quinta-feira, 28 de abril de 2011

Ações do crime organizado poderão ser decididas por grupos de 3 juizes

Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado 
 
Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei da Câmara 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas. A medida permite que um juiz forme o colegiado para deliberar sobre atos - como, por exemplo, decretação de prisão, sentença, concessão de liberdade condicional ou de liberdade provisória e transferência de preso -, sempre que o crime em questão tenha sido cometido por organizações criminosas.
O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado a sua atuação em processos penais. Daí a idéia de evitar que as decisões não sejam personalizadas.
Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de que a publicidade possa prejudicar a eficácia da decisão judicial.
Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, o projeto ganhou substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
Uma das alterações apresentadas no substitutivo foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida como "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional". 

Segurança nos tribunais 

O PLC 03/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça. Estão permitidos o controle de acesso dos visitantes, instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências dos prédios.
Ainda para reforçar a segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003) para autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proteção pessoal das autoridades judiciárias e de seus familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.
O projeto de lei ainda precisa passar por um turno suplementar em Plenário.
Paola Lima / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 
 
Para ler a íntegra do PLC 03/10 e respectivo andamento, clique aqui:

domingo, 24 de abril de 2011

Ministério Público na COPA 2014: agindo para você não tomar bola nas costas

O Ministério Público Federal criou, em meados de 2010, um Grupo de Trabalho especialmente para acompanhar toda a movimentação de dinheiro público e preservação da cidadania relacionados à Copa do Mundo 2014 e às Olimpíadas 2016. Veja aqui: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/institucional/grupos-de-trabalho/impactos-sociais-megaeventos-moradia-adequada/apresentacao-do-gt/

Infelizmente, como sempre, há grande tendência ao mau uso do dinheiro público. As obras para a Copa 2014 ainda nem começaram - e não é por falta de tempo ou de avisos e recomendações do Ministério Público. A idéia, ao que parece, é atrasar as obras propositadamente para depois, na undécima hora, contratar tudo sem licitação ou controle, abrindo a verdadeira Porta da Esperança para a corrupção, desvio de verbas, superfaturamentos, apadrinhamentos e conchavos políticos, tudo em nome da urgência - e tudo a preço de ouro.

O Ministério Público Federal está atento e, dentro dos instrumentos legais, vem alertando as autoridades sobre a inércia e sobre a inviabilidade de projetos mirabolantes que torrarão uma montanha de dinheiro público sem necessidade, como os Aerotrilhos de Manaus e São Paulo ou a construção de estádios que, depois, não serão utilizados. Leia em
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_patrimonio-publico-e-social/copa-2014-mpf-am-apresenta-conclusoes-sobre-a-inviabilidade-do-monotrilho-para-manaus-em-audiencia-publica-na-ale-am-1  
e  
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/MPF+E+MP+DE+SAO+PAULO+PEDEM+SUSPENSAO+DA+CONCORRENCIA+PARA+CONSTRUCAO+DO+MONOTRILHO+MORUMBI_72225.shtml
e
http://comitepopularcopapoa2014.blogspot.com/2011/03/mpf-aponta-irregularidades-na.html


Outros aspectos estão merecendo toda a atenção do Ministério Público e, só a título de exemplo, selecionei alguns:

- a preservação da cidadania em termos de moradia (querem remover comunidades do entorno das obras  http://comitepopularcopapoa2014.blogspot.com/2011/03/mpf-aponta-irregularidades-na.html);

- o impacto ambiental que as obras monumentais causarão - http://jogodopoder.wordpress.com/2011/04/16/falta-competencia-infraero-nao-faz-estudo-de-impacto-ambiental-e-juiz-acata-pedido-de-suspensao-da-licitacao-das-reformas-de-cofins/   e  http://abrampa.org.br/noticias_listar.php?idNoticia=2527

- a adaptação dos aeroportos à demanda (nem o de São Paulo, o maior da América Latina, não está preparado para isso - http://www.examenews.com/economia/brasil/noticias/mpf-pede-agilidade-em-obras-de-aeroportos-para-a-copa),

Enfim, trabalho não nos faltará.

A propósito do tema, seguem o Editorial do O Estado de São Paulo e artigo de Marcelo Rubens Paiva, ambos de 23 de abril de 2011:

Dinheiro vai rolar mais que a bola

Opinião -  O Estado de S.Paulo, 23.04.2011

Não é de hoje que as autoridades têm tratado com um misto de condescendência e bazófia as críticas à lentidão das obras necessárias para a realização da Copa do Mundo em 2014. Quando o assunto é tratado pela mídia, com base em levantamentos sérios, como o divulgado há dias pelo Ipea, ministros e altos funcionários falam como se tivessem trunfos escondidos na manga da camisa. E, pouco a pouco, eles são colocados na mesa. Como se não bastasse a Medida Provisória 497, aprovada no ano passado, pela qual foi concedido regime especial de tributação - ou seja, isenção de impostos - para a aquisição de bens ou serviços destinados à construção, ampliação e modernização de estádios, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012 abre uma nova brecha, esta ainda mais perigosa. O projeto da LDO, encaminhado ao Congresso no último dia 15, visivelmente fora de sintonia com o propósito expresso do atual governo de cortar gastos, prevê tratamento especial para obras públicas relacionadas a eventos especiais (leia-se Copa do Mundo e Olimpíada), como aeroportos, estradas e metrôs, para que elas possam ser tocadas com mais agilidade e não sejam interrompidas a todo momento. É justamente o que as empreiteiras queriam: se não forem inteiramente dispensadas, as licitações serão feitas a toque de caixa, não podendo as obras ser embargadas pelo Tribunal de Contas da União, se surgirem fundadas suspeitas de irregularidades.
Pode ser até que o País não passe vexame perante os estrangeiros por não ter daqui a três anos a infraestrutura necessária para a realização do megaevento esportivo. Mas a forma como os preparativos vêm sendo feitos já são, em si, uma vergonha para os brasileiros. E vai certamente doer nos seus bolsos. Mesmo com o regime especial de tributação, as obras tenderão a ser muito mais caras, pois, sem controle adequado, abre-se espaço para os abusos e para a corrupção. E, com a inflação rondando, não será novidade se as empreiteiras pleitearem reajustes milionários. Já se viu esse filme.
Com o açodamento que se segue à perda de tempo, é previsível que sejam feitas obras de carregação, que precisarão, logo depois, de reparos ou reformas. Não será surpresa também se vierem por aí esquemas engenhosos para cobrir extravagâncias. Afinal, como os gastos de custeio da máquina oficial são considerados "incomprimíveis" e como o governo se reservou R$ 37 bilhões, pela LDO, para despesas discricionárias, com liberdade plena para gastar, é provável que uma boa parte disso acabe indo para as obras da Copa, além, claro, daquelas incluídas no PAC. Se assim for, para produzir um superávit primário de 3% do PIB, o governo não conseguiria resistir à tentação de onerar ainda mais os contribuintes.
Além disso, em uma fase de contenção do crédito, o BNDES criou uma linha de crédito de R$ 3,6 bilhões, destinada a projetos de construção ou reforma de estádios. São exigidas garantias, sendo aceita a associação entre clubes de futebol ou governos estaduais com empresas privadas. Mas, com a premência de tempo, já há pressões para que o banco afrouxe as exigências e eleve as suas disponibilidades para atender à demanda, dado o alto custo da construção de modernos estádios cobertos.
Evidentemente, tudo isso está ligado a objetivos político-eleitorais. Os detentores do poder nos três níveis de governo tentarão extrair o máximo possível de dividendos eleitorais da Copa nas eleições municipais de 2012 e no pleito de 2014.
Não se pode deixar de lembrar que a decisão da Fifa de realizar o evento no Brasil foi tomada em outubro de 2007 e, fora as comemorações dessa "vitória", os governos, a CBF e os clubes cujos estádios vão sediar os jogos não fizeram nada até 2010, quando começaram a fluir as benesses. Dizia-se, até então, que os projetos mirabolantes seriam tocados basicamente sem um tostão dos governos. O dinheiro público deveria ser destinado a fins mais úteis à sociedade, e não na organização da festa da pátria de chuteiras. O que se vê na prática é que o dinheiro público para a Copa começa a rolar. E vai rolar muito mais.

