Procuradoria move ação na Justiça para conter supersalários
Objetivo é uniformizar critérios que governo, Câmara e Senado usam para enquadrar vencimentos no teto legal
Poderes adotam regras diferentes para definir quais as vantagens e os adicionais que podem ser pagos além do limite
ANDREZA MATAIS
NÁDIA GUERLENDA CABRAL
DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal entrou com três ações na Justiça contra os supersalários que são pagos pela União, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Nas ações, os procuradores defendem a tese de que são inconstitucionais os valores pagos acima do teto, hoje fixado em R$ 26,7 mil, o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
As ações também pedem que os Poderes utilizem para o enquadramento dos salários dos seus funcionários a mesma regra definida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
O Ministério Público entende que comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras devem ser contabilizados como parte do salário para efeito de enquadramento no limite legal.
Os outros Poderes têm entendimento diferente. Câmara e Senado consideram que valores pagos pela participação em comissões não devem entrar no cálculo do teto. Com exceção das horas extras, as demais verbas citadas na ação não têm previsão legal de pagamento.
MULTA
Os procuradores encaminharam pedido à Procuradoria-Geral da República para que questione a legislação que regulamenta o teto e que define a hora extra como indenização, para que seja considerada remuneração.
Os procuradores decidiram ingressar com as ações após serem informados pelo seu representante no TCU (Tribunal de Contas da União) de que, em 2008, R$ 150 milhões foram pagos ilegalmente pelos três poderes.
O Ministério Público solicita à Justiça liminar para que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil aos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e da Câmara, Marco Maia (PT-RS), caso não se adequem imediatamente.
As ações foram protocoladas em março e a Justiça ainda não opinou sobre elas.
As assessorias da Câmara dos Deputados e da AGU (Advocacia-Geral da União) informaram que os dois órgãos cumprem as regras do teto salarial e que ainda não foram citados no processo. O Senado não se manifestou.
A Folha apurou que o Ministério Público estuda a possibilidade de mover outra ação, para obrigar autarquias e empresas estatais controladas pelo governo federal a também seguir o teto.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po1105201102.htm (somente assinantes Uol/Folha)
quarta-feira, 11 de maio de 2011
sexta-feira, 6 de maio de 2011
A tragédia de Euclides da Cunha, Ana de Assis e Dilermando de Assis
Euclides e Dilermando
O desfecho jurídico de um dos crimes passionais mais célebres do Brasil foi um dos destaques da capa da edição de 100 anos atrás do Estado: a absolvição de Dilermando de Assis, assassino do jornalista e escritor Euclides da Cunha.
Julgado pelo crime cometido em 15 de agosto de 1909, Dilermando foi absolvido após o júri entender que ele agiu em legítima defesa. Sabendo que sua mulher Ana cometia adultério com o jovem oficial do Exército, Euclides decidiu ir até a casa do amante dela para “matar ou morrer”. Após um desastrado confronto no qual acertou três tiros em Dilermando e outro no irmão do militar, Euclides, também baleado, tombou morto na porta da frente da casa do rival.
O Estado, jornal para o qual Euclides trabalhava e onde publicara a sua célebre cobertura sobre a Guerra de Canudos, reproduziu uma nota indignada publicada originalmente no diário ’Notícia’: “Enquanto o marido apodrece na sepultura, o amante é posto na rua pelos senhores jurados”.
Na edição do dia anterior, O Estado informara sobre o início do julgamento. A nota descrevia como se deu o sorteio e a formação do júri. E trazia trechos da fala de abertura do promotor e da argumentação do advogado de defesa.
O Estado de S.Paulo 05/05/1911
Em 1902 Euclides da Cunha publica Os Sertões, que escreveu mesmo dedicando-se à profissão de engenheiro militar, depois engenheiro civil, professor, jornalista, mudando de cidade em cidade, sem parada. Candidatou-se e obteve o cargo de Chefe da Comissão Brasileira de Reconhecimento do Alto Purus, para onde partiu, de navio, em dezembro de 1904 e retornou em janeiro de 1906.
No período em que ficou no Norte do país, sua mulher Ana, então com 33 anos, apaixonou-se loucamente por um lindo cadete, alto, louro, de olhos verdes, de apenas 17 anos, que conhecera em São Paulo dois anos antes: Dilermando Cândido de Assis. O tio de Dilermando era tutor dos filhos do casal nas muitas ausências de Euclides.
