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sábado, 8 de dezembro de 2012

ATO PUBLICO CONTRA A CORRUPÇÃO - PARTICIPE!

Celebra-se no dia 9 de dezembro o Dia Internacional de Combate à Corrupção.

A data refere-se à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que se deu em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida (México).

Na segunda-feira, 10 de dezembro, a partir das 14hs, o Ministério Público Federal em São Paulo sediará ATO PÚBLICO CONTRA A CORRUPÇÃO, com a presença confirmada de diversas autoridades.

A sociedade civil pode - e deve! - participar! O cidadão terá assegurado o seu direito de livre expressão do pensamento na nossa Tribuna Livre.

Participe! Você será muito bem vindo. Veja abaixo mais detalhes e como confirmar presença.



PRR-3 reúne representantes de instituições para o Dia Internacional de Combate à Corrupção
05/12/2012
Aberto ao público, ato público será realizado no auditório da Procuradoria na segunda-feira (10/12), a partir das 14 horas. Evento também celebra os 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) reunirá autoridades de diversas instituições e entidades na próxima segunda-feira (10/12) para o ato de celebração do Dia Internacional de Combate à Corrupção e dos 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa. O evento será realizado no auditório da Procuradoria a partir das 14 horas e contará com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP-SP), Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), Tribunal Regional Federal (TRF-3) e Tribunal de Justiça (TJ-SP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal, Polícia Federal, Polícias Militar e Civil de São Paulo e outros órgãos que têm como uma de suas bandeiras o combate à corrupção.

Esses representantes vão expor algumas das ações empreendidas por suas instituições no combate à corrupção, dando exemplos de boas práticas, trocando experiências e sugerindo parcerias com os demais órgãos. Confirme sua presença aqui.

ATO PÚBLICO: DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO e
20 ANOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Data: 10/12/2012
Horário: a partir das 14 horas
Local: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020 – Bela Vista – SP
 
PROGRAMAÇÃO
 
14 horas: Mesa de abertura
PRR-3, PRE/SP, PR/SP, MP/SP, PGR, CGU
 
15 horas: Atuação dos órgãos de fiscalização e controle no combate à corrupção
Receita Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e Corregedorias Estadual e Municipal
16 horas: A atuação das Polícias no combate à corrupção
Polícia Federal, Polícia Militar de São Paulo e Polícia Civil de São Paulo
 
16h30: A atuação do Ministério Público no combate à corrupção MPF/PRE, MP-SP, MP de Contas, MPT e MPM
 
17h30: Tribuna Livre
 
18 horas: Encerramento
 
 
 
Notas do blog:

O texto da Convenção da ONU contra a Corrupção, em português, você pode ler aqui:
http://www.unodc.org/pdf/brazil/ConvONUcorrup_port.pdf

A imagem utilizada está em http://www.nominuto.com/_resources/files/_modules/news/news_84120_big_20120420161518d8a4.jpg

sábado, 1 de dezembro de 2012

Aos Prefeitos e ao Deputado Barros Munhoz

Senhores(as) Futuros(as) Prefeitos(as):


O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Barros Munhoz, declarou ao jornal Folha de São Paulo que Vossas Excelências "deveriam se preparar para enfrentar "os maiores inimigos da política": "o Ministério Público e o Poder Judiciário".
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/80993-para-presidente-da-assembleia-de-sp-juizes-e-procuradores-sao-inimigos.shtml

Disse ele que "Os prefeitos têm que se preparar. Vocês vão enfrentar os maiores inimigos da política de hoje: o Ministério Público e o Poder Judiciário. Eu não tenho medo de falar".

Como sabem, a liberdade de expressão do pensamento é garantida pela Constituição Federal. Se o ilustre Deputado assim pensa, nada mais justo e democrático que possa dize-lo livremente. O Ministério Público, aliás,  assegura que todos os cidadãos possam exercer esse direito.

Vossas Excelências devem sopesar o fato de ele estar respondendo a algumas ações de improbidade administrativa, todas movidas pelo Ministério Público e acolhidas pelo Poder Judiciário, o que pode ter nublado a visão dele sobre as duas instituições.

Aliás, o Deputado Barros Munhoz afirmou ter dito isso no calor da emoção. Hoje ele voltou atrás, embora só parcialmente (não localizei nenhum pedido de desculpas ao Ministério Público, só ao Judiciário):
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/81143-apos-dizer-que-tj-e-inimigo-dos-politicos-deputado-recua.shtml


O Ministério Público é o defensor da sociedade por definição constitucional. Ao Ministério Público, instituição permanente que goza de autonomia e independência funcional, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Isso quer dizer que estaremos, sempre, defendendo os pontos de vista e os direitos da sociedade, mesmo em relação às minorias.

