sexta-feira, 15 de março de 2013

A investigação criminal não é exclusividade de ninguém. NÃO à PEC 37.




A Constituição e as leis orgânicas do Ministério Público prevêem a prerrogativa de o MP realizar diligências investigatórias, o que não se confunde com o inquérito policial. Este é apenas uma das várias espécies do genero investigação criminal. 

O Ministério Público pode propor a denúncia a partir do que a lei chama de peças de informação e o Código de Processo Penal prevê que o inquérito policial é dispensável em alguns casos. Aliás, o único destinatário do inquérito policial é o MP, titular da ação penal. 

É importante ressaltar que diversos órgãos realizam diligências investigatórias de condutas que configuram crime, nas suas áreas de atribuição: INSS (fraudes contra a Previdência e sonegação de contribuições previdenciárias),  BANCO CENTRAL (crimes contra o sistema financeiro), RECEITA FEDERAL (crimes contra a ordem tributária), COAF (crimes financeiros e lavagem de ativos), IBAMA (crimes contra o meio ambiente), CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (desvios de verbas federais e investigações sobre servidores federais), DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (lavagem de dinheiro no exterior).

A PEC 37 (Proposta de Emenda Constitucional) pretende estabelecer o MONOPÓLIO POLICIAL da investigação criminal, outorgando-a com exclusividade à Polícia. Se aprovada a PEC 37, nenhum desses órgãos poderá realizar diligências de investigação, sob pena de nulidade da prova que, sem ter sido colhida pela polícia, passaria a ser considerada uma prova ilegal e não autorizada.

Atribuir à polícia a exclusividade para a investigação criminal é ir na contramão da jurisprudência, do avanço histórico da proteção da cidadania e dos tratados internacionais assinados pelo Brasil quanto ao combate à criminalidade.



Procuradores da 3ª Região divulgam nota de repúdio à PEC 37
  
14/3/2013 
Membros ressaltam que a proposta viola a própria essência do Estado Democrático de Direito
Membros que atuam na área criminal nas unidades do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, divulgaram nota de repúdio à Proposta de Emenda Constitucional nº 37. A PEC 37 pretende restringir o poder de investigação à polícia, inviabilizando que outros órgãos possam exercer este papel, inclusive o Ministério Público.

Na nota, os membros ressaltam que a proposta viola a própria essência do Estado Democrático de Direito. Leia a íntegra:

NOTA DE REPÚDIO À PEC Nº 37 PELOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PRESENTES NO I ENCONTRO REGIONAL CRIMINAL DA TERCEIRA REGIÃO

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no "I Encontro Regional Criminal da 3ª Região", realizado nos dias 11 e 12 de março de 2013, em São Paulo/SP, dizem não à Proposta de Emenda Constitucional nº 37, em trâmite no Congresso Nacional, que pretende estabelecer a competência exclusiva das polícias para a investigação criminal. Afirmam que a emenda constitucional inviabilizará as investigações feitas não apenas pelo Ministério Público, mas também por agências e autarquias fiscalizadoras como o INSS, o Banco Central, a Receita Federal e a Comissão Valores Monetários - CVM. Reafirmam que o poder investigatório do Ministério Público é inerente a sua atribuição constitucional de controle externo da atividade policial.

A atribuição criminal do Ministério Público é instrumento de defesa dos direitos humanos. Impedir a investigação criminal pelo Ministério Público viola a própria essência do estado democrático de direito, pois retira dos cidadãos uma forma de proteção contra o crime e a probidade.

Ana Carolina Previtalli Nascimento,
Andre Libonati,
André Luiz Morais de Menezes,
Andrey Borges de Mendonça,
Antonio Morimoto Junior,
Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho,
Carolina Lourenção Brighenti,
Danilo Filgueiras Ferreira,
Diego Fajardo Maranha Leão de Souza,
Elaine Cristina de Sá Proença,
Elaine Ribeiro de Menezes,
Fabiana Rodrigues de Sousa Bortz,
Fausto Kozo Matsumoto Kosaka,
Felipe Jow Namba,
Geraldo Fernando Magalhães Cardoso,
Gustavo Moysés da Silveira,
Gustavo Torres Soares,
Heloísa Maria Fontes Barreto,
Isac Barcelos Pereira de Souza,
Janice Agostinho Barreto Ascari,
José Bonifácio Borges de Andrada,
Juliana Mendes Daun,
Karen Louise J. Kahn,
Luciana da Costa Pinto,
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen,
Marco Antonio Delfino de Almeida,
Oswaldo José Barbosa Silva,
Paulo de Tarso Garcia Astolphi,
Priscila Costa Schreiner,
Raquel Cristina Rezende Silvestre,
Raquel Elias Ferreira Dodge,
Ricardo Baldani Oquendo,
Ricardo Luiz Loreto,
Roberto Antonio Dassié Diana,
Roberto Farah Torres,
Sabrina Menegário,
Samantha Chantal Dobrowolski,
Silvio Pettengill Neto,
Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein,
Svamer Adriano Cordeiro,
Thaméa Danelon Valiengo,
Uendel Domingues Ugatti,
Sérgio Medeiros,
Zélia Luiza Pierdoná,
Melissa Blagitz.

