quinta-feira, 27 de setembro de 2012

A função do Revisor


O país inteiro está acompanhando, ao vivo e em tempo real, o mais longo e complexo julgamento do Supremo Tribunal Federal em toda a sua históeria, que é a Ação Penal 470 ("Mensalão"). Temos tido a oportunidade de assistir debates jurídicos relevantes e discussões pessoais altamente acirradas, especialmente entre o Ministro Joaquim Barbosa (Relator do processo) e o Ministro Ricardo Lewandowski (Revisor).

Abro parênteses aqui: discussões pesadas, de ânimos alterados, voz elevada e muitas vezes sem qualquer elegância não são tão incomuns nos tribunais. Podem ocorrer entre juizes, entre o juiz e o Ministério Público, entre o MP e o advogado, entre o advogado e o juiz....  Somos todos seres humanos e falíveis. Definitivamente, não é um comportamento desejável e quem assiste fica constrangido, aflito, decepcionado, com raiva ou mesmo horrorizado. Ainda assim, acho que é melhor a roupa suja ser lavada em público, com toda a transparência.

Voltando ao tema, vejo que muitas pessoas acham que a função do Revisor é ser uma espécie de "censor" do Relator, o que não é verdade. Por isso achei importante esclarecer, especialmente para os estudantes de Direito, para que se entenda qual é a função do Revisor num julgamento por tribunal.

Quando uma ação é distribuída no tribunal (STF ou em qualquer outro),  um julgador é sorteado para ser o Relator, que é quem vai analisar detalhadamente o caso e propor uma solução. Todas as decisões, sejam em que sentido forem, são tomadas em conjunto pelo colegiado, seja por maioria de votos ou por unanimidade.

A ação penal originária é aquela que tramita desde o seu início perante um tribunal, porque alguma autoridade está envolvida e tem direito ao foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, de acordo com o que determina a Constituição Federal. É o Relator quem realiza os interrogatórios, ouve as testemunhas, defere ou indefere a realização das provas, pessoalmente ou pelo que se chama Carta de Ordem (quando o Desembargador ou Ministro delega a tarefa a um Juiz de primeira instância para realizar apenas aquele ato específico). Ao final, propõe ao tribunal uma decisão.

Nas ações penais, quando a instrução processual se encerra e o Relator passa à fase do julgamento, deve apresentar um Relatório, que é uma espécie de ficha técnica que conta tudo o que aconteceu no processo até o encerramento da fase de produção de provas. Feito isso, os autos vão ao Revisor.

A função do Revisor é, basicamente, revisar o RELATÓRIO - e não o voto de mérito (que condena ou absolve). O Revisor lê o processo, verifica se o Relatório está correto (ou seja, se descreve fielmente  tudo o que foi produzido no processo), examina se não há pendências, confirma essa 'ficha técnica' e sinaliza ao tribunal que pode ser marcado o dia do julgamento.


De acordo com o Regimento Interno do STF, artigo 25, a função de Revisor é caracterizada por apenas 3 atividades:

a) sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
b) confirmar, completar ou retificar o relatório;
c) pedir dia para julgamento.

No dia designado para o julgamento, estando os Desembargadores ou Ministros reunidos e as partes devidamente intimadas, o Relator procede à leitura do relatório - que deve ter sido confirmado pelo Revisor - e passa à fase de apreciação do mérito, vale dizer, inicia-se a fase em que todos os julgadores irão dar a sua opinião sobre o caso.

O Revisor não tem nenhum privilégio ou poder sobre o Relator - e vice-versa. Limita-se a conferir o Relatório, nada mais. A partir da leitura do relatório, o Revisor julga em igualdade de condições com todos os outros, seu voto tem o mesmo peso e valor do que o de qualquer outro julgador.

O único detalhe é que, pela ordem prevista no Regimento Interno do tribunal, o Revisor é sempre o primeiro a votar depois do Relator.