Ah, a Constituição Federal também estabelece que o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, vale dizer, se a conduta de alguém se amoldar a algum dispositivo do Código Penal, ou de alguma lei especial (como lavagem de dinheiro, por exemplo), nós do MP temos que ajuizar ações penais, mesmo contra altas autoridades. E isso pode custar-lhes o cargo, além de penas de prisão, multa, perda de bens...

São tantos os casos de comportamentos de Prefeitos em desconformidade com a lei que o Ministério Público Federal, há mais de dois anos, formou uma equipe de Procuradores Regionais da República especializados em desvios de verbas federais por Prefeitos: o GT-Corrupção.

Pensando em evitar problemas - para Vossas Excelências e para nós - os membros do Ministério Público Federal estamos enviando a todos os Prefeitos que terminam seus mandatos em 31/12/2012 uma Recomendação - instrumento previsto em lei - que chama a atenção de Vossas Excelências para determinados aspectos que não devem passar despercebidos nessa transição de mandato.

Segue, abaixo, o teor de uma delas. Leiam, compreendam e, por favor, para o bem dos munícipes, sigam a nossa recomendação, que é muito simples e nada tem de complexo, pois repete, apenas, o que está na lei.

Boa sorte a todos e todas, na chefia do Poder Executivo Municipal.
Contem sempre com o Ministério Público.

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RECOMENDAÇÃO N.º 01/2012

Ao Exmº Senhor Prefeito Municipal


O FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO-FOCCO (PE), através do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE PERNAMBUCO, bem ainda dos demais órgãos signatários, por intermédio dos representantes ao final indicados, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pela Constituição da República e pelas Leis Complementares e Ordinárias:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF, art. 129, II); bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, III);

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37);

CONSIDERANDO que é decorrência dos princípios da publicidade, legalidade e moralidade a obrigatoriedade de prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse e instrumentos correlatos, quando firmados entre Municípios e os Governos Federal e Estadual;

CONSIDERANDO que um dos objetivos precípuos do Ministério Público é a fiscalização da correta utilização das verbas públicas próprias ou recebidas de outros entes federativos;

CONSIDERANDO que a ausência de prestação de contas, por parte do Prefeito, acarreta conseqüências penais (Dec-lei 201/67, art. 1º, VII) e no âmbito da improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11, VI), além de eventual decretação de intervenção no município;

CONSIDERANDO que o presente instrumento tem um caráter preventivo e até pedagógico, uma vez que muitos gestores, em situações de ausência de prestação de contas sob sua responsabilidade, costumam passar, indevidamente, a responsabilidade para os seus sucessores, alegando ignorância no que tange à sua responsabilidade;

CONSIDERANDO também o dever dos atuais Prefeitos e demais servidores municipais de assegurarem a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população e com a manutenção do seu quadro funcional, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder, tendo em mira a proximidade da transição administrativa que ocorrerá em muitos municípios do Estado;

CONSIDERANDO que, historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades e de práticas atentatórias a tais princípios, produzindo efeitos perniciosos para toda a sociedade e gravames financeiros aos cofres públicos dos municípios, além da perda ou destruição do acervo documental do ente, especialmente no final dos respectivos mandatos de Prefeitos, dificultando ou inviabilizando os desempenhos por parte dos novos gestores;

CONSIDERANDO que algumas dessas práticas nocivas provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda a sociedade, com sérios gravames a serem suportados pelo cidadão;

CONSIDERANDO, por fim, a existência de esforços do Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União, entre outros órgão e instituições com atuação no controle da Administração Pública, para o desenvolvimento de ação preventiva visando a reduzir ou eliminar os riscos de ocorrência de tais situações no âmbito das administrações públicas municipais, especialmente naquelas onde os atuais gestores não lograram êxito na pretensão de reeleição ou não conseguiram eleger os candidatos por eles apoiados;

RESOLVEM:


RECOMENDAR a Vossa Excelência que:

a) apresente, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o dia 31 de dezembro de 2012;

b) providencie e disponibilize, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro de 20121;

c) por cautela, para segurança desse gestor, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;

d) apresente, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre as dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;

e) mantenha a alimentação regular e tempestiva do Sistema Sagres do Tribunal de Contas de Pernambuco, bem ainda dos sistemas federais correlatos;

f) adote todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;

g) não assuma obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade em caixa;

h) não autorize, ordene ou execute ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;

i) mantenha em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;

j) abstenha-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política/partidária do funcionário (art. 5º, VIII, CF/88);

k) abstenha-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo Município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva.

O descumprimemto desta recomendação ensejará a atuação dos órgãos signatários, na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, bem ainda com a formulação de representação pelo Ministério Público de Contas ao Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais futuros.

Na certeza do pronto acatamento da presente recomendação, colhemos o ensejo para render votos de elevada estima e distinta consideração.

