sexta-feira, 15 de maio de 2015

O Rei do blues e os Ascari

 No começo de 2010, fomos  ver o show de B. B. King na extinta Via Funchal (era a melhor casa de shows de São Paulo! fechou de uma hora para outra...)

O Rei do blues e sua inseparável Lucille (como ele batizou sua guitarra) nos brindaram com um show incrível, de cerca de duas horas.

Um B. B. King já idoso, acima do peso, andando com dificuldade, que precisou de amparo para entrar no palco. Ficou o tempo todo sentado numa cadeira. Mas firme na sua arte e na sua Lucille.

O brilho de seus olhos podia ser visto de qualquer canto do recinto.

A técnica, a musicalidade, a facilidade com que ele manuseava Lucille eram impressionantes, hipnotizantes. Um verdadeiro mago. Mestre. Simples. Pura emoção. Parecia o avô de alguém mostrando aos mais novos como se divertir com a música. Mas também transmitia um sentimento profundo em cada nota, em cada arranjo. A música simplesmente fluía.

Terminado o show, corremos para a beira do palco com um LP nas mãos (sim, amigos, nós colecionamos vinis!), pois haviam dito que ele costumava ficar por ali depois do show, dando autógrafos e conversando com os fãs. Fomos informados de que naquela noite, excepcionalmente, o Rei não atenderia os fãs pois tinha viagem marcada para outro país logo em seguida.

Meio murchos, pegamos o carro no estacionamento e rumamos para casa, embora muito felizes de ter tido a oportunidade de ver o Rei em ação.

Cerca de 3 quarteirões depois, num farol, vimos um rapaz na esquina ajoelhar-se e fazer uma saudação de reverência com os braços. Por um momento achei que o sujeito era mais um dos malucos que transitam por São Paulo até perceber que, bem na frente do nosso carro, estavam três veículos Audi, sendo um preto na dianteira, um maior dourado no meio e outro preto em terceiro lugar. Raciocínio rápido: o patrocinador do show era a Audi - imediatamente a ficha caiu: estávamos, por obra de Deus e do destino, bem atrás do carro do Rei!!!!

Resolvemos segui-lo. Vejam bem: segui-lo - não persegui-lo. Mantivemos a discreta posição de quarto carro da comitiva, que seguiu até o Hotel Intercontinental, na Alameda Santos, em São Paulo.

Na pérgula de acesso ao hotel, os Audi pararam. Descemos do carro deixando as portas abertas e o motor ligado, o que alertou os seguranças do Rei. Em inglês, meu filho disse que era apenas um fã à procura de um autógrafo. O Rei estava descendo do carro. Olhou para ele, sorriu e fez um sinal de aproximação com a mão, dizendo: C'mon, boy!

Com a capa do disco e caneta na mão, nos aproximamos emocionados, despejando frases como "You´re the best", 'It's an honour", "We love you", "You're an inspiration"  e outras, para Ele  provavelmente desconexas. O Rei assinou o disco, posou para uma trêmula foto (feita por mim com o celular) com seu jovem fã  e - sempre sorrindo! - apertou a mão dele e disse "Good night, thank you guys" e entrou no hotel para o merecido descanso.


Uma foto, que virou um quadro.

Um disco autografado, que não tem preço.



Um momento mágico, único, que ficará para sempre em nossas mentes e em nossos corações.


Brilhe lá no céu, B. B. King! You are the best.






sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Quais providências Janot pode tomar na Lava Jato?

Foto: Vagner Rosario/UOL

Nos últimos dias tenho lido aqui e ali muita bobagem no sentido de que o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot iria apresentar diversas denúncias dos envolvidos na Operação Lava Jato, mas que teria 'voltado atrás'. 

Tudo isso é pura especulação, má fé ou desinformação propositadamente disseminada para desqualificar o acusador.

O Procurador-Geral da República é o membro do Ministério Público que atua perante o Supremo Tribunal Federal. Tem entre suas atribuições os processos criminais contra as autoridades que têm foro especial por prerrogativa de função perante o STF, conforme artigo 102 da Constituição Federal: Presidente da República, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do STF, Procurador-Geral da República, Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Ao receber qualquer notícia de fato criminoso, o Procurador-Geral da República analisa o caso e pode adotar uma das seguintes medidas:

  • Se o caso não envolve autoridade com foro especial no STF, o PGR o remeterá a outro colega do MP, Federal ou Estadual, que tenha atribuição.

  • Se não houver crime (se se tratar, por exemplo, de um ilícito civil ou administrativo), promoverá o arquivamento.
  • Se precisar colher mais elementos para elucidar os fatos, o PGR poderá: a) realizar diretamente diligências investigatórias - e isso é feito na exata forma previamente estabelecida no Regimento Interno do Gabinete do PGR; b) solicitar ao STF a instauração de Inquérito (que não é policial, mas sim Judicial, obedecendo ao rito da Lei nº 8038/90 e do Regimento Interno do STF)

  • Se já tiver em mãos todos os elementos para tanto, oferecerá denúncia, que é a formalização da acusação perante o Poder Judiciário.



Isso vale para a Lava Jato ou para qualquer outro caso.

O PGR jamais declarou o que está sendo feito. 

Qualquer 'previsão' nesse sentido é chute. Ou melhor, é bola fora.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

LavaJato/Petrobras: o acordo com Alberto Youssef



Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato (esq) e
Procurador-Geral da República Rodrigo Janot (dir) em entrevista coletiva

No final de semana, jornais estamparam manchetes e notícias inverídicas (des)informando seus leitores que o acordo de delação premiada realizado pelo Ministério Público Federal com o doleiro Alberto Youssef, preso pelos crimes cometidos na chamada Operação LavaJato, previa um percentual de remuneração a esse réu, que poderia chegar a 10 ou 20 milhões de reais.

Você pode ler as matérias da Folha de São Paulo e do O Globo aqui:

Folha: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/01/1579761-doleiro-pode-levar-r-10-mi-se-ajudar-a-recuperar-desvios-da-petrobras.shtml

Globo: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/01/delacao-preve-que-youssef-receba-r-1-mi-para-cada-r-50-mi-recuperados.html

As matérias trazem, entre aspas, declarações atribuídas ao advogado de Youssef, fruto de invenção.

Os procuradores da República que integram a força-tarefa montada para investigar e processar esse imenso escândalo vieram a público para informar a sociedade, negando que se tenha feito qualquer acerto de recompensa.

Leia abaixo a nota oficial do MPF:


Força-Tarefa Lavajato: Nota à imprensa


Esclarecimentos sobre acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef celebrado pelo MPF e homologado pelo STF

Em relação a omissões significativas nas reportagens “Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada” publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa Lavajato tem a esclarecer:
1. No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef;
2. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;
3. Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;
4. O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;
5. O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;
6. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas;
7. Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;
8. Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.
A omissão de todos esses aspectos relevantes nas referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.
O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos.
Procuradoria da República no Paraná
Assessoria de comunicação
Fone: 41. 8852-7555

Procurador Deltan Dallagnol
NOTA DO BLOG: Se você quer saber mais detalhes sobre o escândalo da Petrobras/Operação LavaJato, o Ministério Público Federal no Paraná disponibilizou, no ano passado, a íntegra das denúncias contra as construtoras e uma apresentação muito didática, fornecida à imprensa numa entrevista coletiva, para que todos entendam o caso. É só clicar aqui: