Recebi de um colega Promotor de Justiça, Dr. Juliano, lotado na Comarca de Ortigueiras-PR, a mensagem abaixo, que resumi e agora compartilho.
Fala-se muito em impunidade. Este caso é só mais um lastimável exemplo de como a Justiça brasileira não funciona da mesma forma para todos. Isso indigna, desanima, revolta.
O assassino, Juiz de Direito, sequer foi julgado! Está tranquilamente impune 22 anos após ter ceifado a vida do meu colega, dentro das dependências do Forum.
A mensagem de Juliano é tocante. É uma conversa com o passado e uma ligeira desesperança com o futuro. Com poucos anos de Ministério Público, ele ocupa atualmente o mesmo posto do colega assassinado.
A eles, minhas homenagens.
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"Em 15 de junho de 1989, o Promotor de Justiça Francisco Bezerra Cavalcante, que atuava na Comarca de Ortigueira, no interior do Paraná (a 250 km de Curitiba), foi morto por Luiz Setembrino Von Holleben, então Juiz de Direito da mesma Comarca (hoje aposentado). Isso mesmo, o Juiz MATOU o Promotor.
Fala-se muito em impunidade. Este caso é só mais um lastimável exemplo de como a Justiça brasileira não funciona da mesma forma para todos. Isso indigna, desanima, revolta.
O assassino, Juiz de Direito, sequer foi julgado! Está tranquilamente impune 22 anos após ter ceifado a vida do meu colega, dentro das dependências do Forum.
A mensagem de Juliano é tocante. É uma conversa com o passado e uma ligeira desesperança com o futuro. Com poucos anos de Ministério Público, ele ocupa atualmente o mesmo posto do colega assassinado.
A eles, minhas homenagens.
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"Em 15 de junho de 1989, o Promotor de Justiça Francisco Bezerra Cavalcante, que atuava na Comarca de Ortigueira, no interior do Paraná (a 250 km de Curitiba), foi morto por Luiz Setembrino Von Holleben, então Juiz de Direito da mesma Comarca (hoje aposentado). Isso mesmo, o Juiz MATOU o Promotor.
O crime ocorreu precisamente há 22 anos, em 15 de junho de 1989.
O Juiz foi denunciado e pronunciado (para aqueles que não são da área jurídica, isso significa ser mandado a julgamento perante o Tribunal do Júri).
Desde então, ocorreram sucessivos recursos e manobras que nossa lei permite que adiaram o julgamento, que foi remarcado inúmeras vezes.
Pois bem, não bastasse esta mostra de impunidade, fui informado pelo atual Juiz de Direito desta Comarca que o Superior Tribunal de Justiça, mais de 20 (vinte) anos depois, anulou a sentença de pronúncia, e determinou que nova seja prolatada.
Não tenho idéia dos motivos que levaram os eminentes Ministros a tomarem tal decisão. Podem até ser justos, vai saber. A minha compreensão de direito e, principalmente, de efetivação de direito é bem mais palpável e limitada do que aquela abstrata idealizada por aqueles que são titulares das mais altas Cortes de Justiça do país.
O que me entristece é que esta decisão só tenha sido tomada agora, 22 anos depois.
Anulando-se a sentença, como vocês bem sabem, a prescrição não terá sido interrompida e o crime possivelmente sequer será definitivamente julgado.
Eu não conhecia o promotor que foi morto, embora tenham me dito era um excelente profissional; também não conheço sua família, sua esposa e filhos, mesmo assim me bateu uma tristeza e hoje está sendo um dia bem ruim para se trabalhar nesse gabinete, nesta Comarca, neste País onde a Justiça é algo definitivamente intangível.
Att.
Juliano, Promotor de Justiça de Ortigueira/PR."
E se o tal Juiz for executado? Haverá impunidade para o executor?
