sexta-feira, 10 de junho de 2016

Inverdades e maledicências

Inverdades e maledicências têm sido cada vez mais frequentes para atacar o trabalho sério do Ministério Público, em especial nos crimes relacionados à operação Lava Jato, tentando tirar o foco dos verdadeiros criminosos e dos abutres do dinheiro público.
A quem pergunta "Mas e o fulano?", "E o sicrano?" , esclareço que há uma distância imensa entre notícias de jornal e fofocas políticas, muitas delas plantadas, e PROVAS. 
Tudo a seu tempo. Asseguro que não há nenhum fato criminoso que não esteja sendo investigado. Ao conseguir provas - na forma da lei e no sentido jurídico do termo - para sustentar a acusação, estejam certos que o Ministério Público o fará.
Leia, abaixo, o discurso do PGR Rodrigo Janot proferido hoje, 10/6/2016, em reunião com os Procuradores Regionais Eleitorais de todo o país.



"Discurso do Procurador-Geral da República
Encontro de Procuradores Eleitorais
Colegas,
Tenho refletido muito, nestes dias turbulentos, sobre nossa condição, sobre a essência do que somos e sobre as consequências da escolha que cada um de nós fez ao decidir ingressar nesta instituição.
Minha conclusão é de que ser Ministério Público é, antes de tudo, a vontade de tensionar pelo progresso e a coragem de navegar para além do Bojador, abrindo novos horizontes na busca responsável pelo bem comum. Nas palavras de Clarisse Lispector, “já que sou, o jeito é ser”, jamais furtarei-me de sê-lo!
A Constituição criou, no entorno da nossa instituição, anteparos de proteção que entendeu necessários ao desempenho das relevantes funções ministeriais.
Essa rede de proteção jurídica jamais deve ser interpretada como uma dádiva graciosamente concedida para desfrute em tempos de paz.
A armadura que nos protege institucionalmente tem uma finalidade muita clara e objetiva: a defesa do interesse público e social, acima de qualquer consideração de conveniência pessoal.
Sempre tive presente em minha trajetória que o caminho de um membro do Ministério Público deve ser construído pelo bom e incessante combate, e que a paz, como expressão da tranquilidade pessoal, deve ser apenas o intervalo entre as lutas que deliberadamente escolhemos enfrentar em nome da sociedade e do país.
Hoje estamos aqui reunidos em um encontro de Procuradores Eleitorais, inspirados pelo propósito de encontrar a melhor e mais eficiente forma de garantir a legitimidade e a liberdade do voto dos eleitores, defendendo, em última análise, a democracia como a expressão lídima da vontade do povo.
Vejo aqui colegas experientes e forjados na labuta diária pela causa que abraçamos, dispostos a arrostar dificuldades e intempéries, de modo dar a contribuição pessoal para a realização de eleições verdadeiramente legítimas, ao:
- Garantir o percentual mínimo da participação feminina no pleito.
- Combater o abuso do poder econômico e o abuso do poder político.
- Identificar e combater o financiamento ilícito e espúrio das campanhas eleitorais.
A propósito:
Sobre as especulações veiculadas na imprensa, reafirmo, aqui, que não serei candidato a qualquer cargo eletivo seja no Executivo, seja no Legislativo.
Parabenizo o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Nicolao Dino, e a Coordenadora do GENAFE, Ana Paula Mantovani, pela feliz iniciativa de realizar este importante evento de coordenação e uniformização do trabalho, que será desenvolvido briosamente nas próximas eleições municipais por todos os senhores que aqui estão.
É envolvido nesse espírito, interessado apenas em bem servir, que encontro renovadas as minhas forças para seguir o meu destino e para cumprir com o meu dever.
O Brasil precisa de nós.
Os brasileiros confiam firmemente no Ministério Público e depositam, em nossas mãos, esperanças de ver florescer um novo padrão ético no trato da coisa pública.
Como já tive oportunidade de repetir inúmeras vezes, não cabe à nossa instituição assumir postura quixotesca e irresponsável.
Mas temos o dever de não faltar, no âmbito de nossas atribuições constitucionais, aos justos anseios da sociedade, que tem manifestado inequivocamente o desejo de ver cessar a impunidade e de testemunhar a nossa vontade inflexível de dar combate sem tréguas e sem distinções à corrupção em nosso país.
Nunca esperei que, nesse árduo trabalho, fosse possível ao Ministério Público passar incólume a críticas, nem que me fosse dado pairar sobranceiro aos interesses de fortes estruturas que parasitam o Estado e se beneficiam há décadas da usurpação do patrimônio de todos.
Leviandade e aleivosias, mentiras e calúnias são assacadas contra o nosso trabalho.
Elas não causam mais do que perturbação temporária no caminho a seguir.
Busca-se com tais diversionismos mudar o foco da opinião pública, confundir a sociedade e garantir a tranquilidade daqueles que, sem cerimônia, avançam vorazes sobre o patrimônio que deveria servir ao progresso do país e ao bem-estar do povo.
Sempre me mantive fiel ao juramento que fiz há 31 anos, quando ingressei nos quadros do Ministério Público.
Percorri ao longo desses anos uma trilha honrada e sem atalhos.
Jamais permiti que preferências pessoais ou partidárias se homiziassem nas atividades profissionais.
Guardei zelosamente o princípio de sabedoria popular que tenho sempre repetido: “pau que bate em Chico bate em Francisco”.
Aos mesmos fatos, as mesmas regras.
Arco tantas vezes com o ônus de desagradar a todos, mas me consolo na paz de quem cumpre com um dever sem anseios, mas também sem receios.
Não posso deixar de mencionar insinuações maledicentes contra minha pessoa que pululam na imprensa desde o início desta semana.
Figuras de expressão nacional, que deveriam guardar imparcialidade e manter decoro, tentam disseminar a ideia estapafúrdia de que o Procurador-Geral da República teria vazado informações sigilosas para, vejam o absurdo, pressionar o Supremo Tribunal Federal e obrigá-lo a decidir em tal ou qual sentido, como se isso fosse verdadeiramente possível.
Ainda há juízes em Berlim, é preciso avisar a essas pessoas.
Afirmo, senhores, peremptoriamente. O vazamento não foi da PGR. Aliás, envidarei todos os esforços que estiverem ao meu alcance para descobrir e punir quem cometeu esse crime. Como hipótese investigativa inicial, vale a pergunta: A quem esse vazamento beneficiou? Ao Ministério Público não foi.
Tomo isso como efeito colateral do trabalho sério e responsável que venho desenvolvendo.
Nunca terei transgressores preferidos, como bem demonstra o leque sortido de autoridades investigadas e processadas por minha iniciativa perante a Suprema Corte.
Da esquerda à direita; do anônimo às mais poderosas autoridades, ninguém, ninguém mesmo, estará acima da lei, no que depender do Ministério Público. Assim exige a Constituição; Assim exige a República.
No cumprimento do meu dever e dentro dos limites estritos do Estado de Direito, não hesitarei em lançar mão dos instrumentos legais que se fizerem necessários para investigar, processar e buscar a punição de corruptos e autores de outros delitos.
Estejam certos, porém, de que não me desviarei um milímetro dos parâmetros legais: ser Ministério Público não é ser justiceiro. Acredito firmemente em que a linha distintiva entre a autoridade pública e o transgressor se encontra apenas no limite da lei: o primeiro cumpre-a com fidelidade, o segundo a viola sistematicamente.
Rechaço enfaticamente a possibilidade de agir motivado por objetivo que não seja o cumprimento isento da missão constitucional que me cabe desempenhar como membro do Ministério Público.
Nunca busquei unanimidade na vida pública. Jamais esperei honrarias ou favores.
Aprendi, desde cedo, o valor do mérito e do esforço pessoal.
Entendi que “a beleza dos ramos de uma grande árvore também nos esconde o sacrifício obscuro das raízes”.
Esse desapego deixou-me livre para enfrentar as dificuldades inerentes ao processo lento e acidentado das mudanças culturais que se operam no país em nosso tempo.
Sinto-me, nas generosas palavras de Joaquim Nabuco, cada vez mais servo da gleba brasileira, por essa lei singular do coração que prende o homem à pátria com tanto mais força quanto mais infeliz ela é e quanto maiores são os riscos e incertezas que ele mesmo corre.”
O Brasil, meus amigos, conta com a nossa força e coragem. Vamos em frente.
Obrigado."

