segunda-feira, 12 de março de 2012

Ministério Público Federal e os crimes da ditadura

O Ministério Público Federal, por meio da sua 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (matéria criminal e controle externo da atividade policial), criou um Grupo de Trabalho denominado JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, com a finalidade de buscar a persecução penal dos crimes cometidos durante o regime de exceção vigente entre 1964 e 1985.

O Grupo foi criado em 9 de novembro de 2011 e tem a seguinte composição (Portaria 2ª CCR nº 21 de 9 de novembro de 2011. Publicada no Boletim de Serviço/MPF nº 22 da 2ª quinzena de novembro de 2011):

  •  Dr. Ivan Cláudio Marx – PRM Uruguaiana/RS - Coordenador;
  • Dr. Sérgio Gardenghi Suiama – PR/SP - Coordenador substituto;
  • Dr. Andrey Borges de Mendonça – PR/SP;
  • Dra. Inês Virgínia Prado Soares – PR/SP
  • Dra. Lívia Nascimento Tinôco – PR/SE
  • Dr. Marcelo da Mota – PR/SC;
  • Dr. Marlon Alberto Weichert – PRR3ª/SP;
  • Dr. Tiago Modesto Rabelo – PRM Marabá/PA;
Abaixo, seguem algumas notícias relacionadas. Em breve serão ajuizadas as primeiras denúncias.


12 de março de 2012
O Estado de S. Paulo | Nacional | BR

Investigação de procuradores reabre debate sobre revisão da Lei da Anistia




Polêmica. Dilma e seus ministros participam da cerimônia de sanção do Projeto de Lei que cria a Comissão da Verdade.


Anos de chumbo. Iniciativa do Ministério Público de apurar crimes cometidos por militares na ditadura, revelada pelo 'Estado', motiva grupos ligados aos direitos humanos a pressionar STF, mas ministros da corte e OAB avaliam que alteração é pouco provável As iniciativas de procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que estão prestes a ajuizar ações contra agentes do Estado acusados de envolvimento com crimes permanentes ocorridos durante a ditadura, conforme informou ontem o Estado, estão provocando novos debates em torno da Lei da Anistia, de 1979.
Enquanto setores do MPF, militantes de direitos humanos e políticos de esquerda defendem a existência de brechas na lei que poderiam levar à condenação de civis e militares, do outro lado porta-vozes dos militares e especialistas em questões jurídicas consideram o debate encerrado desde 2010 - ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei beneficiou tanto perseguidos quanto perseguidores no regime militar.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse ontem que vê com "simpatia" a ação dos procuradores da República que desejam processar os agentes públicos envolvidos em casos de sequestro e ocultação de cadáver, considerados crimes permanentes. Mas ele considera pouco provável, porém, que a tese prospere por causa da decisão do Supremo.
"Se o Supremo não rever sua decisão, me parece que a tese não vai vingar", afirmou o presidente da OAB.
Sob coordenação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2.ª Câmara Criminal do MPF, em diversas partes do País procuradores investigam casos de sequestro e ocultação de cadáver ocorridos na ditadura. Trabalham com a premissa de que tais crimes, considerados permanentes, não foram abrangidos pela Lei, que cobre de 1961 a 1979.
Para o coordenador do grupo, Ivan Claudio Marx, legalmente esses crimes continuam sendo perpetrados enquanto não se esclarece o que aconteceu.
Militares da ativa e da reserva ouvidos pelo Estado a respeito das ações do MPF consideraram o debate estéril. Para eles, o acordo de perdão foi aprovado pelo Congresso em 1979 e confirmado pelo STF há quase dois anos.
Área cível. Outra linha de trabalho percorrida pelo MPF é a investigação de crimes na área cível. Na avaliação de alguns juristas, as possibilidades nesse campo são maiores que na área criminal. Um deles é o professor de direito constitucional Pedro Estavam Serrano, da PUC-SP. "A Lei da Anistia tratou só de questões criminais", observou.
Na avaliação dele, os procuradores podem mover ações contra policiais e militares cujos procedimentos resultaram na condenação do Estado, em casos de morte e tortura. "A Constituição é clara quando diz que, em caso de dolo ou culpa, o servidor tem que indenizar o Estado. Ora, se a Comissão da Verdade apontar um agente de Estado como responsável pela tortura de um cidadão, com a consequente indenização paga pelo erário público, é obrigação do Ministério Público mover ações para recuperar aquilo que foi pago. Isso ocorre normalmente quando um funcionário é responsável por um acidente com danos ao patrimônio público." Esse tipo de crime, lembra o professor, é imprescritível. "Basta ler a Constituição e começar a mover as ações", diz ele.
No STF, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux também vem sustentando a ideia de que o assunto está encerrado. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que participou do debate da Lei da Anistia, quando exercia mandato pelo MDB, tem outra avaliação. "Os casos de desaparecidos políticos não estão prescritos", disse ontem. Ele disse que, no debate de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski citou vários delitos que não estariam incluídos, entre eles os de sequestro e ocultação de cadáver. / ROLDÃO ARRUDA, DENISE MADUEÑO E RICARDO BRITO
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Para Lembrar
Militares contestam ação
Militares da ativa e da reserva, informados da iniciativa do Ministério Público, contestaram ideia e afirmaram que consideram o assunto encerrado com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
"O acordo de perdão foi aprovado pelo Congresso e selado pelo STF", sustentou antoentem o general de Exército da reserva Luiz Cesário da Silveira Filho. "É mais uma tentativa de ganhar notoriedade e tumultuar o processo".
"Apenas os renitentes ideológicos alimentam essa polêmica", acrescentou o general Maynard Marques de Santa Rosa. Outro general, Augusto Heleno, perguntou, pelo Twitter: "O MPF pode ignorar decisão do STF para atender à Corte Interamericana de Direitos Humanos?"
> Lados opostos
PEDRO E. SERRANO, PROFESSOR DA PUC-SP
"É evidente que, do ponto de vista jurídico, os crimes de sequestro e ocultação de cadáver são permanentes e o MP está certo ao procurar ajuizar ações"
AUGUSTO HELENO, GENERAL DA RESERVA
"No sistema jurídico brasileiro, o MPF pode ignorar decisão do STF para atender à Corte Interamericana de Direitos Humanos?"
 http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,investigacao-de-procuradores-reabre-debate-sobre-revisao-da-lei-da-anistia,847107,0.htm