42 comentários:

  1. O que o MP chama de diligências investigatórias é apenas um outro nome para realizar a mesma atividade que a polícia faz. Ou seja, Eles querem dizer que eles estão fazendo outra coisa, que não um inquérito policial, porque dão a esta coisa um nome diverso. Apesar de consistir na prática na mesma coisa. O MP já provoca nulidades quando promove investigações sem a polícia civil ou federal, pois ofende ao artigo 144, § 1º e 4º, da Constituição Federal. O MP diz que investiga, porque é titular da ação penal. Logo, quem pode o mais pode o menos, mas isso não é verdade. È que a polícia judiciária tem atribuição constitucional e qualquer tentativa de usurpação dessa atribuição é um atentado À constituição. O Código de Processo Penal em momento algum diz que o inquérito é dispensãvel, pois o artigo 12 do Código de Processo Penal diz é que o inquérito deve acompanhar a denúncia e a queixa, na ação penal, sempre que servir de base a uma ou a outra. No que tange à proteção dos direitos fundamentais, a polícia judiciária faz parte desse sistema e tem atuado com as delegacias de proteção à mulher, à criança, ao idoso e outros grupos que merecem maior atenção. LOgo, a PEC é da Cidadania, porque apenas restaura uma lógica dos freios e contra pesos, mantendo todos os atores da justiça no seu real posicionamento e dando ao cidadão maiores garantias. É que assim o cidadão não será vítima de nenhum órgão com superpoderes.

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    1. A PEC 37 pretende inovar na ordem jurídica. Confere à polícia civil e federal o monopólio de investigação.
      Quer com isso atribuir à polícia a "verdade investigativa", proibindo que quaquer outra pessoa possa tentar investigar o caso.
      Imaginem o absurdo que resultaria da aprovação da PEC 37:
      a vítima do crime e a imprensa ficariam totalmente privadas da possibilidade de investigarem por conta própria. Assim, a prova que a vítima do crime ou qualquer outra pessoa conseguir coletar a partir de uma investigação própria será inválida, afinal terá sido coletada por pessoa não integrante da carreira policial.
      Nunca se viu tamanho atentado à cidadania. E ainda querem coroar como esse libelo da impunidade como PEC da Cidadania.

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    2. Atualmente, já não se admite no Brasil a investigação CRIMINAL feita por particulares. A PEC 37 não vai mudar isso. Outras investigações são feitas por detetives particulares, mas não de cunho criminal, sob pena de não poderem ser aproveitadas em processo, pois obtidas por meios ilícitos.
      Oportuno citar que órgãos como Receita Federal, TCU, CGU, INSS etc. não fazem investigações criminais. A PEC 37 em nada vai mudar a situação desses órgãos. O que atualmente fazem são procedimentos administrativos que, quando de seu término, podem concluir pela prática de um crime. Neste caso, eles não investigam o crime, mas encaminham as peças para a polícia investigar. Ou seja, a PEC 37 não mudará a atividade desses órgãos, que continuarão com o importante papel desempenhado na investigação criminal, fornecendo relevantes informações e conhecimentos de seus membros.

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  2. Parabéns pela excelente participação no programa "Entre Aspas" da Globo News. O representante da ADPF foi massacrado, o que não é de surpreender, já que ele tinha a ingrata missão de defender o indefensável. Os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal, verdadeiros policiais dentro desse importante órgão policial, estão ao lado do MP e de toda a sociedade brasileira, e contra esta famigerada PEC 37. E acredito que até mesmo muitos delegados da Polícia Federal secretamente concordam que a tese da ADPF não prospera, mas, corporativistas, se calam ou mentem que estão a favor desta aberração que é a PEC 37.

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    1. Os policiais de nível médio da PF são uns frustrados e não pensam em nada além de prejudicar a polícia e os delegados. Precisam, em primeiro lugar reconhecer sua condição... terem orgulho de serem agentes da autoridade....
      Pensar que destruindo os delegados vão conseguir alguma coisa melhor.... que vão conseguir comandar a polícia.... pobres coitados... serão sempre agente de alguma autoridade e terão salário bem menor que o que recebem hoje... que, aliás, é bem maior que o que merecem pelo trabalho fraquíssimo que desempenham....
      Se não fossem os delegados, juristas, estariamos ainda vivendo tempos obscuros na polícia... com agentes torturadores e violadores dos direitos humanos..

      SE ACHAM QUE POSSUEM MAIOR CAPACIDADE QUE A EXIGIDA PARA O CARGO QUE EXERCEM, FAÇAM OUTRO CONCURSO, PARA DELEGADO OU PERITO. O QUE NÃO PODE É QUERER OBTER ALGUMA COISA SEM MERECER!!!!!!!!

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    2. Esse rol de sandices é seu mesmo, ou vc recebe alguma ajuda?

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  3. Dois Delegados travestidos de ANONIMOS.Esta PEC somente privilegia os DELEGADOS, os POLICIAIS de verdade sao contra e sabem que sao interesses apenas corporativistas...
    ahhh, o senhor ANONIMO precisa estudar um pouco mais e saber que no inquerito policial, procedimento admnistrativo e DISPENSAVEL, nao ha NULIDADES!por simples:ainda nao ha PROCESSO!tambem nao ha PROVAS, apenas elementos de informacao!
    estuda, estuda....e vai aprender a ser POLICIA. porque jurista voce nao e...
    EDUARDO AUDRIANE.
    POLICIAL FEDERAL

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    1. Não há nulidades? melhor você ler pelo menos os informativos do STF e STJ... o que mais se tem visto no panorama da investigação criminal são discussões na fase de investigação. A ação penal somente reproduz o que foi feito na fase de inquérito. Você deveria sim valorizar a fase para a qual você tem a missão institucional de colaborar.

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    2. CPP. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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    3. Processos foram anulados por conta de vícios ocorridos no inquérito policial. Por exemplo, realização de interceptação telefônica que teve início com base em denúncia anônima. Prova que foi produzida pela polícia e que recebeu parecer favorável do Ministério Público.
      É tese da defesa que prevaleceu no STF, não há que se falar em culpa da polícia ou do Ministério Público. Exemplo: a denominada Operação Castelo de Areia. O cidadão anônimo acima estudou, mas acho que precisa estudar um pouco mais.

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  4. Parabéns, PROCURADORA! Os verdadeiros policiais são contra a ABERRAÇÃO DA PEC DA IMPUNIDADE!

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    1. É interessante esse novinho... agente da autoridade... com nenhuma história dentro da PF achar que é um "Verdadeiro Policial"... vc não passa de um agente da autoridade.... subordinado em tudo, que tem a obrigação de auxiliar a autoridade policial, naquilo que vc tiver capacidade de fazer...o que, provavelmente é muito pouco.

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  5. Essa PEC 37 é a forma encontrada pelos delegados para tentar se manterem vivos. Pouquissimos países do mundo existe a figura do Delegado que sai das faculdades de Direito e entram mandando em pessoas com 30 anos de experiência de trabalho policial e querendo comandar setores policiais que nada tem a ver com a faculdade de direito. Delegados , sabendo que o IPL é um fiasco e não existe em lugar algum do mundo, estão tentando se segurar no poder de qualquer forma e vendo que a verdade está aparecendo apesar das novelas mentirosas. Infelizmente a população em geral acha que delegado é o super cargo que investiga sozinho porém quem trabalha na policia , no MP e nós do judiciário sabemos que quem faz o trabalho é o policial de rua. E que este trabalho poderia ser repassado diretamente para o MP sem o intermediário (delegado). Parabéns pelo debate na GloboNews e o despreparo mostrado pelo delegado no debate é o despreparo que os policiais da ponta lidam todo dia. Modelo brasileiro com Inquerito Policial já faliu há tempos.

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    1. Acho que esse anônimo pirou!!!! Os delegados não precisam de nada para se manterem vivos, mas sim os agentes da autoridade, que a cada dia demonstram que não possuem capacidade para serem qualquer coisa...tem sorte de atuarem em uma instituição que cometeeu um erro histórico de supervalorizá-los salarialmente, criando a falsa expectativa que deveriam ser mais do que realmente são. Comparar um EPF com um analista judiciário, por exemplo, é um absurdo. O analista tem muito mais capacidade e exerce atividade muito mais relevante, mas tem um salário inferior. Da mesma forma, qual a grande diferença que existe dos APFs com os investigadores ou detetives das polícias civís? Nas atribuições não existe nenhuma diferença, apesar de os agentes da autoridade nas polícias civís serem infinitamente mais comprometidos e eficientes.
      Esses APFs são tão alienados, que não percebem que o salário alto que recebem atualmente em comparação com o que realmente mereciam, decorre do fato de estarem subordinados aod delegados. Basta comparar com o MPF em que existe o cargo de perito, o qual recebe salário inferior ao APF.

