quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Em defesa do Capitão Schettino


Como todos devem estar acompanhando o caso do transatlântico de luxo que tombou no mar da Itália, sabem que o capitão do navio está preso e será processado por homicídio doloso por ter abandonado a embarcação.

No entanto, se o acidente sinistro tivesse ocorrido em mares brasileiros, com certeza várias teses defensivas surgiriam, dada a impressionante criatividade de nossos colegas advogados criminalistas e, com certeza, muitas delas poderiam ser utilizadas para livrar o capitão do navio da prisão e, até, para absolvê-lo.

Alguns colegas do MPF elaboraram as seguintes teses defensivas que, embora absurdas, com certeza poderiam ser acolhidas pelo nosso sistema de justiça penal, pois em muitos casos já serviram de fundamento para várias decisões absolutórias:


1. o capitão não abandonou a embarcação pois, afinal, o bote é também uma embarcação;

2. como a rocha é uma ocorrência geográfica natural, o naufrágio foi simples evento natural sem repercussão para o direito penal;

3. como o cruzeiro estava no raso, não houve naufrágio;

4. não há prova que as mortes ocorreram em razão do acidente;

5. em um governo civil, não deve haver autoridade para o comandante da capitania dos portos sob pena de instalarmos o estado policial ditatorial militar;

6. o capitão é branco e de boa índole;

7. o naufrágio foi um acidente de consumo e os turistas são consumidores, não há repercussão penal em razão da subsidiariedade do direito penal;

8. é inconstitucional a definição de mar territorial, pois o mar é feito de água;

9. a denúncia é inepta;

10. qualquer coisa que ocupe mais de uma página, seja chamada de habeas
corpus e fale que o capitão é vítima de forças superiores e mancomunadas;

11. fugir para o Brasil e alegar que a Itália vive num estado de exceção permanente (Bunga-Bunga State) e que, portanto, seria impossível obter um julgamento justo, sem perseguição política, nos tribunais italianos.

12. a prova de que o capitão abandonou o navio é ilícita: gravações interceptadas sem autorização judicial.

13. ele foi interrogado por um Procurador da República, e o MP não pode investigar.

14. atipicidade material: os danos causados a embarcação são insignificantes, que inclusive pode vir a ser rebocada e reparada. A quantidade de vitimas fatais (cerca de 30) é insignificante no contexto de 4.000 pessoas

15. O comandante tem profissão definida, endereço conhecido e bons antecedentes. A prisão é ilegal. A ofensa ao princípio da dignidade humana contamina toda a investigação e nulifica a ação penal.

16. O comandante foi ouvido sem a presença de advogado, nem mesmo da defensoria pública. Toda a prova colhida a partir daí está prejudicada pela teoria dos frutos da árvore envenenada e não permite oferecer denúncia.

17. Não há gravação visual do capitão entrando no bote e abandonando o navio. Outrossim, como era noite e não havia visibilidade, poderia ter sido pessoa qualquer com o celular do capitão, se passando pelo capitão. In dubio pro reo.

18. Não há comprovação de que o capitão abandonou o navio dolosamente. O navio adornou (fato público e notório), fazendo com que muitos tripulantes fossem jogados ao mar. Ele não abandonou o navio por vontade própria, foi jogado ao mar juntamente com o bote. Ausência de dolo.

19. Se não foi caso de interceptação, mas de gravação, ainda assim a prova é ilícita, porque obra de agente provocador: o capitão não ligou para o comandante para dizer onde estava; foi o comandante que ligou para o celular do capitão para acusá-lo de estar fora do navio. Prova unilateral, crime induzido, flagrante provocado, crime impossível.

20. As equipes de salvamento não tomaram as devidas cautelas ao entrarem sem autorização judicial no navio à deriva, inclusive utilizando explosivos. Alteraram a cena do crime antes da chegada dos peritos em desacordo com o art. 6, a, do CPP. A produção de prova é imprestável ao impedir que o investigado possa contraditar as conclusões com o corpo de delito intacto, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa . Provas contaminadas pela nulidade que impedem a persecução penal

21. Ao capitão Schettino é assegurado o direito de ajuizar contra De Falco ação penal privada por crime contra a honra, sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, pelo constrangimento de constatar a reprodução midiática em larga escala das ordens que lhe foram enfáticamente dadas, o que fere o princípio da dignidade humana e a Declaração Universal de Direitos.

22. O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna. 

23. Nulidade. Foro privilegiado. O Comandante é agente político, autoridade máxima dentro do navio, e como tal está sujeito a julgamento perante a Corte Suprema do Vaticano, em sessão presidida pelo Papa, que também deve acumular as funções de defensor.

NOTA DO BLOG:

1) Fiquem à vontade para acrescentar outras teses de defesa nos comentários;

2) A compilação da 'obra coletiva' foi feita por um colega no Facebook e aqui copiada;

3) Trata-se de uma brincadeira coletiva feita por membros do Ministério Público Federal e baseada em fatos reais, porque quase todas essas teses já foram veiculadas em processos criminais em curso.

19 comentários:

  1. 22. O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna.

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  2. 23. punir o Comandante viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

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  3. 24. Estas acusações não passam de uma “Fraude Legis” – contribuição do douto jurista Peluso ao Direito Brasileiro, quiçá Internacional.

