segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Seja como a flor de Lotus em 2013


A flor de Lotus, preferida de George Harrison. Foto tirada por mim em Liverpool, julho/2011, no museu The Beatles Story.


A flor de Lótus é um símbolo de paz, pureza espiritual, delicadeza e resistência às adversidades. Considerada sagrada pelos budistas e hindus, é uma flor aquática que nasce nos pântanos, alheia ao ambiente escuro, feio e inóspito do lodo ao seu redor. Nasce por sobre a água suja, mas paira acima dela e nunca fica molhada.

É isso que desejo para todos no ano que se inicia. Um renascimento, um recomeço, um surgir e ressurgir do lodo. Como alguém que limpa os calçados sujos no capacho antes de entrar em casa, livre-se de tudo o que você achou que não foi bom em 2012. Carregue para o novo ano apenas as coisas positivas, as boas lembranças, as sensações de alegria, de conforto, de bons momentos. Observe os maus momentos e os maus sentimentos pelos quais passou apenas como páginas de aprendizado.

Como a flor de Lotus, floresça por sobre as adversidades e não se deixe contaminar pelo lodo ao seu redor.

Seja feliz em 2013. Muito amor e saúde para todos.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Instituições confiáveis: Ministério Público está em 3º lugar

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas publicada ontem, 17/12/12, demonstra quais são as instituições mais confiáveis do país - é o ICJ Brasil - Índice de Confiança na Justiça Brasileira. Segundo os responsáveis, "retratar a confiança do cidadão em uma instituição significa identificar se o cidadão acredita que essa instituição cumpre a sua função com qualidade, se faz isso de forma em que benefícios de sua atuação sejam maiores que os seus custos e se essa instituição é levada em conta no dia-a-dia do cidadão comum."

O Ministério Público aparece em 3º lugar.

Você pode ler a íntegra desse relatório aqui: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/10282/Relat%C3%B3rio%20ICJBrasil%202%C2%BA%20e%20%203%C2%BA%20Trimestre%20-%202012.pdf?sequence=1

Para ler os relatórios anteriores, aqui: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/6618

Esperamos honrar sempre a confiança da população brasileira.

A charge que ilustra este post é do incrível ANGELI, publicada na Folha de São Paulo de hoje: http://fotografia.folha.uol.com.br/galerias/11886-charges-dezembro

domingo, 16 de dezembro de 2012

The Voice Brasil: uma mulher contra o preconceito

Dani, Ellen, Aurélio e eu - Brasília, PGR, 20/11/2012
Ellen Oléria venceu o The Voice Brasil.

Tive a incrível oportunidade de assisti-la numa apresentação especial na sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília, no dia 20/11/2012. O show de Ellen foi o ápice de uma série de eventos organizados para o Dia da Consciência Negra pelo meu queridíssimo amigo e colega Aurélio Rios, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.

O enorme auditório da PGR ficou lotado. Ellen sozinha, em pé no centro do palco, com seu violão e tendo ao lado uma pequena mesinha com um copo d'água, encantou a todos com sua voz poderosa, sua sensibilidade e humildade.
De maneira simpática e divertida, falou de como é vencer tantos preconceitos diariamente:

"Sou negra... pobre... gorda... e lésbica".

O show durou uma hora e deixou todos extasiados. Todos querendo mais, cantando junto, deixando os assentos e sentando no chão para ficar mais próximos ao palco. Que noite maravilhosa!

Vencendo mais uma barreira: a TV Globo mostrou, durante a final, a família de Ellen.
Na legenda: "Mãe e namorada da Ellen".
http://mauriciostycer.blogosfera.uol.com.br/2012/12/16/momento-historico-no-the-voice-brasil/

Abaixo, uma de suas composições, que muito me emocionou: O Haiti. Que sensibilidade!

Parabéns, garota. Você saiu de Brasília e chegou lá. Que Deus te abençoe sempre!







terça-feira, 11 de dezembro de 2012

NÃO à PEC 37






A PEC 37 (Proposta de Emenda Constitucional), a ser apreciada pelo Congresso Nacional, pretende dar EXCLUSIVIDADE à Polícia para a investigação criminal. 

Se aprovada a PEC 37, não é só o Ministério Público que fica PROIBIDO de investigar qualquer conduta criminosa. Também ficarão PROIBIDOS de faze-lo: as Receitas Federal e Estadual, INSS, COAF, Banco Central, Controladoria Geral da União, Ibama, todas as Corregedorias, a Magistratura (nos inquéritos da Lei Orgânica da Magistratura) e, pasmem, os próprios investigados e seus advogados. 
Nem as CPIs poderão realizar investigações criminais.