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Mohamed


Hoje o príncipe Mohamed completa dezoito anos!

Já falei dele antes aqui no blog: http://janiceascari.blogspot.com.br/2013/10/pequenos-grandes-gestos-2.html

Mohamed foi destinado por Deus a nascer numa família que é puro amor. Amor incondicional, em estado bruto. Uma família especial, muito especial. Como ele.

O amor imenso fez com que sua irmã Dayana escolhesse, como trabalho de conclusão de curso na faculdade de cinema, fazer um documentário sobre ele. Mohamed, adolescente, interessou-se pela fotografia e é um profissional de mão cheia, dedicado e criativo. Suas fotos são tão maravilhosas que foram expostas, em 2015, em Nova Iorque.

Como presente para todos nós, o documentário MOHAMED entrou no ar hoje, data de seu aniversário. Parabéns a Dayana, Sueli, Blal e Leandro, pelo exemplo e pela força extraordinária que vocês transmitem.

Parabéns, meu anjo Mohamed. Continue a nos iluminar com esse sorriso lindo.

Veja o documentário aqui: https://www.youtube.com/watch?v=iKmb82ivuvU&feature=youtu.be&list=PLUb9grvDRhK55QFKZsCgfOMvJy6qC78DO

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Ações do MPF contra a corrupção (em 2015...)



9 de dezembro é o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data marca a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em Mérida, em 2003.

Você pode ler o texto da Convenção aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm

O Ministério Público Federal realiza um balanço dos trabalhos desenvolvidos ao longo de 2015, nessa importante agenda anticorrupção. Na gestão de Rodrigo Janot à frente da Procuradoria Geral da República, desde setembro de 2013, importantes iniciativas têm sido feitas no combate à corrupção.

Para celebrar o Dia Internacional de Combate à Corrupção em 2015, o MPF divulgou dois trabalhos de muito fôlego: o ranking nacional da Transparência e o catálogo com os 100 maiores casos de corrupção do ano de 2015.

O ranking nacional da transparência consiste numa minuciosa avaliação dos portais de transparência, feita Município por Município, Estado por Estado. Foram analisados 5.568 portais da transparência municipais e 27 estaduais. Veja todas as informações, aqui:
www.rankingdatransparencia.mpf.mp.br

O catálogo lista os 100 maiores casos de corrupção de 2015, separados por unidade do MPF. Você pode ver e baixar aqui:
https://slate.adobe.com/cp/DgF4n/

O Ministério Público brasileiro tem se empenhado na campanha DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO, lançada em 2015, colhendo assinaturas da população para encaminhá-las ao Congresso Nacional, na forma de projetos de lei de iniciativa popular. São propostas para facilitar a investigação, estabelecer penas mais duras, agilizar o bloqueio de bens e valores, acelerar o trâmite dos processos e garantir que os corruptos sejam rápida e eficazmente punidos por seus atos.

Conheça as propostas, apoie, assine e colha assinaturas no seu bairro, clube, empresa, igreja, família, escola! Saiba mais e baixe todo o material, aqui:
http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/

E não esqueça de fazer a sua parte: diga NÃO à corrupção dos políticos, mas também diga NÃO às pequenas corrupções do dia-a-dia: comprar produtos piratas, fazer 'gato' de energia elétrica, TV a cabo ou internet, oferecer ou dar 'caixinha' para funcionários corruptos, usar documentos falsificados (para meia-entrada ou para pagar menos imposto de renda, por exemplo), furar fila, estacionar nas vagas de idosos e portadores de deficiência. Seja ético e honesto nas pequenas coisas.

Tenho imenso orgulho de ser um pequeno parafuso nessa gigantesca engrenagem contra a corrupção.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

O direito à informação e a liberdade de imprensa

Entre os temas que mais me animam estão a liberdade de expressão do pensamento, a liberdade de imprensa e o direito à informação.

Todos são garantias constitucionais, ou seja, a Constituição Federal do Brasil assegura que cada um de nós seja livre para expor nossos pensamentos e opiniões, que a imprensa tenha total liberdade para trabalhar, sendo garantido o sigilo absoluto de suas fontes, e, ainda, que cada cidadão tenha direito à informação.

Aqui e ali, acabamos topando com atitudes e decisões que podem ser tidas como 'limites' a estas liberdades e garantias mas que, no limite, podem configurar censura. O caso que trago é assim.

Um Delegado de Policia Federal instaurou um inquérito policial contra jornalistas, pela suposta prática do delito previsto no art. 10 da Lei nº 9.296/96 (quebra de sigilo telefônico).

