segunda-feira, 7 de maio de 2012

TJ-SP rejeita Promotores de Justiça

Foto: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Tribunal_de_Justi%C3%A7a_de_S%C3%A3o_Paulo_02.JPG
Todo tribunal brasileiro, com exceção dos TREs - Tribunais Regionais Eleitorais, do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, STM - Superior Tribunal Militar e do STF - Supremo Tribunal Federal, é formado por juízes de carreira e por uma parcela, equivalente a um quinto da composição, correspondente a membros do Ministério Público e advogados.

É o chamado "quinto constitucional" e funciona assim: os membros do Ministério Público e/ou da advocacia reunem-se, escolhem seis integrantes (a lista sêxtupla) e enviam ao tribunal, que deverá votar e escolher três entre os seis, formando uma lista tríplice. Essa lista é encaminhada ao chefe do Poder Executivo (Governador, se o tribunal for estadual e Presidente da República, se o tribunal for federal), que fará a sua escolha e nomeação.

Os requisitos estão na Constituição Federal, artigo 94:



"Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."


Para os membros do Ministério Público, como se vê, o único requisito é ter mais de dez anos de carreira.

Pois bem. Eis que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela primeira vez em sua história, rejeitou a lista sêxtupla vinda do Ministério Público do Estado de São Paulo. Não foi dada qualquer justificativa oficial, uma vez que todos os integrantes da lista preenchiam os requisitos constitucionais.

Divulgou-se , entretanto, que o motivo da rejeição seria o fato de constarem Promotores de Justiça entre os integrantes da lista, ou seja, membros do MP que trabalham em primeira instância. 

O Presidente do TJ/SP declarou que, por serem membros de 1º grau, seria um 'menoscabo' (vide abaixo, 'notas do blog', nº 1)

O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu Nota Oficial:


NOTA À IMPRENSA – Lista sêxtupla do MP para vaga de desembargador

O Ministério Público do Estado de São Paulo esclarece, em razão da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de devolver a lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga reservada ao Ministério Público pelo critério do quinto constitucional e consequente nomeação para o cargo de Desembargador, que:
1.      a lista submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atende a todos os requisitos constitucionais e legais;
2.      todos os indicados – Promotores e Procuradores de Justiça – preenchem os requisitos subjetivos e objetivos para o exercício das funções próprias do cargo de Desembargador;
3.      a matéria será objeto de deliberação por parte do C. Conselho Superior do Ministério Público, órgão com atribuição para a composição da lista.

Se o motivo da devolução da lista for esse (membros de primeiro grau), acho que o TJ/SP estacionou no tempo.

Não acompanhou a evolução da área federal, que já nomeou diversos membros do MPF de primeira instância para compor os tribunais. 

Exemplos disso foram as nomeações de Procuradores da República para o quinto constitucional, os hoje Desembargadores Federais Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (TRF/5ª Região), Néviton de Oliveira Batista Guedes (TRF/1ª Região) e Paulo Gustavo Guedes Fontes (TRF/3ª Região).

O mais irônico de tudo é que para ser Ministro do STF - Supremo Tribunal Federal, os requisitos são apenas ter mais de 35 anos e menos de 65, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Não é nem preciso ser formado em Direito... (vide abaixo, 'notas do blog', nº 2).

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Notas do blog:

1) Da coluna de Mônica Bergamo - Folha de S. Paulo, 4/5/2012

DE VOLTA PRA CASA
O Tribunal de Justiça de SP devolveu a lista de candidatos que o
Ministério Público enviou à corte indicando seis nomes para uma vaga
aberta no colegiado. É a primeira vez na história que isso ocorre.
DE VOLTA 2
A lista foi repelida porque nela foram incluídos três promotores. Na
hierarquia jurídica, eles estão abaixo dos desembargadores do TJ, pois
atuam na primeira instância, em processos apreciados por juízes. "Seria
um menoscabo aos magistrados que percorrem toda uma carreira para chegar
ao tribunal", diz Ivan Sartori, presidente do TJ-SP. O MP deve enviar
outra lista à corte. 


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2) O STF já teve, por um ano, um Ministro que não era formado em Direito -  era médico.


De 1891 a 2012, o Senado Federal rejeitou a indicação de 5 candidatos a Ministro do STF. Todas em 1894.

