sábado, 6 de dezembro de 2014

Os ataques ao MPF na Lava Jato

Foto: diariodenoticias.com.br

Tem sido bem clara, indisfarçável mesmo, a ação concertada e orquestrada de alguns para tentar desqualificar o trabalho do Ministério Público Federal, do PGR Rodrigo Janot, do Juiz Federal Sergio Moro e de outros órgãos públicos que têm trabalhado, incansavelmente, na apuração dos crimes da chamada operação Lava Jato, relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, desvios e muitos outros delitos na Petrobras. 
Esse pode ser o maior escândalo de corrupção de nossa história.
Há várias ações em curso perante a Justiça Federal de Curitiba, das quais cuidam os Procuradores da República integrantes de uma Força-Tarefa designada para a investigação, que está sendo feita em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal, COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Banco Central e vários outros órgãos, no Brasil e no exterior.
Tendo em vista o envolvimento delituoso de autoridades com prerrogativa de foro, uma parte da Lava Jato terá trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, perante o qual atua, com exclusividade, o Procurador-Geral da República.
O Procurador-Geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros do Ministério Público Federal. Os ataques só demonstram que o MPF está no caminho certo.
Leia a nota oficial do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot:

Lava Jato: Nota Oficial do PGR
6/12/2014 
Em função das recentes notícias veiculadas na imprensa, o procurador-geral da República esclarece:

1. No caso conhecido como Lava-Jato, o Ministério Público Federal apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no País, envolvendo crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.
2. Ante a dimensão da rede criminosa investigada, o montante dos valores envolvidos e considerando a prioridade dada pelo Ministério Público Federal ao combate à corrupção, em abril de 2014, o procurador-geral da República constituiu uma Força-Tarefa composta por procuradores da República qualificados e experientes em investigações de alta complexidade, garantindo-lhe todas as condições necessárias para o seu funcionamento. A investigação vem sendo realizada em conjunto com o gabinete do procurador-geral da República, que tem a atribuição de processar as autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal.
3. Em respeito à função institucional de defender a sociedade e combater o crime e a corrupção, o Ministério Público Federal cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a apuração nos termos da lei, com o rigor necessário. O procurador-geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros desta instituição.
4. Até o momento, a investigação revelou a ocorrência de graves ilícitos envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e outros agentes que concorreram para os delitos, o que já possibilitou ao Ministério Público Federal adotar as primeiras medidas judiciais. A utilização do instrumento da colaboração premiada tem permitido conferir agilidade e eficiência à coleta de provas, de modo a elucidar todo o esquema criminoso.
5. Medidas judiciais continuarão a ser tomadas como consequência dessa investigação técnica, independente e minuciosa. O Ministério Público Federal reafirma seu dever de garantir o cumprimento da lei.

Brasília, 6 de dezembro de 2014.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
Nota do blog: Leia, também, artigo dos membros da Força-Tarefa sobre a investigação e a colaboração premiada:

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Carta de Angra dos Reis


Entre 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, os associados da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República reuniram-se em seu Encontro Nacional, o 31º.

Recebemos, em interessantes palestras e troca de experiências, o Procurador Nacional Antimafia MAURIZIO DE LUCIA, o Juiz Federal SÉRGIO MORO, o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, o Presidente do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES, o advogado PIERPAOLO CRUZ BOTTINI.

Além disso, tivemos outras reuniões sobre temas internos de interesse dos Procuradores da República, da ativa e aposentados, com a presença do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Abaixo, as conclusões de nossas discussões ao longo desses dias de Encontro, focadas no combate ao crime organizado, às organizações criminosas e suas engrenagens.



XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República

O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS

Carta de Angra dos Reis – RJ


Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no Município de Angra
dos Reis (RJ), no XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido
entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, em torno do tema central “O
crime organizado e suas engrenagens”,

Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe
apresentar em Juízo as provas coletadas, em atuação coordenada com a polícia,
durante a fase de investigação criminal,

Considerando a necessidade de pensar o sistema investigativo para fazer
frente aos desafios impostos pela criminalidade moderna e prestar à sociedade
uma tutela penal eficiente,

Considerando o alto grau de sofisticação e a mutabilidade das organizações
criminosas, bem como a diversidade e gravidade dos delitos praticados,

Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de
combate ao crime organizado, sobretudo as diretrizes da Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,

Considerando que o enfrentamento ao crime organizado reclama maior
expertise dos agentes de persecução criminal,

CONCLUEM que:

1. Ė essencial e urgente tornar a investigação criminal mais eficiente, técnica
e coordenada, com revisão e modernização de seus procedimentos e forma de
organização das instituições envolvidas.

2. O inquérito policial, arcaica e ineficiente subespécie de procedimento
investigatório injustificadamente judicialiforme, deve ser extinto e substituído por
procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos
fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas 2
ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica
primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.

3. O efetivo combate à corrupção e à criminalidade organizada e a eficiência
e efetividade da persecução criminal, no século XXI, exigem a flexibilização
crescente do princípio da obrigatoriedade da ação penal. A adoção do princípio da
oportunidade regrada ("prosecutorial discretion"), mediante definição de
prioridades na persecução criminal, a partir de diretrizes construídas prévia e
coletivamente, inclusive ouvidos os demais corpos atuantes na segurança pública,
cabe ao Ministério Público, titular da ação penal, e seu exercício deve se dar
mediante decisões fundamentadas, com recurso da vítima para os órgãos
legalmente investidos de atribuição revisora.

