informações, Blatter sabe que seu cargo pode estar ameaçado se isso ocorrer. Isso porque o presidente era o secretário-geral da entidade no período que este suborno foi pago e, segundo o escritor Andrew Jennings, o suíço sabia de grande parte do esquema de pagamentos de propinas.

    Blatter já havia prometido a divulgação dos documentos no dia 17 de dezembro. Mas alegou que problemas legais o impediam de cumprir a promessa. O Estado apurou que não foram apenas os entraves na Justiça que o barraram, mas as ameaças de que escândalos envolvendo o seu nome chegariam ao conhecimento público.

    "Chegamos a um ponto crítico", disse o jornalista Jean François Tanda, autor do requerimento na corte. "Mesmo com advogados poderosos, eles não conseguiram convencer o tribunal de que o assunto deveria ser mantido em sigilo", disse.

    Tanda admite que tudo indica que o caso irá se arrastar ainda por 2012. Isso porque dificilmente uma das partes envolvidas no escândalo deixará de recorrer da decisão. "Mas teremos em algum momento uma decisão final e ela será muito relevante para o futebol", concluiu.
    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-complica-teixeira-e-havelange-,815955,0.htm




    Virada

    Fifa é obrigada pela Justiça a divulgar documentos que podem comprometer Teixeira e Havelange

    NELSON BARROS NETO
    DE SÃO PAULO


    O presidente da Fifa, Joseph Blatter, foi obrigado ontem pela Justiça suíça a revelar o conteúdo do dossiê ISL, o maior escândalo de corrupção da história da entidade.

    Considerado uma ameaça há alguns meses, o caso se tornou recentemente uma arma contra os principais rivais do suíço neste momento, os brasileiros Ricardo Teixeira e João Havelange.

    O dossiê revelaria que os dois cartolas devolveram dinheiro de propinas após fazerem, junto com a Fifa, acordo para encerrar sob sigilo investigação criminal na Justiça de Zug, na Suíça, em 2010.

    Tal acusação foi feita pelo programa "Panorama", da BBC, no ano passado. Sem provas, a rede britânica, assim como outros veículos e jornalistas, entrou com ação para encerrar o sigilo, decisão que só saiu agora.

    As propinas seriam parte de um total de US$ 100 milhões (cerca de R$ 186 milhões) pagos pela ISL, ex-parceira de marketing da federação, a cartolas para garantir a exclusividade sobre direitos de TV e outros negócios relativos à Copa do Mundo.

    Mas a empresa, que no Brasil chegou a fechar contratos milionários com Flamengo e Grêmio em 1999 (além de flertar com clubes de São Paulo), quebrou em 2001. O processo judicial de falência na Suíça acabou por revelar o pagamento de subornos, o que levou a Justiça do país a abrir uma investigação criminal.

    Encerrado no ano passado, o processo era algo que a própria Fifa queria esquecer. A disputa eleitoral no primeiro semestre deste ano, porém, fez Blatter mudar de ideia.

    Diante de acusações de corrupção na escolha das sedes das Copas de 2018 e 2022, o presidente da Fifa viu sua reeleição ameaçada, entre outros, pelo grupo comandado por Teixeira e Havelange.

    Desde então, vários dirigentes foram afastados da instituição. Com o discurso de limpar a Fifa, Blatter prometeu em outubro reabrir o caso ISL, o que agora está obrigado a fazer. "Estamos cientes da decisão e não vamos recorrer, até porque esse é o posicionamento da entidade e do presidente Blatter", disse a assessoria da Fifa à reportagem por e-mail.

    Outros envolvidos têm 30 dias para tentar um recurso.

    Publicamente, Blatter havia prometido liberar o dossiê neste mês. Porém, há pouco mais de uma semana, durante o Mundial de Clubes no Japão, alegou o bloqueio judicial para adiar o assunto.
    "A Fifa não está na posição de fazer qualquer declaração relativa ao conteúdo enquanto o dossiê não for publicado", completou, por meio de nota, a assessoria do suíço.