Ministério Público prepara ações contra militares por crimes da ditadura

Tese de procuradores ignora a Lei da Anistia para os chamados casos de ‘desaparecimento político’ por entender que eles não prescreveram; militares contestam

Roldão Arruda
O Ministério Público Federal está intensificando esforços para a instalação de processos que levem à responsabilização de pessoas envolvidas com os chamados crimes permanentes - sequestro e ocultação de cadáver - praticados por agentes do Estado nos anos da ditadura militar. Em São Paulo, procuradores federais estão prestes a ajuizar as primeiras ações nesses casos, mais conhecidos como "desaparecimentos". Eles defendem a ideia de que os possíveis autores de crimes permanentes não foram abrangidos pela Lei da Anistia, que cobre um período limitado de tempo, entre 1961 e 1979.
Iniciativa de procuradores surge em momento de embate entre Dilma e militares - Wilson Pedrosa/AE
Wilson Pedrosa/AE
Iniciativa de procuradores surge em momento de embate entre Dilma e militares


Ouvidos pelo Estado, militares da ativa e da reserva contestam a iniciativa e enxergam uma tentativa de desestabilizar a democracia (leia texto abaixo).
Na sexta-feira à tarde, no edifício da Procuradoria da República, na Rua Frei Caneca, região central da capital paulista, foram ouvidos novos testemunhos no caso Edgard de Aquino Duarte, um dos nomes que integram a lista de 156 casos de desaparecimento forçado ocorridos na ditadura. Foi a segunda audiência realizada no ano para tratar desse caso.
De acordo com testemunhas que estiveram presas na mesma época, Duarte foi visto pela última vez numa cela da antiga carceragem do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no bairro da Luz, em junho de 1973.
De maneira discreta, sem declarações públicas, os procuradores federais em São Paulo concentram as atenções em quatro casos. O segundo nome da lista, abaixo de Duarte, é o de Aluízio Palhano Ferreira, que desapareceu em 1971, em São Paulo, após ter sido detido por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna, organização militar que se tornou mais conhecida pela sigla DOI-Codi.
O objetivo é reunir o máximo de provas para ajuizar ações contra os eventuais responsáveis pelos crimes. O trabalho focaliza essencialmente sequestro e ocultamento de cadáver, que são crimes permanentes. Quando se fala, por exemplo, em homicídio, existe a possibilidade de se alegar prescrição da pena.
Embora estejam à frente, os procuradores em São Paulo não são os únicos empenhados na abertura de processos contra agentes envolvidos com desaparecimento forçado de opositores da ditadura. Sob a coordenação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2.ª Câmara Criminal, em Brasília, representantes do Ministério Público Federal trabalham com o mesmo foco em várias regiões do País.
 http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ministerio-publico-prepara-acoes-contra-militares-por-crimes-da-ditadura,846770,0.htm


Tese de procuradores ignora a Lei da Anistia para os chamados casos de ‘desaparecimento político’ por entender que eles não prescreveram; militares contestam

