quarta-feira, 6 de abril de 2011

STJ destrói Operação Castelo de Areia


Operação Castelo de Areia: trata-se de apuração de um megaesquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro, doações clandestinas a políticos e corrupção, muita corrupção. A autoria dos delitos é atribuída a executivos da Construtora Camargo Correa. Há um exército de excelentes advogados atuando no caso, como Márcio Thomaz Bastos, Alberto Zacharias Toron, Celso Sanchez Villardi e outros.

Para tentar trancar o processo, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por unanimidade, a operação foi mantida, afastando a alegação de nulidade das investigações, detalhando que a 'denúncia' anônima não foi o único elemento de convicção do juiz. Não é verdade que a interceptação telefônica tenha sido requerida e deferida, apenas, com base numa denúncia anônima. 

Leia a íntegra do acórdão do TRF/3ª Região aqui:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=20&op=resultado&processo=200903000270454

Como recurso contra essa decisão vieram novos habeas corpus, desta feita no Superior Tribunal de Justiça.

Em janeiro de 2010, o então Presidente do STJ Ministro César Asfor Rocha, concedeu liminar em plantão, suspendendo a decisão do TRF de SP. A liminar foi confirmada pela Ministra Maria Theresa Assis de Moura que, ao julgar o caso, concedeu a ordem para trancar tudo. O Ministro Og Fernandes divergiu, mantendo a investigação. Pediu vista, então, um desembargador convocado, Celso Limongi, do TJ-SP que, ontem, votou a favor da construtora e foi acompanhado pelo quarto julgador, o também convocado Desembargador Haroldo Rodrigues de Albuquerque, do TJ-CE.

O Desembargador Celso Limongi, segundo os jornais,  vociferou contra o Ministério Público Federal e contra a Polícia Federal durante seu voto. Já vimos esse filme antes. É muito fácil e cômodo bater no Ministério Público e nos órgãos de investigação criminal como argumento de força quando se vai acabar com a responsabilidade penal de alguém.

Li a íntegra de várias peças do processo: a nota oficial do MPF/SP em janeiro/2010, quando Asfor Rocha suspendeu a operação, as manifestações dos Procuradores Regionais da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen no HC 2009.03.00.027045-4 e Marcelo Antonio Moscogliato no HC 2009.03.00.014446-1, ambos denegados pelo TRF-3 por unanimidade, os votos completos da 2ª Turma do TRF-3 negando os pedidos da defesa, o inteiro teor da liminar concedida pelo Presidente do STJ e a manifestação da Subprocuradora-Geral da República Maria das Mercês Gordilho Aras no HC perante o STJ.

Dessa análise formou-se em mim a convicção de que a decisão do STJ foi equivocada. A leitura atenta da íntegra do acórdão do TRF-3 e das substanciosas manifestações do MPF no TRF e no STJ não deixa qualquer dúvida sobre a inexistência de ilegalidades na investigação.


As decisões dos tribunais superiores em matéria criminal estão inviabilizando cada vez mais a punição dos criminosos. Repito aqui o que venho dizendo há tempos: a principal causa da impunidade é a leniência dos tribunais, o que favorece, especialmente, criminosos do colarinho branco e pessoas de grande poder econômico.

Quando os tribunais entenderem que a delinquência financeira é muito mais perigosa e mais danosa do que a violência física é que o país poderá começar a entrar nos eixos. Até lá, os poderosos sempre se safam.
Como disse Saramago, "fala-se muito em direitos humanos e esquecem-se os deveres humanos".

