tag:blogger.com,1999:blog-1104537423747127754.post8007038260184184244..comments2024-01-08T03:17:48.499-03:00Comments on Blog da Janice: NÃO à PEC 37 Janice Agostinho Barreto Ascarihttp://www.blogger.com/profile/09621287117377746167noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-1104537423747127754.post-68750110920807483012013-06-19T20:09:21.781-03:002013-06-19T20:09:21.781-03:00Inclusive os proprios investigadores das policias ...Inclusive os proprios investigadores das policias não poderiam mais investigar, somente os delegados, burocratas da polícia, poderiam investigar, é pior do que se imagina.Alex Franzinihttps://www.blogger.com/profile/08670004371931327369noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1104537423747127754.post-54807872679908417732012-12-18T10:32:35.813-02:002012-12-18T10:32:35.813-02:00Nota sobre a PEC n.37-A de 2011 do Ministério Públ...Nota sobre a PEC n.37-A de 2011 do Ministério Público.<br /><br />A propósito de equivocadas interpretações sobre a motivação, o teor e as consequências de meu voto na Comissão Especial que proferiu Parecer à Proposta de Emenda à Constituição N.37-A, de 2011, esclareço o seguinte: <br /><br />Primeiro: A Proposta de Emenda Constitucional N.37-A em que votei, nos moldes do Relatório de autoria do Deputado Fábio Trad, do PMDB/MS., não versou, em nada, sobre qualquer supressão no teor do Artigo 129 da Constituição Federal, onde estão firmadas as funções institucionais do Ministério Público. Ao contrário, integrava o texto do Relator, com o qual votei e no que fomos derrotados, a inclusão de dois parágrafos - § 6º e § 7º -no mencionado Artigo 129, propondo novas funções ao Ministério Público. Portanto, no texto em que votei, não foi proposta a retirada de nenhuma das funções do Ministério Público. <br /><br />Quem tenha feito afirmações de que eu teria votado pela supressão de quaisquer de ditas funções o fez movido por equívoco ou por outros interesses. <br /><br />As funções do Ministério Público, edificadas no artigo 129 da Constituição Federal não foram objeto de qualquer modificação no Relatório e Voto do Deputado Fabio Trad, com o qual votei integralmente. <br /><br />Segundo: A aludida Proposta de Emenda Constitucional se refere ao artigo 144 da Constituição Federal, que, por sua vez, especifica os órgãos do Estado responsáveis pela Segurança Pública. Neste artigo, disciplinando o dever do Estado para com a Segurança Pública, o Voto do Relator específica incumbências da Polícia Federal e da Polícia Civil. Com ele votei neste particular. <br /><br />Terceiro: Em sua justificação o Senhor Deputado Relator consignou que o estavam inspirando, para assim se posicionar sobre o tema, votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em Habeas Corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Sem nenhuma dúvida um amparo técnico-jurídico da maior respeitabilidade. Conclusão: Votei com o Relator na parte em seu Voto foi vencedor e também naquela em que ele foi derrotado. Em tal voto não estão suprimidas, modificadas ou prejudicadas, nenhuma das funções institucionais do Ministério Público, firmadas no Artigo 129 da Constituição Federal. <br /><br />Este é meu esclarecimento. <br /><br />Eliseu Padilha.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11455827547342784703noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1104537423747127754.post-91187339824508946912012-12-18T10:31:10.221-02:002012-12-18T10:31:10.221-02:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/11455827547342784703noreply@blogger.com