Roldão Arruda
Debate jurídico
Até agora nenhuma ação foi ajuizada, mas, segundo o coordenador do grupo, procurador Ivan Claudio Marx, de Uruguaiana (RS), isso está prestes a ocorrer. Ele também observa que os esforços nessa direção começaram em 2008.
"O raciocínio com o qual trabalhamos, aceito pela maior parte dos países que viveram situações semelhantes, é de que o crime de sequestro e ocultação de cadáver, agravado por maus tratos, é um crime permanente", explica o procurador. "Isso significa que continua sendo perpetrado enquanto a pessoa não é localizada, enquanto não se esclarece o que aconteceu. Como se trata de um crime que ainda não se consumou, ele não pode ser abrangido pela Lei da Anistia de 1979. Ela não se aplica a atos posteriores àquela data."
A discrição e o alto nível de atenção com que os procuradores tratam os casos se devem à polêmica jurídica que envolve o tema e ao receio de que as denúncias não sejam aceitas pelos juízes. Paira sobre o debate a sombra do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2010, definiu que a Lei da Anistia beneficiou também os agentes de Estado.
O procurador que coordena o Grupo Justiça de Transição pode citar de cabeça trechos daquela decisão. Mas também observa que o STF já deu mais de um sinal de que os casos de crimes permanentes devem ser tratados de forma diferenciada. Ele cita como exemplo o fato de o Supremo ter aceito, em 2009, o pedido de extradição do coronel reformado uruguaio Manuel Cordeiro.
Acusado pelo desaparecimento de dez pessoas e o sequestro de um bebê, além de envolvimento com torturas, no ano de 1976, Cordeiro viveu clandestinamente em Santana do Livramento (RS) até 2009 - quando foi localizado por organizações de defesa dos direitos humanos. No debate sobre sua extradição, solicitada pela Argentina, a defesa alegou que os crimes haviam sido prescritos e citou a anistia.
"Mas o STF decidiu pela extradição, por entender que o sequestro é um crime permanente", diz Marx. "O mesmo critério foi utilizado em 2010 no debate sobre a extradição de outro militar, dessa vez argentino."
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ministerio-publico-prepara-acoes-contra-militares-por-crimes-da-ditadura,846770,0.htm?p=2 


A estudiosa Glenda Mezarobba, doutorada em política pela USP e especialista em justiça de transição, observa que o conceito de crime permanente é aceito em países vizinhos que também enfrentaram ditaduras. Um dos primeiros a adotá-lo na região foi a Argentina. "Com o passar do tempo, parte do judiciário chileno também tratou de considerar como sequestro permanente vários desaparecimentos ocorridos no período contemplado pela anistia no país, de 1973 a 1978".
Ainda segunda a pesquisadora, no cerne da questão está o argumento de que a anistia não se aplica a casos em que se desconhece a data do fim do crime.
Inquietação
A movimentação do Ministério Público mobiliza atenções tanto no meio dos militares quanto entre familiares de mortos e desaparecidos. Na avaliação do advogado Aton Fon Filho, que atua na área de direitos humanos, trata-se de um debate diferente daquele que existe em torno da Comissão da Verdade.
"O desafio da comissão é sobretudo político, de exposição do que ocorreu na ditadura. No caso do Ministério Público o foco é criminal", observa.
Para o ex-preso político Ivan Seixas, que conviveu com Edgard Duarte na prisão e foi chamado a depor na sexta-feira, em São Paulo, a estratégia dos procuradores tem melhores chances de levar à responsabilização dos agentes de Estado do que tentativas anteriores.
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ministerio-publico-prepara-acoes-contra-militares-por-crimes-da-ditadura,846770,0.htm?p=3

Trabalho do MPF deve auxiliar atuação da Comissão da Verdade




Sinergia. Diogo prevê ligação entre o MPF e a comissão

Investigações abertas pelos procuradores ocorrem no momento em que Legislativo de SP também analisa período