ResponderExcluirDo Augusto Nunes:
ResponderExcluirO procurador que encontrava um culpado por semana finge que não vê bandidos há seis anos e meio
Até janeiro de 2003, o procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza encontrava um pecador por semana. Desde o dia da posse do companheiro Lula, não enxergou mais nenhum. Aos 47 anos, há seis e meio ele anda sumido do noticiário político-policial que frequentou com assiduidade e entusiasmo enquanto Fernando Henrique Cardoso foi presidente. Continua solteiro, mora na casa dos pais, pilota o mesmo fusca-85, enfia-se em ternos amarfanhados que imploram por tinturarias e não usa gravata. A fachada é a mesma. O que mudou foi a produtividade.
Se o que aconteceu nos últimos meses tivesse ocorrido na Era FHC, Luiz Francisco estaria encarnando em tempo integral, feliz como pinto no lixo, a figura do mocinho disposto a encarar o mais temível dos vilões. O Luiz Francisco moderno quer distância de barulhos. Enquanto cardeais da igreja principal e sacerdotes do baixo clero multiplicavam em ritmo de Fórmula 1 o acervo nacional de crimes, delitos, contravenções e bandalheiras em geral, ele atravessou o primeiro semestre em sossego. Enquanto senadores pediam empregos, ele encaminhava pedidos de licença remunerada. Todos foram atendidos.
Nascido em Brasília, ex-seminarista da Ordem dos Jesuítas, ex-bancário, ex-sindicalista, Luiz Francisco cancelou a filiação ao PT em 1995, 20 dias antes de tornar-se procurador regional do Distrito Federal. ”A militância é incompatível com o cargo”, explicou. A prática trucidou a teoria: nunca militou com tamanha aplicação. Convencido de que sobrava bandido e faltava xerife, não respeitava fins de semana, feriados ou dias santos. “Trabalhar é minha grande diversão”, repetia entre uma e outra denúncia.
Luiz Francisco garante que ganha pouco mais de R$ 7 mil por mês. Até que desistisse da candidatura a operário-padrão, mereceu os R$ 19 mil prometidos como salário inicial a um procurador do Distrito Federal. Nenhum outro conseguiria acusar tanta gente durante o dia e, à noite, escrever dúzias de parágrafos do livro que exigira 24 anos de pesquisas. Publicado em 2003 pela Editora Casa Amarela, “Socialismo, Uma Utopia Cristã” pretende provar, segundo o autor, que “até a metade do século XIX o socialismo exibia uma clara inspiração religiosa, especialmente cristã”. Tem 1152 páginas.
(continua)
(continuação)
ResponderExcluirDeveria ter sido menos prolixo. Intrigados com o mistério da multiplicação das horas do dia, outros procuradores e todos os inimigos examinaram com mais atenção a papelada que jorrava da sala de Luiz Francisco. Aquilo não fora obra de um homem só, informaram as mudanças de estilo, a fusão de trechos corretamente redigidos com atentados brutais ao idioma, o convívio promíscuo entre substantivos em maiúsculas e adjetivos em minúsculas. E então se descobriu que o inquisidor incansável frequentemente assinava ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas, enviadas por interessados na condenação de alguém.
Decidido a atirar em tudo que se movesse fora do PT, acabou baleando com denúncias fantasiosas vários inocentes. Nenhum foi tão obsessivamente alvejado quanto Eduardo Jorge Caldas Pereira, secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique. Há menos de dois meses, o Conselho Nacional do Ministério Público reconheceu formalmente que Eduardo Jorge, enfim absolvido das denúncias improcedentes, foi perseguido por motivos políticos e condenou o perseguidor a 45 dias de suspensão.
Luiz Francisco alega que o caso está prescrito. Se tivesse obedecido à Justiça, bastaria provar que pelo menos uma das numerosas acusações a Eduardo Jorge fazia sentido. Como obedeceu aos mandamentos da seita petista, prefere usar o calendário para encerrar a história que o devolveu ao noticiário no papel de culpado —pela segunda vez desde o começo da superlativa temporada de férias. A primeira está completando três anos.