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110423/not_imp709757,0.php


A Copa sem dono

Marcelo Rubens Paiva - O Estado de S.Paulo, 23.04.2011

Ou a Copa do Mundo de 2014 será o maior fiasco da história dos mundiais, tirando o da Colômbia, que não aconteceu, ou a mais improvisada. Já falam até em instalar puxadinhos nos aeroportos.
E, pior, não teremos quem responsabilizar, pois as decisões para levantar o evento não foram centralizadas. Conclusão que se tem quando vemos as declarações do ministro dos Esportes, Orlando Silva, que afirma, como se eximindo da responsabilidade: é uma copa federalizada.
O governo cria condições de financiamento através do BNDES e foca as atenções nos aeroportos. Estados e Prefeituras fazem as obras de transporte e infraestrutura. PPPs erguem estádios. E todos esperam que a Fifa abra o cofre.
Se tudo desse certo, teríamos trens, metrôs, BRTs e VLTs espalhados pelo Brasil, e aeroportos modernos e acessíveis. Mas, a cada dia, uma notícia desanimadora.
Minha aposta é que talvez role apenas os BRTs, Bus Rapid Transit, nosso conhecido busão-sanfonado que anda por corredores exclusivos. Com cobrador.
O trem-bala ligando Rio - São Paulo, agora avaliado em R$ 50 bilhões, teve mais uma vez a licitação adiada. Está na cara e no bolso que é inviável.
Já estava meio óbvio que não sairia do papel e fazia parte de um delírio dentre tantos de uma campanha eleitoral. Como o aerotrem, de Levy Fidelix.
Mas temos garantido, sim, um belo folder, a Matriz de Responsabilidades, assinado por muitas autoridades, algumas que nem estão mais no Poder. E representantes da Casa Civil, Infraero, Secretaria de Portos, Ministérios do Planejamento, Esporte, Fazenda e Cidades, Fifa, CBF, Secretarias Estaduais e Municipais das cidades-sede envolvidas no evento e "compromissadas".
Se algo der errado, o vilão estará dissipado entre 12 Estados, 12 prefeituras, 12 empreiteiras e centenas de burocratas.
Pode ser uma Copa com a cara do Brasil: muito sonho, muita burocracia, muito cacique, pouca ação e um futuro mais uma vez adiado.
Sem problemas. Culparemos os chatos dos hippies, que se preocupam demais com o meio ambiente, embargaram obras e não deram licenças ambientais, prejudicando a farra.
***
Desde o início, o brasileiro, que sempre sonhou em trazer de volta o evento que mais o mobiliza e mais traumatizou a nação em 1950, estranha as decisões tomadas por alguém - que não sabemos exatamente quem.
Foi a costura da aliança política de Lula que o espalhou entre 12 cidades? Na África do Sul foram 9.
Por que Natal, se em Goiana, por exemplo, há três times tradicionais que se revezam nas séries A e B? O Ministério Público já questiona a viabilidade do Estádio das Dunas. Por que Cuiabá, que tem pouca tradição no futebol?
Por que Manaus, e não Belém que abriga um ótimo estádio, o Mangueirão, e dois times de tradição, Remo e Paysandu, sendo que um deles fez história ao derrotar o Boca em La Bombonera?
Por que um quarto estádio em PE, a 19 quilômetros do Recife, prognosticado futuro elefante albino, se já existem três na cidade, dos três grandes times, Náutico, Sport e Santa Cruz?
Aliás, o Arruda, do Santa Cruz, o segundo maior estádio privado do País, recebeu recentemente a seleção brasileira e tem um gramado que, brincam os torcedores, é ovacionado.
O Maracanã recebe outra reforma bilionária. Não tinham pensado nisso na reforma da abertura do Pan? E trocarão a cobertura tombada por lona. As obras do Mané Garrincha, de Brasília, já foram interditadas pelo Tribunal de Contas do DF.
Por fim, o Itaquerão, o polêmico estádio construído sobre um terreno irregular, em que passa um oleoduto, e que precisa da aprovação da Câmara dos Vereadores. Sem contar a linha de metrô abarrotada que o liga ao resto da cidade.
Tinha o Morumbi, estádio mal construído por um arquiteto de prestígio, que pelo visto não costumava ver jogos no campo. Tinha o Pacaembu, estádio paixão da cidade, com projetos na gaveta para ser ampliado feitos pelo próprio Corinthians.
Dentre as responsabilidades do governo de SP, uma já saiu do papel: a cidade anunciou a instalação de 272 câmeras de segurança. Por enquanto, é só.
Faltam dois anos para a Copa das Confederações e três para o Mundial.
***
Dá na pinta que as obras de mobilidade urbana não avançarão em tão pouco tempo. Talvez os estádios fiquem prontos em cima da hora. Se tudo sair como a encomenda, teremos enfim estádios cobertos e dignos do nosso futebol, depois de décadas em que o torcedor tomou chuva na cabeça, e alguns elefantes brancos.
Penso em sugerir a intervenção da sociedade brasileira neste fiasco aparentemente iminente.
E escalar voluntários para ajudar os controladores de voo (nerds viciados em videogames) a pousar e taxiar aviões. Podemos oferecer galpões ao redor dos aeroportos para guardá-los. Iremos todos carregar malas dos turistas que chegam.
Podemos hospedá-lo em nossos condomínios fechados - no quarto do filhão, despachado para a casa dos avós.
Vamos priorizar os que têm infra de clube, como piscina e academia, e nomes em inglês, como São Paulo Cool. Prédio com nome em inglês é o que não falta.
Levaremos os torcedores de carro para os estádios. E buscaremos na saída. E aos domingos estarão no almoço de família discutindo a relação e as diferenças entre Messi e Neymar, Massa e Alonso, e a política externa de Lula e Dilma.
Eles nunca se esquecerão do sabor da nossa lasanha e do calor da nossa hospitalidade.
***
Falando nisso, alguém já calculou a invasão turística proporcionada pelo filme Rio?
Ele bate recordes de bilheteria aqui e lá fora. O fenômeno de Carlos Saldanha, que traça um retrato positivo em 3D da cidade, lidera até a bilheteria americana.
O problema é a gringaiada vai querer ver araras-azuis passeando entre praias, montanhas e rodas de samba. Será que, para não decepcioná-los, não é melhor começarmos a tingir urubus de azul e enfeitar mergulhões como se fossem tucanos?
Taí mais um vilão para a insana bolha imobiliária carioca. Se antes eram as novelas de Manoel Carlos, que inflacionavam os alugueis no Leblon e Ipanema, agora será "aquele desenho daquele cara da Era do Gelo".