Recife, 26 de outubro de 2012.

1 Lembrando que é crime o extravio, sonegação ou inutilização de qualquer documento público ou particular (CP, arts. 305, 314 e 337).
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Nota do blog:
 
Saiba mais sobre as atividades do GT-Corrupção do Ministério Público Federal em
 

quarta-feira, 23 de maio de 2012

20 anos sem Giovanni Falcone




 Na década de 80, iniciou-se na Itália a Operação Mãos Limpas ("Mani Puliti"), que investigou a Máfia e o envolvimento de grandes autoridades da República Italiana, incluindo o Primeiro-Ministro Giulio Andreotti, com os esquemas criminosos. (Você já viu esse filme, não?)

Na Itália, Magistratura e Ministério Público são a mesma carreira, por isso muitas vezes referem-se a ele como o "Juiz Falcone". Na verdade, ele era um "Procuratore Della Repubblica". Meu colega, portanto.


No dia 23 de maio de 1992, na cidade de Palermo, o carro de Giovanni Falcone explodiu, matando também sua esposa e os agentes encarregados da segurança. A morte de Falcone foi ordenada por um chefão da Cosa Nostra, a facção siciliana da Máfia: Salvatore "Totó" Riina, que está preso desde 1993.

Cerca de dois meses depois o Procuratore della Repubblica Paolo Borsellino, principal parceiro de Falcone, foi igualmente dizimado de forma brutal.


Na Itália, o crime de organização criminosa tem pena mínima de 20 anos de cadeia, com pouquíssimo contato com o mundo exterior. Não há visitas íntimas e todas as conversas entre presos e visitas, com exceção dos diálogos com os advogados, são gravadas.

Segundo Roberto Scarpinato, magistrado que sentenciou Giulio Andreotti a 24 anos de prisão (e com quem tive a honra de estar há meses atrás, na companhia do Desembargador Wálter Fanganiello Maierovitch - choramos todos juntos ao falar de Falcone), “não se pode combater o crime organizado com as mesmas leis e as mesmas regras que valem para uma associação deliquencial simples, como quadrilhas e bandos, por exemplo. Para se combater um cancro, não se pode usar o mesmo remédio para se combater um problema estomacal comum”.

A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República presta sua homenagem a este grande colega, que pagou com a vida a dedicação ao combate da impunidade e dos grandes esquemas criminosos (leia abaixo).


Leia, também, o emocionado depoimento de Wálter Maierovitch, titular do Instituto Giovanni Falcone:





Associação presta homenagem a procurador da República italiano assassinado há vinte anos

Nesta quarta-feira, 23, os procuradores da República brasileiros prestam homenagem ao procurador italiano Giovanni Falcone, assassinado há vinte anos, quando investigava as atividades da máfia Cosa Nostra. Ele e a sua esposa, a juíza Francesca Morvillo, - bem como os três agentes da sua escolta - foram dinamitados em 1992 ao se deslocarem do aeroporto de Punta Raisi para Palermo, na região da Sicília. Falcone e seu colega Paolo Borsellino - dinamitado 56 dias depois - haviam conduzido um enorme processo que culminou com a inédita punibilidade da organização mafiosa italiana e a prisão de diversos envolvidos.
Para o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, é inevitável reconhecer as semelhanças entre as ameaças sofridas pelos membros dos Ministérios Públicos italiano e brasileiro. “Infelizmente, as sociedades brasileira e italiana se parecem no seu aspecto mais grotesco: no poder paralelo que o crime organizado exerce sobre as instituições democráticas e na ineficiência do Estado em erradicar tais organizações”, lamentou.
Camanho relembrou casos recentes como o de assalto sofrido por um procurador da República no Rio de Janeiro, o assassinato da juíza Patricia Acioli em São Gonçalo (RJ) e os trinta anos do assassinato do procurador da República Pedro Jorge, executado durante a investigação do chamado “Escândalo da Mandioca”, em Pernambuco.

Conheça o caso - No dia 30 de janeiro de 1992, a Corte de Cassação - a mais alta corte de Justiça da Itália - confirmou a sentença condenatória de membros da Cosa Nostra, organização criminosa transnacional que à época dos assassinatos de Falcone e Paolo Borsellino contava com representantes no Parlamento e na política partidária italiana. Sete vezes primeiro-ministro da Itália, Giulio Andreotti, foi condenado definitivamente por associação mafiosa. No entanto, devido à idade avançada foi "salvo" pela prescrição.
Quase cinco meses depois, o procurador da República Giovanni Falcone desembarcou no aeroporto militar siciliano de Punta Raisi, vindo de Roma onde preparava projetos de lei antimáfia para o Ministério da Justiça e da Graça. Sua esposa, que era juíza da Infância e da Juventude, resolveu, na última hora, acompanhá-lo a Palermo. Dois carros da marca Fiat, blindados, estavam à espera dos magistrados, no aeroporto militar, assim como homens da escolta. Como gostava de dirigir e não tinha oportunidade, Falcone resolveu pilotar um daqueles automóveis e o motorista, que servia o magistrado fazia anos, ficou no banco traseiro, sendo o único sobrevivente da tragédia.

