quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A biometria e o cidadão

Imagem: indiatimes.com


Você sabe o que é biometria?


De origem grega, a palavra biometria vem de bios (vida) e metron (medida). É a identificação única, o reconhecimento individual, baseado em medidas biológicas. O mais antigo exemplo de reconhecimento biométrico é a impressão digital.

A pele humana tem sulcos que formam desenhos em alto e baixo relevo, com pontos característicos que não se repetem em nenhum outro ser humano. Até gêmeos univitelinos, os chamados 'idênticos', têm impressões digitais diferentes. Essas impressões digitais podem ser observadas nas pontas dos dedos das mãos, mas também nas plantas dos pés e nas palmas das mãos. A importante ciência forense que estuda as impressões digitais é a papiloscopia.

Em tempos mais recentes, outras modalidades de biometria vêm sendo implementadas, a título de compor mecanismos de identificação baseados em características biológicas, tudo em nome dos requisitos de segurança.

A seguir, alguns tipos de identificação biométrica bastantes comuns, que podem ser utilizados individualmente ou combinados entre si:

- facial (pontos característicos e que podem ser 'atualizados', levando em conta o envelhecimento)
Fonte: http://www.pontogeek.com.br/blog/brasileiro-premiado-por-sistema-de-biometria/


voz (timbre, intensidade e modulações das cordas vocais)

- íris (mapeia com luz infravermelha as colorações e 'raias' que existem nos olhos)

Imagem: cutimes.com
- retina ('mapa' interno do olho humano)

DNA (material genético, muito utilizado em reconhecimentos de corpos e de paternidade)

veias sanguíneas (o mapa vascular do ser humano é individualizado)

Imagem: segurativa.pt
assinatura (não só o exame grafotécnico, mas a utilização de sensores que registram a velocidade da escrita, ângulo de inclinação e a intensidade da força com que você maneja um lápis ou caneta, por exemplo)
Imagem: mundodosbancos.com

arcada dentária (comparação de material físico total ou fragmentos com exames odontológicos)

- comportamento ou movimentação corporal (postura ou jeito de andar, por exemplo)

Imagem: dicas-l.com.br

A biometria é largamente utilizada, na atualidade, para identificação em caixas de bancos (como Banco do Brasil, Itaú, CEF e Bradesco, cujos caixas automáticos exigem impressão digital ou palmar), acesso a edifícios públicos e privados (quando te pedem para tirar uma foto na recepção, trata-se da modalidade de reconhecimento facial), acesso à própria residência (fechaduras eletrônicas acionadas pela impressão digital), registro de frequência (substituindo a folha de ponto ou crachá), registro facial e/ou corporal (câmeras de segurança em edifícios, shoppings e ruas).

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu a biometria nas eleições, para evitar fraudes: http://www.tse.jus.br/eleicoes/biometria-e-urna-eletronica/biometria-1

Imagem: UOL/Heuler Andrey
O jornal O Estado de São Paulo traz hoje a preocupante informação de que o presidente da Venezuela Nicolás Maduro irá instituir, em 90 dias, a identificação biométrica para monitorar as compras dos cidadãos nos supermercados.

Alguns produtos são subsidiados pelo governo federal e Maduro pretende coibir o 'contrabando' na cadeia de distribuição pública e privada controlando, por meio da identificação biométrica, quem, o quê, quanto e com que frequência está comprando produtos. Ao que consta, o cidadão venezuelano só poderá adquirir certos produtos numa quantidade préestabelecida pelo governo - e apenas uma vez por semana.
http://internacional.estadao.com.br/noticias/america-latina,venezuela-vai-criar-sistema-de-identificacao-digital-para-conter-contrabando-de-alimentos,1547333

Leia mais aqui:
http://www.noticiasvenezolanas.com.ve/index.php/189734/fase-piloto-del-sistema-biometrico-a-implementarse-en-supermercados-estara-lista-en-90-dias/

aqui: http://www.noticiasdevenezuela.org/2014/08/20/maduro-anuncia-biometria-de-la-alimentacion-en-mercados-privados/

e aqui: http://www.brasilpost.com.br/2014/08/21/controle-biometrico-venez_n_5697492.html?utm_hp_ref=brasil-mundo

No Brasil, o armazenamento de dados pessoais veio tratado no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), Seção II – “Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas”, artigo 10: (…) A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

A íntegra da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, você lê aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

O artigo 7º do Marco Civil traz garantias aos usuários sobre a coleta e armazenamento dos dados pessoais:

Art. 7º.  O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
Você acha que, pela legislação brasileira atual, seria possível controlar as nossas compras nos supermercados? Em nome do 'interesse público' (combate ao contrabando, por exemplo), estaria 'justificada' a coleta desses dados pessoais (inciso VIII do artigo 7º)?

