terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

O STF e a Lei Maria da Penha

Transmito informação sobre um importantíssimo julgamento:



"A pauta do STF de 08.02.2012 inclui o julgamento da ADPF 4424.

É um dos casos mais importantes do ano e terá enorme repercussão sobre o enfrentamento da violência contra a mulher em todo o país.

A Vice-PGR Deborah Duprat e o PGR Roberto Gurgel, em muito boa hora e com excelentes argumentos, ajuizaram esta ação, para defender que a ação penal pública é incondicionada à representação da vítima de lesões corporais leves. Disseram na inicial:

"14. Diante desse conjunto de dispositivos, duas posições se
formaram a respeito da ação penal relativa ao crime de lesões corporais
leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública
condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada.

15. A tese sustentada na presente ação é de que a única
interpretação compatível com a Constituição é aquela que entende ser o
crime de ação penal pública incondicionada. A interpretação que faz a ação
penal depender de representação da vítima, por outro lado, importa em
violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.
1º, III), aos direitos fundamentais de igualdade (art. 5º, I) e de que a lei
punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais (art, 5º, XLI), à proibição de proteção deficiente dos direitos
fundamentais, e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no
âmbito das relações familiares (art. 226, § 8º)."

Peço-lhes que acompanhem e divulguem. O caso merece.

Forte abraço,
Raquel Dodge
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF"


NOTAS DO BLOG:

1) ADPF é a sigla para Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

2) A íntegra dessa ação você pode ler em  http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/pgr-propoe-adi-para-que-crimes-de-violencia-domestica-contra-mulheres-nao-dependam-de-representacao/

3) Traduzindo o juridiquês, significa o seguinte: a lei brasileira diz que a pessoa que comete o crime de lesões corporais leves só será processada se a vítima externar seu desejo nesse sentido. É o que se chama de "representação" e que, populamente, é o que se chama "dar queixa".
    O Ministério Público não pode começar uma investigação ou um processo se a vítima não quiser processar quem lhe agrediu.
    No caso da Lei Maria da Penha, tribunais começaram a entender que, por se tratar de lesões corporais, o agressor (normalmente o marido, namorado ou companheiro) só poderia ser processado de a vítima (a mulher que apanhou) fizesse uma representação.
   O Ministério Público entende que pode processar o agressor independentemente da vontade da vítima, como ocorre com quase todos os outros crimes, como roubo, homicídio etc.
   Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal decidir se o Ministério Público pode processar o agressor, ainda que a vítima não tenha "dado queixa".

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Semana da Internet Segura


Dia 7 de fevereiro de 2012 é o Dia Mundial da Internet Segura.
Os primeiros dias de fevereiro são celebrados como a Semana Mundial da Internet.
O tema deste ano de 2012 é :  

"Conectando gerações e ensinando uns aos outros: descobrindo o mundo digital juntos... com segurança"


Nesta semana, vários eventos multidisciplinares estão programados, todos relativos a essa nossa companheira do dia-a-dia e sem a qual não conseguimos mais sobreviver nem mais um minuto.

O Ministério Público Federal em São Paulo realizará um debate na sexta-feira 10/2, às 9h30, na Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 2020 (esquina com Al. Ribeirão Preto, em frente ao Hipermercado Extra), com as presenças do médico e apresentador Jairo Bauer (TV Cultura), da jornalista e educadora especializada em mídias digitais, Samantha Shiraishi e eu, esta procuradora que vos escreve, além de nossos respectivos filhos. 
Vamos conversar sobre nossas experiências e descobertas no mundo digital. 
A mediação será feita pelo psicólogo Rodrigo Nejm, Diretor de Prevenção da SaferNet Brasil.


Acompanhe os eventos da semana:


- Mapa dos eventos em escala mundial => clique na localidade e fique por dentro!
http://www.safernet.org.br/divulgue/eventos/


- Sobre a Campus Party => site oficial, com todas as informações e transmissões online:
http://www.campus-party.com.br/2012/index.html


- SaferNet, organização não-governamental => Dia Mundial da Internet Segura e outros eventos:
http://www.safernet.org.br/site/noticias/dia-mundial-internet-segura-2012
e
http://www.diadainternetsegura.org.br/site/sid2012


- Baixe gratuitamente o livro eletrônico "Jogue e aprenda", para crianças até 9 anos, no qual pais e educadores encontrarão atividades lúdicas para brincar e aprender sobre como desfrutar das tecnologias com segurança:

http://www.diadainternetsegura.org.br/site/sites/default/files/Jogue_e_Aprenda_Insafe_SaferNet_Jan12.pdf

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Até onde vai o "segredo de Justiça"?

Esta semana, o site do STJ traz uma notícia sobre processo contra um conselheiro do Tribunal de Contas, do qual sequer se pode verificar o nome.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=10

Trata-se de denúncia contra um não identificado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do  Mato Grosso.  Por que razão ele não é identificado??????

No julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade  contra os poderes do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, ADI 4638, o STF discutiu o tema da "publicidade restrita".

A "publicidade restrita" impediria que o site do tribunal publicasse até o nome do investigado?

Certamente que não. Os dados das ações são públicos, assim como as partes e o andamento processual.

Penso que o Colendo STJ tem resguardado o "sigilo" além do que precisa, contra as normas em vigor, que determinam a publicidade dos atos processuais.

Na APN 613, em curso no STJ,  por exemplo, constam como partes o Autor "A.M." e o réu " J.A.B.A." Não sei a razão para o STJ ocultar os nomes da partes, uma vez que não há qualquer razão para o segredo de Justiça neste feito.

A.M. é o Juiz Federal ALI MAZLOUM, o autor.
J.A.B.A. sou eu => Janice Agostinho Barreto Ascari - eu - a ré.