7 comentários:

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  2. Pois é, minha cara Janice...
    Alguns temem não mais poder usar termos como 'instância singela' ao se referirem, como disse o Min. Gilmar Mendes, a deficiente primeira instância..
    E viva o Olimpo! Ô tempus!
    ..Cada uma! Aff!
    Boa semana!
    Fernando Zaupa
    MPMS

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  3. Amaro José Thomé Filho7 de maio de 2012 às 22:55

    Querida amiga e colega Janice, como um dos "rejeitados", acrescento que o único a passar por tal restrição é o membro do Ministério Público. Para os advogados, basta o tempo mínimo de 10 anos, e isso jamais foi considerado um menoscabo aos Magistrados. Os Juízes de carreira conseguem assento junto ao Tribunal de Justiça diretamente da 1ª instância, sem passar por qualquer degrau intermediário, assim como ocorre com os advogados. Lamento ser considerado despreparado para exercer o cargo de Desembargador, mesmo tendo 51 anos de idade, 25 anos de MP e estar há 4 anos atuando como assessor do Procurador Geral de Justiça no setor de Competência Originária justamente perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Bjos

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    1. Querido colega e amigo Amaro, digo sem favor algum que você é uma das pessoas mais brilhantes do nosso Ministério Público. Tua atuação no caso Celso Daniel, por exemplo, em conjunto com os colegas José Reinaldo e Roberto, foi exemplar. A rejeição da lista tem insondáveis motivos outros que, certamente, não guardam nenhuma relação com o preparo profissional e intelectual dos candidatos.

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    2. Com as vênias de estilo, quero dizer a todos: O Ministro Joaquim Barbosa do STF – relator da Ação Penal 470 (mensalão), já disponibilizou digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao Procurador-Geral da República e aos réus o seu relatório.

      Eis a seguir o link que contém o relatório do relator Joaquim Barbosa: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/relatorioMensalao.pdf

      Ao ler o relatório do Ministro Joaquim Barbosa pode-se constatar a manifestação do PRG e dos advogados dos réus, falta apenas o Ministro Barbosa proferir seu voto. Pois o relatório é como se fosse uma síntese dos fatos narrados pelo PRG e a versão apresentada pela defesa. Assim sendo, o Ministro Joaquim Barbosa ao divulgar o seu relatório colocou por terra abaixo o argumento de que ” há uma tentativa de fragilizar o papel do Procurador-Geral por conta do julgamento do mensalão”. O Procurador-Geral já apresentou sua denúncia contra os réus do “mensalão”, em plenário ele falará o que escreveu, ou Gurgel se for convocado para depor na CPMI do Cachoeira vai falar uma versão diferente daquela que o próprio já apresentou e que consta do relatório do Ministro Joaquim Barbosa?

      Além disso, por qual razão o Procurador depois de falar para o Brasil inteiro com tanta desenvoltura sobre o “mensalão”, Gurgel se recusa a falar numa sala secreta sobre a quadrilha criminosa composta por “empresários”, “políticos” e o PIG.

      Portanto ao Ministério Público é defeso retardar, cochilar, descuidar, omitir, desvirtuar, dormir, inventar, mancomunar, negligenciar…ou seja, não agir de ofício diante de indícios de crimes, sob pena de cometer crime de prevaricação. Se o Senador Collor estiver correto nas suas afirmações: “Gurgel está procurando políticos e falando à imprensa para não ir depor”, no meu sentir está cometendo um segundo crime, crime de exploração de prestígio, capitulado no CP art. 357 que assevera: Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      EM TEMPO: Prevaricação – É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal.

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  4. Fico pasmo ao assistir esta estranha proximidade entre ficção e realidade como escrevi no conto “A Morte de Ivan que não era Ilitch” (ler em: http://teoabrittanolitangerecirculusmeos.blogspot.com.br/2012/04/morte-de-ivan-que-nao-era-ilitch.html)

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  5. Mataram o pai de uma moça em Campinas-SP, no Hospital Mario Gatti em Campinas-SP, e tem as provas do crime faz tempo desde 05/2019, ela está a meses pedindo ajuda a meio mundo, as pessoas ignoram, principalmente a PROMOTORIA DA CIDADE DE CAMPINAS (que fica na CIDADE JUDICIÁRIA em Campinas-SP) E TAMBÉM AS POLICIAS DE LÁ, parece que ela é lixo como pessoa- e não é- não é mesmo. A impressão que dá, é que querem aparecer com o nome dela. Colocaram o nome dela juntinho a esse hospital na internet, como se fosse amiguinhos. Gente ninguém é amigo de quem mata. Sabem aqueles tipos de comportamentos de gente sem vergonha e gente hipócrita, a gente percebe que é isso que eles querem da moça. Vamos fazer alguma coisa. Porque segundo ela mesmo contou- foi Promotora que ironizou ela, colocando e tirando aliança do dedo, foi auxiliar de Promotoria que disse que o setor não era mais dele. Gente, ninguém é lixo!!! Ninguém pode levar os outros a ser marginal que não é, e eles estão tentando fazer isso com ela. VAMOS FAZER ALGUMA COISA!!! E já faz tempo isso- se for assim então todo mundo mata e não dá nada não é mesmo???!!! Se eles podem, porque as pessoas não podem também???!!! ASSINADO- RESPEITO AO CIDADÃO- QUEM PUDER APROVEITA E PERGUNTA PARA A PROMOTORIA DE CAMPINAS/MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO QUANDO VÃO EXERCER A JUSTIÇA???!!! OU LÁ NÃO É NADA DISSO- É APENAS UM ENGANO ALI!!!

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