 O debate provocado pela intensificação das ações do MPF, para responsabilizar agentes do Estados envolvidos com crimes permanentes, também atinge a Comissão da Verdade, aprovada no ano passado pelo Congresso.
Embora representantes do governo sustentem a premissa de seu caráter histórico, de reconciliação e esclarecimento de fatos ocorridos no regime militar, setores mais próximos de familiares de mortos e desaparecidos sustentam que ela pode funcionar como um braço auxiliar das autoridades na área judicial.
Em São Paulo, o presidente da Comissão Estadual da Verdade, deputado Adriano Diogo, disse que pode haver sinergia entre membros das comissões e procuradores. "O objetivo da comissão estadual, assim como a nacional, é reunir o máximo de documentos e provas, como apoio das famílias de perseguidos político", observou. "Esse material pode ser utilizado pelos procuradores ." O professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, da PUC-SP, também vê possibilidades de sinergia.
"Se a comissão apontar casos em que o agente público provocou danos ao Estado, é dever do procurador mover ações", afirmou.
Dúvidas. Para onde quer que se apontem os indicadores na questão da anistia existem polêmicas.
Apesar de ministros do STF defenderem que não há espaço para punir militares que cometeram crimes considerados permanentes durante a ditadura, dois julgamentos promovidos pela Corte, em 2009 e 2011, deixam dúvidas sobre a questão.
Em dois processos de extradição, o STF confirmou o entendimento de que são crimes permanentes os sequestros praticados durante a ditadura Argentina, cujas vítimas até hoje não apareceram- vivas ou mortas. Esse é o argumento do MPF.
Em 2009, o STF autorizou a extradição do major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, arquitetada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul.
Os advogados de Piacentini argumentavam que as vítimas foram mortas. Os crimes, portanto, estavam prescritos. A tese foi rejeitada.
Primeiro ministro a votar pela extradição, o ministro Ricardo Lewandowski julgou que o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue.
Atese acabou sendo confirmada pelo plenário.
No ano passado, nova extradição foi concedida. O plenário voltou a rejeitar a tese de prescrição de crimes, ao julgar o caso do major argentino Norberto Raul Tozzo, envolvido na tortura e morte de 22 presos políticos, em seu país, em 1976, no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén. / FELIPE RECONDO E ROLDÃO ARRUDA



12 de março de 2012
MPF | O Estado de S. Paulo | Nacional | BR

"É uma página virada", sustentaram ministros




Origem. Mendes: ‘Modelo fez parte do processo constituinte’

Felipe Recondo/ BRASÍLIA



 Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sustentaram, em entrevistas recentes ao Estado, que a definição sobre a Leia da Anistia, em 2010, encerrou a possibilidade de punir militares que cometeram crimes durante a ditadura. Um deles, Luiz Fux, afirmou que a Lei "foi uma virada de página". Para Gilmar Mendes, o modelo de anistia estabelecido pelo Brasil e julgado pelo STF faz parte do processo constituinte.
Eles não trataram especificamente do MPF, mas indicaram que as teses dos procuradores devem encontrar resistências no Supremo. Os agentes do Ministério Público entendem que os chamados desaparecimentos forçados - com sequestro e ocultação de cadáver - ocorridos na ditadura militar e até hoje não esclarecidos devem ser tratados como crimes permanentes.
A decisão do STF já esgotou a questão, resumiu Fux. "A mim me parece que o Supremo deu um equacionamento adequado no debate ao dizer que esse modelo de anistia fez parte do processo constituinte", disse Gilmar Mendes. E acrescentou: "A emenda que convoca o processo constituinte e que dá legitimidade à Constituiçãode1988 estabeleceu esse modelo de anistia." Apesar desse entendimento, partilhado por outros ministros, o STF voltará ao debate da questão.
Isso ocorrerá no julgamento de um embargo de declaração apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) relacionado à decisão anterior.
O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, questiona desta vez o entendimento de que, pela lei, estariam prescritos todos os crimes cometidos por agentes do Estado.
O acórdão do julgamento teria, de acordo com a OAB, firmado que "eventual persecução criminal está fadada ao insucesso em decorrência da aplicação da prescrição". A tentativa de processar agentes seria estéril por conta disso.
No embargo, a OAB se alinha como MPF, ao argumentar: "Inexistindo data da morte, não há incidência do fenômeno prescritivo." O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário, por entender que não houve contradições no julgamento.O relator, Luiz Fux, deve analisar o caso em breve.

Um comentário:

  1. Parabéns ao Ministério Público pela adoção da tese de “Crimes Continuados” e “Ocultação de Cadáveres” relativo aos desaparecidos políticos. Isto coloca um ponto final nas discussões acadêmicas, bem ao gosto dos que nada querem apurar, preferindo formar comissões para inflar carreiras políticas como da ministra Maria do Rosário que postula um cargo eletivo nas próximas eleições. Entretanto devemos lembrar que o ex-presidente Lula e o atual presidente Dilma devem ser acusados, no mínimo por omissão, ou talvez até por conivência com os crimes da ditadura, já que Dilma, na condição de chefe da casa civil de Lula, nunca cobrou uma resposta das autoridades militares sobre a alegada destruição dos “processos da repressão da ditadura”. Sempre fez “corpo mole” e quando era candidata declarou “agora é tudo com o Supremo”. Ler mais em “A Imprensa Complacente”: (http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/a_imprensa_complacente )
    Quanto a frase de Gilmar Mendes – tentando desqualificar o trabalho judiciário sério: “Promotores seriam mais ágeis e resistentes a pressões do que a Procuradoria-Geral de República? Intrigas políticas poderiam atingir as comarcas” (ver em “A maldição do foro”, Folha de São Paulo, 11 de março de 2012), lembro que está engavetado nesta mesma Procuradoria-Geral da República um processo contra vários generais acusados de corrupção junto ao Dnit. Seria para acalmar a tropa? A sociedade brasileira espera explicações.

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