quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Sobre as alterações da Lei de Lavagem de Dinheiro

Câmara aprova lei mais dura contra crimes de lavagem de dinheiro

Projeto, que agora deve ser submetido a análise no Senado, propõe a ampliação do conceito de crime e pretende elevar o valor das multas

26 de outubro de 2011 | 3h 05
Eugênia Lopes, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mandado investigar o ministro do Esporte, Orlando Silva, acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas, a Câmara aprovou nesta terça-feira, 25, o projeto de lei que endurece a legislação sobre crimes de lavagem de dinheiro no Brasil. A proposta foi aprovada em votação simbólica, por acordo entre todos os partidos, e agora será analisada pelo Senado.

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a ampliação do conceito de crime de lavagem. Hoje, a lei 9.613/98 prevê oito tipos de crime que podem configurar crime de lavagem - como o tráfico de entorpecentes. Pelo projeto, o crime de lavagem continuará a ser punido com reclusão de três a dez anos e multa "Com a nova lei, todo crime ou contravenção poderá levar ao crime de lavagem de dinheiro", explicou o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto. "É o caso, por exemplo, do jogo do bicho que passará a incluído em um dos crimes que levam ao crime lavagem", afirmou.

Mas para aprovar a projeto, o governo foi obrigado a ceder e retirou do texto, na última hora, a possibilidade de o Ministério Público e a polícia terem acesso, sem autorização judicial, a dados mantidos pela Justiça Eleitoral e pelas empresas telefônicas, entre outros, de investigados. O Ministério da Justiça considerou que esse dispositivo poderia ser questionado na Justiça, mesmo que a ideia fosse permitir o acesso a dados não sigilosos.

Bens. Outra alteração feita no projeto de lei foi em relação à alienação de bens. Na primeira versão, os bens apreendidos e/ou sequestrados pela Justiça poderiam ser usados por autoridades do Ministério Público, da Justiça e da polícia. Essa permissão foi retirada da proposta. Pelo texto, os bens alienados pelo crime de lavagem de dinheiro poderão ser vendidos. "O dinheiro fruto da venda é depositado em juízo. Se o réu for considerado inocente, o dinheiro do bem é devolvido a ele", disse Molon. Hoje, a Justiça decreta o sequestro e apreensão de bens que, em muitos casos, acabam se deteriorando.

O projeto de lei aumenta ainda o número de empresas e pessoas físicas que serão obrigadas a informar aos órgãos de fiscalização e reguladores dados sobre seus clientes, além de movimentação financeira suspeita ou superior a R$ 100 mil em espécie. Paralelamente ao fortalecimento do Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf), a proposta aumenta o valor das multas que podem ser aplicadas pelo órgão. Hoje o valor máximo é de R$ 200 mil e poderá chegar a R$ 20 milhões. O objetivo é atingir as grandes empresas e instituições financeiras.

"O projeto é fundamental para o aumento da eficiência do Estado no combate à lavagem de dinheiro da mesma forma ele será importante para recuperar recursos desviados tanto na prática do crime precedente como na lavagem", disse Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,camara-aprova-lei-mais-dura-contra-crimes-de-lavagem-de-dinheiro,790598,0.htm


Notas do blog:

O Projeto de Lei 3443/2008 é originalmente do Senado Federal. Foi apresentado em 2003 pelo Senador Antonio Carlos Valadares (PLS 209/2003) e ficou adormecido durante todos esses anos, sem que se fizesse nenhum esforço político para aprová-lo. O PL do Senado previa penas mais rígidas para o crime: reclusão de 3 a 18 anos, e multa.

O líder do Governo Deputado Cândido Vacarezza apresentou emenda substitutiva ao projeto original, mantendo a pena atual, que é de 3 a 10 anos de reclusão, mais multa.


O projeto do Senado era bem melhor em vários aspectos. Foi elaborado rigorosamente de acordo com o olhar técnico da ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Ativos, integrada por órgãos que estão na linha de frente de combate a esse tipo de delito. Saiba mais sobre a Enccla aqui: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ7AE041E8ITEMID3239224CC51F4A299E5174AC98153FD1PTBRIE.htm

Quatro emendas ao projeto substitutivo do Governo foram apresentadas pelo PSDB e rejeitadas por maioria, entre elas a que previa aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando o crime antecedente fosse crime hediondo ou contra a administração pública e a que estabelecia agravamento da pena quando a lavagem de dinheiro fosse oriunda de financiamento ao terrorismo.

Como houve modificações pela Câmara, o PL volta, agora, ao Senado Federal.




PS 1: O site da Câmara dos Deputados traz uma informação equivocada quando diz que "Uma das novidades em relação à lei atual é o fim da exigência de comprovação do chamado crime antecedente para configurar a lavagem de dinheiro. Assim, se depois de um crime de corrupção sobre o qual não há provas uma determinada pessoa for pega tentando “lavar” o dinheiro, ela poderá ser processada por este último crime sem a necessidade de o Ministério Público comprovar o crime de corrupção." A comprovação do crime antecedente nunca foi exigida pela lei em vigor, que dispõe que o processo por lavagem de dinheiro independe do processo e julgamento dos crimes antecedentes, ainda que praticados em outro país (Lei nº 9.613/98, art. 2º, inciso II). Exige-se, tão somente, indícios do crime antecedente. O crime de lavagem de ativos sempre teve natureza autônoma e independente em relação aos crimes antecedentes.
A notícia você lê aqui: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/204552-CAMARA-APROVA-ENDURECIMENTO-DA-LEI-DE-COMBATE-A-LAVAGEM-DE-DINHEIRO.html

PS 2: O Brasil firmou compromisso internacional com o GAFI - Grupo de Ação Financeira Internacional  propondo-se a sanar as deficiências da nossa lei de lavagem até uma reunião que se realizará em junho de 2012. Dentre essas metas, há a questão do financiamento ao terrorismo, que constava no PL do Senado mas não consta do substitutivo do Governo. Há prazos e metas a cumprir!

PS 3: O mais importante de tudo é que a nova lei seja aprovada o mais breve possível. Confio na mão firme da Presidente Dilma para que não se permita que o Brasil descumpra os compromissos internacionais assumidos.

7 comentários:

  1. Estou seguindo o seu blog.Amei!!!!

    http://adonadosenadofederal.blogspot.com

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