Isso porque os jornalistas, no exercício de seu ofício e no estrito dever profissional de informar a população, veicularam matéria no programa "Fantástico" de 5/5/2013, mostrando à população descalabros da administração pública, com trechos de diálogos telefônicos que constavam de um outro inquérito policial, sigiloso, oriundo de operação da polícia federal denominada “Sangue Frio”. O Delegado de Polícia Federal entendeu que os jornalistas haviam cometido crime de violação de sigilo telefônico ao colocar os áudios das interceptações no ar e abriu investigação contra eles.

Você pode ver a reportagem do Fantástico, sobre desvios de verbas da saúde no Hospital do Câncer e Hospital Universitário, ambos em Campo Grande-MS, aqui:

http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2013/05/gravacoes-mostram-esquema-de-desvio-de-verba-em-hospitais-de-ms.html

Os jornalistas impetraram habeas corpus para impedir que fossem acusados, pelo delegado, de violação de sigilo, por veicular os áudios das interceptações telefônicas. O juiz federal de primeira instância negou o pedido e eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem jurisdição nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do procurador Pedro Barbosa Pereira Neto, pediu que a investigação fosse trancada. O Tribunal acolheu e determinou que os jornalistas não sejam processados, podendo ser ouvidos apenas como testemunhas.

Sempre que posso, esclareço às pessoas que o crime de violação de sigilo é restrito, apenas e tão somente, às pessoas que participam do processo sob sigilo: juiz, MP, polícia, servidores desses órgãos, advogado e réu. Qualquer um deles pode 'vazar' a informação e, com isso, comete crime.

Entretanto, se um jornalista recebe uma informação sigilosa e a publica, não comete crime algum, pois não está abrangido pela norma penal. Quem comete crime é quem vaza a informação, não quem a torna pública por dever de ofício.


A decisão é importante, por assegurar o sigilo da fonte e o pleno exercício da liberdade de imprensa, que tem o dever de levar informação ao cidadão.

DECISÃO DO TRF:

Acórdão 14662/2015

HABEAS CORPUS Nº 0014097-92.2014.4.03.0000/MS
2014.03.00.014097-9/MS
RELATOR : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES
IMPETRANTE : EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
: SYLAS KOK RIBEIRO
: ALEXANDRE DAIUTO LEAO NOAL
PACIENTE : EMERSON MAURICIO FERRAZ
ADVOGADO : SP021082 EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES e outro
PACIENTE : BRUNO TAVARES DE MENEZES
: NELIO RAUL BRANDAO
ADVOGADO : SP021082 EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
IMPETRADO(A) : JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS
No. ORIG. : 00036603420144036000 5 Vr CAMPO GRANDE/MS

EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO. ART. 10, DA LEI N.º 9.296/96. CRIME PRÓPRIO. SEGREDO DE JUSTIÇA. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Impetração conhecida, uma vez que a urgência da medida é incompatível com o tempo necessário ao processamento do recurso em sentido estrito, previsto no inciso X do artigo 581 do CPP, tendo em vista a designação de data para o indiciamento.

2. As hipóteses autorizadoras da decretação do segredo de justiça, no processo judicial, estão estampadas na Carta Política e no Código de Processo Civil. Pelo texto constitucional (art. 93, IX), observamos que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão, a priori, públicos, com exceções às hipóteses de preservação da intimidade do interessado, mas desde que este resguardo não venha a prejudicar o interesse público à informação. Já pela norma processual civil (art. 155), os processos relativos ao interesse público, ao casamento, filiação, separação e guarda de menores correrão em segredo de justiça, com o direito de consulta aos autos ficando restrito às partes e seus procuradores. Dessa forma, constata-se que a própria norma constitucional preserva, como voz mais alta, o interesse público à informação, a par de garantir o direito, em lado inverso, à intimidade alheia, para que determinados dados pessoais do investigado não se alastrem indevidamente para fora da seara do julgamento. Nesta mesma direção se perfila o teor do art. 5º, inciso IX, da Carta Política, ao contemplar a todos "o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

3. Pesa contra o paciente investigação em que se apura sua responsabilidade por suposta quebra do segredo de justiça, em Operação da Polícia Federal, denominada "Operação Sangue Frio", com base na norma do art. 10, da Lei 9.296/96, por ter realizado, como jornalista da Rede Globo, matéria veiculada no programa Fantástico (05.05.2013), o qual exibiu reportagem investigativa acerca de hospital público de Campo Grande/MS, onde os responsáveis realizavam tratamentos de câncer fictícios em pacientes, para obtenção fraudulenta de recursos indevidos do SUS, além de outras práticas ilícitas apuradas. Vê-se que a matéria jornalística apontada teve cunho tipicamente investigativo, como propalado acima, a par de veicular trecho de diálogos de conversas telefônicas, oriundas de investigação policial que corre em segredo de justiça.

4. Perquire-se sobre o enquadramento do ato praticado pelo jornalista M. F. e outros da equipe, em relação ao tipo contido no art. 10 da Lei 9.296/96, o qual dispõe que "constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei".

5. Por se tratar de crime próprio, deduz-se que somente poderia ser praticado por quem tivesse legítimo acesso ao procedimento de interceptação, ou seja, por aquele que, de alguma maneira, participou do ato de proibição da formação do sigilo, na condição de autor da decisão ou como responsável/obrigado legal para resguardar o direito ao sigilo. O repórter investigativo que divulga dados tidos como sigilosos, ciente ou não do sigilo, não incorre na dita responsabilidade legal de resguardo, tal como previsto na norma acima transcrita. A norma, de fato, prevê o delito de quebra de segredo de justiça, e não de divulgação de atos tidos como sigilosos, quando não foi ele quem praticou a efetiva quebra.

6. No caso concreto, o Paciente obteve a mídia, resguardada por quebra de sigilo, por meio de terceira pessoa. Esta terceira pessoa, sim, efetivamente, teria quebrado o segredo de justiça, rompendo com o dever legal de guarda do material sigiloso; mas não se imputa esta obrigação legal ao jornalista que a recebeu e a divulgou. A divulgação dos diálogos tidos como sigilosos é, aqui, mero exaurimento do ato ilícito praticado por terceira pessoa, estranha ao presente feito.