Na autoestrada que liga o aeroporto até a siciliana Palermo, próximo à cidade de Capaci, um comando militar mafioso dirigido por Giovanni Brusca, em cumprimento às ordens de Totò Riina (Salvatore Riina), o “capo dei capi” (chefe dos chefes) da Cosa Nostra, havia enchido de dinamite um largo duto de escoamento de águas pluviais que passava debaixo do asfalto da pista de rolamento. Com um aparelho de telecomando e posicionado em uma elevação próxima à autoestrada, Brusca detonou a carga explosiva quando o primeiro Fiat da escolta passava sobre o duto que cortava a pista. Brusca só não sabia que Falcone estava no segundo veículo. Giovanni Falcone morreu inconsciente no hospital de Palermo, durante um procedimento de reanimação.

Os 20 anos de morte de Giovanni Falcone e o seu legado de eficiência
Por Wálter Fanganiello Maierovitch
IBGF, 23 de maio de 2012.
http://www.ibgf.org.br/index.php?data[id_secao]=2&data[id_materia]=2779

Giovanni Falcone, dinamitado pela Cosa Nostra em 23 de maio de 1992.



No dia 23 de maio de 1992, há 20 anos, a Cosa Nostra siciliana dinamitava e matava o juiz Giovanni Falcone, a sua esposa e juíza Francesca Morvillo e os três agentes da sua escolta, Vito Schifani, Rocco Dicillo e Antonio Montinaro.


Era a “vendetta”, pois, o maxiprocesso conduzido pelos magistrados Giovanni Falcone e Paolo Borsellino (dinamitado 56 dias depois) tinha terminado com a impunidade da Máfia.


Em 30 de janeiro de 1992 houve a confirmação da sentença condenatória pela Corte de Cassação, a mais alta corte de Justiça da Itália. Pela primeira vez na história foram descobertos os segredos da organização, os seus tentáculos (a Cosa Nostra tem como símbolo o polvo “la piovra”) e os chefões. Muitos deles foram presos por força do processo instrutório (maxiprocesso) comandado por Falcone.


A propósito, a Cosa Nostra siciliana é uma organização criminosa transnacional que à época dos assassinatos de Falcone e Paolo Borsellino contava com referentes no Parlamento e na política partidária italiana. Para se ter ideia, Giulio Andreotti, sete vezes primeiro-ministro da Itália, foi condenado definitivamente por associação mafiosa. Devido à idade avançada foi “salvo” pela prescrição.


Naquele dia fatídico, Falcone, proveniente de Roma onde preparava projetos de leis antimáfia para o Ministério da Justiça e da Graça, desembarcou no aeroporto militar siciliano de Punta Raisi. Sua esposa, que era juíza da Infância e da Juventude, resolveu, na última hora, acompanhá-lo a Palermo.


Dois carros da marca Fiat, blindados, estavam à espera dos magistrados, marido e mulher, no aeroporto militar. Também os homens da escolta. Como gostava de dirigir e não tinha oportunidade, Falcone resolveu pilotar um daqueles automóveis da escolta e o motorista, que servia o juiz fazia anos, ficou no banco traseiro e restou o único sobrevivente da tragédia.


Na autoestrada que liga o aeroporto até a siciliana Palermo, próximo à cidade de Capaci, um comando militar mafioso dirigido por Giovanni Brusca, em cumprimento às ordens de Totò Riina (Salvatore Riina), o “capo dei capi” (chefe dos chefes) da Cosa Nostra, havia enchido de dinamite um largo duto de escoamento de águas pluviais que passava debaixo do asfalto da pista de rolamento.


Com um aparelho de telecomando e posicionado em uma elevação próxima à autoestrada, Brusca detonou a carga explosiva quando o primeiro Fiat da escolta passava sobre o duto que cortava a pista. Brusca só não sabia que Falcone estava no segundo veículo. Giovanni Falcone morreu inconsciente no hospital de Palermo, durante um procedimento de reanimação.


Amanhã, o presidente da República, Giorgio Napolitano, e o primeiro-ministro Mario Monte estarão em Palermo para participar dos eventos que recordam os 20 anos da tragédia de Capaci. Na hora em que ocorreu a explosão, soarão todos os sinos das igrejas sicilianas.


Por volta das 8 horas, as duas “Navi della Legalità” atracam em Palermo. Delas vão desembarcar 2.600 jovens estudantes recolhidos de todos os portos italianos do Mediterrâneo para participar das celebrações, e se unir a 20 mil outros jovens inscritos em ações voltadas à difusão de uma cultura de legalidade, antimáfia.


Esse espetáculo de civismo repete-se anualmente. Quando da notícia da morte, em 23 de maio de 1992, uma multidão de palermitanos reuniu-se na frente do prédio de apartamentos onde morava Falcone e Francesca. Defronte à entrada existe um fícus cujo tronco, até hoje, fica forrado de mensagens. O fícus recebeu o nome de “A árvore da vida”. É o símbolo da antimáfia e de estarem vivas as ideias de Falcone.


Giovanni Falcone elaborou e conseguiu aprovar, quando voltou do Brasil com o extraditado mafioso Tommaso Buscetta, uma legislação que beneficia os chamados colaboradores de Justiça, popularmente denominados “pentiti” (arrependidos).


Buscetta, casado com a brasileira Maria Cristina Guimarães, foi o primeiro colaborador do maxiprocesso e as suas delações, apelidadas de Teorema Buscetta, foram dadas como confiáveis pela Corte de Cassação, a mais alta corte de Justiça como acima ressaltado.


Um alerta de Buscetta a Falcone acabou por se confirmar. O mafioso alertou que, caso Falcone recolhesse os seus relatos, abriria uma espécie de conta-corrente com a Máfia e ela apenas se encerraria quando fosse assassinado.


Tommaso Buscetta colaborou com a Justiça norte-americana ao delatar a Cosa Nostra sículo-norte-americana. Ele passou a viver nos EUA sob proteção e morreu de câncer. A viúva brasileira teve papel importante ao convencer Buscetta de que deveria delatar. Ela vive com os filhos nos EUA.


Um dado dramático ocorreu quanto aos colaboradores de Justiça. Giovanni Brusca, que acionou o botão do telecomando na explosão, virou um “pentito” (colaborador de Justiça) e está em liberdade.


A Cosa Nostra continua forte e Riina encontra-se preso desde 15 de janeiro de 1993.


Com a lição de Falcone de que o crime organizado se combate atacando a sua economia, os policiais e magistrados antimáfia do Ministério Público conseguiram desfalcar da Cosa Nostra 60 bilhões de euros e isto em 20 anos.

Wálter Fanganiello Maierovitch
   
I



 
 

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Ranking da Percepção da Corrupção 2011



Anualmente, a Transparência International divulga o Corruption Perceptions Index - Índice de Percepção da Corrupção.


O índice refere-se à intensidade pela qual a corrupção no poder público é percebida pela população. Numa escala de 0 a 10, o zero significa alta percepção de corrupção e dez um baixo nível de percepção. Ou seja, as primeiras posições referem-se à avaliação, pela sociedade civil, de um poder público percebido como não corrupto.

Na edição 2011, dos 183 países avaliados o Brasil está em 73º lugar. Estava em 69º em 2010. Apesar de descer quatro posições, a média de percepção de corrupção manteve-se praticamente a mesma: de 3,7 em 2010 para 3,8 em 2011.

A Nova Zelândia é a campeã da não-corrupção: 9,5.

Empatados na última posição, como países nos quais a corrupção é mais fortemente percebida, Coréia do Norte e Somália, com 1 ponto.


Você pode acessar o relatório completo (em inglês) aqui:
http://cpi.transparency.org/cpi2011/results/


Leia também - BBC Brasil: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/12/111129_corrupcao_brasil_indice_mm.shtml


quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Lugar de jornalista investigativo é na cadeia



Felizmente, não aqui. Mas pode ocorrer em breve na África do Sul.


Autoritariamente, o Congresso Nacional Sul-africano aprovou ontem, por expressiva maioria, um absurdo projeto de lei que criminaliza o jornalismo investigativo, punindo com penas de 5 até 25 anos de prisão aquele que divulgar informações que o Estado considere sigilosas. O episódio foi veiculado na imprensa mundial, ontem, com a referência 'Black Tuesday' (Terça Negra). O projeto segue para o Senado e, após, para a sanção presidencial.

Tudo começou na semana passada, quando o principal jornal do país, o Mail & Guardian, iria publicar matérias sobre corrupção no governo. O jornal foi censurado e obrigado a ceder, sendo impresso com tarjas pretas a mando do governo (vide acima). Uma das matérias versava sobre propinas que o porta-voz da Presidência, Mac Maharaj, teria recebido da indústria de armas, além de declarações públicas mentirosas. Durante o final de semana, Maharaj apresentou uma queixa formal na justiça contra o jornal e contra dois de seus jornalistas, Stefaans Brümmer e Sam Sole.


