Na data de hoje, o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público recebeu uma representação feita pela União, pedindo que o órgão de controle externo imponha limitações à atuação dos Procuradores da República.
A razão de tudo é o inconformismo do Governo Federal com a atuação dos Procuradores da República do Estado do Pará no caso da Usina Belo Monte. Entretanto, a representação pede providências contra todo o Ministério Público.
Alega-se na representação que as recomendações feitas pelo MPF e as ações civis públicas de improbidade administrativa ajuizadas seriam "instrumentos de pressão". Quanto às Recomendações expedidas, querem que se condicione a utilização desse instrumento legal à prova de dolo na conduta do agente público. Para o AGU, quando o MPF expede uma Recomendação a um agente público e faz um alerta no sentido de que, em caso de descumprimento, uma ação judicial será ajuizada, seria a imposição do "império do terror".
Leia a íntegra do pedido e notícia aqui: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=158804&id_site=3
A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República repudiou imediatamente a imputação de "assédio moral" feita pelo Advogado-Geral da União e afirmou que as recomendações, previstas em lei, "traduzem o estrito cumprimento da lei e só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país".
Leia a nota oficial da ANPR aqui: http://www.anpr.org.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=29699&Itemid=1
Nota do blog:
Assinam como autores da representação dois advogados públicos lotados na Procuradoria Geral da União, órgão que integra a AGU - Advocacia Geral da União.
A Advocacia-Geral da União, por definição legal (Lei Complementar nº 73/93), é o órgão que representa judicialmente e extrajudicialmente os interesses da União e exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo (art. 1º).
O Advogado-Geral da União, cargo de livre nomeação e atualmente ocupado por Luís Inácio Adams, é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República (art. 3º, § 1º).
Assim, na qualidade de advogados públicos da União (Governo Federal) e tendo como chefe o AGU, que submete-se à imediata supervisão da Presidência da República, apenas deduzem em juízo e fora dele a vontade e os interesses de seus clientes.
Aliás, no pais da flexibilização da Lei de Licitações, de que Caixa 2 e Mensalão não são crimes são “erros”, de que Fichas Sujas podem legislar e têm prazo de validade, de réu confesso, condenado em três instâncias é “presumivelmente inocente” leva 11 anos e 20 recursos para que a Sentença seja aplicada, sinto que o Ministério Público está atrapalhando, seria melhor a sua extinção!
ResponderExcluirEu traduzo a opinião da Janice: É a Dilma quem não quer ser investigada. Ponto.
ResponderExcluirAh, esses dois da AGU daqui a um tempinho viram "ministros" do STF, mesmo sem nunca terem sido juízes, como já se viu num passado recente. "Pa-nela" & "Pa-ni-nois", como sempre...
ResponderExcluirJanice Agostinho, olá !
ResponderExcluirA Operação Porto Seguro indica que a Procuradoria Regional do Pará poderá insistir na inconstitucionalidade da liberação de Belo Monte.
Afinal. Dnit, Antaq, ANA, TCU são pertinentes à Belo Monte e neles o esquema de favorecomento corruptivo prevalece.
Abraços à todos !
Somel Serip Inventor.