domingo, 17 de novembro de 2013

A prisão dos condenados na Ação Penal 470

Foto: arquivo do STF, sessão de 14/11/2013 - PGR Rodrigo Janot


Todos acompanhamos, pela TV Justiça, as longas e numerosas sessões de julgamento da Ação Penal 470, apelidada de "Mensalão".

Proferidas as decisões condenatórias, alguns réus entraram com um recurso chamado "Embargos Infringentes" (previsto no processo penal para reavaliação de uma decisão não unânime) que eu, particularmente, entendo não ser cabível para decisões do PLENO do STF. Em condições normais, quem aprecia o mérito dos Embargos Infringentes é SEMPRE um órgão hierarquicamente superior àquele que proferiu a decisão não-unânime.

No caso da AP 470, o Supremo Tribunal Federal, numa interpretação elástica e totalmente em benefício dos réus, decidiu que ele próprio, o PLENO do STF, pode rever suas decisões quando não forem unânimes. Discordo frontalmente do STF nesse ponto, mas a nossa Corte Suprema é a última instância do ordenamento jurídico brasileiro e sua decisão deve ser sempre respeitada e acatada.

Pois bem. Os tais Embargos Infringentes só foram possíveis em relação às condenações não unânimes, com pelo menos 4 votos a favor do réu. Portanto, só alguns réus puderam interpor esse recurso e, ainda assim, apenas em relação a alguns dos crimes.

Traduzindo: grande parte das condenações "transitou em julgado", expressão que é usada para dizer que não cabe mais nenhum recurso. Ou seja, em relação a alguns crimes não houve recurso - e a condenação tornou-se definitiva, imutável.

O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros fez exatamente o que se costuma fazer nesses casos, muitas vezes a pedido da própria defesa: pediu a execução imediata das condenações que se tornaram definitivas, das quais não houve recurso.

Por isso é que alguns réus foram presos, mesmo havendo recurso pendente (os Embargos Infringentes) em relação a outra parte da condenação. Eles foram presos por uma condenação criminal que não pode mais ser alterada.

Leia e entenda as razões do Ministério Público Federal ao pedir a prisão dos condenados. O original do pedido pode ser acessado aqui:

http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/parecer-nos-embargos-dos-embargos-ap-470.pdf