sexta-feira, 12 de abril de 2013

Programa Entre Aspas - PEC 37




Ontem, 11/4, participei do programa Entre Aspas, comandado pela jornalista Monica Waldvogel, tendo como debatedor o Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Miguel Sobral.


O tema foi a Proposta de Emenda Constitucional PEC 37, pronta para entrar em votação na Câmara dos Deputados, que pretende dar exclusividade à Polícia para a investigação criminal e impedir o Ministério Público (e todos os outros órgãos) de investigar crimes.

A PEC 37 é de autoria do Deputado LOURIVAL MENDES, PTdoB/MA, Delegado de Polícia Civil.

Aqui, você acompanha o andamento na Câmara: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=507965

Segue o link do video.

http://globotv.globo.com/globo-news/entre-aspas/t/todos-os-videos/v/convidados-debatem-polemica-em-torno-da-pec-37/2512324/

Se você não concorda com a PEC 37, manifeste-se - há um abaixo assinado online:
http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/impunidade-n%C3%A3o-mp-com-poder-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3opec37

10 comentários:

  1. Cara Janice,
    hoje pela manhã, na sede da PGJ aqui de Mato Grosso do Sul, em ato contra a PEC da Impunidade, com a presença de órgãos dos MPs (Estadual, Federal, Trabalho), policiais rodoviários federais (!!), presidente do sindicato dos policiais federais (- !! O qual disse que essa PEC só favorece a classe dos Delegados e que o IP tem que acabar!!!- ), IBAMA, ONGs, associações, cidadãos... corria nos celulares o video dessa sua participação que, em verdade, foi protagonização!
    Sim, pois você foi muito feliz na postura de mostrar a que realmente essa PEC 37 se posta e visa, chegando a desmontar os argumentos corporativos apresentados pelo representante dos Delegados Federais!
    Aquela parte final que você indaga a quem é dirigida a investigação e o rep. dos Delegados não quis aceitar que É AO MP como manda a CF e CPP dizendo que 'é dirigida a verdade...' foi a queda da seqüência de falácias!
    Parabéns!
    Força a todas as instituições para que possam continuar suas investigações e, principalmente, aos cidadãos brasileiros, já tão inseridos na onda de impunidade que, com essa PEC, avassalará a todos...menos aos corruptos!
    Abraços
    Fernando M. Zaupa
    Campo Grande-MS
    MPMS

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    1. Como leigo, está difícil de entender este debate... Por um lado achei os argumentos favoráveis à PEC 37 muito prudentes. Parece salutar a divisão: polícia investiga, MP acusa, advogado defende e juiz julga. Também sabemos que não é verdade que a polícia não apura crime de corrupção (basta uma olhada nos jornais para perceber que investiga sim, e muito). E o argumento de que a polícia teria o monopólio da investigação criminal não se sustenta, principalmente depois de saber tudo o que o MP pode participar dentro da investigação policial (pode dar início, requerer diligências e também fazer diligências etc... Por outro lado, o MP mostrou sucesso em investigações importantes, desbaratando quadrilhas do alto escalão, e a polícia tem mesmo casos conhecidos de corrupção (está tudo na imprensa também!). Fica difícil de entender: se o MP controla externamente a investigação policial, como pode acusar tanto a polícia de corrupção? Ele não está lá para controlar e acompanhar a investigação? Se atua tanto na investigação policial, como pode dizer que há monopólio? Parece mesmo uma briga por poder (ou, pior, por salário mesmo - um quer salário maior e outro não quer dividir o osso). O que a sociedade quer é que estes órgãos parem de brigar por ninharias e atuem conjuntamente para investigar e acusar bandidos! Pouco importa quem é que toca a investigação... Peguem logo uma destas investigações, do MP ou da polícia, e vamos tocar o barco ruma a um Brasil melhor. Qual destas investigações permitiria a melhor participação de ambas as instituições?

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    2. Como leigo, está difícil de entender este debate... Por um lado achei os argumentos favoráveis à PEC 37 muito prudentes. Parece salutar a divisão: polícia investiga, MP acusa, advogado defende e juiz julga. Também sabemos que não é verdade que a polícia não apura crime de corrupção (basta uma olhada nos jornais para perceber que investiga sim, e muito). E o argumento de que a polícia teria o monopólio da investigação criminal não se sustenta, principalmente depois de saber tudo o que o MP pode participar dentro da investigação policial (pode dar início, requerer diligências e também fazer diligências etc... Por outro lado, o MP mostrou sucesso em investigações importantes, desbaratando quadrilhas do alto escalão, e a polícia tem mesmo casos conhecidos de corrupção (está tudo na imprensa também!). Fica difícil de entender: se o MP controla externamente a investigação policial, como pode acusar tanto a polícia de corrupção? Ele não está lá para controlar e acompanhar a investigação? Se atua tanto na investigação policial, como pode dizer que há monopólio? Parece mesmo uma briga por poder (ou, pior, por salário mesmo - um quer salário maior e outro não quer dividir o osso). O que a sociedade quer é que estes órgãos parem de brigar por ninharias e atuem conjuntamente para investigar e acusar bandidos! Pouco importa quem é que toca a investigação... Peguem logo uma destas investigações, do MP ou da polícia, e vamos tocar o barco ruma a um Brasil melhor. Qual destas investigações permitiria a melhor participação de ambas as instituições?