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110423/not_imp709689,0.php

terça-feira, 19 de abril de 2011

Todo dia é dia de índio? Talvez não....


Informe-se mais sobre a questão indígena lendo a publicação da Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul:
http://www.prms.mpf.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/mpf-ms-publica-segunda-edicao-de-revista-digital-em-homenagem-ao-dia-do-indio

Dia do Índio por um membro do MPF em Rondônia

Artido escrito pelo Procurador da República Reginaldo Trindade, da Procuradoria da República em Rondônia.
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Cinta Larga, o 19 de Abril e a Luta contra a Letargia do Governo
Reginaldo Trindade


O preconceito contra as comunidades indígenas no País – e a ignorância subjacente – só não é maior que o descaso a que estão relegados os povos da floresta pelo Governo Federal, notadamente por seu braço indigenista, a Fundação Nacional do Índio – Funai.

O Povo Cinta Larga, localizado nos Estados de Rondônia e Mato Grosso, não bastasse essa discriminação, ainda sofre com a desmesurada violência decorrente do garimpo de diamantes existente em seu território.

A exploração ostensiva já ultrapassou uma década e não há qualquer horizonte à vista quanto a seu término, muito menos quanto à sua regularização.

Nesse período, a Funai jamais conseguiu se desincumbir, com um mínimo de organização, de suas relevantes responsabilidades.

A descontinuidade administrativa decorrente da constante alteração das pessoas encarregadas de lidar com a questão, a ausência de estratégias adequadas, a escassez de recursos e suporte técnico-administrativo são apenas algumas das mazelas que podem ser citadas.

Impressiona a total falta de condições de trabalho deixada pela direção do órgão indigenista às pessoas que se embrenharam na hercúlea tarefa de conduzir os rumos da política pró-Cinta Larga – não havia o apoio necessário, nem recursos; sobravam desinteresse e promessas vazias. O resultado é de todos conhecido.

Assim, o governo que se encerrou em 2010 (ou se perpetua a partir do corrente) fez muito pouco, quase nada, para dizer o mínimo, pela causa indígena, ou, mais especificamente, pela causa indígena do Povo Cinta Larga.

Infelizmente, o governo anterior igualmente não tem muito o que comemorar também – se é que possui algo. Ou seja, o descaso para com a questão Cinta Larga, para o bem, ou para o mal, não tem escolhido partidos ou cores ideológicas; entra governo, sai governo, os índios continuam num estado absurdo de descaso e penúria.

O Ministério Público Federal – MPF já realçou a imperiosa necessidade de que a questão Cinta Larga seja tratada com prioridade e preferência. Mas a Funai não parece compreender, ou, se compreende, parece não se importar com a dimensão do problema Cinta Larga; haja vista que não tem tratado a questão com a primazia necessária.

Para o órgão indigenista, a questão Cinta Larga é somente mais uma a lhe abarrotar a mesa de trabalho. A problemática, assim, está abandonada na mesma vala comum em que se amontoam os mais variados problemas da Fundação e sem qualquer perspectiva conhecida para emergir.

A nação Cinta Larga é guerreira – na acepção mais tradicional possível do termo. Sua batalha agora, entretanto, não envolve arco e flecha, mas caneta e  papel. Cada vez mais ela está convencida da necessidade de dialogar com a sociedade envolvente, na forma imposta por esta (projetos etc.).

Imprescindível que, nesta caminhada, os índios continuem a ter grande coração para não deixar a luta esmorecer. Infelizmente, a espera por dias melhores é muito cruel e angustiante.

Que assim seja, então. Que os índios Cinta Larga, nesta data tão marcante e em todos os dias porvir, sigam firmes no seu destino e inabaláveis em seus princípios e propósitos maiores, sem jamais perderem a fé e esperança. As grandes conquistas pertencem mesmo apenas aos povos maiores.

A Nação Cinta Larga, que já provou seu valor por simplesmente sobreviver ao contato violento e à maldita exploração, certamente não sucumbirá diante do mais novo inimigo: um governo omisso e indiferente.

