segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

LavaJato/Petrobras: o acordo com Alberto Youssef



Procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato (esq) e
Procurador-Geral da República Rodrigo Janot (dir) em entrevista coletiva

No final de semana, jornais estamparam manchetes e notícias inverídicas (des)informando seus leitores que o acordo de delação premiada realizado pelo Ministério Público Federal com o doleiro Alberto Youssef, preso pelos crimes cometidos na chamada Operação LavaJato, previa um percentual de remuneração a esse réu, que poderia chegar a 10 ou 20 milhões de reais.

Você pode ler as matérias da Folha de São Paulo e do O Globo aqui:

Folha: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/01/1579761-doleiro-pode-levar-r-10-mi-se-ajudar-a-recuperar-desvios-da-petrobras.shtml

Globo: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2015/01/delacao-preve-que-youssef-receba-r-1-mi-para-cada-r-50-mi-recuperados.html

As matérias trazem, entre aspas, declarações atribuídas ao advogado de Youssef, fruto de invenção.

Os procuradores da República que integram a força-tarefa montada para investigar e processar esse imenso escândalo vieram a público para informar a sociedade, negando que se tenha feito qualquer acerto de recompensa.

Leia abaixo a nota oficial do MPF:


Força-Tarefa Lavajato: Nota à imprensa


Esclarecimentos sobre acordo de colaboração premiada de Alberto Youssef celebrado pelo MPF e homologado pelo STF

Em relação a omissões significativas nas reportagens “Doleiro pode levar R$ 10 mi se ajudar a recuperar desvios da Petrobras”, publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 24 de janeiro de 2015, e “Youssef pode recuperar até R$ 20 milhões com delação premiada” publicada pelo jornal O Globo em 24 de janeiro de 2015, a Força Tarefa Lavajato tem a esclarecer:
1. No acordo de colaboração premiada, celebrado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal, não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para o acusado Alberto Youssef;
2. O acusado Alberto Youssef, pelo acordo, perde, a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os seus bens e valores adquiridos após o ano de 2003, que são estimados em mais de R$ 50 milhões;
3. Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado Alberto Youssef, o acordo poderá ser rompido por descumprimento de seus termos, sem prejuízo do perdimento dos bens ou valores;
4. O acordo apenas prevê o abatimento do valor da multa, limitado ao valor de um de seus imóveis, na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado vier a auxiliar com exclusividade na localização;
5. O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração;
6. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará ao doleiro Alberto Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas;
7. Os valores mencionados em ambas as reportagens, portanto, além de inconsistentes entre si, não possuem qualquer fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração;
8. Esse tipo de acordo é absolutamente legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga, e atende o interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.
A omissão de todos esses aspectos relevantes nas referidas reportagens, talvez fruto da não leitura dos termos do acordo, ou da sua incompreensão, poderia ter sido esclarecida com o contato do órgão de imprensa com a Força-Tarefa Lavajato.
O Ministério Público Federal reconhece o papel essencial que uma imprensa livre desempenha numa sociedade democrática em transmitir informações corretas à população. Assim, esse esclarecimento se faz necessário para que a população tome conhecimento da integralidade dos fatos – como eles realmente se deram, como prova uma leitura atenta do acordo de colaboração – e saiba que o esforço do Ministério Público Federal é o de maximizar o interesse público na condenação de todos os envolvidos e no ressarcimento de todos os prejuízos.
Procuradoria da República no Paraná
Assessoria de comunicação
Fone: 41. 8852-7555

Procurador Deltan Dallagnol
NOTA DO BLOG: Se você quer saber mais detalhes sobre o escândalo da Petrobras/Operação LavaJato, o Ministério Público Federal no Paraná disponibilizou, no ano passado, a íntegra das denúncias contra as construtoras e uma apresentação muito didática, fornecida à imprensa numa entrevista coletiva, para que todos entendam o caso. É só clicar aqui:

2 comentários:

  1. Muita oportuna postagem. Tentam, num gesto de desespero, desmoralizar um processo exemplar, feito com extrema competência e lisura. No passado já tentaram o mesmo com o Juiz De Sanctis. Infelizmente a Sociedade Brasileira, em ambos os casos, ficou perplexa com as ameaças a estes Magistrados, vindas até de Tribunais Superiores. Mas felizmente a Verdade tem se imposto. Portanto, postagens como esta, têm grande significado para nossa Cidadania.

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  2. Muita oportuna postagem. Tentam, num gesto de desespero, desmoralizar um processo exemplar, feito com extrema competência e lisura. No passado já tentaram o mesmo com o Juiz De Sanctis. Infelizmente a Sociedade Brasileira, em ambos os casos, ficou perplexa com as ameaças a estes Magistrados, vindas até de Tribunais Superiores. Mas felizmente a Verdade tem se imposto. Portanto, postagens como esta, têm grande significado para nossa Cidadania.

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