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    2. Realmente, um analista juduciário tem uma vida "arriscadíssima"; trabalha "virando" noites, em prol de um trabalho ao qual dedica extrama atenção; de vez em quando vê alguns de seus colegas assassinados pelo fruto da incompetência administrativa educacional, social, etc...; são extremamente treinados para eventualmente dar proteção a autoridades, tais como Chefes de Estado, Membros do Judiciário; combatem o tráfico de drogas, atividade que, por vezes, e muitas, envolve conflito armado direto; têm que fazer cuidadosa e minuciosa análise do que é monitorado numa interceptação telefônica, buscando estabelecer um equilíbrio sensato entre o que é pertinente a uma investigação e até mesmo aquilo que não vá violar direitos constitucionais de quem se está investigando; volta e meia enfrentam o amargo dissabor de ir a sepultamentos de seus pares, etc... É..., realmente trabalhar em regular expediente, numa salinha com ar condicionado "enfrentando" perigosíssimas petições de de advogados exige realmente uma ENOOOORME capacidade intelectual. É realmente difícil de se manter a concentração ao mesmo tempo em que tem que ser observada sua segurança, a de seus pares e do contribuinte. Com todo respeito ao dedicado trabalho dos analistas judiciários desse país, que reconheço, é de extrema importância, caso não fosse, não haveria logicamente a razão de suas existências, só me manifestei na maneira acima citada para tentar colocar um certo senso de razoabilidade nas afirmações desse "Não alienado" (vez que julga que APFs o são). Outra coisa: nunca precisei de "autoridade" pre me manter vivo não! Aliá, nos confrontos armados que tive que, infelizmente, vivenciar, raramente, MAS MUITO RARAMENTE MESMO, vi a meu lado uma "autoridade" presente. Antigamente até se via, mas, sejamos sensatos: Vcs acham que uma grande maioria que se "preparou" (principalmente, psicologicamente) pra tentar chegar a um MP ou Magistratura, e "preferiu" ter essa "autoridade" toda, onde ele, saindo de uma Academia de Polícia, magica e automaticamente, se "capacita" a exercer a função de "chefe" em qualquer campo do conhecimento policial, "chefiando" policiais que possuem, às vezes, décadas de experiência, mas que lhe "ensinaram" que tal não pode JAMAIS fazer frente à sua condição de credenciado semideus e nada significa diante de suas "duas-horas-de-polícia", realmente vai optar por continuar tentando galgar, digamos, carreiras mais nobres no Judiciciário, onde, seus membros, mesmo possuindo um independência no exercício de suas funções, têm que seguir uma natural escala hierárquica existente entre seus pares? Lógico que não! "Mandar" em "alienados" na condição de "semideus" é muito mais fácil e confortável. E com um adendo: Nos dias de Operações Policiais, sua vizinhança até comenta: "Puxa, o nosso vizinho, que é "semideus" lá na PF chegou todo vestido naquela roupa preta. Puxa o cara é F... mesmo!" Pobre povão...

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  7. Engraçado delegados falarem em OFENSA a Constituição Federal. A CF em seu artigo 144 diz claramente que a PF é constituida em CARREIRA . E diferentemente das policias Civis onde existe expressamente a figura do DELEGADO , não se fala nada sobre DELEGADO comandar a PF. E enganosamente eles falam em POLICIA JUDICIARIA DA UNIÃO. A PF é a unica Policia de CICLO COMPLETO (Pol Judiciaria + Pol Administrativa) do Brasil. Eu pergunto aos que dizem que o MP ofende a a CF, O QUE TEM A VER DELEGADO COM a PARTE DE POLICIA ADMINISTRATIVA DA PF? Infelizmente esses senhores querem tranasformar a PF numa exclusiva Policia Judiciária retrocedendo. O certo é que tivessemso todas as policias de ciclo completo e não retroceder como os delegados da federal querem!

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    1. Você sabe o que é CICLO COMPLETO?

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    2. A polícia de ciclo completo é aquela que concentra na sua estrutura os dois ramos da atividade policial: ordem pública (através da polícia de imigração, e das atividades de controle de armas, fiscalização de produtos químicos e da atividade de segurança privada) e investigação criminal. Em outras palavras, é a concessão da seqüência de todas as atribuições
      de polícia administrativa e judiciária, de forma a garantir os objetivos da segurança pública.

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  8. Este representante da chamada ADPF (Associação dos Delegados de Polícia Federal) absolutamente em nada representa a massiva opinião dos verdadeiros policiais federais, AGENTES, ESCRIVÃES e PAPILOSCOPISTAS Federais são totalmente contra a PEC DA IMPUNIDADE! Em qualquer civilização minimamente evoluida, todo e qualquer agente público tem o poder/dever de investigar e levar adiante o mínimo indício de ilegalidade ao conhecimento da justiça. Vida longa ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!

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  9. Procuradora, parabéns pela sua postura! Saiba que os ESCRIVÃES, PAPILOSCOPISTAS E AGENTES DA POLÍCIA FEDERAL SÃO TOTALMENTE CONTRA A PEC 37!!! Estamos juntos com o MP nesta luta contra a impunidade no Brasil.

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  10. carlamedrado@ig.com.br12 de abril de 2013 às 06:47

    Parabéns pela sua atitude e posição, os EPA'S da Policia Federal estão juntos.