Em 2006, o procurador que se dispensou de procurar criminosos foi procurado pelo colombiano Francisco Colazzos, o “Padre Medina”, procurado pela Justiça do país onde nasceu. O foragido apresentou ao homem da lei as credenciais de embaixador das FARC e pediu ajuda para escapar da cadeia. Celebrada a aliança entre o ex-sacerdote acusado de homicídio e o ex-seminarista que nunca viu um pecador caseiro, renasceu o ativista temerário. Luiz Francisco ensinou o parceiro a safar-se de investigações policiais. Os truques só conseguiram retardar a prisão.
O protegido esperava na gaiola o julgamento do pedido de extradição encaminhado pela Colômbia ao Supremo Tribunal Federal quando o protetor foi à luta. Embora não tivesse nada a ver com o caso, entrou com uma ação judicial para que Colazzos fosse devolvido à Polícia Federal. A solicitação foi encampada sucessivamente pelo Ministério Público, pela Polícia Civil e pelo juiz da Vara de Execuções Criminais, Nelson Ferreira Junior, antes de esbarrar no ministro Gilmar Mendes.
Admoestado pelo presidente do STF, publicamente e com aspereza, Luiz Francisco só escapou de castigos mais severos porque o Planalto nunca falta a companheiros aflitos. Dois meses depois da tentativa de obstrução da Justiça, o governo promoveu Colazzos a guerrilheiro, concedeu-lhe asilo político e, de brinde, arrumou emprego para a mulher. Sem alternativa, o STF devolveu-o a liberdade.
O que mais andou fazendo Luiz Francisco para matar o tempo?, quis saber a coluna nesta sexta-feira. Uma funcionária da Procuradoria informou que não seria possível encontrá-lo. Em lugar incerto e não sabido, está gozando de mais um período de descanso remunerado.
Publique essa também Dra.:
ResponderExcluirhttp://www.conjur.com.br/2012-dez-11/tj-sp-eleva-indenizacao-devida-procuradora-janice-ascari
TJ-SP eleva indenização devida por procuradora
ResponderExcluirOs desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram, por unanimidade, elevar de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais que a procuradora federal Janice Agostinho Ascari deverá pagar ao juiz federal Ali Mazoum. A decisão é do dia 7 de dezembro.
O relator do acórdão, desembargador Caetano Lagrasta, observou que “a atitude da Procuradora Regional da República, pretendendo exercer o direito de cidadã e leitora, extrapolou os limites da liberdade de expressão e manifestação do pensamento...tendo em vista que, com a autoridade de argumento que seu cargo incute, afirmou na página eletrônica que o magistrado teria extrapolado de suas funções, comparando a conduta do tipo do artigo 325 do Código Penal”.
O juiz federalAli Mazoum acusa a procuradora Janice Ascari de calúnia, difamação e injúria, por comentários feitos no blog do jornalsita Luís Nassif. Em maio de 2009, Nassif divulgou em seu blog na internet artigo denominado “Satiagraha e a falsificação de fatos”, no qual falava a respeito da decisão prolatada pelo juiz federal Ali Mazloum, titular da 7ª Vara.
O juiz Ali Mazloum presidiu ação na qual é apurado vazamento de informações no processo que investiga se a operação satiagraha, comandada pelo então delegadoda Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas, teria sido arquitetada e dirigida por iniciativa de particulares.
Na mesma data a procuradora Janice Ascari teceu comentários no blog sobre a decisão judicial. Ao comentar a notícia, Janice escreveu que "o inquérito que resultou na denúncia contra o delegado Protógenes e outro policial foi instaurado para apurar o vazamento de informações da operação satiagraha. Nesse inquérito, como prova da desmoralização da Justiça brasileira, houve o vazamento do vazamento”.