Uma paixão explosiva se apossou de ambos e, quando Euclides retornou à casa em 1906, depois de ficar mais de um ano em expedição, Ana estava grávida. O filho Luiz nasce em 1907, louro como Dilermando, e Euclides costumava referir-se a ele como "uma espiga de milho no meio do cafezal", dada a morenice dos irmãos Solon, Quidinho e Manuel Afonso.
As brigas do casal, que eram constantes, tornam a situação insustentável e Ana foge, com o pequeno Luiz, para a casa de Dilermando. Euclides manda o filho mais velho buscá-los e, sem sucesso, dirige-se ele mesmo à casa, mas portando um revólver. Atinge com dois tiros Dinorah, irmão de Dilermando e cadete da Marinha. Mais dois tiros acertam o rival. Euclides tombou morto, fulminado por Dilermando, que era campeão de tiro no Exército. Era 15 de agosto de 1909.
Contra Dilermando, o Ministério Público oferece denúncia em 24 de setembro de 1909, assinada pelo meu colega Adjunto de Promotor José Saboia Viriato de Medeiros.
A tragédia não termina aí. Ana casa-se com Dilermando e tem com ele mais 4 filhos, além de Luiz: João, Judith, Laura e Frederico. Em 1916, durante uma discussão, Euclides Filho atira em Dilermando, que reage prontamente, revida e o mata. Novo julgamento, nova absolvição por legítima defesa. No mesmo ano de 1916, o primogênito Solon é assassinado misteriosamente na Amazônia. Por volta de 1921 ou 1922, Dilermando abandona Ana por outra mulher, com a qual teve uma filha, Dirce.
Dizem que a sombra da tragédia perpetua-se no tempo como uma maldição sobre os familiares até os dias de hoje. Se souberem de algo, postem aqui...
Fontes:
- Academia Brasileira de Letras
- Arquivo Estadão, série especial sobre Euclides da Cunha;
- "Euclides da Cunha: autos do processo sobre sua morte", org. Walnice Nogueira Galvão, consultoria de Domício Pacheco e Silva Neto, Editora Terceiro Nome, 2a. ed., 2009. (este livro traz a íntegra do processo da morte de Euclides, acusação da qual Dilermando foi absolvido, com fotos das peças processuais. Precioso retrato histórico!)
quarta-feira, 4 de maio de 2011
A escolha do Procurador-Geral da República: Procuradores querem Gurgel por mais 2 anos
Na data de hoje, 4/5/2011, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, que congrega membros do Ministério Público Federal, promoveu consulta à classe para composição da lista tríplice para Procurador-Geral da República.
Não há previsão de eleição para o cargo de Procurador-Geral da República, que é livremente
nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução (Const. Federal, art. 128, § 1º).
A eleição de lista tríplice é prevista apenas para a escolha dos Procuradores-Gerais de Justiça, chefes dos Ministérios Públicos dos Estados, que é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Const. Federal, art. 128, § 3º).
Desde 2003 a ANPR vem promovendo a consulta informal à classe, com a finalidade de auxiliar o Presidente da República nas suas escolhas para o cargo.
Candidataram-se para submeter-se à consulta, externando interesse em ocupar o cargo, os subprocuradores-gerais da República Antonio Carlos Fonseca da Silva, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Roberto Monteiro Gurgel Santos e Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
A lista tríplice formada democraticamente será encaminhada à Presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 5 de maio.
O alto perfil de todos os candidatos e o excelente nível de um debate ocorrido na última segunda-feira (você pode assistir a íntegra clicando aqui: http://www.anpr.org.br/portal/informativo/pagina.php?id=986 ) demonstram o amadurecimento de nosso processo eleitoral que, sem dúvida, terá seu resultado considerado pela Presidente, à semelhança do que aconteceu nos pleitos anteriores, nos quais o Presidente Lula foi sensível à opinião manifestada pelos Procuradores da República e nomeou o Procurador-Geral da República dentre um três dos indicados pela própria classe.
Compareceram às urnas 653 membros do MPF, 61,14% do colégio eleitoral. O resultado foi:
1. Roberto Monteiro Gurgel Santos - 450 votos;*
2. Rodrigo Janot Monteiro de Barros - 347;
3. Ela Wiecko Volkmer de Castilho - 261;
4. Antonio Carlos Fonseca da Silva - 101.
*Roberto Monteiro Gurgel Santos é o atual Procurador-Geral da República. Os membros do Ministério Público Federal, incluindo eu, expressaram seu desejo de que ele seja reconduzido a outro mandato de dois anos à frente da instituição.
Assinar:
Postagens (Atom)