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  4. Nossa, eu que sou apenas blogueira-ativista de direitos humanos e cidadania, e vítima de "família-quadrilha" em conluio com "bandidos de toga" e "advocacia de esgoto", fico estarrecida diante dessa "criatividade" dos advogados criminalistas brasileiros. É engraçado, mas ao mesmo tempo alarmante, dolorido, até.

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  5. 25. Os passageiros é que decidiram comprar um cruzeiro, dessa forma, a autocolocação em risco das vítimas rompe o nexo causal pela teoria da imputação objetiva. (PS. Surrupiei o ótimo texto para o meu blog... http://marcelocunhadearaujo.blogspot.com) Grande abraço e parabéns pelo trabalho!

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  6. Jan, nessa vc moeu. hahaehae Bjs, Mario Sergio (Joinville)

    Ah, vou acrescentar uma:

    26. As acusações têm motivação eleitoreira, pois Schetino era simpático ao partido da oposição ao Governo.

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  7. 27. As acusações contra Schetino estão baseadas apenas na comoção popular e em dados fornecidos pela mídia, o que não se adequa ao Estado Democrático de Direito.

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  8. 28. O advogado de defesa admitiu publicamente que Schetino cometeu erros. Assim, Schetino está indefeso e o processo é nulo.

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  9. Apenas complementaria a tese 22.
    "O "suposto naufrágio" de um transatlântico de luxo é mero aborrecimento da vida moderna. Tema relevante mesmo é saber se o voo que trouxe Luisa de volta atrasou ou não."

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  10. Juro que vou ler essas teses na réplica do júri, caso o advogado sustente aquelas teorias surreais na defesa!

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  11. Pois é, cara Janice...
    ...e o tal capitão do navio ainda ingressaria com ação por danos morais contra o comandante da capitania dos portos por ter ofendido sua honra com o 'cazzo'...
    ... e lançaria um livro de como fora injustiçado e sua vida destruída.
    Apareceria em diversos programas de auditório, participaria de corpo de jurados de concursos de dança, sairia em uma escola de samba, seria chamado para ficar numa ilha de famosos, com foto em revistas ensinando pratos com fruto do mar e, ao final, sairia em uma revista de nudez masculina.
    Alguém duvida?
    Abraços
    Fernando Zaupa

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  12. Não podemos esquecer as contribuições "jurídicas" de nossos dirigentes que isentam e absolvem in limine o capitão.
    29. Teoria Lula: “Os dirigentes nunca sabem o que se passa em suas administrações nem são responsáveis por nada.”
    30. Teoria Dilma: “Dinheiro roubado que vai para bolsos particulares não pode ser investigado, pois se trata da vida privada de um cidadão.”
    31. Teoria Sarney, secundada por Lula: “São pessoas especiais.”
    32. Teoria Lobão ou outro Tiririca qualquer: “Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa.”

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  13. nossa que porcaria de materia, sem graça nenhuma e sem lógica.

    é o tipo de piadinha que nao cabe em meio a tal tragedia com tantos mortos.

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  14. Quanto tempo para não ter nada pra fazer, não? Depois quando dizem que promotor não trabalha alguns reclamam. Post inútil, infeliz, sem graça. Nem para comediante a " Procuradora da República" serve.

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  15. Se nenhum desses argumentos funcionar, sempre poderemos encomendar um parecer providencial de ada pellegrini grinover... (como no vergonhoso e anunciado enterro orquestrado da Satiagraha, que ainda está sub judice, mas apodrecerá sem julgamento nos porões do essezinhotezinhoefinho).

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  16. "O capitão é branco de boa índole". Que argumento mais ignorante... eita que esse povo racista (burro) é como grama: em todo canto tem.

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  17. Gente isso não passa de uma farça criada por uma série de pessoas que, sem ter o que fazer, querem enriquecer ilicitamente às custas do pobre Capitão, através de inúmeras ações que serão movidas no JEC pedindo dano moral. De fato esse navio nunca encalhou, é só um truque feito no computador.

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  18. Típico do Ministério Público, desmerecer a atuação dos advogados criminalistas.

    Isto é apenas uma argumentação ad absurdum contra a atuação dos advogados que, se alguns são mal formados, outros tantos não o são. Fazer chacota da defesa criminal no Brasil é aceitar o constante rechaço das teses sólidas que, diuturnamente, são arguidas contra os abusos nas acusações do MP e das quais eles (e o Judiciário) debocham o tempo todo. Consequência: dezenas, centenas de milhares de pessoas encarceradas sem prova, por acusações preconceituosas e tecnicamente falhas, e por condenações sem fundamentação maior do que o copiar/colar violento, racista e elitista que grassa nos gabinetes de juízes de todo o país.

    Só quem não conhece (ou dolosamente finge não conhecer) a Justiça criminal no Brasil pode argumentar algo neste sentido: não só teses esdrúxulas, mas também as teses sólidas, legal e constitucionalmente orientadas, são abandonadas por juízes e são ridicularizadas por promotores e procuradores.

    Não se enganem: neste país não há impunidade não. Pretos e pobres são encarcerados e/ou condenados em massa - exatamente pelo desmerecimento da defesa criminal neste país, que é tomada como luxo e, quando existe, é tratada (como a blogueira aparentemente coaduna) como baboseiras de incompetentes ou de gente mal intencionada (aquela gente que protege bandido, como os criminalistas são rotulados juntamente com os defensores de direitos humanos).

    Ass: Anônimo, advogado criminalista e professor

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