4. As polícias devem ser estruturadas em forma de carreira com entrada
única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiência,
mérito e formação técnica. A atividade pericial deve gozar de autonomia e carreira
própria.

5. As polícias militares e a polícia rodoviária federal devem ter atribuições
de investigação próprias (ciclo completo de polícia) nos casos dos delitos
alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a
investigação.

6. A fiscalização e policiamento de fronteiras é essencial para o combate ao
crime organizado, tráfico de drogas e de armas, e exige corpo policial
especializado.

7. Deve ser estimulada a formação de corpos especializados de polícia para
combate a crimes ambientais, financeiros e contra a ordem econômica e tributária,
que devem estar inseridos ou atuar em coordenação com os órgãos de controle
administrativo de cada uma destas áreas.

8. A atividade de investigação criminal deve ser sempre coordenada. Para
este fim, impõe-se a superação do regime de presidência de investigações, e a
adoção de sistema de trabalho que privilegie o contato entre todas as instituições e
setores envolvidos, sob coordenação de policial escolhido em razão de experiência
e conhecimento temático, sempre com acompanhamento e supervisão do
Ministério Público em todas as etapas do procedimento investigatório.

9. A investigação criminal própria pelo Ministério Público, seja direta, seja
coordenando forças policiais, deve ser executada sempre que adequada para maior
efetividade e economia na persecução criminal, e seguirá as exigências de garantia
aos investigados e ao devido processo legal, sendo ainda supervisionada pelos
órgãos superiores ministeriais ou pelo Poder Judiciário.

10. O combate à moderna criminalidade e às organizações criminosas exige,
tanto das forças policiais, quanto do Ministério Público, atuação em escala que
supera a divisão local. Estes grupos de atuação ministerial estadual ou nacional 3
devem ser estáveis e regulados previamente, de forma a garantir o respeito aos
princípios da independência funcional, da inamovibilidade e do promotor natural.

11. O combate efetivo e eficiente ao crime exige a adoção e expansão de
técnicas especiais de investigação, e a especialização técnica do Ministério Público
e das forças policiais. Igualmente exige que estas instituições tenham contingente
suficiente para fazer face a estes desafios, o que impõe a expansão destas carreiras.

12. O Brasil deve envidar esforços no sentido de se adequar às
recomendações do GAFI no que se refere à tipificação do terrorismo e de seu
financiamento.

13. Devem ser destinadas verbas públicas em escala suficiente para
incrementar as redes de proteção a vítimas, testemunhas, réus colaboradores, e
aperfeiçoada a legislação para proteção de denunciantes de atos ilegais
("whistleblowers").

14. O Brasil deve dispor de legislação de cooperação internacional em
matéria penal, especialmente para a recuperação de ativos e mecanismos para
acelerar e simplificar a cooperação nas fronteiras, inclusive para atos de
comunicação processual e atuação policial.

15. Os procuradores da República apoiam a implementação do Acordo de
Foz do Iguaçu sobre o Mandado Mercosul de Captura.

16. É imperiosa a reformulação do sistema recursal para reduzir o número
de recursos e possibilitar a execução da pena e do confisco de bens após o exercício
do direito ao duplo grau de jurisdição.

17. As Magistraturas do Ministério Público e do Judiciário devem ser
remuneradas de forma proporcional e condigna às suas responsabilidades e
limitações específicas de regime que lhes são impostas pela Constituição, razão
pela qual se exige a recomposição dos subsídios próprios, não repostos de acordo
com a inflação na última década.

18. É imprescindível a recuperação das magistraturas do Ministério Público
e do Judiciário enquanto carreiras, com natural e justa possibilidade de progressão
no tempo, o que hoje não ocorre. Os Procuradores da República, neste diapasão,
apoiam e esperam a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 63, a qual
estabelece o adicional de Valorização de Tempo da Magistratura.

domingo, 19 de outubro de 2014

Uma luta perdida para o câncer de mama

O mês de outubro é consagrado à conscientização da importância da prevenção e do combate ao câncer de mama, a doença que mais mata no país. É a campanha OUTUBRO ROSA, simbolizada por um singelo laço. Já falei sobre isso aqui: http://janiceascari.blogspot.com.br/2011/10/outubro-rosa.html

Meu querido amigo Marcelo Soares perdeu a mãe em julho de 2014, vitimada pela doença. Jornalista, Marcelo decidiu contar a luta da mãe e da família num relato tocante, que ele escreveu evidentemente com muito sofrimento, "sangrando pelos dedos", mas que  serve de alerta a todas as mulheres sobre a importância da prevenção e como é imprescindível procurar os médicos ao primeiro sinal de que algo está diferente.

Leia abaixo a luta da família de Marcelo Soares, publicada em http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2014/10/1533694-os-lances-de-uma-luta-perdida-para-o-cancer.shtml


Nos links abaixo você encontra informações sobre a doença e orientações diversas, principalmente sobre como o autoexame deve ser feito:



E.T.: Os prédios do Ministério Público Federal em todo o Brasil estarão iluminados com a cor rosa durante todo o mês de outubro, simbolizando o engajamento profissional e pessoal de todos nós nessa luta. Veja como está linda a Procuradoria-Geral da República (autoria: Douglas Fischer)