7. A norma incriminadora busca repreender aquele que concretamente violou a obrigação legal de guarda de um sigilo decretado, ou seja, quem efetivamente procedeu à quebra, por possuir obrigação legal de resguardo, e não aquele que apenas divulgou dados recebidos de terceiros. Daí o tipo penal ser tido como próprio. Mesmo que se pudesse classificar o ato em espécie como crime comum, ainda assim, seria necessário que qualquer pessoa do povo viesse a praticar o ato caracterizado como quebra do segredo de justiça, como por exemplo, roubar a mídia de local protegido, ou qualquer outra ação concreta que se configurasse no tipo descrito no art. 10 da Lei 9.296/96. Quando um dado sigiloso é entregue a um jornalista, pode-se dizer que já ocorreu, naquele momento, a quebra do segredo de justiça previsto na norma do art. 10 da Lei 9.296/96, afastando-se, a partir daí, qualquer responsabilização deste profissional, ainda que pudesse estar ciente da restrição.

8. No mais, e caminhando paralelamente ao aspecto técnico da questão, fato é que importa a toda a população brasileira tomar conhecimento dos atos de desmando que os dirigentes públicos de hospitais públicos venham a praticar em detrimento de verbas oficiais, como o caso sugere.

9. Ordem concedida, para determinar que o paciente não seja indiciado em inquérito policial, podendo a autoridade policial, entretanto, ouvi-lo em simples declarações, para colher informações que possam ser consideradas úteis ao deslinde do feito, assim como estender a decisão aos demais pacientes, conforme decisões já proferidas anteriormente.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, determinar que o paciente Emerson Maurício Ferraz não seja indiciado no Inquérito Policial 196/2013, podendo a autoridade policial, entretanto, ouvi-lo em simples declarações, para colher informações que possam ser consideradas úteis ao deslinde do feito e determino a extensão da presente decisão a Bruno Tavares de Menezes e Nélio Raul Brandão, conforme decisões já proferidas anteriormente, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 06 de outubro de 2015.
COTRIM GUIMARÃES
Desembargador Federal Relator

Link:

http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201403000140979&data=2015-10-15



sexta-feira, 3 de julho de 2015

Crianças, MPF, consciência ambiental e gestão da água

No dia 24/6/2015 recebemos na sede da Procuradoria Regional da República em São Paulo a visita de alunos da EMEI Duque de Caxias, localizada no bairro do Glicério, zona central de São Paulo.

Fabíola, Silvinha, Leda e os alunos
Dias antes, as valorosas servidoras do MPF Fabíola de Figueiredo Beda, Leda Márcia Monteiro Conti Costa Lima e Silvia Kazumi Kumoto Fukuoka tinham ido até a escola para falar sobre meio ambiente e Gestão da Água, para conscientizar os pequeninos sobre a necessidade de usar com parcimônia e proteger esse bem tão valioso e que, infelizmente, ainda não recebe das nossas autoridades a atenção que deveria ter. "Cada gota conta!"

Os melhores trabalhos sobre a gestão da água foram o critério de seleção para os alunos que visitaram a sede do MPF, alunos da quarta a sexta série.


Nós e a Professora Vanessa
Estando no exercício da chefia da Procuradoria recebi os alunos, que estavam visivelmente pouco à vontade, tímidos por visitar um prédio público, grande, com muitas salas e elevadores, ambientes que não fazem parte da sua realidade cotidiana. 

Ao vê-los, me apresentei com um simples "oi, eu sou a Janice" e convidei-os a sentar comigo... no chão! :)) Imediatamente a conexão se formou. 

Conversamos bastante sobre o que nós, cidadãos grandes e pequenos, podemos e devemos fazer para economizar esse bem tão importante e valioso para nossa sobrevivência que é a água. Falamos também sobre o lixo que a gente produz e sobre consumo sustentável.

Fiquei impressionada com a consciência ambiental dos pequenos!

Os alunos e a Procuradora Sandra Kishi
Depois de um papo gostoso, descemos ao auditório da Procuradoria, onde eles assistiram no telão um vídeo sobre as atividades realizadas na escola. Ganharam diplomas de participação da Procuradora Sandra Kishi. Subimos ao refeitório e eles tomaram um lanchinho, composto por um achocolatado, sanduíche de presunto e queijo e bolo de cenoura com chocolate. Do 15º andar, eles adoraram ver a cidade lá de cima!

Fiquei com o coração apertado de imaginar que, para alguns, essa seria a melhor refeição do dia. Talvez a única. Talvez a melhor da semana.

Ao lado deles, um anjo da guarda: a Professora Vanessa. Uma mulher iluminada, de grande valor e extrema dedicação aos alunos, que muitas vezes fornece material do próprio bolso - sabedora de que, como já ocorreu várias vezes, estojos, lápis e cadernos serão vendidos pelos pais para comprar comida ou drogas. 

É um choque de realidade, um tapa na cara da sociedade. 

Conheço bem essa realidade, porque por muitos anos minha mãe foi professora da rede estadual lá nas franjas da periferia de São Paulo. Muitas vezes eu a acompanhava, na sua nobre missão de levar a arte e a música a essas crianças como paliativo para a vida sofrida e sem perspectiva. Convivemos, ela e eu, com esse cotidiano bruto, duro, implacável, que empurra nossas crianças para um cenário amargo e sem alternativas.

Os alunos da EMEI Duque de Caxias ficaram felizes com a visita o MPF. Nós, do MPF, ficamos muito mais!

Como eu disse às crianças, a minha geração acabou com o planeta, mas a geração deles poderá salvá-lo.  Essa é a minha esperança!

sexta-feira, 15 de maio de 2015

O Rei do blues e os Ascari

 No começo de 2010, fomos  ver o show de B. B. King na extinta Via Funchal (era a melhor casa de shows de São Paulo! fechou de uma hora para outra...)

O Rei do blues e sua inseparável Lucille (como ele batizou sua guitarra) nos brindaram com um show incrível, de cerca de duas horas.

Um B. B. King já idoso, acima do peso, andando com dificuldade, que precisou de amparo para entrar no palco. Ficou o tempo todo sentado numa cadeira. Mas firme na sua arte e na sua Lucille.

O brilho de seus olhos podia ser visto de qualquer canto do recinto.

A técnica, a musicalidade, a facilidade com que ele manuseava Lucille eram impressionantes, hipnotizantes. Um verdadeiro mago. Mestre. Simples. Pura emoção. Parecia o avô de alguém mostrando aos mais novos como se divertir com a música. Mas também transmitia um sentimento profundo em cada nota, em cada arranjo. A música simplesmente fluía.

Terminado o show, corremos para a beira do palco com um LP nas mãos (sim, amigos, nós colecionamos vinis!), pois haviam dito que ele costumava ficar por ali depois do show, dando autógrafos e conversando com os fãs. Fomos informados de que naquela noite, excepcionalmente, o Rei não atenderia os fãs pois tinha viagem marcada para outro país logo em seguida.

