sexta-feira, 28 de março de 2014

A decisão do STF no mensalão mineiro

Foto: Brasil 24/7

Ontem, o Supremo Tribunal Federal determinou que a Ação Penal 536 (conhecida como mensalão mineiro ou mensalão tucano) movida contra Eduardo Azeredo, fosse remetida à primeira instância.

O relator Ministro Luis Roberto Barroso apresentou voto mencionando que a renúncia, segundo toda a jurisprudência do STF, ocasiona a imediata perda do foro por prerrogativa de função, o chamado 'foro privilegiado'. Propôs que o STF mudasse a jurisprudência e considerasse que a renúncia após o recebimento da denúncia não valeria para tirar o processo do STF.

Todavia, segundo suas palavras textuais, 'para não mudar as regras durante o jogo', a decisão na Questão de Ordem não valeria para o caso concreto no qual ela foi manejada. Mandou que o processo fosse remetido à primeira instância, para ser julgado por um juiz.

Ou seja, o STF decidiria uma Questão de Ordem no caso Azeredo, mas a decisão não valeria para o réu Eduardo Azeredo.

Somente o Presidente Ministro Joaquim Barbosa votou pela manutenção do processo no STF. Disse que se mantém fiel ao entendimento por ele exarado nas Ações Penais nºs 333 (Ronaldo Cunha Lima) e 396 (Natan Donadon), no sentido de que a renúncia do réu, embora seja um ato legítimo, não pode ser usada para que o réu escolha onde quer ser julgado.

No processo de Natan Donadon, o réu renunciou às vésperas do julgamento, e o STF interpretou a renúncia como uma burla, não enviando a ação à primeira instância.

A Ação Penal 536 estava prontinha para ser julgada. Após o encerramento da instrução processual (que é o término da produção das provas), o Procurador-Geral da República apresentou suas razões finais, pedindo a condenação de Eduardo Azeredo a 22 anos de prisão. Dias depois, Eduardo Azeredo renunciou ao mandato de Deputado Federal, evidentemente para evitar ser julgado pelo STF e forçar a baixa dos autos à primeira instância.

Aqui, você lê a nota oficial do STF sobre o julgamento: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263532

E, aqui, você fica sabendo as consistentes razões do Procurador-Geral da República para pedir que a Ação Penal 536 ficasse no Supremo Tribunal Federal:

http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_pdfs/AP536_MEMORIAIS%20MP_RENUNCIA%20REU_MINISTRO%20ROBERTO%20BARROSO_1.pdf

Com a decisão do STF, Azeredo ganha tempo. O processo volta à primeira instância e poderá percorrer todas as instâncias recursais, podendo ocorrer a prescrição. E, principalmente, se ele for condenado antes das eleições de 2014 não será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pois não será uma decisão de um tribunal.

E se Eduardo Azeredo resolver concorrer nas próximas eleições a Senador ou Deputado Federal? O processo retornará ao STF, pois ele voltará a ter a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição Federal.

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