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PARA SABER MAIS:


Nota oficial da PR/SP em janeiro de 2010:
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/15-01-09-2013-mpf-sp-lamenta-decisao-do-stj-que-suspendeu-a-castelo-de-areia



Notícia da PRR/3ª Região sobre o julgamento no TRF/3ª Região:
http://www.prr3.mpf.gov.br/content/view/285/2/

Acórdãos do TRF/3ª Região:
http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=20&op=resultado&processo=200903000270454

http://diario.trf3.jus.br/visualiza_documento_jud_proc.php?&processo15=200903000144461&data=10.12.2009&reload=false

7 comentários:

  1. Judiciário brasileiro não precisa ser reformado, deve ser completamente demolido.

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  2. Pode a Justiça aceitar um procedimento ilegal de investigação para comprovar uma ilegalidade? É claro que não! Foi esta a tese da defesa dos envolvidos na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal. Aí eu pergunto: como combater o crime do colarinho branco? Como combater aqueles que, graças ao poder econômico podem comprar juízes, contratar advogados de grife, subornar policias e alimentar uma enorme rede de informantes, nos tribunais e fora deles? Como investigar gente importante em sigilo, protegendo-se contra o vazamento das informações muitas vezes pelos próprios investigadores? É uma guerra desigual cujo beneficiário é quem deveria estar atrás das grades. Por que a Justiça, sabendo dessa dificuldade, não discute de verdade formas de aperfeiçoamento das legislação, preservando o caráter sigiloso de certas investigações? Por que os maiores interessados em fazer com que a sociedade seja menos desigual e solidária são os primeiros a impor obstáculos ao equilíbro de forças, razão final da existência do poder judiciário? O símbolo da justiça é uma balança numa mão, uma espada na outra e um busto cego (foto). Com que força se imporá o direito? Com que imparcialidade se decidirá pelo lado em desvantagem? Que ponderação é possível, entre os interesses das partes em litígio? Por tudo isso fica difícil acreditar que vivemos num Estado Democrático de Direito, numa instituição corrompida pelo poder e pelo dinheiro. Mais uma vez a sociedade se frustra, a credibilidade do poder moderador é atingida e a confiança no Sistema é abalada. Depois ninguém entende porque gente de bem é capaz de optar por fazer justiça com as próprias mãos. É assim que um lindo Castelo de Areia se desmancha no ar...

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  3. Pura e simplesmente, o serviço antes de chegar no judiciário tem que ser aperfeiçoado. E com o novo CPP que vem aí, vai ter que melhorar ainda mais.

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  4. É sempre muito importante um depoimento esclarecedor como os seus, Janice, sobre essas "decisões" para que o público possa ter a real dimensão de suas causas e efeitos.
    Muito obrigada.

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  5. Pois é, prezada e combativa Janice...
    Como sempre estampo em meus textos, em Direito, mormente o constitucional, são possíveis várias interpretações e, no caso, à luz da tão invocada CF, também há sim possibilidade de interpretar como válida toda a ação e procedimentos.
    O STJ, infelizmente, escolheu o viés contrário ao interesse público, na velha visão iluminista do indíviduo e na opaca e oblíqua de que os criminosos é que possuem direitos, à margem da sistemática de provas e interpretação sistêmica e teleológica do ordenamento punitivo como um todo (ah, punitivo?? Só essa palavra já choca meia parcela da cáfila de pseudogarantistas intitulados doutores e experts da CF).
    Interessante é ver boa parte da mídia estampar como 'juristas' justamente alguns 'doutores' ligados à defesa de referidos réus ou então ligados a outros casos, ainda em andamento ou, por fim, autores de livros justamente utilizados pelas renomadas bancas de defesa citadas...
    Cadê o contraponto?
    Parabéns pelo texto, o qual já o inseri no site da FESMP (em notícias: www.fesmp.com.br), para que aja, ao menos alí, as duas visões (já que se destina a discussões acadêmicas e 'as duas lupas' devem ser utilizadas!)
    Abraços de seu colega
    Fernando M. Zaupa
    Promotor de Justiça
    Campo Grande-MS
    Autor do Blog Considerando Bem...
    (www.considerandobem.blogspot.com)

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  6. Pois é, com decisões dessa natureza, dobra-se, triplica-se o trabalho sério de investigação. A depender dos interesses em jogo, dirão que o interrogatório do porteiro do prédio vizinho à casa de um dos acusados é nulo e contaminou todas as provas. É lamentável.
    Só espero que essas dificuldades não desanimem os órgãos que atuam no combate ao crime.

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