Meio murchos, pegamos o carro no estacionamento e rumamos para casa, embora muito felizes de ter tido a oportunidade de ver o Rei em ação.

Cerca de 3 quarteirões depois, num farol, vimos um rapaz na esquina ajoelhar-se e fazer uma saudação de reverência com os braços. Por um momento achei que o sujeito era mais um dos malucos que transitam por São Paulo até perceber que, bem na frente do nosso carro, estavam três veículos Audi, sendo um preto na dianteira, um maior dourado no meio e outro preto em terceiro lugar. Raciocínio rápido: o patrocinador do show era a Audi - imediatamente a ficha caiu: estávamos, por obra de Deus e do destino, bem atrás do carro do Rei!!!!

Resolvemos segui-lo. Vejam bem: segui-lo - não persegui-lo. Mantivemos a discreta posição de quarto carro da comitiva, que seguiu até o Hotel Intercontinental, na Alameda Santos, em São Paulo.

Na pérgula de acesso ao hotel, os Audi pararam. Descemos do carro deixando as portas abertas e o motor ligado, o que alertou os seguranças do Rei. Em inglês, meu filho disse que era apenas um fã à procura de um autógrafo. O Rei estava descendo do carro. Olhou para ele, sorriu e fez um sinal de aproximação com a mão, dizendo: C'mon, boy!

Com a capa do disco e caneta na mão, nos aproximamos emocionados, despejando frases como "You´re the best", 'It's an honour", "We love you", "You're an inspiration"  e outras, para Ele  provavelmente desconexas. O Rei assinou o disco, posou para uma trêmula foto (feita por mim com o celular) com seu jovem fã  e - sempre sorrindo! - apertou a mão dele e disse "Good night, thank you guys" e entrou no hotel para o merecido descanso.


Uma foto, que virou um quadro.

Um disco autografado, que não tem preço.



Um momento mágico, único, que ficará para sempre em nossas mentes e em nossos corações.


Brilhe lá no céu, B. B. King! You are the best.






sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Quais providências Janot pode tomar na Lava Jato?

Foto: Vagner Rosario/UOL

Nos últimos dias tenho lido aqui e ali muita bobagem no sentido de que o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot iria apresentar diversas denúncias dos envolvidos na Operação Lava Jato, mas que teria 'voltado atrás'. 

Tudo isso é pura especulação, má fé ou desinformação propositadamente disseminada para desqualificar o acusador.

O Procurador-Geral da República é o membro do Ministério Público que atua perante o Supremo Tribunal Federal. Tem entre suas atribuições os processos criminais contra as autoridades que têm foro especial por prerrogativa de função perante o STF, conforme artigo 102 da Constituição Federal: Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Ao receber qualquer notícia de fato criminoso, o Procurador-Geral da República analisa o caso e pode adotar uma das seguintes medidas:

  • Se o caso não envolve autoridade com foro especial no STF, o PGR o remeterá a outro colega do MP, Federal ou Estadual, que tenha atribuição.

  • Se não houver crime (se se tratar, por exemplo, de um ilícito civil ou administrativo), promoverá o arquivamento.
  • Se precisar colher mais elementos para elucidar os fatos, o PGR poderá: a) realizar diretamente diligências investigatórias - e isso é feito na exata forma previamente estabelecida no Regimento Interno do Gabinete do PGR; b) solicitar ao STF a instauração de Inquérito (que não é policial, mas sim Judicial, obedecendo ao rito da Lei nº 8038/90 e do Regimento Interno do STF)

  • Se já tiver em mãos todos os elementos para tanto, oferecerá denúncia, que é a formalização da acusação perante o Poder Judiciário.



Isso vale para a Lava Jato ou para qualquer outro caso.

O PGR jamais declarou o que está sendo feito. 

Qualquer 'previsão' nesse sentido é chute. Ou melhor, é bola fora.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

LavaJato/Petrobras: o acordo com Alberto Youssef



Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato (esq) e
Procurador-Geral da República Rodrigo Janot (dir) em entrevista coletiva

No final de semana, jornais estamparam manchetes e notícias inverídicas (des)informando seus leitores que o acordo de delação premiada realizado pelo Ministério Público Federal com o doleiro Alberto Youssef, preso pelos crimes cometidos na chamada Operação LavaJato, previa um percentual de remuneração a esse réu, que poderia chegar a 10 ou 20 milhões de reais.

Você pode ler as matérias da Folha de São Paulo e do O Globo aqui:

Folha: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/01/1579761-doleiro-pode-levar-r-10-mi-se-ajudar-a-recuperar-desvios-da-petrobras.shtml

Globo: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/01/delacao-preve-que-youssef-receba-r-1-mi-para-cada-r-50-mi-recuperados.html

As matérias trazem, entre aspas, declarações atribuídas ao advogado de Youssef, fruto de invenção.

Os procuradores da República que integram a força-tarefa montada para investigar e processar esse imenso escândalo vieram a público para informar a sociedade, negando que se tenha feito qualquer acerto de recompensa.

Leia abaixo a nota oficial do MPF:


Força-Tarefa Lavajato: Nota à imprensa


Esclarecimentos sobre acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef celebrado pelo MPF e homologado pelo STF

Em relação a omissões significativas nas reportagens “Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada” publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa Lavajato tem a esclarecer:
1. No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef;
2. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;
3. Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;
4. O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;
5. O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;
6. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas;
7. Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;
8. Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.
A omissão de todos esses aspectos relevantes nas referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.
O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos.
Procuradoria da República no Paraná
Assessoria de comunicação
Fone: 41. 8852-7555

Procurador Deltan Dallagnol
NOTA DO BLOG: Se você quer saber mais detalhes sobre o escândalo da Petrobras/Operação LavaJato, o Ministério Público Federal no Paraná disponibilizou, no ano passado, a íntegra das denúncias contra as construtoras e uma apresentação muito didática, fornecida à imprensa numa entrevista coletiva, para que todos entendam o caso. É só clicar aqui:

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

2015 chegou. E...???


Pois é, amigos, mais um ano. Passou tão depressa, não?

2015 já está aí, começou com tudo. Com ele, a renovação das nossas promessas, balanços pessoais, projetos, sonhos...

Será que a passagem para o novo ano muda tudo mesmo? A virada de 31/12 para 1/1 faz mágica?

Em janeiro costuma-se celebrar a paz e 1º de janeiro é, oficialmente, o Dia Mundial da Paz (será porque é feriado no mundo todo? será porque muita gente está de férias, sem tempo para brigar com os outros ou falar mal dos ausentes?)

