quinta-feira, 11 de setembro de 2014

No mundo da Lua


Hoje, depois de um dia intenso de trabalho, subi ao topo do prédio da Procuradoria Regional da República em São Paulo, com uma câmera Canon SX30IS, sem tripé, sem lentes especiais, sem experiência. Acho que o resultado ficou razoável.

Disse Mark Twain que "cada um de nós é uma lua e tem o lado escuro que nunca mostra a ninguém."... será?

Fico sempre com meu poeta favorito, Fernando Pessoa (e todos os seus outros eus...):

"O mal romântico é este: querer a lua como se houvesse maneira de a obter" 
(Livro do Desassossego)

Ou fico com o heterônimo Ricardo Reis? Aquele por meio do qual Fernando Pessoa disse que


"Põe quanto és no mínimo que fazes.
Para ser grande, sê inteiro: nada
Teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
No mínimo que fazes.
Assim em cada lago a lua toda
Brilha, porque alta vive." 
(Odes)



Não sei... talvez o outro heterônimo, Alberto Caeiro?

"Vai alta no céu a lua da Primavera
Penso em ti e dentro de mim estou completo." 
(O Pastor Amoroso)

Lembrei de uma banda latinoamericana composta por três músicos muitíssimo talentosos, que infelizmente acabaram a parceria em 2008: Bacilos, integrada por Jorge Villamizar, colombiano; José Javier Freire, portorriquenho e pelo brasileiro André Lopes. Sou fã!

Adoro Miro la luna y pienso en ti:



Hoy paré a mirar la luna
Y detuve unos momentos, mi carrera a la locura
Pensé en todas esas cosas
Que miré bajo esa luna, en mi sitio en mi lugar
Pero allá era tan distinta, la testigo silenciosa
De esas noches sin final
Hoy sólo es el monumento, al recuerdo de aquel hombre
Que yo fui alguna vez

Miro la luna y pienso en ti
Miro la luna y pienso en ti
Pienso en la soledad
Que ocupa hoy tu lugar
Miro la luna y pienso en ti

A media luz es fácil ver
Que poco nos quedó
Nadie se recordó
Miro la luna y pienso en ti

Miro la luna y pienso en ti...

Hoy paré a mirar la luna
Y detuve unos momentos, mi carrera a la locura
Pensé en todas esas cosas
Que miré bajo esa luna, en mi sitio en mi lugar
Pero allá era tan distinta, la testigo silenciosa
De esas noches sin final

Miro la luna y pienso en ti...

Link: http://www.vagalume.com.br/bacilos/miro-la-luna-y-pienso-en-ti.html#ixzz3CyVsEE1m

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A biometria e o cidadão

Imagem: indiatimes.com


Você sabe o que é biometria?


De origem grega, a palavra biometria vem de bios (vida) e metron (medida). É a identificação única, o reconhecimento individual, baseado em medidas biológicas. O mais antigo exemplo de reconhecimento biométrico é a impressão digital.

A pele humana tem sulcos que formam desenhos em alto e baixo relevo, com pontos característicos que não se repetem em nenhum outro ser humano. Até gêmeos univitelinos, os chamados 'idênticos', têm impressões digitais diferentes. Essas impressões digitais podem ser observadas nas pontas dos dedos das mãos, mas também nas plantas dos pés e nas palmas das mãos. A importante ciência forense que estuda as impressões digitais é a papiloscopia.

Em tempos mais recentes, outras modalidades de biometria vêm sendo implementadas, a título de compor mecanismos de identificação baseados em características biológicas, tudo em nome dos requisitos de segurança.

A seguir, alguns tipos de identificação biométrica bastantes comuns, que podem ser utilizados individualmente ou combinados entre si:

- facial (pontos característicos e que podem ser 'atualizados', levando em conta o envelhecimento)
Fonte: http://www.pontogeek.com.br/blog/brasileiro-premiado-por-sistema-de-biometria/


- voz (timbre, intensidade e modulações das cordas vocais)

- íris (mapeia com luz infravermelha as colorações e 'raias' que existem nos olhos)

Imagem: cutimes.com
- retina ('mapa' interno do olho humano)

- DNA (material genético, muito utilizado em reconhecimentos de corpos e de paternidade)

- veias sanguíneas (o mapa vascular do ser humano é individualizado)

Imagem: segurativa.pt
- assinatura (não só o exame grafotécnico, mas a utilização de sensores que registram a velocidade da escrita, ângulo de inclinação e a intensidade da força com que você maneja um lápis ou caneta, por exemplo)
Imagem: mundodosbancos.com