    Também procurada, a CBF se limitou a declarar que a nova decisão é "indiferente".
    Principal executivo da Copa no Brasil, Teixeira já está em posição bastante desconfortável com o governo. Seu último ato foi trazer Ronaldo para fazer parte do comitê.

    Havelange, por sua vez, renunciou ao cargo vitalício que tinha no Comitê Olímpico Internacional, que também investigava o caso ISL.
    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/esporte/17164-virada.shtml (só assinantes FSP/UOL)

    --------------------------
    Notas do blog:

    1 - Se você entende alemão, o que não é o meu caso, a íntegra da sentença está disponível aqui:
    http://www.beobachter.ch/fileadmin/dateien/Online_Only_Bilder/2011/Fifa_Obergericht_Zug.pdf


    2 - O video da reportagem de Andrew Jennings para a BBC (em inglês) você pode acessar aqui:
    http://www.sportpost.com/video/view/FIFA+Footballs+Shame++Panorama+BBC


    3 - Confesso: se tem uma coisa que me desagrada e irrita é ver os logotipos de patrocinadores nas camisetas e calções dos times, cada dia mais chamativos e numerosos, ocultando as cores e o emblema de cada agremiação. Advertising space, poluição visual, painel de publicidade - nada mais.

    domingo, 25 de dezembro de 2011

    Update: Natal 2.11

    Lembra da nenezinha do post aí embaixo? O Papai Noel foi lhe entregar o presente pessoalmente.
    Ela ficou catatônica, sem fala, de tão feliz! Não acreditava que Papai Noel estava bem ali na sua frente.
    E eu, é claro, também aproveitei para dar um abraço bem forte nesse Papai Noel, o mais lindo do mundo... (coruja assumida rsrs)



    sábado, 24 de dezembro de 2011

    Poema de Natal



    Aos leitores e visitantes deste humilde blog, aproveito a genialidade da grande Cora Coralina para desejar a todos, suas famílias e seus amores que este seja o melhor Natal de suas vidas!
    Aos cristãos, desejemos um feliz aniversário para Ele!

    Aos não cristãos, desejo que vocês possam receber hoje toda a energia pura e positiva que há no sorriso de uma criança diante do Papai Noel.


    Beijos

    Janice

    P.S.: A nenezinha da foto puxando a barba do coitado do Papai Noel é a minha afilhadinha Maria Carolina, hoje uma mocinha de 2 anos e 4 meses.



    POEMA DE NATAL

    Enfeite a árvore de sua vida
    com guirlandas de gratidão!
    Coloque no coração laços de cetim rosa,
    amarelo, azul, carmim,                                                    
    Decore seu olhar com luzes brilhantes
    estendendo as cores em seu semblante...

    Em sua lista de presentes,
    em cada caixinha, embrulhe
    um pedacinho de amor,
    carinho,
    ternura,
    reconciliação,
    perdão!

    Tem presente de montão no estoque
    do nosso coração e não custa um   tostão!
    A hora é agora! Enfeite seu interior! 
    Seja diferente! Seja reluzente!

    (Cora Coralina)

    quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

    Vik Muniz retrata Van Gogh. Ou o irmão.

    O jornal inglês The Telegraph traz hoje uma linda fotografia de um belíssimo trabalho do artista plástico brasileiro VIK MUNIZ que compôs, com gravetos, folhas e flores secas, o quadro denominado "Auto-retrato" (1887) de Vincent Van Gogh. Está em exposição na catedral de Avignon, no sul da França.

    Há uma curiosidade polêmica sobre o "auto-retrato", o mais famoso entre os mais de 30 que ele produziu. Especialistas afirmaram, recentemente, que o homem retratado não é Vincent Van Gogh mas sim Theo Van Gogh, irmão e benfeitor do artista.

