Uma querida amiga da mamãe e minha, que legalmente está dispensada de votar por ter mais de 70 anos, com toda a legitimidade quis ir às urnas exercer plenamente a sua cidadania, para ajudar a escolher, com seu voto, quem irá legislar na Câmara de Vereadores e quem irá governar a cidade.
Há cerca de duas semanas, nossa amiga teve uma pequena fratura no fêmur e está com enorme dificuldade de locomoção, embora temporariamente. Apesar das fortes dores, tem conseguido andar alguns passos com o auxílio de bengala.
Chegando ao local de votação, ela verifica que não há rampas, elevadores ou qualquer requisito de acessibilidade. Sua Seção de votação localiza-se no andar de cima de uma escola pública no bairro da Vila Prudente.
Os responsáveis pela supervisão local, nem sempre bem capacitados, dizem que nada podem fazer. Justamente indignada, ela pergunta se não há previsão legal de uma urna no térreo, para idosos ou pessoas impossibilitadas de subir escadas. Ninguém sabe informar. Ela pede, então, que seja lavrada a justificativa e os responsáveis recusam, sob a alegação de que, como ela não é obrigada a ir votar, a medida é igualmente desnecessária.
Direitos humanos, cidadania, respeito ao eleitor: é a nossa praia... certamente há algo que o Ministério Público Eleitoral possa fazer!!
Decidi fazer uma representação formal comunicando o fato ao Procurador Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, Doutor André de Carvalho Ramos.
Foto: http://wvats.cedwvu.org/newsletters/index.php |
A legislação eleitoral prevê que pessoas com impossibilidade de locomoção requeiram a mudança da Seção Eleitoral, para uma que seja em local acessível. Só que esse prazo, salvo engano meu, termina em maio, ou seja, meses antes das eleições. E os eleitores que sofrerem um acidente, uma queda ou uma cirurgia após esse prazo? Ficam privados do seu direito ao voto pela incompetência dos governos de não tornar seus prédio públicos acessíveis?
O Ministério Público Eleitoral em SP tem se dedicado à garantia do pleno exercício do direito ao voto. Por iniciativa do MP, por exemplo, é que se assegurou fosse observado o preenchimento do mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo e, também, que os presos provisórios e os menores infratores com mais de 16 anos pudessem votar.
A Procuradoria Regional Eleitoral em SP pediu diversas providências à Justiça Eleitoral em relação às pessoas com dificuldade de locomoção, em anos anteriores.
Em janeiro de 2012, expediu Recomendação a todos os Promotores Eleitorais, para que fiscalizassem as condições de acessibilidade, além de outras providências. Você pode ler todos os pedidos da PRE/SP aqui:
http://www.presp.mpf.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=674&Itemid=72
Por todas essas razões, vou comunicar o fato à Procuradoria Regional Eleitoral.
Se você passou pelo mesmo problema, ou teve qualquer outro durante a votação no Estado de São Paulo, comunique ao Ministério Público:
a) por telefone (11 4003-0278 para a Capital e região metropolitana ou 0800-8810278 para as demais localidades),
b) por carta (Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020 - 4º andar - Bela Vista - São Paulo/SP
CEP 01318-002 ) ou
c) pelo site da PRE/SP: http://www.presp.mpf.gov.br/denuncia/
Nos demais Estados, para denunciar qualquer irregularidade, procure os canais de comunicação com o Ministério Público Eleitoral aqui: http://www.eleitoral.mpf.gov.br/servicos/denunciar
Com base nas informações fornecidas pelos eleitores, a Procuradoria Regional Eleitoral poderá tomar providências e tentar resolver esses impasses – se não para o segundo turno, para o próximo pleito!
O comentário que segue está no painel do Leitor da Folha de S. Paulo, edição de hoje, 09/10/2012.
ResponderExcluirSou deficiente físico e, para votar, tenho de subir escadas. Já pedi transferência de sala, mas nunca fui atendido. Sinto-me desrespeitado diariamente no transporte público e a cada ano eleitoral, mas mensalmente pago meus impostos como cidadão!
André de Freitas (São Paulo, SP)