    Grata

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  11. Parabéns pela ótima exposição no debate. Os policiais NÃO DELEGADOS agradecem o esclarecimento a sociedade. Vamos modernizar a persecução penal !!! Abaixo a impunidade e ao modelo de investigação arcáico.

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    1. É o "modelo arcaico" de investigação que resultou em trabalhos como o Mensalão, Navalha, Hurricane, Vampiro e tantas outras. Não vejo trabalhos assim serem realizados na Indonésia, no Quênia ou na Uganda.
      Importante ressaltar que nestes casos, a apuração se deu por INQUÉRITO POLICIAL. Os atos de investigação foram praticados pela POLÍCIA JUDICIÁRIA e o MPF teve um brilhante papel no acompanhamento e controle externo da atividade policial e, principalmente, na excelente atuação judicial. Tudo resultado do "modelo arcaico".

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    2. Estas grandes operações só foram realizadas graças ao trabalho abnegado de muitos colegas analistas e policiais de campo, sem os quais a investigação policial materializada no "arcáico" inquérito policial não passaria de um monte de papelório, ofícios, pedidos de prazos e outros instrumentos ditos "indispensáveis" pelos "juristas delegados". Não estou aqui dizendo que deva-se dispensar as formalidades que resguardam os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Conheci muitos colegas que sacrificaram suas vidas pessoais trabalhando nestas operações citadas acima... conhecedores de todos os detalhes da investigação... tanto que são estes colegas que são chamados em juízo para depor como testemunhas, e não os delegados que são os PRESIDENTES destes inquéritos. Atualmente, os inquéritos policiais que resultam em condenações são em 90% dos casos os referentes as prisões em flagrante(pois já se constata na hora a materialidade delitiva e a autoria)... os demais, ficam anos e anos rodando de um lado para o outro sem chegar a nenhum resultado... praticamente são investigações de "papel". Ou evoluímos para um modelo de investigação que privilegie a obtenção de provas técnicas de maneira célere (coisa improvável através dos caminhos intermináveis e tortuosos do IPL)ou continuaremos com estes pífios resultados de elucidações e investigações que realmente gerem condenação aos criminosos.

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    3. Caro Colega (já notei que é policial federal), se os inquéritos que são concluídos não estão gerando denúncias é porque o MP não está cumprindo adequadamente com suas funções previstas na Constituição. É um órgão com um sem número de atribuições e pelo excesso de trabalho não conseguem dar conta do que fazem (imagine se tiverem ainda mais atribuições).
      As operações são frutos de um trabalho em EQUIPE, equipe esta composta por policiais de todos os cargos, cada um contribuinte com sua importante parte.
      Reitero: não precisa reinventar a roda, o caminho não é acabar com o inquérito (sempre haverá um procedimento administrativo que vise à apuração da materialidade e da autoria de um crime), mas trazer novos instrumentos que acarretem sua evolução, como a que a sociedade já tem percebido nos últimos 10 anos.
      O inquérito não é arcaico. Se o MP permanecer cumprindo seu papel, que não é investigar, mas sim apresentar a acusação, e não querer usurpar as missões constitucionais da polícia judiciária, a probabilidade de sucesso é muito maior no processo. A exemplo do Mensalão, em que a polícia investigou, o MP acusou e o Supremo decidiu a questão.

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  12. Diversamente do que alguns agentes, escrivães e papiloscopistas recalcados afirmam, a PEC não privilegia Delegados. A PEC está em defesa do cidadão, que terá a garantia de que qualquer procedimento criminal contra si seguirá regras estabelecidas em lei; que será realizada por um órgão imparcial e que não tem o poder de ESCOLHER o que deve ou não investigar; e, principalmente, por um órgão que é controlado interna e externamente, ou seja, tudo o que o MP não pode oferecer ao cidadão.
    Não se trata de disputa de poder por parte dos Delegados. O MP, sim, quer poder. Por que quando questionam que a Defensoria Pública e a Advocacia Pública não podem ingressar com ações civis públicas não alegam, ao contrário, que seriam mais órgãos buscando um fim comum?
    É lógico que o trabalho em coordenação deve existir, mas cada um cumprindo com o seu papel: a polícia INVESTIGA, o MP DENUNCIA, e o juiz JULGA. Exatamente como está exposto no site institucional do MP.
    Ou será que o caminho agora é que todos os órgãos possam fazer de tudo, no argumento de que todos devem combater a corrupção??? Todos devem combater a corrupção, mas cada um desempenhando seu relevante papel.
    O MP deve parar com essa mentira de que a PEC 37 fará com que SRF, AGU, TCU, CGU etc. não poderão mais investigar. Desde quando eles fazem investigações criminais? Nada vai mudar para estes órgãos. Eles continuarão a realizar seus procedimentos administrativos normalmente e, quando de sua conclusão, em se concluindo pela prática de algum crime, comunicam à polícia para que proceda à instauração do inquérito, ou ao MP, que requisitará a instauração de um, caso não tenham elementos suficientes para oferecimento da denúncia. Simples assim!!!