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  2. Com o inquérito policial o “indiciado” não sai só "como" culpado de uma delegacia!

    Ele sai efetivamente com uma "Nota de Culpa" assinada!
    Na verdade, o inquérito policial (que é a maneira de formalizar a investigação policial brasileira, conforme o CPP) faz a formação da culpa! Com todo o "viés" jurídico desse procedimento investigatório!

    E isto, SÓ ACONTECE NO BRASIL! E em mais NENHUM OUTRO LUGAR DO PLANETA! Veja aqui: http://migre.me/bumhT

    E para piorar, forma a culpa de um mero suspeito, indiciando-o quase que numa “acusação formal”, em um procedimento com princípio inquisitório, meramente administrativo, e com a única característica de ser uma pela de informação, para os operadores do processo penal (Justiça e Ministério Público); e, que não dá há oportunidade constitucional da ampla defesa e do contraditório, inerentes ao sistema acusatório adotado pela nossa Constituição!

    E, esse contraditório, de fato não ocorre (e nem pode ocorrer) em nenhuma investigação policial no mundo, na medida em que no resto do mundo não há a “judicialização” da investigação policial, e isto, tornaria a investigação policial passível de ser inviabilizada.

    E, essa forma de procedimento judicializado, com formação da culpa do suspeito através de instrumentos jurídicos em sede de polícia, tais como o “indiciamento”, compromisso formal de testemunhas sob as penas da lei, e auto de qualificação e interrogatório, é o que inviabiliza a investigação e a persecução criminal, tornando o Brasil o país da impunidade!
    Tais formalidades jurídicas, só deveriam ocorrer em sede Ministerial, e com o amparo de um juiz de garantias, com todos os elementos de defesa, como o contraditório.

    Agora, o Congresso Nacional (e os delegados-deputados, como o autor da PEC 37, em propostas casuísticas) na contra mão do bom senso e da moderna investigação policial, vem com essa PEC 37, e outras tantas propostas legislativas tentar “fortalecer” essa situação criando imbróglios legislativos e processuais que dificultam ainda mais a persecução criminal do Estado brasileiro!

    Até porque, na verdade, o MPF e MPE, de fato, não querem proceder à investigação policial de fato. Ninguém em sã consciência pode imaginar que Membros Ministeriais queiram proceder a técnicas próprias de investigação policial, como vigilâncias, campanas, analises de monitoramentos de toda ordem ou de inteligência policial, por exemplo!

    O que querem os Membros Ministeriais são as prerrogativas próprias de quem detém o controle externo da atividade policial, e, proceder a orientação jurídica da investigação, dando-lhe o direcionamento para que possa melhor atuar no “manus” da ação penal.

    Nesse sentido, a formação da culpa com indiciamento de suspeito, compromisso formal e sob as penas da lei de testemunhas, autos de qualificação e interrogatório, tudo isto, deveria ser feito em sede Ministerial, com os princípios constitucionais do acusatório, e com a preservação dos direitos individuais do cidadão, sob os auspícios de um juízo de garantias.

    Não se estará inventando a roda! Isto é assim no Mundo Inteiro! Inclusive no Quênia, Uganda e etc. Seja no princípio acusatório, com o Órgão Ministerial, seja no inquisitório, com o juizado de instrução.

    O Ministério Público Nacional tem que encampar essa mudança na Reforma do Código de Processo Penal que ora também tramita no Congresso Nacional; ou, no mínimo, apresentar proposta num projeto legislativo, para mudar essa parte do CPP.
    Tércio Fagundes Caldas
    https://www.facebook.com/terciofagundescaldas?ref=tn_tnmn

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  3. Gostaria apenas de parabenizar a senhora pela excelente participação no programa,entre aspas, me senti representado, pelos seus posicionamentos.

    Washington Soares Campos Júnior.

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  4. A PEC 37, no fundo, é mais um dos achaques da corrupção contra a Democracia, tentando anular o Ministério Público que, não só nas capitais como nos fundões do Brasil, luta contra a violência, levando um pouco de Justiça ao povo tão abandonado por nossos governantes.
    O triste também é escutar “críticas inconvenientes” destas associações que dizem representar juízes – eu, em particular, não acredito em suas representatividades – ao Presidente do Supremo que luta por Justiça em um tribunal apequenado por membros reprovados em concursos públicos para juiz ou que repetem, em seus votos, simplesmente as palavras dos advogados dos criminosos.
    A propósito, espero que o Ministério Público apure e denuncie os terroristas responsáveis pelas bombas que explodiram no Jardim Botânico-RJ, bem como as três atiradas contra as casas de funcionários do Ibama em Paraty. Os corruptos roubam e invadem terras públicas como agora em Paraty e no Jardim Botânico do Rio.

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  5. Usurpação das funções do Ministério Público:
    http://www.adpf.org.br/Entidade/492/Noticia/?ttCD_CHAVE=175198
    Delegado da Polícia Federal: com o compromisso de ser o primeiro garantidor dos direitos do cidadão.