- arcada dentária (comparação de material físico total ou fragmentos com exames odontológicos)

- comportamento ou movimentação corporal (postura ou jeito de andar, por exemplo)

Imagem: dicas-l.com.br

A biometria é largamente utilizada, na atualidade, para identificação em caixas de bancos (como Banco do Brasil, Itaú, CEF e Bradesco, cujos caixas automáticos exigem impressão digital ou palmar), acesso a edifícios públicos e privados (quando te pedem para tirar uma foto na recepção, trata-se da modalidade de reconhecimento facial), acesso à própria residência (fechaduras eletrônicas acionadas pela impressão digital), registro de frequência (substituindo a folha de ponto ou crachá), registro facial e/ou corporal (câmeras de segurança em edifícios, shoppings e ruas).

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu a biometria nas eleições, para evitar fraudes: http://www.tse.jus.br/eleicoes/biometria-e-urna-eletronica/biometria-1

Imagem: UOL/Heuler Andrey
O jornal O Estado de São Paulo traz hoje a preocupante informação de que o presidente da Venezuela Nicolás Maduro irá instituir, em 90 dias, a identificação biométrica para monitorar as compras dos cidadãos nos supermercados.

Alguns produtos são subsidiados pelo governo federal e Maduro pretende coibir o 'contrabando' na cadeia de distribuição pública e privada controlando, por meio da identificação biométrica, quem, o quê, quanto e com que frequência está comprando produtos. Ao que consta, o cidadão venezuelano só poderá adquirir certos produtos numa quantidade préestabelecida pelo governo - e apenas uma vez por semana.
http://internacional.estadao.com.br/noticias/america-latina,venezuela-vai-criar-sistema-de-identificacao-digital-para-conter-contrabando-de-alimentos,1547333

Leia mais aqui:
http://www.noticiasvenezolanas.com.ve/index.php/189734/fase-piloto-del-sistema-biometrico-a-implementarse-en-supermercados-estara-lista-en-90-dias/

aqui: http://www.noticiasdevenezuela.org/2014/08/20/maduro-anuncia-biometria-de-la-alimentacion-en-mercados-privados/

e aqui: http://www.brasilpost.com.br/2014/08/21/controle-biometrico-venez_n_5697492.html?utm_hp_ref=brasil-mundo

No Brasil, o armazenamento de dados pessoais veio tratado no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), Seção II – “Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas”, artigo 10: (…) A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

A íntegra da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, você lê aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

O artigo 7º do Marco Civil traz garantias aos usuários sobre a coleta e armazenamento dos dados pessoais:

Art. 7º.  O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
Você acha que, pela legislação brasileira atual, seria possível controlar as nossas compras nos supermercados? Em nome do 'interesse público' (combate ao contrabando, por exemplo), estaria 'justificada' a coleta desses dados pessoais (inciso VIII do artigo 7º)?

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tráfico de Pessoas



O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas é celebrado no dia 30 de julho. 
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) participa, entre os dias 27 de julho a 1º de agosto, da semana de mobilização nacional para o enfrentamento ao tráfico de pessoas –campanha organizada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 
No período, nosso prédio (Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2020, em frente ao Extra) será iluminado de azul, cor que simboliza a mobilização e o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, celebrado no dia 30. 

Por essa razão este blog está igualmente azul! 

A PRR3 também disponibilizou em seu site uma cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sobre o tráfico de pessoas, material que explica no que consiste esse crime e as formas de denunciá-lo e combatê-lo.
Acesse a cartilha aqui: http://issuu.com/ccipfdc/docs/cartilha-trafico_pessoas-web
Também está disponível na TVMPF a íntegra de uma mesa de debates sobre o tráfico de pessoas.
 O evento foi realizado na PRR3 no dia 13 de março de 2014 e contou, além da mesa de debates, com o lançamento do livro "Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos", que você pode baixar aqui: file:///C:/Users/Ascari-pc/Downloads/Cartilha_TraficodePessoas_202x266mm_3001_10h00_WEB.PDF
Os vídeos contemplam as apresentações dos autores do livro nas quais eles comentam seus artigos na obra coletiva. No total são 2 vídeos, que podem ser acessados no canal da PRR-3 na TVMPF ou nos links abaixo:
http://www.tvmpf.mpf.gov.br/videos/345
http://www.tvmpf.mpf.gov.br/videos/349

IMPORTANTE: 
Para denunciar ou pedir ajuda -> disque 180 ou 100