Não há verdadeira democracia ou cidadania sem plena liberdade de imprensa. Excessos podem se resolver em perdas e danos, mas sempre a posteriori. Censura prévia, jamais!

Minha posição quanto ao tema pode ser vista, por amostragem,
em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews/ipub271120022.htm,
aqui http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/05/19/ascari-quer-que-justica-proteja-jornalistas/
ou aqui http://clipping.vrc.puc-rio.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=23081&sid=85.

Bob Woodward e Carl Bernstein (jornalistas investigativos que desvendaram o Watergate e levaram o presidente Richard Nixon à renúncia em 1974) seriam condenados à prisão perpétua?

África do Sul aprova lei que protege segredos no governo

Oposição afirma que medida manterá corrupção fora de controle e mina a democracia no país

Agência Estado
JOHANNESBURGO - O partido governista Congresso Nacional Africano (CNA) apresentou e aprovou em voto um projeto de lei no Parlamento da África do Sul nesta terça-feira, 22, para proteger segredos de Estado, apesar das fortes críticas e objeções da oposição, a qual inclui desde conservadores brancos a nacionalistas negros, grupos que eram inimigos na era do Apartheid. A lei foi aprovada por 229 votos a favor e 107 contrários.
Manifestante protesta contra proteção de segredos de Estado na África do Sul - Siphiwe Sibeko/Reuters
Siphiwe Sibeko/Reuters
Manifestante protesta contra proteção de segredos de Estado na África do Sul


Os políticos da oposição afirmam que a lei irá manter a corrupção dentro do governo fora de controle e minar a democracia duramente conquistada na África do Sul. O CNA diz que a África do Sul precisa atualizar a legislação que sobrou da era do Apartheid e que não tem a intenção de coibir a livre expressão e amordaçar a imprensa.

A oposição esperava que o Parlamento, onde o CNA possui maioria folgada, aprovasse a Lei de Proteção à Informação de Estado. A oposição afirma que agora desafiará a lei na Corte Constitucional.
Entre os opositores à lei, estão dois nomes de peso: o arcebispo Desmond Tutu, prêmio Nobel da Paz, e a prêmio Nobel de Literatura Nadine Gordimer. O escritório do ex-presidente Nelson Mandela expressou reservas com o projeto de lei. A Câmara Alta do Parlamento agora poderá pedir emendas ao projeto de lei, mas não se espera que isso ocorra. O presidente Jacob Zuma precisará sancionar a matéria para que ela vire lei.

Mukelani Dimba, um ativista sul-africano que fez campanha contra o projeto de lei, disse que os parlamentares que chegaram ao poder após o fim do Apartheid, em 1994, inicialmente lutaram para se diferenciar dos supremacistas brancos, adotando não apenas uma Constituição moderna, mas uma série de leis progressistas. Mas Dimba afirma que ao longo da última década esses ideais progressistas desapareceram.

"Nós temos hoje um poder governante (O CNA) que apenas quer manter o poder, e nós temos que admitir que a informação é poder", afirmou Dimba. "Hoje foi um dia sombrio e triste para a nossa democracia", disse Lindiwe Mazibuko, política da Aliança Democrática, principal partido da oposição. "O CNA abandonou os valores dos seus fundadores", ela comentou. As informações são da Associated Press e da Dow Jones.

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Câmara sul-africana aprova lei que prevê prisão de jornalistas

Legislação pune com até 25 anos de cadeia vazamento de informações que o governo considere confidenciais
Arcebispo Tutu, ONGs e grupo ligado a Mandela criticaram aprovação; texto ainda segue para votação dos senadores
 

DAVID SMITH
DO “GUARDIAN”


A Câmara da África do Sul aprovou uma lei controversa para proteger segredos de Estado, apesar das objeções do arcebispo e Nobel da Paz Desmond Tutu e de um grupo que representa o ex-presidente do país Nelson Mandela.

A lei criminaliza vazamento, posse e publicação de informações avaliadas pelo governo como confidenciais. Se considerados culpados, jornalistas e outros transgressores da norma poderão enfrentar até 25 anos de prisão.

O Congresso Nacional Africano, partido do governo, assegurou 229 votos a favor da legislação, com 107 contra e duas abstenções. O CNA alegou atualizar lei de 30 anos atrás, do período do apartheid (segregação racial).

Mas deputados rivais se uniram contra a "lei do sigilo". Para críticos, é a primeira legislação desde o fim do apartheid a desmontar parte da democracia sul-africana.

Segundo Lindiwe Mazibuko, da oposicionista Aliança Democrática, a lei "pode descosturar a própria tessitura de nossa Constituição. Criminalizará a liberdade por que lutaram tantas pessoas".

Mais de mil manifestantes se reuniram diante do prédio do Parlamento na Cidade do Cabo. Muitos trajavam preto.

Em rara intervenção política, o Centro Nelson Mandela divulgou uma "manifestação de preocupação" com a lei. Mandela, 93, sempre permaneceu leal ao CNA e quase nunca interveio desde que deixou a Presidência.

O arcebispo Tutu disse: "É um insulto pedir que [os sul-africanos] engulam uma lei que pode ser usada para proibir o jornalismo investigativo e que faz com que o Estado tenha de prestar contas apenas ao próprio Estado".

A aprovação da lei também foi condenada no exterior: a Human Rights Watch a descreveu como "golpe contra a liberdade de expressão".

Agora, ela será submetida ao Senado antes de seguir para a sanção do presidente sul-africano, Jacob Zuma. Poderá, ainda, ser contestada na corte constitucional.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/10562-camara-sul-africana-aprova-lei-que-preve-prisao-de-jornalistas.shtml# (assinantes Folha/UOL)


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Para saber mais (em inglês):

Mail & Guardian: http://mg.co.za/


The Right Side of Hope : http://mg.co.za/article/2011-11-22-the-right-side-of-hope/

Maharaj targets M&G's Brümmer and Sole: http://mg.co.za/article/2011-11-19-maharaj-targets-mgs-brmmer-and-sole/




The New York Timeshttp://www.nytimes.com/2011/11/23/world/africa/south-african-parliament-to-vote-on-press-law.html?_r=1&scp=2&sq=south%20africa&st=cse


terça-feira, 18 de outubro de 2011

Está sobrando verba federal


 Dinheiro não falta ao governo federal, pelo contrário.


Por dever de ofício, tenho acompanhado parte do fluxo de dinheiro público federal que é espraiado em convênios dos Ministérios com Prefeituras por todo o país. Os desvios de dinheiro e de finalidade, a inexatidão da execução do objeto do convênio e a falta de prestação de contas são situações jurídicas que estão recebendo atenção especial do Ministério Público Federal, por meio de seu GT-Corrupção (Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Corrupção, Apropriação e Desvio de Verbas Federais nos Municípios), instituído em setembro de 2010.

Saiba mais aqui:
http://2ccr.pgr.mpf.gov.br/docs_institucional/grupos-de-trabalho/enfrentamento-da-corrupcao

Mas essa é só uma das variantes. O farto dinheiro público se esvai por diversos ralos e outro deles é o da celebração de convênios com ONGs - Organizações Não-Governamentais e OSCIPs - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cuja estrutura e funcionamento têm pouca transparência, até porque algumas são 'fantasmas' ou 'laranjas', prestando-se tão somente a ser o canal por onde o dinheiro será desviado.

As notícias abaixo não são incomuns, semelhantes são vistas nos jornais todos os dias. Todavia, sempre me  impressiona o volume de dinheiro envolvido e, principalmente, o pouco caso demonstrado no trato da coisa pública.

Em outros países, o cidadão tem a perfeita noção de que o bem público é de todos. Infelizmente, no Brasil tem-se arraiagada muito fortemente a cultura de que "o público não é de ninguém, então vou pegar pra mim." Pobres de espírito e de caráter.


Governo cobra de ONGs R$ 26,5 mi por desvios no Esporte

Órgão de controle interno pede ressarcimento de verbas repassadas pelo ministério a entidades e prefeituras

Superfaturamento e outras irregularidades em convênios fizeram cobrança aumentar 5.000% desde 2006

DIMMI AMORA

DE BRASÍLIA

A cobrança para devolução de dinheiro de contratos irregulares de ONGs e governos com o Ministério do Esporte soma R$ 26,5 milhões.

Ao todo, 67 convênios da pasta são considerados irregulares pela CGU (Controladoria-Geral da União), sendo que os acordos feitos diretamente com Estados e municípios somam R$ 3 milhões.

Segundo o órgão, responsável por analisar os processos, os pedidos de restituição de verbas repassadas pela pasta cresceram 5.020% nos últimos cinco anos, de R$ 44 mil para R$ 10 milhões.
Entre as irregularidades apontadas estão compras superfaturadas, entrega de lanches em quantidades abaixo da prevista e contratação de empresas com sócios ligados às próprias ONGs que receberam recursos do ministério.

Em um dos casos, a CGU descobriu que um equipamento foi comprado com preço 2.700% acima do mercado. Em outro, técnicos apontaram que o governo pagava por kits de lanches com caixas de 200 ml de leite, mas elas tinham apenas 100 ml.

Em 2006, a CGU encaminhou pedidos de devolução de dinheiro de dois convênios do Esporte, que, juntos, somavam R$ 43,6 mil.

Em 2010, foram 25 convênios tidos como irregulares, num total de R$ 10,3 milhões.