Nestes dias, também celebra-se informalmente a Semana Mundial do Início da Dieta. Atire a primeira coxinha quem nunca enfiou o pé na jaca durante o ano todo e, no reveillon, prometeu começar dieta e exercícios. Dizem que essa decisão tem grandes chances de ser abortada na terceira semana de janeiro, mas eu não acredito rsrsrs

Resoluções e promessas. Você fez alguma promessa NOVA, inédita, original, a ser supostamente cumprida no ano novo?

Se não fez nada novo, dá aqui um abraço, #tamojunto, faça um download das promessas de 2013, 2009, 2005, 1996, 1991, 1987, 1972, 1953 tais como :

Emagrecer
Parar de fumar
Rir mais (de si mesmo, inclusive)
Ter uma vida mais saudável
Comer mais legumes e verduras
Cortar doces, massas e álcool
Fazer uma faxina nas amizades
Viajar mais
Fazer caridade
Ler mais livros
Ficar menos tempo na internet (inversamente proporcional à anterior)
Ver menos televisão (entra aí nessa conta também)
Praticar esportes
Estudar mais (especialização, pós graduação, música, teatro, o que quiser - eu pretendo aprender tocar violino ou bateria)
Aprimorar o inglês (ou alemão, italiano, espanhol, chinês, árabe - preencha os claros)
Arrumar os armários regularmente
Produzir menos lixo
Reciclar coisas
Postar menos coisas inúteis nas redes sociais
Comprar menos tranqueiras ou coisas desnecessárias
Tomar 2 litros de água por dia (obs.: cerveja não é água)
Mudar a cor e o corte do cabelo
Pensar mais em mim
Ser uma pessoa mais legal
(...e outras 29.058.463.713 decisões)

Na boa? Tente cumprir apenas a última que já está de bom tamanho. Não prometa mais do que você pode ou mais do que você está a fim de cumprir. Não se cobre e não sofra desnecessariamente.

Seja apenas uma pessoa bacana e isso poderá significar que várias daquelas metas têm chance de estar sendo cumpridas.

Jamais esqueça: você é a sua melhor companhia!

Sinta-se  feliz com você mesmo(a). Certa vez um amigo comentou, acerca de um sujeito amargo, maldoso e notoriamente portador de caráter duvidoso, que o maior castigo para essa pessoa era ter que conviver com ela mesma todos os dias. Grande verdade. Travesseiro e espelho são os melhores medidores.

Por isso meu desejo para você, em 2015, é um só: seja feliz! Simples assim.








terça-feira, 9 de dezembro de 2014

9 de dezembro: Dia Internacional de Combate à Corrupção. E você?

Em 2003, a Organização das Nações Unidas estabeleceu o dia 9 de dezembro como o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data refere-se à assinatura da Convenção da ONU contra a Corrupção, que se deu em 9 de dezembro de 2003 na cidade de Mérida (México).

Nesse dia, inúmeras ações por todo o mundo chamam a atenção para o fato de que a corrupção - seja pública ou privada - é um mal a ser vigorosamente combatido. Incansavelmente. Incessantemente.

Da parte do Ministério Público Federal, combater a corrupção é o nosso dia-a-dia. É uma de nossas missões constitucionais em prol da sociedade. A cada dia procuramos melhorar nossa organização interna e afinar nossos instrumentos para atacar, prioritamente, esse grande mal.

Hoje, 9 de dezembro de 2014, a Procuradoria-Geral da República sediou uma Conferência Internacional de Combate à Corrupção, um grande ato para celebrar o dia. Leia, abaixo, a íntegra do pronunciamento do PGR Rodrigo Janot e o compromisso, em nome de todos nós do MPF, com a sociedade. Saiba mais aqui http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/combate-a-corrupcao/201cbrasil-nao-tolera-mais-corrupcao201d-diz-pgr-na-abertura-de-conferencia-internacional.

Na ocasião, foi lançado um portal específico para as ações de combate à corrupção, que traz muita informação e até tutoriais para você ficar por dentro de como a sociedade pode ajudar: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/

No ranking do Índice de Percepção da Corrupção, o Brasil melhorou 3 posições (72ª em 2013, 69ª em 2014), mas ainda ostenta uma sofrível e indesejada colocação entre os 175 países analisados. Veja o relatório completo aqui: http://www.transparency.org/cpi2014 (em inglês).

Cada um de nós, cidadãos, tem um papel fundamental no combate à corrupção. A cada corrupto corresponde um corruptor, seja pessoa física ou jurídica.

Não adianta ir às ruas bradar e protestar contra a corrupção e oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para não ser multado porque estacionou em local proibido.

É hipocrisia falar que governo e políticos são corruptos e alimentar esquemas miúdos de corrupção nas suas mais variadas formas, como por exemplo comprar mercadorias piratas, falsificar carteirinha de estudante para pagar meia entrada, ser usuário da "gatonet", estacionar nas vagas exclusivas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou, no transporte público, fingir que está dormindo para não ceder o lugar a uma dessas pessoas preferenciais e, principalmente, vender seu voto.

Não aceite pagar 'quebra-galho' em nenhum lugar. Jamais peça a alguém para dar 'um jeitinho'.

Recuse energicamente qualquer pedido de propina nas repartições públicas - os funcionários estão lá para servir à sociedade, e ser atendido é um direito do cidadão. Não aceite que lhe peçam uma  'cervejinha', 'caixinha', 'cafezinho' ou 'agrado'.

Exija dos governantes e parlamentares - eleitos por nós, democraticamente - que ajam com ética e transparência. Faça com que honrem os votos recebidos.

Reclame ética e transparência, também, de qualquer órgão público. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) veio para assegurar formalmente esse direito.

Ajude a fiscalizar. Ao constatar irregularidades, denuncie. Dê o exemplo.

QUEBRE ESSA CORRENTE!