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tráfico de Pessoas



O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas é celebrado no dia 30 de julho. 
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) participa, entre os dias 27 de julho a 1º de agosto, da semana de mobilização nacional para o enfrentamento ao tráfico de pessoas –campanha organizada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 
No período, nosso prédio (Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2020, em frente ao Extra) será iluminado de azul, cor que simboliza a mobilização e o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, celebrado no dia 30. 

Por essa razão este blog está igualmente azul! 

A PRR3 também disponibilizou em seu site uma cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sobre o tráfico de pessoas, material que explica no que consiste esse crime e as formas de denunciá-lo e combatê-lo.
Acesse a cartilha aqui: http://issuu.com/ccipfdc/docs/cartilha-trafico_pessoas-web
Também está disponível na TVMPF a íntegra de uma mesa de debates sobre o tráfico de pessoas.
 O evento foi realizado na PRR3 no dia 13 de março de 2014 e contou, além da mesa de debates, com o lançamento do livro "Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos", que você pode baixar aqui: file:///C:/Users/Ascari-pc/Downloads/Cartilha_TraficodePessoas_202x266mm_3001_10h00_WEB.PDF
Os vídeos contemplam as apresentações dos autores do livro nas quais eles comentam seus artigos na obra coletiva. No total são 2 vídeos, que podem ser acessados no canal da PRR-3 na TVMPF ou nos links abaixo:
http://www.tvmpf.mpf.gov.br/videos/345
http://www.tvmpf.mpf.gov.br/videos/349

IMPORTANTE: 
Para denunciar ou pedir ajuda -> disque 180 ou 100

segunda-feira, 21 de julho de 2014

"Se está na internet é verdade"



Ilustração: Marcos Muller / Estadão

Quantas vezes você já ouviu isso? Familiares, amigos, followers e completos desconhecidos sempre têm aquela dica 'infalível' para emagrecer, veiculam grave denúncia de que o(a) político(a) X tem bens e valores no exterior em nome de laranjas, publicam a notícia de que uma menina de 6 anos, na Bahia, previu uma tragédia durante a Copa e morreu dois dias depois.

"Ah, deve ser verdade, eu li na internet em vários sites!!" -> Jamais repita isso. Não seja enganado(a).

Leia a reportagem abaixo, publicada hoje, 21/7/14, no jornal O Estado de São Paulo. Nunca mais você acreditará piamente em tudo o que lê no Facebook... :)

Desconfie, também, de notícias ou análises veiculadas nas redes sociais por perfis anônimos ou 'fakes' sobre candidatos, especialmente neste ano de eleições, quando a 'fábrica' de notícias falsas ou distorcidas cresce exponencialmente.

Para 'notícias' sabidamente falsas, mas muito divertidas e inteligentes, visite os seguintes sites:

The Piauí Herald - http://revistapiaui.estadao.com.br/blogs/herald

O Sensacionalista - http://www.sensacionalista.com.br/

O Bairrista - http://obairrista.com/

Para checar boatos e fraudes, consulte: 

Boatos.org - http://boatos.org/

E-farsas: http://www.e-farsas.com/
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Era do compartilhamento em massa cria ‘febre’ de notícias inventadas

Redes sociais são inundadas por informações falsas, que enganam até veículos de mídia tradicionais; Copa do Mundo exacerbou fenômeno, que é visto por especialistas como reflexo da popularização de celulares e da busca por popularidade
Por Camilo Rocha

O Brasil entregou a Copa em acordo milionário. A seleção da Argélia repassou o prêmio que ganhou da FIFA para palestinos da faixa de Gaza. A Alemanha doou seu centro de treinamento para as crianças pobres da Bahia.
Existe grande probabilidade de você ter ouvido falar dessas histórias durante a Copa do Mundo. Elas circularam à exaustão no Facebook e no Twitter e algumas chegaram até a serem publicadas em sites de veículos de mídia tradicionais. Em comum, além da ligação com o Mundial, está o fato de que são todas inventadas.
As mentiras acima são apenas alguns exemplos das centenas de fantasias que as pessoas publicam, curtem e compartilham diariamente nas redes sociais. A notícia falsa – o chamado “hoax” (palavra em inglês que significa fraude ou boato) – não é novidade na internet, mas parece ter ganho uma visibilidade e frequência maiores nos últimos meses, um processo acentuado pela Copa do Mundo, evento que causou engajamento recorde nas redes sociais.
Não há números sobre o tema. Procurados pela reportagem, Facebook e Twitter preferem não falar. Mas as conversas do dia a dia revelam bastante: há sempre uma notícia falsa nova e gente descobrindo que a história tão impressionante que tinha lido era mentira.
“Nunca todo mundo dispôs de tantos meios de comunicações. Todo mundo pode pegar um pedaço de informação e compartilhar à vontade, no Facebook, WhatsApp, blog, Tumblr”, diz Edney “Interney” Souza, consultor de mídias sociais. “Temos uma propagação sofisticada em uma sociedade que não apura e que tende a acreditar em qualquer nota que tem a estrutura de uma notícia tradicional”, afirma.
“Essas informações falsas se espalham com rapidez, particularmente em torno de ‘breaking news’, quando há muitas novas informações circulando ao mesmo tempo e fica difícil identificar o que é verdade ou não”, diz Scott Lamb, vice-presidente do BuzzFeed, site especializado em notícias “virais”.
Para o jornalista Edgard Matsuki, o fenômeno pode ser atribuído em grande parte à “facilidade de compartilhamento do Facebook”. Ele mantém o site Boatos.org, especializado em desmentir falsas notícias. Segundo ele, seu serviço tem média de 400 mil visualizações por mês, mas, por causa da Copa do Mundo, acredita que em julho o número passará de um milhão.
Na Europa, a febre de boatos que se seguiu aos distúrbios de 2011 no Reino Unido (entre eles, o rumor de que os animais do zoológico de Londres tinham sido soltos) foi o ponto de partida do projeto Pheme, que pretende analisar a veracidade de grandes estratos de informação. Financiado pela União Europeia, o projeto é uma parceria entre duas universidades britânicas e uma alemã.