    O verdadeiro auto-retrato seria o da direita: 

    De qualquer maneira, Van Gogh deu ao mundo o legado de sua genialidade, presente em seus desenhos, pinturas, aquarelas, nanquim, suas flores, paisagens - o mestre deixou sua marca em cada movimento de suas mãos, seja em qual material for.

    Conheça o Museu Van Gogh, localizado em Amsterdam (Holanda): em http://www.vangoghmuseum.nl/vgm/index.jsp (originalmente em holandês, mas há opção de outras linguagens)

    Assista aqui um videozinho rápido que mostra brevemente a obra desse gênio do impressionismo, de vida curta e mente atormentada, pobre e depressivo, cujo valor só foi reconhecido bem depois de sua morte, em 1890, aos 37 anos: http://www.vangoghmuseum.nl/vgm/vogelvlucht/leven_popup_en.html 

     

    Pictures of the day: 21 December 2011

    A self portrait of Vincent Van Gogh made by Brazilian artist Vik Muniz using branches, leaves and dried flowers, is seen at the Celestin church in Avignon, southeastern France

    A self portrait of Vincent Van Gogh made by Brazilian artist Vik Muniz using branches, leaves and dried flowers, is seen at the Celestin church in Avignon, southeastern France
    http://www.telegraph.co.uk/news/picturegalleries/picturesoftheday/8970170/Pictures-of-the-day-21-December-2011.html?image=20

    quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

    STF x CNJ




    Ao término do ano judiciário (na área federal há recesso de 20/12 a 6/1), duas decisões proferidas em sede de liminar (ou seja, provisórias - valem até que o colegiado julgue o caso) detonaram o impecável trabalho realizado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, esvaziando suas atribuições e, especificamente, as de sua Corregedoria Nacional.

    Em dezembro de 2004, a Emenda Constitucional nº 45 criou dois órgãos de controle externo, cada qual para uma das carreiras parelhas e isonômicas: Judiciário e Ministério Público.

    O CNJ foi instalado em junho de 2005 e é, por definição constitucional, o órgão de controle externo do Poder Judiciário (o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, é o congênere equivalente para o MP e foi instalado no mesmo mês).

    Cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/79). Está tudo no artigo 103-B da Constituição Federal.

    Dentre estas atribuições, estão as de :

    - apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.


    Pois bem. A primeira decisão, do Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu investigações que estavam em curso, incluindo a que envolve o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o Ministro Lewandowski e o Presidente do STF Ministro Cezar Peluso trabalhavam antes de serem nomeados para o STF. O ponto central dessa ação é o de que o CNJ não poderia ordenar a quebra de sigilo bancário dos magistrados.

    A segunda decisão, proferida pelo Ministro Marco Aurélio,  suspendeu diversos dispositivos de uma Resolução do CNJ que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados e reiterou entendimento, manifestado pelo Ministro em julgamentos anteriores, no sentido de que o CNJ só pode atuar subsidiariamente em matéria disciplinar. Vale dizer, a Corregedoria Nacional não poderia, originariamente, abrir processos contra magistrados.

    O blog analisou essa ação, ajuizada pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, no post  
    "Em defesa do CNJ" - http://janiceascari.blogspot.com/2011_09_01_archive.html


    As duas decisões, ambas proferidas no último dia útil do ano judiciário, esvaziam e enfraquecem mortalmente - ainda que provisoriamente - as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo que tem prestado relevante serviço à sociedade no sentido de tornar o Poder Judiciário menos opaco, mais transparente, menos corporativista, mais incisivo quanto à conduta disciplinar dos magistrados. Reduzem o CNJ a mero enfeite administrativo, ao retirar do órgão de controle externo o seu poder de controle.

    Este blog, mais uma vez, declara seu humilde apoio ao CNJ e solidariedade à atual Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, como você pode conferir no post
    "Cabresto em Eliana Calmon" - http://janiceascari.blogspot.com/2011/10/cabresto-em-eliana-calmon.html

    Espero que ambas as decisões sejam cassadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, logo no início dos trabalhos de 2012, para o bem da cidadania.