Notas do blog:

1) O Procurador-Geral da República publicou hije um artigo falando da importância da sociedade no combate à corrupção. Leia em http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/12/09/sociedade-precisa-colaborar-no-combate-a-corrupcao.htm

2) No Ministério Público Federal, as informações estão disponíveis no Portal da Transparência, em http://www.transparencia.mpf.mp.br/. Para qualquer outro esclarecimento, inclusive sobre andamento de processos, procure pessoalmente a Sala de Atendimento ao Cidadão, existente em todas as nossas unidades, ou registre seu pedido pelo hotsite http://cidadao.mpf.mp.br/.

sábado, 6 de dezembro de 2014

Os ataques ao MPF na Lava Jato

Foto: diariodenoticias.com.br

Tem sido bem clara, indisfarçável mesmo, a ação concertada e orquestrada de alguns para tentar desqualificar o trabalho do Ministério Público Federal, do PGR Rodrigo Janot, do Juiz Federal Sergio Moro e de outros órgãos públicos que têm trabalhado, incansavelmente, na apuração dos crimes da chamada operação Lava Jato, relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, desvios e muitos outros delitos na Petrobras. 
Esse pode ser o maior escândalo de corrupção de nossa história.
Há várias ações em curso perante a Justiça Federal de Curitiba, das quais cuidam os Procuradores da República integrantes de uma Força-Tarefa designada para a investigação, que está sendo feita em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal, COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Banco Central e vários outros órgãos, no Brasil e no exterior.
Tendo em vista o envolvimento delituoso de autoridades com prerrogativa de foro, uma parte da Lava Jato terá trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, perante o qual atua, com exclusividade, o Procurador-Geral da República.
O Procurador-Geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros do Ministério Público Federal. Os ataques só demonstram que o MPF está no caminho certo.
Leia a nota oficial do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot:

Lava Jato: Nota Oficial do PGR
6/12/2014 
Em função das recentes notícias veiculadas na imprensa, o procurador-geral da República esclarece:

1. No caso conhecido como Lava-Jato, o Ministério Público Federal apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no País, envolvendo crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.
2. Ante a dimensão da rede criminosa investigada, o montante dos valores envolvidos e considerando a prioridade dada pelo Ministério Público Federal ao combate à corrupção, em abril de 2014, o procurador-geral da República constituiu uma Força-Tarefa composta por procuradores da República qualificados e experientes em investigações de alta complexidade, garantindo-lhe todas as condições necessárias para o seu funcionamento. A investigação vem sendo realizada em conjunto com o gabinete do procurador-geral da República, que tem a atribuição de processar as autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal.
3. Em respeito à função institucional de defender a sociedade e combater o crime e a corrupção, o Ministério Público Federal cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a apuração nos termos da lei, com o rigor necessário. O procurador-geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros desta instituição.
4. Até o momento, a investigação revelou a ocorrência de graves ilícitos envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e outros agentes que concorreram para os delitos, o que já possibilitou ao Ministério Público Federal adotar as primeiras medidas judiciais. A utilização do instrumento da colaboração premiada tem permitido conferir agilidade e eficiência à coleta de provas, de modo a elucidar todo o esquema criminoso.
5. Medidas judiciais continuarão a ser tomadas como consequência dessa investigação técnica, independente e minuciosa. O Ministério Público Federal reafirma seu dever de garantir o cumprimento da lei.

Brasília, 6 de dezembro de 2014.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
Nota do blog: Leia, também, artigo dos membros da Força-Tarefa sobre a investigação e a colaboração premiada:

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Carta de Angra dos Reis


Entre 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, os associados da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República reuniram-se em seu Encontro Nacional, o 31º.

Recebemos, em interessantes palestras e troca de experiências, o Procurador Nacional Antimafia MAURIZIO DE LUCIA, o Juiz Federal SÉRGIO MORO, o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, o Presidente do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES, o advogado PIERPAOLO CRUZ BOTTINI.

Além disso, tivemos outras reuniões sobre temas internos de interesse dos Procuradores da República, da ativa e aposentados, com a presença do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Abaixo, as conclusões de nossas discussões ao longo desses dias de Encontro, focadas no combate ao crime organizado, às organizações criminosas e suas engrenagens.



XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República

O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS

Carta de Angra dos Reis – RJ


Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no Município de Angra
dos Reis (RJ), no XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido
entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, em torno do tema central “O
crime organizado e suas engrenagens”,

Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe
apresentar em Juízo as provas coletadas, em atuação coordenada com a polícia,
durante a fase de investigação criminal,

Considerando a necessidade de pensar o sistema investigativo para fazer
frente aos desafios impostos pela criminalidade moderna e prestar à sociedade
uma tutela penal eficiente,

Considerando o alto grau de sofisticação e a mutabilidade das organizações
criminosas, bem como a diversidade e gravidade dos delitos praticados,

Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de
combate ao crime organizado, sobretudo as diretrizes da Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,

Considerando que o enfrentamento ao crime organizado reclama maior
expertise dos agentes de persecução criminal,

CONCLUEM que:

1. Ė essencial e urgente tornar a investigação criminal mais eficiente, técnica
e coordenada, com revisão e modernização de seus procedimentos e forma de
organização das instituições envolvidas.

2. O inquérito policial, arcaica e ineficiente subespécie de procedimento
investigatório injustificadamente judicialiforme, deve ser extinto e substituído por
procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos
fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas 2
ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica
primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.

3. O efetivo combate à corrupção e à criminalidade organizada e a eficiência
e efetividade da persecução criminal, no século XXI, exigem a flexibilização
crescente do princípio da obrigatoriedade da ação penal. A adoção do princípio da
oportunidade regrada ("prosecutorial discretion"), mediante definição de
prioridades na persecução criminal, a partir de diretrizes construídas prévia e
coletivamente, inclusive ouvidos os demais corpos atuantes na segurança pública,
cabe ao Ministério Público, titular da ação penal, e seu exercício deve se dar
mediante decisões fundamentadas, com recurso da vítima para os órgãos
legalmente investidos de atribuição revisora.

4. As polícias devem ser estruturadas em forma de carreira com entrada
única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiência,
mérito e formação técnica. A atividade pericial deve gozar de autonomia e carreira
própria.

5. As polícias militares e a polícia rodoviária federal devem ter atribuições
de investigação próprias (ciclo completo de polícia) nos casos dos delitos
alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a
investigação.

6. A fiscalização e policiamento de fronteiras é essencial para o combate ao
crime organizado, tráfico de drogas e de armas, e exige corpo policial
especializado.

7. Deve ser estimulada a formação de corpos especializados de polícia para
combate a crimes ambientais, financeiros e contra a ordem econômica e tributária,
que devem estar inseridos ou atuar em coordenação com os órgãos de controle
administrativo de cada uma destas áreas.

8. A atividade de investigação criminal deve ser sempre coordenada. Para
este fim, impõe-se a superação do regime de presidência de investigações, e a
adoção de sistema de trabalho que privilegie o contato entre todas as instituições e
setores envolvidos, sob coordenação de policial escolhido em razão de experiência
e conhecimento temático, sempre com acompanhamento e supervisão do
Ministério Público em todas as etapas do procedimento investigatório.