No primeiro semestre deste ano, a CGU concluiu processos que apontam problemas em mais oito convênios e pedem a devolução de outros R$ 2,2 milhões.

O maior pedido de ressarcimento envolve as associações de kung fu dirigidas pelo policial João Dias, que em entrevista à revista "Veja" afirmou que o ministro Orlando Silva recebia propina proveniente dos convênios com as ONGs. O ministro nega.

A soma dos pedidos de devolução contra estas entidades é de R$ 3,3 milhões.

A Controladoria enviou os processos para o TCU (Tribunal de Contas da União) fazer a cobrança. No tribunal, os gestores envolvidos podem contestar as acusações.

Em 2006, fiscais do TCU encontraram diversas irregularidades nos projetos do ministério e determinaram que ele controlasse melhor o Programa 2º Tempo.

Mas em 2009 os fiscais voltaram a detectar os mesmos problemas no programa.

Colaborou FILIPE COUTINHO, de Brasília


OUTRO LADO

Cobrança resulta de fiscalização, afirma ministério

DE BRASÍLIA

O Ministério do Esporte informou por meio de nota que o crescimento dos pedidos de devolução de dinheiro em convênios irregulares é resultado da fiscalização constante e do cumprimento da lei.
Segundo a pasta, o trabalho é feito em parceria com os órgãos de controle para "garantir a correta aplicação dos recursos públicos".

Essas notícias podem ser lidas originalmente em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder /po1810201102.htm
(somente assinantes Folha/UOL)


Convênio teve 90% de gasto irregular, diz TCU

Auditoria reprovou R$ 1,77 mi de contrato de R$ 2 mi entre Ministério do Esporte e entidade que deveria atender 5 mil alunos, mas registrou 348

18 de outubro de 2011
VANNILDO MENDES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Um exemplo dos desvios no Segundo Tempo aparece no Convênio n.º 297, firmado em 2005 entre o Ministério do Esporte e a Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fetracom). No valor de R$ 2 milhões, o convênio teve R$ 1,77 milhão de gastos reprovados em inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja: de cada R$ 10 aplicados, quase R$ 9 foram desviados ou gastos de forma irregular.

O projeto se destinava à criação de sete núcleos de esportes para atender 5 mil crianças carentes da rede pública do Distrito Federal. Mas o TCU só encontrou registro de 348 alunos. Para perpetrar as fraudes, os responsáveis pelo convênio contrataram empresas abertas em nome de familiares da presidente da federação, Geralda Godinho Sales, inflaram o número de atendimentos e mudaram o cardápio. A mudança baixou o custo da refeição a um quarto do valor original. A empresa contratada para fazer o transporte dos alunos não tinha nenhum ônibus e não há registro de que tenha terceirizado o serviço.

Além disso, as empresas fornecedoras da merenda e do transporte estavam em nome, respectivamente, da irmã e do marido da presidente da Fetracom, hoje administradora regional de Riacho Fundo II, nomeada pelo governo de Agnelo Queiroz, ministro de Esporte na época das irregularidades. A CGU também analisou o caso e constatou a "prática de atos impróprios e irregularidades", com potencial de "grave dano ao erário".

Verba. Sem recursos próprios para a contrapartida exigida, a Fetracom usou a verba de outro convênio, cuja prestação de contas também apresenta falhas. A empresa contratada para fornecer os alimentos (Nana's Restaurante e Lanchonete) tem como sócia Maria do Carmo Godinho, irmã de Geralda.

A inspeção do TCU constatou que a empresa tinha 5 funcionários para atender a 5 mil refeições e distribuí-las em diferentes regiões da periferia de Brasília. A empresa sequer era registrada na junta comercial.

O item transporte dos alunos consumiu a maior fatia de recursos, R$ 1,1 milhão. A empresa contratada (Talismã Transporte e Turismo), além de não ter qualificação técnica nem porte para a empreitada, também era de casa: pertencia a José Fernando Alves Rabelo, marido de Geralda. A empresa só obteve registro em 3 de abril de 2006, um ano depois de ter assinado o contrato. Tudo indica que só passou a existir depois de embolsar os primeiros aportes de dinheiro. Apesar disso, o pagamento do transporte foi feito em parcelas regulares e de forma antecipada.

O Ministério do Esporte informou que adotou todas as recomendações do TCU, buscou o ressarcimento dos valores e, diante da omissão da Fetracom, o nome da conveniada consta no Siafi como inadimplente em 2009. Pela assessoria, Agnelo informou que não teve responsabilidade sobre qualquer dessas irregularidades apontadas e que jamais participou de processos para transferência de recursos para ONGs amigas. A ex-presidente da Fetracom não quis se manifestar.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,convenio-teve-90-de-gasto-irregular-diz-tcu-,786900,0.htm