O discurso fácil de que se trata de uma 'guerra' entre MP x Polícia, além de ser uma inverdade, é diversionista. Apoiamos firmemente a Polícia e seu trabalho. Não queremos extinguir a Polícia e nem temos qualquer pretensão de substituir a autoridade policial. Somos grandes parceiros da Polícia, assim como de muitos outros órgãos que também realizam atividades investigatórias.

O argumento central dos defensores da PEC 37 é o de que o MP não pode investigar porque é parte na ação penal. Não há muita honestidade intelectual nessa tese. Começa pela omissão em se dizer que a PEC 37 exclui a investigação de TODOS os outros órgãos e não só a do Ministério Público.

Não se esclarece, por exemplo, que o Ministério Público - que é "parte" - tem o poder de arquivar a apuração policial. 

Omite-se também que o MP - que é "parte" - pode pedir a absolvição do réu, recorrer em favor do réu e impetrar habeas corpus em favor do réu, mesmo na fase judicial, quando já iniciada a ação penal. Perante os tribunais, o Ministério Público - que é "parte" - pode se manifestar pelo provimento do recurso do réu e pela concessão de habeas corpus. Isso tudo é muito mais comum do que se imagina. Só que isso ninguém fala.

Outra falácia é dizer que as investigações do Ministério Público são 'secretas', 'misteriosas'... Todas as unidades do Ministério Público Brasileiro têm, há muito tempo, normas internas e preestabelecidas sobre isso.

O CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo do MP, expediu uma norma geral regulamentando o procedimento investigatório em 2006, com validade em todo o país. É a Resolução nº 13/2006, que você pode ler aqui:
http://www.cnmp.gov.br/portal/images/stories/Normas/Resolucoes/res_cnmp_13_2006_10_02.pdf

Por isso, deixo aqui algumas perguntas para reflexão: 


- Qual o destinatário de um inquérito policial?

- Para quem é realizado todo o trabalho de investigação da Polícia?

- Qual a finalidade do inquérito policial? (apurar crimes e... ??? o que se faz com a investigação, depois?)

A questão é que o inquérito policial é apenas UMA das muitas espécies de investigação criminal - e isso nem a Polícia questiona, porque é fato incontroverso estabelecido em lei e reconhecido pelo STF, STJ e todos os tribunais.

Diga NÃO À PEC 37.


Notas do blog:

1) A PEC 37 (redação original) é de autoria do Deputado (e Delegado de Polícia) LOURIVAL MENDES, do PTdoB do Maranhão. Acompanhe a tramitação aqui:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965

Há um substitutivo de autoria do Deputado (e Advogado) FÁBIO TRAD (PMDB do Mato Grosso do Sul) que 'permite' a investigação pelo Ministério Público em apenas duas hipóteses: crimes contra a administração pública e crimes decorrentes da ação das organizações criminosas. 

No último dia 21/11/2012, a PEC 37 (redação do substitutivo) foi aprovada pelos Deputados:

Arthur Oliveira Maia PMDB/BA
Eliseu Padilha PMDB/RS
Fábio Trad PMDB/MS
João Campos PSDB/GO
Reinaldo Azambuja PSDB/MS
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP
Ricardo Izar PSD/SP
Eliene Lima PSD/MT
Francisco Araújo  PSD/RR
Edio Lopes PMDB/RR
Fernando Francischini PEN/RR
Vilson Covatti PP/RS
Bernardo Santana de Vasconcellos PR/MG
Acelino Popó PRB/BA

Votaram contra qualquer proibição dos órgãos públicos de realizar investigações: Deputados Alessandro Molon (PT/RJ) e Vieira da Cunha (PDT/RS).

Dos registros da Câmara consta o voto contrário do próprio Lourival Mendes, o autor da PEC 37. Não se iluda - é bom que se esclareça que ele votou contra o substitutivoporque pretende manter a redação original que não abre exceções à investigação criminal, concedendo o monopólio à Polícia.


2) A Resolução nº 13/2006 foi por mim proposta e apresentada ao plenário do CNMP quando fui Conselheira daquele órgão (2005/2007). Na redação da resolução contei com o inestimável auxílio de dois excelentes e experientes colegas: o Procurador Regional da República José Ricardo Meirelles (MPF/SP) e o Promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro (MP/SP).

sábado, 8 de dezembro de 2012

ATO PUBLICO CONTRA A CORRUPÇÃO - PARTICIPE!

Celebra-se no dia 9 de dezembro o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

A data refere-se à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que se deu em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida (México).

Na segunda-feira, 10 de dezembro, a partir das 14hs, o Ministério Público Federal em São Paulo sediará ATO PÚBLICO CONTRA A CORRUPÇÃO, com a presença confirmada de diversas autoridades.