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    1. Ao contrário do que pensam alguns Delegados inúteis que acham que são policiais, mas não passam de um bando de encostados que mamam no trabalho alheio, a PAC 37 se afigura como uma tentativa vergonhosa de garantir reserva de mercado para um bando de engomadinhos que ficam de terninho atrás de uma mesa, sob o ar-condicionado, aguardando o trabalho ser feito para dar entrevista e colher os louros, gozando com o "suor" dos verdadeiros policias. Simples assim.

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    2. Há os "delegados engomadinhos" e também há os "agentes criados com iogurte pela avó". Os verdadeiros policiais não são definidos pelo cargo que ocupam, mas pelas ações praticadas dia-a-dia. A polícia é sustentada pelos delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas que realmente se dedicam e cumprem com suas missões constitucionais e legais.

      Conheço excelentes delegados que vestem a camisa da polícia e também agentes que não sabem o porquê estão na polícia, só sabem reclamar e se lamentar, e alegam que só devem agir na legalidade, mas só quando esta não atinge seus interesses, quando lhe é conveniente - por exemplo, se devem viajar para um lugar onde não querem ir e as diárias não são pagas antecipadamente, recusam-se a viajar; mas se querem ir para o lugar da missão, vão sem receber as diárias antecipadas e ainda usam o veículo particular para chegarem logo.

      Se o sindicato dos policiais é contra a PEC 37 isso não se dá por convicção ideológica, mas porque acham que assim vão atingir aos delegados. Não percebem que estão prejudicado é o cidadão, é a sociedade.

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  13. Tércio Fagundes Caldas12 de abril de 2013 às 10:02

    Com o inquérito policial o “indiciado” não sai só "como" culpado de uma delegacia!



    Ele sai efetivamente com uma "Nota de Culpa" assinada!



    Na verdade, o inquérito policial (que é a maneira de formalizar a investigação policial brasileira, conforme o CPP) faz a formação da culpa! Com todo o "viés" jurídico desse procedimento investigatório!



    E isto, SÓ ACONTECE NO BRASIL! E em mais NENHUM OUTRO LUGAR DO PLANETA! Veja aqui: http://migre.me/bumhT



    E para piorar, forma a culpa de um mero suspeito, indiciando-o quase que numa “acusação formal”, em um procedimento meramente administrativo e com a única característica de ser uma informação para os operadores do processo penal (Justiça e Ministério Pùblico), e, que não dá há oportunidade constitucional da ampla defesa e do contraditório! O que de fato não ocorre em nenhuma investigação policial no mundo, na medida em que no resto do mundo não há a “judicialização” da investigação policial. E isto, torna a investigação policial passível de ser inviabilizada.



    E, essa forma de procedimento judicializado, com formação da culpa do suspeito através de instrumentos jurídicos em sede de polícia, tais como o “indiciamento”, compromisso formal de testemunhas sob penas da lei, e auto de qualificação e interrogatório, é o que inviabiliza a investigação é a persecução criminal, tornando o Brasil o País da impunidade!



    Tais formalidades jurídicas, só deveriam ocorrer em sede Ministerial, e com o amparo de um juiz de garantias, com todos os elementos de defesa, como o contraditório.



    Agora, o Congresso Nacional (e os delegados deputados, como o autor da PEC 37, em propostas casuísticas) na contra mão do bom senso e da moderna investigação policial, vem com essa PEC 37 e outras tantas propostas legislativas tentar “fortalecer” essa situação criando imbróglios legislativos e processuais que dificultam ainda mais a persecução criminal do Estado brasileiro!



    A formação da culpa com indiciamento de suspeito, compromisso formal e sob as penas da lei de testemunhas, autos de qualificação e interrogatório, tudo isto, deveria ser feito em sede Ministerial, com os princípios constitucionais garantidos e sob os auspícios de um juízo de garantias.



    Não se estará inventando a roda! Isto é assim no Mundo Inteiro! Inclusive no Quênia, Uganda e etc.



    O Ministério Público Nacional tem que encampar essa mudança na Reforma do Código de Processo Penal que ora também tramita no Congresso Nacional; ou, no mínimo, apresentar proposta num projeto legislativo, para mudar essa parte do CPP.

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  14. Parabéns pelo Vosso posicionamento cidadã quanto a reprovação da PEC37. Excelentes argumentos foram utilizados por Vossa Excelência. A sociedade precisa de pessoas competentes e que tenham a represente.
    Os delegados não sabem o que falam. Estão olhando apenas para seus interesses, demostrando assim que não sabem viver em sociedade.
    Já tá na hora da sociedade acordar e ver que a saída para segurança publica é o cargo único, assim como acontece nos países que tem as melhores polícias do mundo.