Acesso à informação: Ministério da Justiça acata, em parte, recomendação do MPF

Nº 55/ Brasília, 19 de abril de 2011.
Acesso à informação: Ministério da Justiça adota, em parte,
recomendação feita pela PFDC


Após quatro meses do envio pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) da Recomendação 03/2010 ao Arquivo Público Nacional, o Ministério da Justiça editou a Portaria nº 417, de 5 de abril de 2011, regulamentando o procedimento de acesso aos documentos produzidos e acumulados por órgãos e entidades integrantes, direta ou indiretamente, do extinto Sistema Nacional de Informações e Contrainformações (SISNI), relacionados ao regime militar que vigorou entre os anos de 1964 e 1985 que estejam sob a guarda do Arquivo Nacional.
A Recomendação - fundamentada no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - foi produzida pela PFDC por meio do Grupo de Trabalho Direito à Memória e à Verdade e solicita à diretoria do Arquivo Público Nacional e à coordenação do Projeto Memórias Reveladas a adoção de medidas capazes de facilitar e ampliar o acesso às informações de interesse público, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Das nove medidas recomendadas, a portaria ministerial publicada no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2010 atende às seguintes sugestões:
  • Seja suprimida a exigência de apresentação de cópia autenticada da carteira de identidade do requerente, devendo sua identificação ser efetuada mediante conferência pelo servidor do documento de identidade portado e, caso o serviço repute necessário, mediante a extração - no local e às expensas da repartição - de cópia simples. Na hipótese de acesso requerido pelo correio deve ser exigida apenas cópia simples do documento de identidade (art 3ª, §1º I e § 2º, II);
  • O requerente da informação subscreva termo de responsabilidade pelo uso da informação obtida, declarando-se ciente de que as informações contidas nos documentos produzidos pelos órgãos da repressão à dissidência política durante a ditadura militar brasileira decorrem, em grande parte, de procedimentos ilícitos, inclusive tortura e outras graves violações aos direitos humanos, o que afasta a presunção de legitimidade e veracidade das informações nele contidas, sendo possível atestar apenas a autenticidade formal do documento (art 3º, § 1º, II);
  • A revelação de informações sobre agentes estatais que integravam ou participavam dos órgãos públicos em hipótese alguma seja considerada abrangida pela proteção à intimidade, privacidade, honra ou imagem da pessoa, à segurança da sociedade e do Estado (art 2º, § 2º);

O Arquivo Nacional, em ofício anterior à portaria, informou à PFDC que, na formulação do requerimento de acesso, a apresentação de justificativas para a pesquisa ou a indicação de fatos a que se relaciona a pesquisa são facultativos e destinados tão somente a facilitar a localização dos dados ou informações, conforme recomendou o documento do MPF no item III. No entanto, a portaria ministerial deu destaque a esta faculdade, colocando-a de modo expresso no próprio requerimento.
O órgão informou também que, sempre que possível, a restrição de acesso é feita parcialmente, mediante certidão ou cópia de documento que expurgue ou oculte a parte sobre a qual recai a proteção legal de sigilo.
A Recomendação faz ainda os seguintes indicativos, que, segundo resposta do Arquivo Nacional, ainda seriam submetidos ao Ministro da Justiça:
  • Sejam suprimidas as exigências de autorizações de terceiros, bem como de apresentação de cópia de documentos de terceiros ou falecidos, para o acesso a documentos e informações custodiados no Arquivo Nacional (art 2º, III);
  • A restrição administrativa de acesso a documentos com base na proteção à intimidade, privacidade, honra ou imagem da pessoa seja fixada apenas (a) quando houver solicitação expressa e fundamentada da pessoa interessada ou familiar seu, e (b) for flagrante e explícita a existência de risco de ocorrer dano aos bens jurídicos protegidos. Na hipótese de solicitação da pessoa interessada ou familiar, o pedido deverá ser apreciado para a verificação da presença dos fundamentos constitucionais e legais que determinam o sigilo. A decisão de restrição nas duas hipóteses aqui apontadas deve ser privativa da Direção-Geral do Arquivo Nacional e observar o disposto nos itens VI a IX infra;
  • A revelação de depoimentos de presos e testemunhas nos quais constem confissões, delações ou informações sobre terceiros não deve ser considerada em si como lesiva à privacidade, à intimidade, à honra ou à imagem - seja do declarante ou dos terceiros;

Quanto à Recomendação de que a recusa em fornecer documentos ou informações seja fundamentada em fato objetivo retratado no documento, com a entrega ao requerente de certidão ou cópia do respectivo despacho motivado, o art 6º, § único da Portaria dispõe que "em caso de indeferimento, total ou parcial, do requerimento de acesso, o Arquivo Nacional deverá indicar as razões da recusa de acesso, em despacho por escrito, cuja cópia será enviada ao requerente."
Sobre a Recomendação - A necessidade de encaminhamento da Recomendação nº 03 partiu de denúncias recebidas pela PFDC e pelo GT Memória e Verdade por parte de familiares sobre as dificuldades que vinham enfrentando junto ao Arquivo Nacional. Também motivou a atuação da PFDC a dificuldade na localização de informações durante busca na página eletrônica do Arquivo Nacional e o reconhecimento, por parte do coordenador-geral do Projeto Memórias Reveladas e Diretor-Geral do Arquivo Nacional - em nota divulgada em 5 de novembro de 2010 -, de que a consulta às informações não classificadas previamente como sigilosas está sujeita a restrições e vinculadas à apresentação de cópias de diversos documentos.
Direito de Acesso à Informação - A PFDC encaminhou à Assessoria Parlamentar (Assart) Nota Técnica sobre o Projeto de Lei 41/2010, que regulamenta o direito de acesso à informação a partir de estudo realizado por Comissão interna no final de 2010. O documento, que visa contribuir para o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta o direito de acesso à informação, pode ser lido na íntegra em http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/temas-de-atuacao/direito-a-memoria-e-a-verdade/atuacao-do-mpf/nota-tecnica-sobre-o-pl-41-2010.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Decreto de Dilma corta verbas e, na prática, a Polícia Federal pode paralisar investigações




A Presidente Dilma Rousseff baixou o Decreto nº 7.446/2011, cortando verbas de várias unidades do Poder Executivo e, entre elas, a Polícia Federal, órgão do Ministério da Justiça (leia abaixo).

Na prática, dizem os Policiais Federais que o Decreto limita a 40 diárias/ano cada Delegacia da Polícia Federal. A liberação de diárias acima desse patamar dependerá de autorização expressa do Ministro de Estado da Justiça. Quarenta diárias por ano representam algo em torno de 3 diárias por mês. Por Delegacia.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, assegura que o corte não afetará as investigações (leia abaixo).

Entretanto, Policiais Federais dizem que não é bem assim. Com exceção das Capitais, as Delegacias da Polícia Federal  têm circunscrição sobre vários Municípios e o corte de diárias, sempre devidas nos deslocamentos de cidade a cidade, vai prejudicar ou mesmo paralisar o andamento das investigações.
Na fiscalização das fronteiras, então, nem se fale...

Não há e nunca houve, em tempo algum, lotação suficiente de Policiais Federais nas fronteiras. Frequentemente, Policiais Federais de outras localidades eram deslocados para alguns pontos de fronteira mais vulneráveis, por período certo e determinado, para completar o quadro. Com o contingenciamento severo, o deslocamento poderá não ocorrer.