9. A investigação criminal própria pelo Ministério Público, seja direta, seja
coordenando forças policiais, deve ser executada sempre que adequada para maior
efetividade e economia na persecução criminal, e seguirá as exigências de garantia
aos investigados e ao devido processo legal, sendo ainda supervisionada pelos
órgãos superiores ministeriais ou pelo Poder Judiciário.

10. O combate à moderna criminalidade e às organizações criminosas exige,
tanto das forças policiais, quanto do Ministério Público, atuação em escala que
supera a divisão local. Estes grupos de atuação ministerial estadual ou nacional 3
devem ser estáveis e regulados previamente, de forma a garantir o respeito aos
princípios da independência funcional, da inamovibilidade e do promotor natural.

11. O combate efetivo e eficiente ao crime exige a adoção e expansão de
técnicas especiais de investigação, e a especialização técnica do Ministério Público
e das forças policiais. Igualmente exige que estas instituições tenham contingente
suficiente para fazer face a estes desafios, o que impõe a expansão destas carreiras.

12. O Brasil deve envidar esforços no sentido de se adequar às
recomendações do GAFI no que se refere à tipificação do terrorismo e de seu
financiamento.

13. Devem ser destinadas verbas públicas em escala suficiente para
incrementar as redes de proteção a vítimas, testemunhas, réus colaboradores, e
aperfeiçoada a legislação para proteção de denunciantes de atos ilegais
("whistleblowers").

14. O Brasil deve dispor de legislação de cooperação internacional em
matéria penal, especialmente para a recuperação de ativos e mecanismos para
acelerar e simplificar a cooperação nas fronteiras, inclusive para atos de
comunicação processual e atuação policial.

15. Os procuradores da República apoiam a implementação do Acordo de
Foz do Iguaçu sobre o Mandado Mercosul de Captura.

16. É imperiosa a reformulação do sistema recursal para reduzir o número
de recursos e possibilitar a execução da pena e do confisco de bens após o exercício
do direito ao duplo grau de jurisdição.

17. As Magistraturas do Ministério Público e do Judiciário devem ser
remuneradas de forma proporcional e condigna às suas responsabilidades e
limitações específicas de regime que lhes são impostas pela Constituição, razão
pela qual se exige a recomposição dos subsídios próprios, não repostos de acordo
com a inflação na última década.

18. É imprescindível a recuperação das magistraturas do Ministério Público
e do Judiciário enquanto carreiras, com natural e justa possibilidade de progressão
no tempo, o que hoje não ocorre. Os Procuradores da República, neste diapasão,
apoiam e esperam a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 63, a qual
estabelece o adicional de Valorização de Tempo da Magistratura.

domingo, 19 de outubro de 2014

Uma luta perdida para o câncer de mama

O mês de outubro é consagrado à conscientização da importância da prevenção e do combate ao câncer de mama, a doença que mais mata no país. É a campanha OUTUBRO ROSA, simbolizada por um singelo laço. Já falei sobre isso aqui: http://janiceascari.blogspot.com.br/2011/10/outubro-rosa.html

Meu querido amigo Marcelo Soares perdeu a mãe em julho de 2014, vitimada pela doença. Jornalista, Marcelo decidiu contar a luta da mãe e da família num relato tocante, que ele escreveu evidentemente com muito sofrimento, "sangrando pelos dedos", mas que  serve de alerta a todas as mulheres sobre a importância da prevenção e como é imprescindível procurar os médicos ao primeiro sinal de que algo está diferente.

Leia abaixo a luta da família de Marcelo Soares, publicada em http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2014/10/1533694-os-lances-de-uma-luta-perdida-para-o-cancer.shtml


Nos links abaixo você encontra informações sobre a doença e orientações diversas, principalmente sobre como o autoexame deve ser feito:



E.T.: Os prédios do Ministério Público Federal em todo o Brasil estarão iluminados com a cor rosa durante todo o mês de outubro, simbolizando o engajamento profissional e pessoal de todos nós nessa luta. Veja como está linda a Procuradoria-Geral da República (autoria: Douglas Fischer)




quinta-feira, 11 de setembro de 2014

No mundo da Lua


Hoje, depois de um dia intenso de trabalho, subi ao topo do prédio da Procuradoria Regional da República em São Paulo, com uma câmera Canon SX30IS, sem tripé, sem lentes especiais, sem experiência. Acho que o resultado ficou razoável.

Disse Mark Twain que "cada um de nós é uma lua e tem o lado escuro que nunca mostra a ninguém."... será?

Fico sempre com meu poeta favorito, Fernando Pessoa (e todos os seus outros eus...):

"O mal romântico é este: querer a lua como se houvesse maneira de a obter" 
(Livro do Desassossego)

Ou fico com o heterônimo Ricardo Reis? Aquele por meio do qual Fernando Pessoa disse que


"Põe quanto és no mínimo que fazes.
Para ser grande, sê inteiro: nada
Teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
No mínimo que fazes.
Assim em cada lago a lua toda
Brilha, porque alta vive." 
(Odes)



Não sei... talvez o outro heterônimo, Alberto Caeiro?

"Vai alta no céu a lua da Primavera
Penso em ti e dentro de mim estou completo." 
(O Pastor Amoroso)

Lembrei de uma banda latinoamericana composta por três músicos muitíssimo talentosos, que infelizmente acabaram a parceria em 2008: Bacilos, integrada por Jorge Villamizar, colombiano; José Javier Freire, portorriquenho e pelo brasileiro André Lopes. Sou fã!

Adoro Miro la luna y pienso en ti:



Hoy paré a mirar la luna
Y detuve unos momentos, mi carrera a la locura
Pensé en todas esas cosas
Que miré bajo esa luna, en mi sitio en mi lugar
Pero allá era tan distinta, la testigo silenciosa
De esas noches sin final
Hoy sólo es el monumento, al recuerdo de aquel hombre
Que yo fui alguna vez

Miro la luna y pienso en ti
Miro la luna y pienso en ti
Pienso en la soledad
Que ocupa hoy tu lugar
Miro la luna y pienso en ti

A media luz es fácil ver
Que poco nos quedó
Nadie se recordó
Miro la luna y pienso en ti

Miro la luna y pienso en ti...

Hoy paré a mirar la luna
Y detuve unos momentos, mi carrera a la locura
Pensé en todas esas cosas
Que miré bajo esa luna, en mi sitio en mi lugar
Pero allá era tan distinta, la testigo silenciosa
De esas noches sin final

Miro la luna y pienso en ti...

Link: http://www.vagalume.com.br/bacilos/miro-la-luna-y-pienso-en-ti.html#ixzz3CyVsEE1m