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  15. Procuradora, os verdadeiros policiais, não aqueles que ficam de terninho no ar-condicionado e manando no trabalho dos outros, são contra essa PEC da Vergonha. Isso não é uma Proposta Legislativa para o bem da comunidade, mas uma vergonhosa maneira de se conseguir uma reserva de mercado para um cargo inútil na processualística criminal.
    Só espero que o MP aprenda a distinguir quem são os inimigos do povo e pare de achar que todo policial é iletrado e desonesto e preste mais atenção ao que ocorre.

    Ed Castelli

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  16. DEMOCRACIA EM DEBATE
    "MP é a instituição menos transparente do país"
    O Ministério Público é a instituição pública menos transparente do país. A constatação foi feita pelo presidente da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, um especialista em transparência e informação, durante o seminário Liberdade e Democracia, da Fundação Assis Chateaubriand, em Brasília, na quarta-feira (27/4). O Seminário colocou em debate a nova Lei de Acesso a informação, que regulamenta o acesso a informações públicas consideradas sigilosas, como as relativas a atos dos governos militares, e cria grau de sigilo para cada tipo de informação do poder público. O encontro também discutiu a liberdade de expressão, as novas mídias e a transparência das contas públicas.

    Para fundamentar sua constatação, Abramo citou o relatório de atividades do Conselho Nacional do Ministério Público: "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o presidente da Transparência Brasil, que é matemático. "Eles não obedecem qualquer hierarquia e sonegam qualquer dado sobre seu desempenho", afirmou. Para ele, cabe à imprensa "acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/especialistas-discutem-dificuldade-aplicar-lei-acesso-informacao.

    Pergunta: é a esse órgão que o cidadão deverá se submeter em uma investigação? Quem controlará seus abusos e excessos? O inquérito policial é garantia ao cidadão de que não sofrerá ações penais temerárias, pois em muitos inquéritos a polícia demonstra a ausência de culpa do suspeito. Mas se o órgão que é o acusador pode escolher em que casos investigar será ele imparcial ou procurará por todos os meios tentar demonstrar a culpa do cidadão???
    Sou contra a corrupção, mas reitero que cada Instituição deve cumprir com sua missão constitucional nesse combate e todos unidos para o mesmo fim. Se algo falta à polícia judiciária, deve o MP, inclusive por exercer o controle externo e ser fiscal da lei, cobrar do Executivo que forneça os meios e auxiliar a polícia neste sentido.

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  17. Como Delegado eu sinceramente gostaria de ter o “poder investigatório” do qual pretende se investir o Ministério Público, isto é, poder escolher investigar o que eu acreditasse que renderia uma boa reportagem jornalística ou os casos que eu achasse que me dariam menos dor de cabeça. Entretanto, como Delegado, possuindo apenas como policial o “dever de investigar”, sou obrigado a investigar aquilo que gosto e também o que não gosto, seja de fácil ou difícil elucidação, tudo porque foi este o compromisso que assumi com a sociedade quando fui investido no cargo. Se o Ministério Público de fato estivesse querendo possuir o “dever de investigar”, e não tão somente o “poder de investigar”, certamente eu teria certeza que me sobrariam menos aborrecimentos. Se isto de fato acontecesse, certamente eu saberia que diversas investigações de desvios de recursos públicos que se iniciassem no MP também terminariam por lá, isto é, aqueles casos que ficam “dormindo” nas mesas dos procuradores (ou simplesmente investigados por meio de expedição de ofícios, como se isto fosse investigar), não iriam mais parar nas minhas mãos quando já estivessem decorrido três ou quatro anos depois do fato ter se tornado conhecido (não levo em conta nem a data da ocorrência, que às vezes chegam a seis anos). Assim saberia que os casos que me são constantemente encaminhados pelo MP e já quase fulminados pela prescrição, o qual para salvá-los teríamos que investir um bom tempo em provas periciais, quebra de sigilo bancário e fiscal procurando evidências de onde o dinheiro foi parar e outras tantas diligências necessárias para sua elucidação, tudo isto seria concluído no próprio MP. Entretanto, sabendo que o MP só pretende o “poder investigatório”, sei que vou continuar a receber estes casos com o famoso despacho “encaminhe-se para a Polícia para instauração de IPL”, detalhe, depois de já terem se passado três ou quatro anos com o nome de PI (procedimento investigatório - o qual não há controle algum de prazo ou fiscalização do Juiz) rolando pelo MP. Nestas horas eu também gostaria de ter o “poder investigatório”, e não somente o “dever investigatório”. Se o leitor não for leigo em direito, certamente saberá que estes três ou quatro anos perdidos farão muita diferença a impunidade do delito praticado, porque empurram o delito para prescrição (impossibilidade do Estado deflagrar a ação penal, a cargo do MP). Este “poder investigatório”, em que não se precisa de prazo para dar cumprimento às diligências, nem sofre controle externo, podendo ser engavetado por anos a fio e depois “empurrado” para a polícia levar a culpa da prescrição ou morosidade na investigação de fato deve ser muito bom, talvez seja por isto que o MP vem o defendendo com “unhas e dentes” em fóruns e imprensa televisiva e escrita. Mas para o colega que também é policial e que defende o “poder investigatório” do MP, tenho a dizer que algo me consola. Como não vou ser o único “cristo” que vai ter que dar conta destas investigações “indesejadas” pelo MP, afinal, o trabalho policial é a soma de esforço do delegado, do agente, do escrivão, do perito, etc, não me encontrarei sozinho a ter que levá-lo adiante, afinal alguém dentro da minha instituição quis que assim fosse.