As operações ficarão evidentemente prejudicadas. Por experiência própria, afirmo que quando o Ministério Público Federal requer - e os Juizes Federais deferem - mandados de busca e apreensão e de prisão temporária ou preventiva em investigações de grande porte, mandados esses que são necessariamente cumpridos pela Polícia Federal, são deslocados policiais de todo o país para o respectivo cumprimento (uma vez que evita-se ao máximo que policiais da mesma localidade sejam aproveitados na operação, por questões de segurança).

Oxalá o Ministro da Justiça nunca, jamais e em tempo algum indefira as despesas necessárias às investigações e/ou cumprimento de decisões judiciais de mandados de prisão e de busca e apreensão.

Oxalá os cofres do Governo Federal, que não têm exatamente tranca nem cadeado, não se fechem à Polícia Federal, de forma a dificultar ou impedir a realização de investigações só por causa de dinheiro.

Dinheiro há - e de sobra. Além da carga tributária altíssima, vejo aqui no Ministério Público como é fácil o fluxo de dinheiro público para atividades menos essenciais do que o combate à criminalidade, quantias das quais nunca se presta contas.

Basta eleger a prioridade certa.

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Corte de verba prejudica vigilância das fronteiras

Queda do número de agentes da PF ameaça ações de combate ao narcotráfico

Posto policial é fechado na fronteira com o Peru; em Ponta Porã, agentes federais compram combustível fiado


KÁTIA BRASIL
DE MANAUS

RODRIGO VARGAS
ENVIADO ESPECIAL A PONTA PORÃ

O corte no orçamento da Polícia Federal para este ano afetou a fiscalização em regiões de fronteiras e as ações de combate ao narcotráfico e contrabando de armas.
O dia a dia das operações foi prejudicado devido à suspensão dos gastos com diárias para delegados e agentes, segundo os policiais.
Há relatos de problemas estruturais, como o fechamento de um posto na fronteira com o Peru, e da falta recursos para manutenção de carros, compra de combustíveis e coletes à prova de bala.
A redução vem na esteira do contigenciamento no Orçamento da União, determinado por decreto assinado em fevereiro pela presidente Dilma Rousseff.
No Ministério da Justiça, com orçamento previsto de R$ 4,2 bilhões para 2011, o corte foi de R$ 1,5 bilhão.
Agentes relataram à Folha que os cortes comprometeram a Operação Sentinela, feita com a Força Nacional de Segurança e a Polícia Militar nos Estados.
A ação combate crimes como tráfico internacional de drogas, entrada de armas, contrabando e imigração ilegal. Houve redução do efetivo desde a Amazônia até o Rio Grande do Sul.
No Brasil, a atuação da PF nas fronteiras abrange uma linha de 16.399 km.
Projetos como o Vant, de fiscalização com um avião não tripulado, devem atrasar. No Pará, uma patrulha que monitorava o rio Amazonas em Óbidos foi retirada.
No Amazonas, o posto de Eirunepé, próximo ao Peru, não está funcionando desde o mês passado.
O superintendente da PF no Estado, Sérgio Fontes, disse que na fronteira com a Colômbia e o Peru a Operação Sentinela será levada apenas "até onde der". "O corte foi muito severo."

FIADO
Em Mato Grosso do Sul, a redução no efetivo chegou a 60% nas delegacias da PF de Corumbá e Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. Segundo agentes federais, foram suspensas blitze preventivas nas rodovias.
Policiais que atuam em Ponta Porã descreveram à Folha um cenário crítico.
Carros estão parados por falta de manutenção e equipes estão comprando combustível fiado.
Com o contingenciamento, a maior parte do efetivo vindo de outros Estados teve de deixar a cidade. O sindicato dos policiais diz que a delegacia opera hoje com menos da metade do pessoal em relação a 2010.
Na fronteira do Rio Grande do Sul, outro importante ponto de combate à entrada de armas, também houve redução no número de policiais, segundo os agentes.
"Onde trabalhavam dois agentes, agora tem um", disse Paulo Paes, que preside o sindicato local dos policiais.
Em Porto Mauá e Porto Xavier, há quatro agentes para cobrir 150 km do rio que separa o Estado da Argentina.
Centenas de caminhões atravessam diariamente a fronteira, mas na prática o trabalho dos agentes se resume ao controle de migração.


Colaborou GRACILIANO ROCHA, de Porto Alegre
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1804201102.htm
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Orçamento menor não impede ações, afirma Ministro



O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que o corte orçamentário foi necessário "para a estabilidade do país". A Polícia Federal é subordinada ao ministério.

Cardozo negou, na sexta-feira, em Manaus, que haja problemas na fiscalização da PF nas fronteiras. "Não há nenhuma operação bloqueada. A Polícia Federal está trabalhando em ritmo normal. Portanto, não há problema."

Ele disse ainda ter "certeza absoluta" de que o corte não afetará "a prioridade do governo Dilma Rousseff, que é a segurança pública".

"É evidente que nós temos que fazer adequações, mas não há paralisação de atividade em hipótese nenhuma. Verba nós temos, não é a ideal, mas nós temos que buscar suprir a deficiência de verba com aquilo que é mais importante, a integração."

Cardozo falou que há discussões sobre um plano integrado com Forças Armadas, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar nos Estados de fronteira, além da colaboração internacional dos países de fronteira.

O prazo de implantação do projeto de avião não tripulado na Amazônia passou para agosto, segundo o ministro.

A Folha procurou a direção da PF, mas o órgão informou que não se posicionará sobre os cortes.

Sobre as operações e os problemas na sua atuação, disse que poderia responder apenas hoje.


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1804201103.htm

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Leia aqui o Decreto 7446/2011:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7446.htm

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Carne ilegal: Ministério Público ajuiza ação contra frigoríficos

Comércio de carne ilegal pode gerar R$ 2 bilhões em multa a frigoríficos no Acre


Ação do MPF, MPT e MP/AC pede o fim do comércio ilegal de carne na região

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), o Ministério Público do Acre (MP/AC) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com ação civil pública contra 14 frigoríficos e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) visando proibir o comércio de carne oriunda de áreas embargadas em razão de desmatamento ilegal e de exploração do trabalho escravo no estado do Acre. O valor da ação é de mais de R$ 2 bilhões entre multas a serem aplicadas aos frigoríficos e o pedido de dano moral ambiental.

Segundo a ação, os frigoríficos se beneficiam do ciclo de lucro da carne, que é maior na região Amazônica que em outros locais porque os produtores não cumprem exigências legais e ambientais, possibilitando o preço baixo na origem. Um inquérito conduzido pelo MPF/AC identificou que frigoríficos continuam comprando carne de fazendas que já sofreram embargos, o que é ilegal e gera multa de R$ 500,00 por quilo comercializado.