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    Retrocesso institucional


    EDITORIAL - O Estado de S.Paulo, 21 de dezembro de 2011 
     
    Ao privar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do poder de investigar juízes acusados de irregularidades, por meio de uma liminar, concedida às vésperas do recesso do Judiciário pelo ministro Marco Aurélio Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu os meios políticos e jurídicos. A liminar esvazia o poder da Corregedoria Nacional de Justiça e, como só voltará a ser apreciada em fevereiro, dará aos juízes que estão sendo investigados o tempo necessário para apagar rastros ou sumir com provas.

    Entre as Cortes que o CNJ está investigando se destaca o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde há suspeitas de pagamentos de honorários em valores muito acima do teto salarial fixado pela Constituição. Um de seus desembargadores é o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - a entidade que questionou as competências do órgão responsável pelo controle externo da magistratura para tentar impedir a realização de uma devassa na folha de pagamentos da Justiça paulista. Na segunda-feira, a AMB, em conjunto com outras entidades de juízes, pediu outra liminar - também concedida - suspendendo o poder do CNJ de quebrar o sigilo bancário de juízes. Para a AMB, o CNJ só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais. Para o CNJ, a prerrogativa suspensa permitia ao órgão identificar movimentações financeiras suspeitas de magistrados.

    Há três meses, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou a Justiça paulista de ser a mais corporativa do País e disse que só conseguiria investigá-la para valer "no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro", ou seja, nunca. "O TJSP é refratário a qualquer ação do CNJ e o presidente do STF é paulista e foi desembargador", disse a corregedora, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.

    A liminar concedida à AMB parece dar razão a Eliana Calmon. O recurso da associação de juízes deveria ter sido votado em setembro. Mas, por causa do apoio da opinião pública ao CNJ, principalmente depois de a corregedora ter afirmado que o corporativismo das corregedorias judiciais favorece os "bandidos de toga" e a "minoria de juízes que se valem da toga para cometer deslizes", o recurso da AMB foi tirado da pauta. E só agora o ministro Marco Aurélio deu a conhecer a sua decisão liminar - quando não há tempo de submetê-la ao plenário antes do recesso do STF.

    A oposição ao CNJ começou logo após a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004. Ao votar esse dispositivo da reforma do Judiciário, a maioria parlamentar considerou que as corregedorias tinham sua autoridade moral e sua eficácia funcional corroídas pelo corporativismo e deu à Corregedoria Nacional de Justiça a prerrogativa de abrir investigações no momento em que quisesse. Se as corregedorias judiciais fossem eficientes, não teria ocorrido, por exemplo, o desvio de quase R$ 170 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, do qual um dos beneficiados foi um ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Recentemente, os jornais noticiaram que a Corregedoria do TJ do Maranhão recebeu 120 representações contra juízes num só ano e não puniu nenhum deles. O mais escandaloso é que quase todos os procedimentos foram arquivados por decurso de prazo.

    Atualmente, tramitam na Corregedoria Nacional de Justiça 115 processos contra juízes de primeira instância e 35 contra desembargadores. Em seis anos de atuação, o CNJ condenou cerca de 50 magistrados, dos quais metade foi punida com a pena máxima no plano administrativo: a aposentadoria compulsória. No mesmo período, o CNJ foi objeto de 32 ações diretas de inconstitucionalidade, das quais 20 foram propostas por entidades de juízes, como a AMB. Os números revelam "uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ", diz Joaquim Falcão, diretor da FGV e um dos mais respeitados pesquisadores do Judiciário.

    A criação do CNJ, cujo saldo de realizações é inegável, foi a principal inovação da reforma do Judiciário. Resta esperar que, ao retomar os trabalhos, em 2012, o STF casse a liminar que promove um retrocesso institucional, esvaziando o CNJ e fortalecendo as desmoralizadas corregedorias judiciais.
    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,retrocesso-institucional-,813763,0.htm


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    Chicana no STF
    EDITORIAL - Folha de São Paulo, 21 de dezembro de 2011

    Decisão do ministro Marco Aurélio Mello de suspender poderes do CNJ é mais uma demonstração de corporativismo no Judiciário
    A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa, é chamada, no jargão da área, de "chicana". Nesta semana, numa inusitada troca de papéis, o país viu uma dessas manobras ser patrocinada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.