A sociedade civil pode - e deve! - participar! O cidadão terá assegurado o seu direito de livre expressão do pensamento na nossa Tribuna Livre.

Participe! Você será muito bem vindo. Veja abaixo mais detalhes e como confirmar presença.



PRR-3 reúne representantes de instituições para o Dia Internacional de Combate à Corrupção
05/12/2012
Aberto ao público, ato público será realizado no auditório da Procuradoria na segunda-feira (10/12), a partir das 14 horas. Evento também celebra os 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) reunirá autoridades de diversas instituições e entidades na próxima segunda-feira (10/12) para o ato de celebração do Dia Internacional de Combate à Corrupção e dos 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa. O evento será realizado no auditório da Procuradoria a partir das 14 horas e contará com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP-SP), Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), Tribunal Regional Federal (TRF-3) e Tribunal de Justiça (TJ-SP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Polícia Federal, Polícias Militar e Civil de São Paulo e outros órgãos que têm como uma de suas bandeiras o combate à corrupção.

Esses representantes vão expor algumas das ações empreendidas por suas instituições no combate à corrupção, dando exemplos de boas práticas, trocando experiências e sugerindo parcerias com os demais órgãos. Confirme sua presença aqui.

ATO PÚBLICO: DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO e
20 ANOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Data: 10/12/2012
Horário: a partir das 14 horas
Local: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020 – Bela Vista – SP
 
PROGRAMAÇÃO
 
14 horas: Mesa de abertura
PRR-3, PRE/SP, PR/SP, MP/SP, PGR, CGU
 
15 horas: Atuação dos órgãos de fiscalização e controle no combate à corrupção
Receita Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e Corregedorias Estadual e Municipal
16 horas: A atuação das Polícias no combate à corrupção
Polícia Federal, Polícia Militar de São Paulo e Polícia Civil de São Paulo
 
16h30: A atuação do Ministério Público no combate à corrupção MPF/PRE, MP-SP, MP de Contas, MPT e MPM
 
17h30: Tribuna Livre
 
18 horas: Encerramento
 
 
 
Notas do blog:

O texto da Convenção da ONU contra a Corrupção, em português, você pode ler aqui:
http://www.unodc.org/pdf/brazil/ConvONUcorrup_port.pdf

A imagem utilizada está em http://www.nominuto.com/_resources/files/_modules/news/news_84120_big_20120420161518d8a4.jpg

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Obrigada por tudo, Niemeyer!



O lindo prédio da Procuradoria Geral da República, em Brasília, também foi projetado por Lúcio Costa, falecido em 1998 e pelo mestre que hoje se foi, Oscar Niemeyer.

Nesse link tem informações muito bacanas: esboço dos blocos do prédio, fotos da construção e muito mais:

http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/visitacao-a-pgr/copy_of_sobre-o-predio

Pois é, Niemeyer, você tem razão: a vida é um mesmo um sopro.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Aos Prefeitos e ao Deputado Barros Munhoz

Senhores(as) Futuros(as) Prefeitos(as):


O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Barros Munhoz, declarou ao jornal Folha de São Paulo que Vossas Excelências "deveriam se preparar para enfrentar "os maiores inimigos da política": "o Ministério Público e o Poder Judiciário".
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/80993-para-presidente-da-assembleia-de-sp-juizes-e-procuradores-sao-inimigos.shtml

Disse ele que "Os prefeitos têm que se preparar. Vocês vão enfrentar os maiores inimigos da política de hoje: o Ministério Público e o Poder Judiciário. Eu não tenho medo de falar".

Como sabem, a liberdade de expressão do pensamento é garantida pela Constituição Federal. Se o ilustre Deputado assim pensa, nada mais justo e democrático que possa dize-lo livremente. O Ministério Público, aliás,  assegura que todos os cidadãos possam exercer esse direito.

Vossas Excelências devem sopesar o fato de ele estar respondendo a algumas ações de improbidade administrativa, todas movidas pelo Ministério Público e acolhidas pelo Poder Judiciário, o que pode ter nublado a visão dele sobre as duas instituições.

Aliás, o Deputado Barros Munhoz afirmou ter dito isso no calor da emoção. Hoje ele voltou atrás, embora só parcialmente (não localizei nenhum pedido de desculpas ao Ministério Público, só ao Judiciário):
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/81143-apos-dizer-que-tj-e-inimigo-dos-politicos-deputado-recua.shtml


O Ministério Público é o defensor da sociedade por definição constitucional. Ao Ministério Público, instituição permanente que goza de autonomia e independência funcional, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso quer dizer que estaremos, sempre, defendendo os pontos de vista e os direitos da sociedade, mesmo em relação às minorias.