A ação, coordenada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e assinada também por membros do MP/AC e do MPT, leva em conta o fato da pecuária ser a atividade econômica que mais desmata na Amazônia, além de ser também a que mais se beneficia com o lucro advindo do trabalho semelhante ao escravo. Somados a esse fatores, existe também a degradação recorrente de matas ciliares e o consequente impacto nos rios da região.

Durante mais de um ano várias tentativas de acordo foram tentadas com os frigoríficos, que inclusive chegaram a aprovar uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta para, após, voltar atrás e desistir da assinatura do acordo, o que forçou a propositura da ação judicial. Um exemplo dos frigoríficos que voltaram atrás e não assinaram o TAC é a JBS-Friboi, flagrada durante a investigação, entre 2007 e 2010, comprando carne de fazendas embargadas por questões ambientais e cujos donos respondem a processos por trabalho escravo.

A ação sustenta, no campo jurídico, que os frigoríficos contribuem para a ofensa ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, bem como ao dever, também previsto na Constituição, de não agredir o meio ambiente. Também são arroladas nos fundamentos jurídicos da ação a função socioambiental da propriedade e a possibilidade de que a atividade seja desenvolvida de maneira sustentável.

A ação pede que o Ibama cumpra seu dever de multar os frigoríficos, nos valores levantados durante a investigação, ou seja, mais de R$ 1 bilhão, além disso, também é pedida uma indenização por danos morais ambientais no mesmo valor, o que dá à causa o valor total de mais de R$ 2 bilhões.

Clique aqui para visualizar a íntegra da ação:  http://www.prac.mpf.gov.br/atos-do-mpf/acp/acp_carne


Fonte - Site do MPF-Acre:



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Nota do blog:

Tenho muito orgulho do trabalho incansável dos colegas das unidades do Ministério Público Federal nos Estados do Pará, Acre e de toda a Região Norte/Amazônia.

A campanha "CARNE LEGAL" foi uma iniciativa da Procuradoria da República no Estado do Pará em 2010, alastrou-se para outros Estados e pode ser melhor conhecida aqui:  http://www.carnelegal.mpf.gov.br/

Está indicada como uma das três finalistas do prêmio GreenBest - leia mais em http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/campanha-carne-legal-fica-entre-as-tres-finalistas-do-greenbest

Redes varejistas como o PÃO DE AÇÚCAR, líder no setor, aderiram prontamente e firmaram termo de compromisso de não comprar carnes de frigoríficos que realizem lavagem de dinheiro, promovam desmatamento ilegal para pasto e/ou se utilizem de trabalho escravo, que são os acionados pelo MPF em várias ações.

No ano passado, a CNA - Confederação Nacional da Agricultura, presidida pela Senadora Kátia Abreu (PSD-TO), ajuizou ação perante a 16ª Vara Federal de Belém-PA e também representou ao CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, pedindo a responsabilização dos quatro membros do MPF-PA autores dessa iniciativa.

Provavelmente, também ajuizará ação e representará contra os colegas do MPF-AC que assinam esta ação.
A conferir.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Insatisfeitas com o espelho - qual o seu perfil?

Insatisfeitas com o espelho 

Pesquisa indica que 92% das mulheres acreditam que as pessoas reparam nos defeitos que elas têm

11 de abril de 2011 | 7h 44
Suzane G. Frutuoso - Jornal da Tarde
 
A vaidade faz parte do universo feminino. Algumas mulheres gastam menos tempo e dinheiro com o assunto, outras exageram e praticamente vivem para isso. Mas, em geral, a maioria não deixa de usar um creminho, mudar o visual dos cabelos ou passar um batom. O problema é que elas continuam inseguras com o que veem no espelho e até permitem que um mínimo de imperfeição atrapalhe suas relações diárias. Essas são algumas das conclusões da pesquisa A Beleza da Mulher Brasileira, encomendada pela rede de clínicas de estética Onodera e aplicada pela empresa Sophia Mind, que estuda o universo feminino.
A pesquisa foi realizada online com 3.385 mulheres (36% são de São Paulo). Desse total, 92% acreditam que as pessoas reparam em seus defeitos físicos - ou o que imaginam ser um defeito. "Mesmo lidando com essas questões diariamente, ficamos surpresas com o alto índice de mulheres que não estão felizes consigo mesmas ou acreditam que algo está errado", diz Lucy Onodera, diretora da empresa fundada por sua mãe, Edna, há 30 anos.
As insatisfeitas com a aparência chegam a 21%, enquanto 71% das entrevistadas estão satisfeitas apenas em partes. E, para 40%, isso atrapalha em algum momento do dia, quase sempre nos relacionamentos pessoais, sociais e profissionais.
"O conceito de beleza ainda pesa na autoestima. Quando a mulher se sente bonita, fica mais segura, o que influencia no modo como se relaciona. Ela não precisa estar magra para alcançar sucesso profissional. Mas assim ela se sentirá confiante e haverá reflexos no trabalho", diz Bruno Maletta, sócio e coordenador de pesquisas da Sophia Mind.
Querer estar e se sentir bem é natural. A psiquiatra Jocelyne Levy Rosenberg, autora do livro Lindos de Morrer (Ed. Celebris), diz que a preocupação excessiva, no entanto, pode ser sinal de algo mais grave. "Um dos primeiros quesitos para o diagnóstico de transtorno de imagem é o pequeno defeito que interfere nas relações." Ela critica também o incentivo precoce à vaidade em meninas. "Deixar que uma criança de 6 anos pinte as unhas é afirmar que chamar a atenção é positivo."
O levantamento também dividiu as participantes em perfis (leia abaixo). A maioria, 32%, se identificou com a comedida, uma mulher multitarefas, que trabalha, estuda, é dona de casa, muitas vezes mãe, se cuida, mas não tem a vaidade como prioridade. Nunca estoura o orçamento. Cuida da alimentação e se exercita.
A publicitária Rosana Ameixieira, 41 anos, é uma comedida. Casada, mãe de dois filhos, caminha três vezes por semana e se alimenta de maneira saudável. Ela já se submeteu a procedimentos com laser e radiofrequência para queimar gordura localizada, além de drenagem linfática. No inverno, pretende cuidar de manchinhas de sol no rosto - mas sempre colocando limite nos gastos e avaliando as necessidades.
"A beleza é uma maneira de nos expressarmos. Acho que quem se abandona é porque alguma coisa está errada. Não quero parecer uma menina, mas estar bem para viver bem a expectativa de vida maior que minha geração ganhou", avalia.
Drenagem linfática pode ser perigosa
O tratamento corporal preferido do público feminino, hoje, é a drenagem linfática. Segundo a pesquisa, 60% das mulheres já se submeteram ao procedimento. Nas classes AB, 8% delas se entregam ao tratamento semanalmente. Na classe C o índice fica em 4%. O serviço é encontrado em qualquer salão de bairro. Mas nem todo mundo pode fazer. Há riscos.
"A retenção de líquido pode ser sintoma de problema circulatório, doença cardíaca ou renal", diz o angiologista e cirurgião vascular Nilton Goldman, da Sociedade Brasileira de Medicina Estética. Se a cliente tiver uma trombose ainda não identificada, um coágulo pode subir pela circulação durante o movimento da drenagem e levar a situações graves, como uma embolia pulmonar.
A drenagem deve ser liberada com recomendação médica. O profissional adequado para aplicar é o fisioterapeuta. Esteticistas também podem oferecer o serviço, desde que tenham passado por cursos de cerca de um ano, em instituições de ensino técnico reconhecidas no mercado.
Em relação à massagem modeladora, que promete reduzir medidas, Goldman se diz contra. "Movimentos vigorosos podem romper os vasos do sistema linfático, causando hematomas, vasinhos e varizes", afirma. Para ele, gordura localizada se perde com exercícios e alimentação equilibrada, evitando consumo exagerado de gordura, sal e açúcar. Em casos mais graves, a lipoaspiração é uma saída.