O Revisor poderá concordar integralmente com a solução proposta pelo Relator e votar no mesmo sentido ou não. Aliás, como qualquer outro membro do colegiado julgador, independentemente da ordem de votação.

Pelo Regimento Interno do STF, artigo 133, cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.

Foto: André Coelho - O Globo 
Bem... pelo que se vê da transmissão dos julgamentos, acho que já deu pra perceber que o artigo 133 nunca é rigorosamente observado, não?


Fosse eu o Presidente do STF, antes das sessões eu serviria um chá de erva-cidreira bem forte a todos... 



21 comentários:

  1. Ótimos esclarecimentos. Essa "fogueira de vaidades", estimulada pelos holofotes e câmeras de TV, precisa ser melhor administrada pelo presidente-poeta, doce demais, submisso demais. A sugestão do chá de erva-cidreira servido antes do início da sessão é boa. Talvez durante as longas horas no plenário fosse interessante também disponibilizar sucos de maracujá e afins...

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  2. Infelizmente, quando o revisor fala como um advogado de defesa, não tem chá que acalme a indignação da Sociedade!

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  3. o revisor neste caso a meu ver ,data-venea, o está se comportando como advogado de defesa do PT e não, e isto esta claro,ao meu pensamento laico e sem cultura jurídica ,pelo menos na mídia.
    Erra bastante ao citar Fídias sobre as chinelas de Apolo e na declinações quando se expressa em Latim e ao confundir correpção passiva ou ativa.
    Cito ainda que jamais passou pela minha cabeça qualquer duvida , ate pela mais ilibada consciência,de duvidar de alguns de seus pronunciamentos, só sou um ser na Àgora a ouvir e silenciar e também o de não entender.
    Meus sinceros respeitos a Vossa Excelência o Revisor

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  4. Obrigado. Agora eu entendi!

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  5. Muito interessante mesmo!
    Estou no 2º de Direito, e estamos fazendo um trabalho que é necessário apresentar o voto do Juiz revisor..estamos sem a mínima ideia,rsrs, será que Sra.teria como disponibilizar o modelo, ou alguma forma de como isso pode ser feito?
    Muitíssimo obrigada!

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  6. sou do interior não entando nada de lei meu esposso est PRESSO e aapelaçao dele esta na mao da revisora quanto tempo demora para ser julgado pelo relator demoro 3 messes desde já agradeço

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  7. Quanto dias leva pra ser marcado um julgamento no tribunal

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  8. Meu esposo apelou ta no processo que foi encaminhado pro gabinete do revisor oqie significa isso porfavor alguem me ajudá

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  9. Eu gostaria de sabe e sobre uma pelaçao. Meu marido esta preso 1ano e 7 meis ele pegou 6 anos 3 meis criminal indiodo trafico eu gostaria de saber quanto tempo pra ele sai da cadeia

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  10. E quando vai pra mesa do relator demora muito sim ou nao .fico grata se alquei ai poder me ajudar

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  11. O processo do meu filho tá na conclusos a revisor quando tempo demora para o outro desembargador da a resposta dele pra saber se concorda ou não com os doiseus primeiros que deram a resposta.
    Desde já agradeço e aguardo uma resposta de perderem me ajudar obrigado.

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  12. Depois q o processo vai encaminhado pro revisor demora quanto tempo pra marca a pauta

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  13. Boa tarde... 06/06/19 Processo encaminhado para o Gabinete do Revisor o q significa e quanto tempo demora pra sair a resposta?

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  14. Eu gostaria de saber quanto. Tempo leva pro supervisor da resposta ou eu tenho que espera pela á divogada

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  15. Queria saber se se pode ganhar no debate com OS juizes no tribunal

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  16. Quanto tempo o juiz revisor tem para marcar a data do julgamento? Por favor.

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  17. Oi boa quanto tempo demora para o revisor marca o julgamento, e quanto demora para ficar sabendo se vai sair ou vai demorar bom dia

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  18. esse blog , ninguem responde , qual é a finalidade entao

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  19. Quanto tempo demora o processo na gabinete do revisor

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