Derrota do Brasil e entrega da Copa do Mundo teria sido parte de acordo milionário, segundo boato que circulou na rede nos últimos dias. FOTO: Wilton Junior/Estadão
Diversão
Qual a origem das falsas notícias? E com que propósito elas são criadas? Para Edney Souza, boa parte é criada por pessoas querendo se divertir. É o que motiva, por exemplo, o criador do site Falsas Notícias, que preferiu se manter anônimo. “Criei o site para fazer pegadinhas com meus amigos. Elas acabaram divulgando sem querer e desde então os acessos só crescem.”
Há vários sites como o Falsas Notícias, que funciona como um gerador de artigos inventadas em que o usuário pode criar título e escolher imagem para gerar um link. Este é colado no Facebook. Quando clicado, conduz a uma mensagem que revela que o usuário “caiu” em um trote. Segundo seu criador, o aviso de que a notícia é falsa torna a brincadeira inofensiva.
Não de todo inofensiva, quando se lembra que existe uma grande tendência entre usuários das redes de ler apenas os títulos, chegando até a compartilhar o conteúdo sem ler. Um estudo deste ano do American Press Institute descobriu que de cada dez norte-americanos, seis só leem a chamada de uma notícia.
Para além da brincadeira, existe a procura por cliques, com objetivos diversos, desde turbinar a audiência da página de um produto ou artista no Facebook (muitas têm milhões de curtidas) até o aumento de popularidade pessoal. “Existe um fetiche de ser visto na internet que faz as pessoas compartilharem coisas que rendem curtidas, como essas notícias inacreditáveis ”, diz Matsuki, do Boatos.org.
Empresas e figuras públicas podem ser prejudicadas por notícias infundadas. No ano passado, viralizou a história de que pedaços de rato haviam sido encontrados em uma garrafa de Coca-Cola. A empresa desmentiu em comunicado a história, que teve origem em uma matéria de televisão. A Justiça negou o pedido de indenização ao homem que teria encontrado o roedor por considerar que havia “fortes indícios de fraude”.
Para Edney Souza, as empresas tem que agir rápido para desmentir esse tipo de boato. O consultor lembra que a Pepsico, dona da Elma Chips, se saiu bem ao, rapidamente, reagir a um boato de que o saquinho de Ruffles tem mais ar do que batata frita, produzindo um atraente infográfico que explicava que a quantidade de ar dentro da embalagem era necessária para preservar a integridade do produto.

Essa notícia é falsa?Cinco passos para checar a veracidade de notícias na web:

Pedido
Duvide se a notícia pedir compartilhamento,de acordo com o Boatos.org. A invenção de notícias visa muitas vezes conseguir audiência para os criadores.

Gramática
Fique atento a erros de português. Se o autor de um texto não consegue checar a gramática, é justo supor que sua checagem de fatos também não é boa.

Grafia
O uso de palavras em caixa alta em um texto, para chamar a atenção e expressar alarme, é uma prática comum em textos fraudulentos.

Origem
Verificar se a informação foi dada em alguma fonte confiável ou se ela é citada. O local e a data dofato são citados?As fontes têm nome e sobrenome?

Credibilidade
Verificar se a fonte da informação já deu notícias falsas anteriormente. Qual é o histórico do site ou perfil que está divulgando a informação?

FONTE:
http://blogs.estadao.com.br/link/era-do-compartilhamento-em-massa-cria-febre-de-noticias-inventadas/