especial PESQUISA
link 92% acreditam que as pessoas reparam em seus defeitos físicos
link 55% valorizam características pessoais em relação às físicas
link 98% creem que a relação com o parceiro tem interferências relacionadas com beleza e bem-estar
link 97% acham que a relação profissional sofre interferência quando algum aspecto de beleza ou bem-estar não está bem

lista PERFIS

link A comedida 32%
Multitarefas, ela trabalha, estuda, é dona de casa, muitas vezes mãe, se cuida, mas sem ter a busca da beleza como prioridade. Acredita na beleza que cada idade tem e procura extrair o melhor de cada fase. Cuida da alimentação e se exercita.

link A atleta 25%
Apaixonada por malhação e cuidados com o corpo. Acredita que, para atingir a beleza, é preciso esforço próprio. Geralmente, não acredita muito em tratamentos estéticos. Avalia como bons aliados somente se forem utilizados em conjunto com a malhação.

link A sonhadora 14%
Gostaria de fazer tratamentos estéticos, mas falta dinheiro. Faz dietas por conta própria, compra revista de moda, de fofoca, sabe tudo sobre os artistas e o que eles fazem para manter a forma. Valoriza roupas que rejuvenesçam e deixem o corpo em evidência.

link A vaidosa 14%
Ela é sua própria prioridade, curte a feminilidade e acredita que tratar do corpo é tratar da alma para fugir do estresse do trabalho, da casa, do caos urbano. É referência de indicações de cosméticos para família e amigos. Totalmente a favor das cirurgias plásticas.

link A desencanada 13%
Coloca a vaidade e a busca pela beleza em um dos últimos lugares em sua vida, pois não considera importante viver sob padrões estéticos e, sim, em busca da valorização interior. Prioriza sempre sua família e filhos. Felicidade para ela é conquista coletiva.

link A profissional 2%
A beleza é fundamental. Mais que prazer é uma necessidade em função de trabalho. Não são apenas artistas e modelos, mas qualquer pessoa que acredita que aparência tem influência direta em como os outros irão tratá-la. Não mede gastos com a beleza.

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,insatisfeitas-com-o-espelho-,704628,0.htmVaidade
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Nota do blog: 

Em qual perfil eu, Janice, me encaixo? Pensei estar entre as comedidas (32%), mas melhor analisando estou mesmo é no grupo das desencanadas (13%). Pode apostar.

Faço Pilates uma vez por semana e circuito numa academia só para mulheres visando condicionamento físico, porque já tenho mais de 25 anos... Mesmo assim, não vou todos os dias. Só vou ao salão (tintura, corte, manicure, depilação) umas duas vezes por mês e olhe lá. Não tenho tempo nem paciência para isso.

Minha mãe é linda, magrinha e tem uma pele ótima. Herdei dela uma pequena parte.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Tragédia em Realengo

Este blog está de luto pelas crianças inocentes assassinadas e feridas por um sociopata hoje, 7 de abril de 2011, no Rio de Janeiro.
Que Deus conforte essas famílias, incluindo a do assassino.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

STJ destrói Operação Castelo de Areia


Operação Castelo de Areia: trata-se de apuração de um megaesquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro, doações clandestinas a políticos e corrupção, muita corrupção. A autoria dos delitos é atribuída a executivos da Construtora Camargo Correa. Há um exército de excelentes advogados atuando no caso, como Márcio Thomaz Bastos, Alberto Zacharias Toron, Celso Sanchez Villardi e outros.

Para tentar trancar o processo, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, a operação foi mantida, afastando a alegação de nulidade das investigações, detalhando que a 'denúncia' anônima não foi o único elemento de convicção do juiz. Não é verdade que a interceptação telefônica tenha sido requerida e deferida, apenas, com base numa denúncia anônima. 

Leia a íntegra do acórdão do TRF/3ª Região aqui:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=20&op=resultado&processo=200903000270454

Como recurso contra essa decisão vieram novos habeas corpus, desta feita no Superior Tribunal de Justiça.

Em janeiro de 2010, o então Presidente do STJ Ministro César Asfor Rocha, concedeu liminar em plantão, suspendendo a decisão do TRF de SP. A liminar foi confirmada pela Ministra Maria Theresa Assis de Moura que, ao julgar o caso, concedeu a ordem para trancar tudo. O Ministro Og Fernandes divergiu, mantendo a investigação. Pediu vista, então, um desembargador convocado, Celso Limongi, do TJ-SP que, ontem, votou a favor da construtora e foi acompanhado pelo quarto julgador, o também convocado Desembargador Haroldo Rodrigues de Albuquerque, do TJ-CE.

O Desembargador Celso Limongi, segundo os jornais,  vociferou contra o Ministério Público Federal e contra a Polícia Federal durante seu voto. Já vimos esse filme antes. É muito fácil e cômodo bater no Ministério Público e nos órgãos de investigação criminal como argumento de força quando se vai acabar com a responsabilidade penal de alguém.