    Como uma campanha dessas pode ser veiculada em revistas e internet?

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  6. A meu ver, os membros do Ministério Público têm defendido apenas a ampliação das atribuições da instituição que representam, e não o interesse da sociedade. O MP tenta colar esse rótulo de "PEC da impunidade" para dar a entender que quem defende a PEC estaria contra a punição de malfeitores, o que evidentemente não é verdade.

    A Polícia Judiciária, por sua vez, demonstra claramente que o que está a defender é, na realidade, o modelo de persecução criminal escolhido pela constituinte de 1988, onde a investigação criminal é conduzida pela Polícia (tanto a Civil quanto Federal), atividade essa que, realizada por meio do Inquérito Policial, sofre "fiscalização", controle, tanto pelo Ministério Público quanto pelo Poder Judiciário. Isso por entender que essa é a melhor forma de assegurar ao cidadão o respeito aos direitos e garantias individuais, assegurando uma maior isenção na apuração dos fatos (já que a Polícia não é nem será parte em processo algum).

    Justamente por ser parte, o MP tende a ver o investigado como “criminoso” e, partindo desse pressuposto, por meio de uma investigação seletiva, busca de toda forma comprovar aquela ideia pré-concebida, ao invés de apurar imparcialmente os fatos em exame.

    Além do mais, cabe consignar que se o MP estivesse de fato preocupado em resguardar ainda mais o interesse da sociedade, poderia sair à luta para que os Delegados de Polícia possam ingressar com a ação penal ao final do inquérito policial, ou para que a defensoria pública possa "eventualmente" ingressar com uma ação civil pública, ou lutar pela repristinação dos procedimentos "judicialiformes" (art. 26 do CPP, p. ex., que não foi recepcionado pela CF/88), em que certas ações poderiam ter início por ato do Delegado de Polícia ou do próprio Juiz.

    Creio que em todas essas situações o MP deveria entender que o "interesse público" estaria ainda mais preservado, já que haveria vários Órgãos cuidando disso. Mas não se vê o MP lutando por isso...

    Abração a todos.

    Renato Silvy Teive.

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  7. Como leigo, está difícil de entender este debate... Por um lado achei os argumentos favoráveis à PEC 37 muito prudentes. Parece salutar a divisão: polícia investiga, MP acusa, advogado defende e juiz julga. Também sabemos que não é verdade que a polícia não apura crime de corrupção (basta uma olhada nos jornais para perceber que investiga sim, e muito). E o argumento de que a polícia teria o monopólio da investigação criminal não se sustenta, principalmente depois de saber tudo o que o MP pode participar dentro da investigação policial (pode dar início, requerer diligências e também fazer diligências etc... Por outro lado, o MP mostrou sucesso em investigações importantes, desbaratando quadrilhas do alto escalão, e a polícia tem mesmo casos conhecidos de corrupção (está tudo na imprensa também!). Fica difícil de entender: se o MP controla externamente a investigação policial, como pode acusar tanto a polícia de corrupção? Ele não está lá para controlar e acompanhar a investigação? Se atua tanto na investigação policial, como pode dizer que há monopólio? Parece mesmo uma briga por poder (ou, pior, por salário mesmo - um quer salário maior e outro não quer dividir o osso). O que a sociedade quer é que estes órgãos parem de brigar por ninharias e atuem conjuntamente para investigar e acusar bandidos! Pouco importa quem é que toca a investigação... Peguem logo uma destas investigações, do MP ou da polícia, e vamos tocar o barco ruma a um Brasil melhor. Qual destas investigações permitiria a melhor participação de ambas as instituições?

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  8. Como leigo, está difícil de entender este debate... Por um lado achei os argumentos favoráveis à PEC 37 muito prudentes. Parece salutar a divisão: polícia investiga, MP acusa, advogado defende e juiz julga. Também sabemos que não é verdade que a polícia não apura crime de corrupção (basta uma olhada nos jornais para perceber que investiga sim, e muito). E o argumento de que a polícia teria o monopólio da investigação criminal não se sustenta, principalmente depois de saber tudo o que o MP pode participar dentro da investigação policial (pode dar início, requerer diligências e também fazer diligências etc... Por outro lado, o MP mostrou sucesso em investigações importantes, desbaratando quadrilhas do alto escalão, e a polícia tem mesmo casos conhecidos de corrupção (está tudo na imprensa também!). Fica difícil de entender: se o MP controla externamente a investigação policial, como pode acusar tanto a polícia de corrupção? Ele não está lá para controlar e acompanhar a investigação? Se atua tanto na investigação policial, como pode dizer que há monopólio? Parece mesmo uma briga por poder (ou, pior, por salário mesmo - um quer salário maior e outro não quer dividir o osso). O que a sociedade quer é que estes órgãos parem de brigar por ninharias e atuem conjuntamente para investigar e acusar bandidos! Pouco importa quem é que toca a investigação... Peguem logo uma destas investigações, do MP ou da polícia, e vamos tocar o barco ruma a um Brasil melhor. Qual destas investigações permitiria a melhor participação de ambas as instituições?

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