Por considerar os comentários ofensivos, Mazloum propôs contra a procuradora ação ordinária de indenização por danos morais. A juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo, Inah de Lemos e Silva Machado, condenou Janice a pagar R$ 15 mil por danos morais.
Inconformadas, ambas as partes entraram com recurso. A procuradora interpôs recurso buscando a improcedência da ação. Ela afirmou que exerceu seu direito de crítica e manifestação de opinião, nos termos dos fatos narrados pela reportagem, conforme artigos 5º, IX, e 220 da Constituição federal.
O juiz Mazloum ingressou com recurso adesivo pleiteando o aumento do valor da indenização. Os recursos foram distribuídos à 8ª Câmara, que negou o recurso da procuradora e deu parcial provimento ao do magistrado. O valor da indenização foi aumentado de R$ 15 mil para R$ 50 mil.
Em junho de 2011, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a operação satiagraha da Polícia Federal. Anulou, também, a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Por três votos a dois, o STJ considerou que a atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da PF violou os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal.
Queixa-crime
Pelos mesmos motivos, o juiz Ali Mazloum entrou com queixa-crime junto ao Superior Tribunal de Justiça contra Janice Ascari. No dia 22 de outubro, a ministra Eliana Calmon determinou o início das audiências na ação penal. Já foram ouvidos o próprio magistrado e suas testemunhas.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a queixa-crime contra a procuradora em dezembro de 2010. Contra esta decisão, Janice pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Não obteve sucesso liminarmente.
http://www.conjur.com.br/2012-dez-11/tj-sp-eleva-indenizacao-devida-procuradora-janice-ascari
Como ficou o caso do Juiz que matou o Promotor em Ortigueira?? em 1989? Impunidade mesmo?
ResponderExcluirInfelizmente ficou assim:
ExcluirFonte: http://www.radaroficial.com.br/d/4628778384883712
007 1989.0000007-1 Acao Penal de Competencia do Juri
Assistente de Acusacao: Miyoko Katano Cavalcante
ADVOGADO: Alcides Bitencourt Pereira OAB PR003545
ADVOGADO: Alexandre Knopfholz OAB PR035220
ADVOGADO: Guilherme de Oliveira Alonso OAB PR050605
ADVOGADO: Gustavo Britta Scandelari OAB PR040675
ADVOGADO: Josafar Guimaraes OAB SP244961
ADVOGADO: Luis Otavio Sales da Silva Junior OAB PR045531
ADVOGADO: Luiz Setembrino Von Holleban OAB PR030148
ADVOGADO: Rafael Fabricio de Melo OAB PR041919
ADVOGADO: Rene Ariel Dotti OAB PR002612
ADVOGADO: Roberto Brzezinski Neto OAB PR025777
ADVOGADO: Ronaldo Antonio Botelho OAB PR003593
Reu: Luiz Setembrino Von Holleben
Reu: Luiz Setembrino Von Holleben
Objeto: Proferida sentenca "Extincao punibilidade: Prescricao"
Dispositivo: ""Diante do exposto, e com fundamento no artigo 61 do Codigo de Processo
Penal e artigo 107, inciso, IV, cumulado com o art. 109, inciso I, todos do Codigo Penal,
declaro extinta a punibilidade do denunciado LUIZ SETEMBRINO VON HOLLEBEN.""
O caso é muito bem esclarecido na decisão do TJ-PR em um Recurso em Sentido Estrito, a qual demonstra como ocorreram os eventos. É impressionante a Justiça deixar tal evento tão grave e repugnante IMPUNE. Para maiores detalhes acessem:
Excluirhttp://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5235003/recurso-em-sentido-estrito-rse-1743333-pr-recurso-em-sentido-estrito-0174333-3/inteiro-teor-11634058
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOlá Janice obrigada pela nota! Sou Marina Cavalcante filha do promotor Francisco Bezerra Cavalcante.
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