Li a íntegra de várias peças do processo: a nota oficial do MPF/SP em janeiro/2010, quando Asfor Rocha suspendeu a operação, as manifestações dos Procuradores Regionais da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen no HC 2009.03.00.027045-4 e Marcelo Antonio Moscogliato no HC 2009.03.00.014446-1, ambos denegados pelo TRF-3 por unanimidade, os votos completos da 2ª Turma do TRF-3 negando os pedidos da defesa, o inteiro teor da liminar concedida pelo Presidente do STJ e a manifestação da Subprocuradora-Geral da República Maria das Mercês Gordilho Aras no HC perante o STJ.

Dessa análise formou-se em mim a convicção de que a decisão do STJ foi equivocada. A leitura atenta da íntegra do acórdão do TRF-3 e das substanciosas manifestações do MPF no TRF e no STJ não deixa qualquer dúvida sobre a inexistência de ilegalidades na investigação.


As decisões dos tribunais superiores em matéria criminal estão inviabilizando cada vez mais a punição dos criminosos. Repito aqui o que venho dizendo há tempos: a principal causa da impunidade é a leniência dos tribunais, o que favorece, especialmente, criminosos do colarinho branco e pessoas de grande poder econômico.

Quando os tribunais entenderem que a delinquência financeira é muito mais perigosa e mais danosa do que a violência física é que o país poderá começar a entrar nos eixos. Até lá, os poderosos sempre se safam.
Como disse Saramago, "fala-se muito em direitos humanos e esquecem-se os deveres humanos".

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PARA SABER MAIS:


Nota oficial da PR/SP em janeiro de 2010:
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/15-01-09-2013-mpf-sp-lamenta-decisao-do-stj-que-suspendeu-a-castelo-de-areia



Notícia da PRR/3ª Região sobre o julgamento no TRF/3ª Região:
http://www.prr3.mpf.gov.br/content/view/285/2/

Acórdãos do TRF/3ª Região:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=20&op=resultado&processo=200903000270454

http://diario.trf3.jus.br/visualiza_documento_jud_proc.php?&processo15=200903000144461&data=10.12.2009&reload=false

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Direito à imagem


ESPECIAL
Direito à imagem: um direito essencial à pessoa
Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.

A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.

Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.

Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).

A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.

Uso comercial

O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.

No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.

O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.

Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).

Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.

Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).

Impacto da internet
O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.

Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.

Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.

O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.

Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Promoção da mídia
Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)

Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).

Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.

Outros casos

Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.

“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.

Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).

Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.

Denúncia

Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).

No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.

 

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Autismo: nem tudo é azul

Folha de São Paulo, 1º de abril de 2011

TENDÊNCIAS/DEBATES

Autismo, nem tudo é azul

CECILIA MELLO



O encarceramento de um autista é desastroso e talvez seja injusto, levando-se em conta que ele poderá não ter a consciência prévia do que fez


Matéria recente do jornal americano "The Washington Post" causou impacto, por ser parte das preocupações das famílias de autistas.
O júri de Stafford (Virgínia), considerou Reginald, 19, autista, culpado por agredir um policial e recomendou dez anos e meio de prisão. Uma mulher, sentada no plenário -que não era sua mãe-, soluçou.
Ela só chorou quando entrou no carro; havia ido aos julgamentos do dia e, ao ouvir a decisão, fez um paralelo entre o réu e o filho James, 17, também autista. Ele poderia ter feito a mesma coisa, disse, mostrando hematomas em seu corpo causados pelo filho, que, sem controle, entrara em estado de violência.
As causas do autismo -transtornos globais do desenvolvimento, caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e de comunicação e por repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo- continuam a ser objeto de amplo debate. Só os fatores genético e hereditário parecem ser consenso.
Mas o que pouco se debate é o crescente número de crianças autistas, que se tornam adultas e devem viver em sociedade. Há uma taxa de 1/110 para o espectro autista, sendo 1/70 quando avaliado o sexo masculino.
Não há um autismo, mas "transtornos do espectro do autismo", dadas a variedade e a complexidade de comprometimento. Há pessoas com retardo mental e total incapacidade de comunicação, mas há pessoas verbais, inteligentes, com excelente grau de autonomia. E mais de 50% não apresentam restrição global de QI.
Entretanto, o sofrimento é a dificuldade de interação social, pois, a par da insuficiência e até da impossibilidade de comunicação verbal, a comunicação não verbal é sempre prejudicada. Mesmo nos autistas de alto funcionamento e nos que têm síndrome de Asperger (forma mais branda de autismo), a interpretação literal e a redução de entendimento do implícito, da linguagem visual, gestual e corporal, enfim, estão presentes.
Há mais: estereotipias motoras, de fala, rejeição ao contato físico, dificuldade de fixação do olhar, necessidade de rotina, sofrimento em alterá-la e a enorme angústia de ter a consciência de ser diferente. Por fim, mas não tudo, a autoagressão.
Diagnóstico precoce, acompanhamento médico, terapias cognitivas e corporais, com inclusão escolar e estímulo das habilidades, podem assegurar grandes melhoras, proporcionando até autonomia e integração social plenas.
Uma busca nas decisões criminais dos nossos tribunais pouco revelou. Estarão os autistas recebendo o justo julgamento pela "inadequação" de comportamento? Estarão sendo diagnosticados? As medidas de segurança estarão adequadas? E a execução? Qual o desfecho dessa história?
O encarceramento de um autista é desastroso. Pior, talvez seja injusto, considerando que ele poderá não ter a consciência prévia e lógica do resultado do ato que praticou.
O soluço daquela mãe é a síntese: o sentimento de distância entre os aspectos reais de doença psíquica de alta incidência e larga variação e o despreparo da sociedade para lidar com o ajuste entre diferentes segmentos da população. O choro era de medo: pelo despreparo da sociedade para agir e reagir.
Por comodidade ou desconhecimento, a decisão isolou um autista do segmento definido como sadio para juntá-lo a outro, o dos delinquentes, que tiveram a intenção ou assumiram o risco de cometer crimes cuja significação conheciam.
Quantos autistas serão injustiçados para que a sociedade se sinta mais segura, antes de constatar que a correção pode ser questão médica, de educação e inclusão social?
Amanhã, no Dia Mundial do Autismo, cidades estarão iluminadas de azul, cor símbolo do autismo. Mas nem tudo é azul.

CECILIA MELLO, juíza federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mãe de um Asperger de 19 anos, estudante de direito, é associada-fundadora da ONG Autismo & Realidade.

Site: www.autismoerealidade.org

Nota do blog: Oficio há 9 anos perante a 2ª Turma do TRF/3ª Região, presidida atualmente por Cecilia Mello. Acompanho sua luta e seu esforço. Em breve, se Deus quiser, faremos um evento sobre o tema no auditório da Procuradoria Regional da República em São Paulo.