    O ardil deu-se em meio à discussão de um processo de grande importância para o futuro do Judiciário: a delimitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça.
    Criado para ser uma instância de controle, o CNJ tem a missão de combater desvios e aumentar a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário.

    A decisão do Supremo, como já observou esta Folha, poderá reafirmar essa função ou relegar o órgão a um papel apenas decorativo no jogo de poder da Justiça brasileira.

    O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo, que esteve na pauta da corte ao longo de praticamente todo o segundo semestre deste ano, mas não foi ainda julgado pelo plenário. Em setembro, o próprio ministro-relator chegou a solicitar que a matéria fosse retirada da pauta, alegando que não haveria "clima" para uma decisão.

    Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ.

    Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia. Precisará aguardar a apuração a ser conduzida pelas corregedorias estaduais. O ministro também suspendeu o prazo de 140 dias que o CNJ estipulava para que fossem concluídos os processos disciplinares locais.

    A consequência é que, até o fim do recesso, o CNJ terá seus poderes reduzidos para investigar eventuais irregularidades envolvendo a atuação de juízes.

    O Supremo, com o ministro Mello à frente, tem se revelado, com acerto, contumaz crítico do abuso do governo federal na edição de medidas provisórias. Liminares como esta, que impõem a decisão do ministro sem que o colegiado do STF se pronuncie, de certa forma seguem a mesma linha impositiva da legislação "baixada" pelo Executivo e despertam apreensões quanto ao aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.

    As frequentes movimentações de magistrados com o propósito de cercear a atuação do CNJ evidenciam as dificuldades para superar o tradicional corporativismo do Poder Judiciário, acostumado, há décadas, a lidar com seus problemas intramuros.

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/16067-chicana-no-stf.shtml (só assinantes FSP/UOL)


    quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

    Responsabilização criminal de prefeitos

    Procuradores apresentam diretrizes para responsabilização de prefeitos

    13/12/2011 16:36
    Palestras foram realizadas no 11º Encontro Nacional da 2ª Câmara

    A atuação no combate ao desvio de verbas federais repassadas por convênios realizados com prefeituras foi tema das palestras realizadas no primeiro dia do 11º Encontro Nacional da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O evento teve início ontem, dia 12 de dezembro, e segue até esta quarta-feira, dia 14.

    A procuradora regional da República e membro suplente da 2ª CCR, Mônica Nicida, contou que o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Corrupção, Apropriação e Desvio de Verbas Federais nos Municípios foi criado a partir da percepção de que compartilhar experiências e disseminar boas práticas seria mais eficiente do que continuar a exercer um trabalho individual.

    Mônica Nicida destacou também que, apesar de parecer evidente e banal a ideia de que a não-aplicação de verbas atinge diretamente os direitos humanos, não foi esse o enfoque que motivou o início do movimento internacional de combate à corrupção. Na verdade, ressaltou ela, o mote inicial foi o interesse de multinacionais norte-americanas que queriam garantir a concorrência no exterior, estendendo aos demais países a proibição de dar propinas a funcionários estrangeiros para obter grandes contratos.

    Em sua apresentação, a procuradora regional da República Janice Ascari afirmou que o GT de Enfrentamento à Corrupção, do qual é coordenadora, foi criado em 2010 na perspectiva do uso do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos e é formado apenas por procuradores regionais da República.

    Atuação integrada - Já no início do GT, a Procuradoria Geral da República assinou um protocolo de atuação integrada com a Controladoria Geral da União. Além disso, tem realizado atuações conjuntas com outros órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal. O foco do grupo são os convênios com prefeituras para a transferência de verbas federais.