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  18. O Ministerio Publico pretende ser o dono do Brasil. Nao querem simplesmente investigar, mas escolher o q interessa, o q dá mais midia. Porque nao se propoe na PEC 37 que as policias possam tambem oferecer denuncia? Deixar a policia escolher o q denunciar. Isto nao facilitaria o andamento das acoes penais? Seria uma otima contribuicao da policia à sociedade !!!!

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  19. O programa Entre Aspas não tinha a pretensão de esclarecer a sociedade, foi um conluio entre a jornalista e a procuradora. Show de parcialidade e meias verdades. Enquanto o Delegado se posicionou com argumentos técnicos a procuradora, como é costume do MP, foi midiática. Quem é isento e SABE LER está convencido que o MP quer mesmo é usurpar uma atividade que constitucionalmente pertence à Polícia Judiciária. Os policiais que apoiam esse abuso são uns iludidos e traidores da PF. Se a moda pega, quero ver como o Ministério Público agirá quando os seus analistas e técnicos começarem a reinvidicar ganhar e mandar como procurador.

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  20. Gostaria de lançar um desafio. Que tal ser incluido na pec 37 a retirada da exclusividade do ministerio publico oferecer a ação penal, podendo tambem se quiser a polícia oferecer a denúncia, tenho certeza que em pouco tempo a sociedade não mais ouviria falar de ministério público porque ninguém melhor para denunciar do que aquele orgão que investigou. Proponho aos deputados que seja acrescido na PEC37 esta alteração, pelo bem do Brasil.

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  21. Concernentemente ao que vi em sua BRILHANTE entrevista: Valeu, Ilustre Procuradora! É por isso que nos EUA os produtores de TV sempre têm à disposição, farto material para criar séries de sucesso, como Law and Order, Nova York Contra o Crime, etc... que bem exibem com bastante clareza como é salutar e eficaz o quase onipresença do Ministério Público no (verdadeiro) trabalho de investigação! Mostra como a iniciativa e o ímpeto dos investigadores seja orientado (e bem!) pelos membros do MP, para que seus representantes, posteriormente, numa sessão da Côrte, não enfrentem o dissabor de ver todo um trabalho, empenho e gasto do erário, cair por terra em face de uma investigação mal feita. Por isso ela é cuidadosa e eficiente (o que preserva, inclusive, os policiais envolvidos na investigação, vez que acabam por cuidar para não contaminar com eventual ilegalidade a obtenção de uma evidência ou preciosa informação). Por isso é que as tais séries acabam sempre fazendo grande sucesso. Já na Indonésia, Quênia e Uganda... É... os produtores lá têm um pouquinho de dificuldade nesse tema. Aliás, em um país aqui na América do Sul também, só que incrivelmente, seu nome não me vem à mente agora... Uma última coisa: só lamento que a entrevista tenha sido tão curta, não permitindo, infelizmente que a Sra. terminasse a AULA DE DIREITO para aquele senhor.

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    1. Caro Marcus, acredito que para a verdadeira discussão as pessoas precisa pesquisar e estudar aquilo sobre o que desejam opinar, ao invés de ficarem apenas repetindo o que a imprensa divulga como verdadeiro.
      Por exemplo, na Inglaterra a investigação é presidida pela polícia, sem a participação do MP.
      Nos EUA, o MP faz a investigação, mas não precisa cumprir o extenso rol de atribuições existentes na nossa Constituição, seus membros são eleitos etc. Não adianta querer trazer esse modelo para o País.
      Na Europa, tão citada pelos defensores da PEC 37, o MP, embora exerça o "dever" de investigar, seu trabalho é objeto de controle externo por parte de outro órgão. Na Itália, por exemplo, pelo juiz de instrução preliminar, a quem cabe reavaliar a investigação e decidir pelo arquivamento ou pelo início da ação penal.
      Em toda a Europa é aplicado o princípio do "duplo grau de apreciação da investigação", o qual é reconhecido inclusive na Corte Européia. No Brasil, o MP não seria controlado por nenhum outro órgão, o que é perigosíssimo, inclusive podendo iniciar uma investigação e arquivá-la sem qualquer controle externo.
      Não acho que devemos simplesmente copiar os modelos adotados em outros países sem antes atentar para a ordem jurídica de nosso País.

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