Ah, a Constituição Federal também estabelece que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, vale dizer, se a conduta de alguém se amoldar a algum dispositivo do Código Penal, ou de alguma lei especial (como lavagem de dinheiro, por exemplo), nós do MP temos que ajuizar ações penais, mesmo contra altas autoridades. E isso pode custar-lhes o cargo, além de penas de prisão, multa, perda de bens...

São tantos os casos de comportamentos de Prefeitos em desconformidade com a lei que o Ministério Público Federal, há mais de dois anos, formou uma equipe de Procuradores Regionais da República especializados em desvios de verbas federais por Prefeitos: o GT-Corrupção.

Pensando em evitar problemas - para Vossas Excelências e para nós - os membros do Ministério Público Federal estamos enviando a todos os Prefeitos que terminam seus mandatos em 31/12/2012 uma Recomendação - instrumento previsto em lei - que chama a atenção de Vossas Excelências para determinados aspectos que não devem passar despercebidos nessa transição de mandato.

Segue, abaixo, o teor de uma delas. Leiam, compreendam e, por favor, para o bem dos munícipes, sigam a nossa recomendação, que é muito simples e nada tem de complexo, pois repete, apenas, o que está na lei.

Boa sorte a todos e todas, na chefia do Poder Executivo Municipal.
Contem sempre com o Ministério Público.

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RECOMENDAÇÃO N.º 01/2012

Ao Exmº Senhor Prefeito Municipal


O FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO-FOCCO (PE), através do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE PERNAMBUCO, bem ainda dos demais órgãos signatários, por intermédio dos representantes ao final indicados, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pela Constituição da República e pelas Leis Complementares e Ordinárias:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF, art. 129, II); bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III);

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37);

CONSIDERANDO que é decorrência dos princípios da publicidade, legalidade e moralidade a obrigatoriedade de prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos, quando firmados entre Municípios e os Governos Federal e Estadual;

CONSIDERANDO que um dos objetivos precípuos do Ministério Público é a fiscalização da correta utilização das verbas públicas próprias ou recebidas de outros entes federativos;

CONSIDERANDO que a ausência de prestação de contas, por parte do Prefeito, acarreta conseqüências penais (Dec-lei 201/67, art. 1º, VII) e no âmbito da improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11, VI), além de eventual decretação de intervenção no município;

CONSIDERANDO que o presente instrumento tem um caráter preventivo e até pedagógico, uma vez que muitos gestores, em situações de ausência de prestação de contas sob sua responsabilidade, costumam passar, indevidamente, a responsabilidade para os seus sucessores, alegando ignorância no que tange à sua responsabilidade;

CONSIDERANDO também o dever dos atuais Prefeitos e demais servidores municipais de assegurarem a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população e com a manutenção do seu quadro funcional, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder, tendo em mira a proximidade da transição administrativa que ocorrerá em muitos municípios do Estado;

CONSIDERANDO que, historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos dos municípios, além da perda ou destruição do acervo documental do ente, especialmente no final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores;

CONSIDERANDO que algumas dessas práticas nocivas provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda a sociedade, com sérios gravames a serem suportados pelo cidadão;

CONSIDERANDO, por fim, a existência de esforços do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, entre outros órgão e instituições com atuação no controle da Administração Pública, para o desenvolvimento de ação preventiva visando a reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência de tais situações no âmbito das administrações públicas municipais, especialmente naquelas onde os atuais gestores não lograram êxito na pretensão de reeleição ou não conseguiram eleger os candidatos por eles apoiados;

RESOLVEM:


RECOMENDAR a Vossa Excelência que:

a) apresente, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o dia 31 de dezembro de 2012;

b) providencie e disponibilize, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro de 20121;

c) por cautela, para segurança desse gestor, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;

d) apresente, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre as dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;

e) mantenha a alimentação regular e tempestiva do Sistema Sagres do Tribunal de Contas de Pernambuco, bem ainda dos sistemas federais correlatos;

f) adote todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;

g) não assuma obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade em caixa;

h) não autorize, ordene ou execute ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;

i) mantenha em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;

j) abstenha-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, VIII, CF/88);

k) abstenha-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo Município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva.

O descumprimemto desta recomendação ensejará a atuação dos órgãos signatários, na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, bem ainda com a formulação de representação pelo Ministério Público de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais futuros.

Na certeza do pronto acatamento da presente recomendação, colhemos o ensejo para render votos de elevada estima e distinta consideração.

Recife, 26 de outubro de 2012.

1 Lembrando que é crime o extravio, sonegação ou inutilização de qualquer documento público ou particular (CP, arts. 305, 314 e 337).
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Nota do blog:
 
Saiba mais sobre as atividades do GT-Corrupção do Ministério Público Federal em