    “Há muitos convênios para os quais nem se prestam contas. Vamos chamar os prefeitos à sua responsabilidade criminal, para serem processados e julgados ainda no exercício do cargo, e, como consequência, enquadrá-los na Ficha Limpa”, explicou. O GT também tem como meta a atuação simultânea e coordenada entre as cinco Procuradorias Regionais da República, integração entre os três graus de atuação do MPF e interface com a improbidade.

    Janice Ascari ressaltou que, segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a corrupção custou ao Brasil entre R$ 50,8 bilhões e R$ 84,5 bilhões em 2010, ou seja, entre 1,38 a 2,3% do Produto Interno Bruto.

    Procedimentos - Na primeira fase do trabalho, o GT pediu informações à CGU sobre convênios celebrados entre atuais prefeitos e os Ministérios da Saúde, da Educação e do Transporte sobre os quais não houve prestação de contas, o que somava mais de R$ 513 milhões. Em um segundo momento, foram incluídos também os Ministérios dos Esportes e das Cidades, e o GT recebeu dados de convênios com os cinco Ministérios, que totalizaram mais de R$ 180 milhões. Nessa fase, além da ausência de prestação de contas, foi ampliado o objeto para a tomadas de contas especiais e os relatórios de demandas especiais.

    Segundo Janice Ascari, entre os problemas encontrados para a atuação do GT estão a ausência de norma que defina o prazo para a prestação de contas, a falta de regularidade na alimentação do Sistema de Gestão de Convênio (Sicov) e a ausência de sanções no caso de não-inserção desses dados.

    Denúncias oferecidas - A coordenadora do GT afirmou que, até o momento, a PRR1 ofereceu 77 denúncias, com 11 recebidas e três rejeitadas, e a PRR3 ofereceu 5 denúncias, com uma recebida e uma rejeitada. Além disso, procedimentos de investigação estão em andamento em todas as PRR's.

    Para a procuradora regional da República Raquel Branquinho, o GT trouxe um enfoque diferenciado ao trabalho dos procuradores regionais, que até então não tinham uma dinâmica de atuação proativa na investigação de crimes com prerrogativa de foro. “A gente atuava mais a reboque do trabalho de primeira instância, quando havia a remessa porque algum investigado detinha prerrogativa ou por denúncias esparsas, sem metodologia”, explicou.

    Nessa perspectiva, complementa Raquel Branquinho, o membro do MPF pode evitar a prescrição atuando originariamente na investigação ou pela instauração de um inquérito policial direcionado para os fatos que ele já verificou e vão ter repercussão penal, e com as diligências que ache necessária, especialmente em relação à autoria.

    A procuradora regional explicou como foram as etapas de atuação da PRR1, que possui grande abrangência territorial, nesse trabalho.

    Ex-prefeitos - Também presente no evento, o procurador da República José Godoy apresentou as diretrizes para a persecução de crime de responsabilidade de ex-prefeito. Além disso, destacou as dificuldades para esse trabalho, como a proximidade da prescrição e a dificuldade na juntada de provas, e citou as formas como os crimes chegam ao conhecimento do MPF, que é o caso dos relatórios da CGU, conclusão de processos do TCU e dos Ministérios concedentes, representações, denúncias anônimas e declínios de atribuição das PRR's.

    Para José Godoy, é importante a integração com órgãos envolvidos na fiscalização da aplicação dos recursos e a existência de uma equipe de servidores integrados e motivados.

    (informações da Asessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República)

    sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

    Combate à Corrupção: faça a sua parte.





    Hoje, 9 de dezembro, é o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data é celebrada porque nesse dia, em 2003, foi assinada na cidade de Mérida - México, a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Corrupção.

    O Brasil é signatário da Convenção, que foi aqui ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18/5/2005 e promulgada pelo Decreto presidencial nº 5.687, de 31/1/2006. Você pode ler o texto completo aqui: http://www.unodc.org/pdf/brazil/ConvONUcorrup_port.pdf

    Não por acaso, no dia 10 de dezembro celebra-se mundialmente o Dia dos Direitos Humanos.

    A corrupção é alimentada diariamente por pessoas físicas e jurídicas. Custa a você, contribuinte, cerca de 1 trilhão e 300 bilhões de dólares ao ano, pelo mundo afora!

    Quando você oferece uma "cervejinha" para não ser multado, ou dá uma "gratificação" a um servidor público para um documento sair mais depressa (ou para ser suprimido...), quando paga uma "caixinha" a alguém, você colabora com o fortalecimento da corrupção.

    No Brasil, o custo da corrupção foi estimado entre 50 a 84 bilhões de reais só no ano de 2010.

    No trabalho cotidiano, espraiado em inúmeras ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, nas denúncias criminais, no controle externo da atividade policial, na atividade de fiscal da lei, o Ministério Público Brasileiro é um dos líderes e peça-chave no combate à corrupção.

    Perceba o reflexo da corrupção na vida do cidadão e conscientize-se.



    Observe as recomendações do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (UNODC), entre outras:



    • Ensinar os jovens sobre o que é um comportamento ético, o que é e de que forma combater a corrupção e encorajá-los a exigir o direito à educação. 
    • Assegurar que as gerações futuras tenham a expectativa de um país livre da corrupção é uma das 
    • formas mais eficazes de garantir um futuro melhor.
    • Denunciar casos de corrupção. Criar um ambiente propício para garantir o Estado de Direito. 
    • Recusar-se a participar em atividades que não sejam lícitas e transparentes. Ampliar os investimentos internos e externos. Todo mundo está mais disposto a investir em países onde os fundos não são desviados para os bolsos de corruptos. 
    • Promover a estabilidade econômica, reforçando práticas de tolerância-zero contra a corrupção. Uma comunidade empresarial aberta e transparente é a  pedra fundamental de uma democracia sólida.


    Leia mais aqui: http://www.unodc.org/documents/yournocounts/print/materials2011/leaflets/corr11_LEAFLET_SMALL_PT.pdf


    P.S.: Dentro da perspectiva de que o Direito Penal pode e deve ser instrumento de garantia dos Direitos Humanos, na próxima semana Procuradores da República que atuam na área criminal em todo o país, incluindo eu, estaremos reunidos em Brasília. O foco principal dos trabalhos será a corrupção e as metas do MPF para 2012. Informações, dados e resultados serão apresentados aqui no blog, entre 12 e 14 de dezembro.

    Você pode consultar a programação aqui:

    http://2ccr.pgr.mpf.gov.br/docs_institucional/eventos/xi-encontro-nacional-2011/Programacao%20-%20XI%20Encontro%20Nacional%20da%202a%20Camara.pdf

    quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

    Ranking da Percepção da Corrupção 2011



    Anualmente, a Transparência International divulga o Corruption Perceptions Index - Índice de Percepção da Corrupção.


    O índice refere-se à intensidade pela qual a corrupção no poder público é percebida pela população. Numa escala de 0 a 10, o zero significa alta percepção de corrupção e dez um baixo nível de percepção. Ou seja, as primeiras posições referem-se à avaliação, pela sociedade civil, de um poder público percebido como não corrupto.

    Na edição 2011, dos 183 países avaliados o Brasil está em 73º lugar. Estava em 69º em 2010. Apesar de descer quatro posições, a média de percepção de corrupção manteve-se praticamente a mesma: de 3,7 em 2010 para 3,8 em 2011.

    A Nova Zelândia é a campeã da não-corrupção: 9,5.

    Empatados na última posição, como países nos quais a corrupção é mais fortemente percebida, Coréia do Norte e Somália, com 1 ponto.


    Você pode acessar o relatório completo (em inglês) aqui:
    http://cpi.transparency.org/cpi2011/results/


    Leia também - BBC Brasil: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/12/111129_corrupcao_brasil_indice_mm.shtml