sexta-feira, 27 de abril de 2012

STF Dress Code: Com que roupa eu vou?

Min. Joaquim Barbosa e Spike Lee (Foto: Andre Dusek/Agência Estado)
O jornalista Fernando Rodrigues chama a atenção para o fato de que o cineasta Spike Lee, acompanhando no Plenário do STF o julgamento da ADPF 186 sobre cotas raciais, trajava moleton (veja a nota, abaixo transcrita).

Durante o mesmo julgamento, um índio exaltado protestou contra o fato de o povo indígena não ter sido mencionado nenhuma vez. O Presidente Ministro Ayres Britto pediu que não houvesse manifestações na platéia, delicadamente, como é de seu feitio. Pediu uma, duas, três vezes... e suspendeu a sessão para que os seguranças do STF retirassem o inconformado barulhento. O índio Araju Sepeti, da etnia Guarani,  trajava cocar, calça jeans e uma camiseta de time de futebol.

 
Indio Araju Sepeti sendo retirado do plenário (Foto: Andre Dusek/Agência Estado)

Maravilhosa essa exceção! Novos tempos nas regras de dress code dos tribunais?  

Dress code são as regras não escritas que impõem um determinado tipo de vestimenta para uma determinada ocasião.Sabe aquela observaçãozinha ao pé dos convites de aniversário ou casamento? Então.

Dispõe o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que:

6.2.5. Trajes (Público em geral)

A entrada na Sala de Julgamentos requer o uso de traje social: terno e gravata para homens, e vestidos de mangas, tailleurs ou ternos (calça e blazer de manga comprida), para mulheres.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTextoMultimidia.asp?servico=atendimentoStfServicos&idConteudo=178397&modo=cms

Ato Normativo do STF prevê que "não são permitidos, a qualquer título, o ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal de pessoas com trajes em desacordo com o cerimonial, a formalidade e o caráter solene da Corte, ou que sejam atentatórios ao decoro." (Ordem de Serviço 11/1999)
http://www.stf.jus.br/portal/atoNormativo/verAtoNormativo.asp?documento=1496

O STJ, que ostenta o subtítulo de Tribunal da Cidadania, exige paletó e gravata para qualquer um que deseje entrar em suas dependências.
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/stj-exige-roupas-formais-e-causa-constrangimento

Até o CNJ - Conselho Nacional de Justiça já decidiu que advogados devem obrigatoriamente usar terno e gravata, exceto autorização do tribunal local para não faze-lo, indeferindo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Rio de Janeiro, no sentido de que o paletó fosse abolido, especialmente no verão.
http://oab-ma.jusbrasil.com.br/noticias/2745432/cnj-decide-que-advogados-devem-usar-terno-e-gravata-mesmo-em-cidades-quentes

Ministros, Desembargadores e Juízes usam togas pretas durante os julgamentos. Os servidores dos tribunais, nas salas de sessão, usam pequenas capas, também pretas.
Membros do Ministério Público também usam becas pretas, assim como os advogados.

Nos julgamentos dos quais participo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também sou obrigada a usar beca (a do Ministério Público é preta com cordão vermelho - carinhosamente a chamo de meu 'modelito-pretinho-básico').

Fazer o quê? É o tal do dress code...

Supremo e suas regras flexíveis


O Supremo Tribunal Federal é engraçado. Ontem [25.abr.2012], o cineasta norte-americano Spike Lee foi autorizado a entrar nas dependências da Corte vestindo apenas com um agasalho de moleton. A regra –aliás, bem atrasada– é que homens precisam estar de terno e gravata.

Imagine o internauta se um diretor de cinema brasileiro fosse a Washington e tentasse entrar na Suprema Corte dos EUA sem obedecer as regras locais… O que aconteceria?

É ruim que o STF tenha regras diferentes para receber pessoas dentro do seu edifício-sede. Mas esse é apenas mais um sinal trocado emitido pelo Supremo, entre tantos que foram captados nos últimos dias e semanas.

http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2012/04/26/supremo-e-suas-regras-flexiveis/

domingo, 22 de abril de 2012

Valeu a pena, Bob Dylan

Foto tirada por mim em 21/4/2012,
no show em São Paulo
Uma canção é como um sonho, e você tenta torná-la realidade. São como países estranhos nos quais você tem que entrar. Você pode escrever uma canção em qualquer lugar, na cabine de um trem, em um barco, em um lombo de cavalo - estar em movimento ajuda. Às vezes, pessoas que possuem o maior talento para escrever canções jamais escrevem nenhuma porque não estão em movimento."
(Bob Dylan, "Crônicas", vol. I, Ed. Planeta, 2005, p. 182)


A desorganização das filas e as informações desencontradas dos funcionários quanto ao acesso aos variados setores do Credicard Hall desapareceram quando as luzes se apagaram e alguns senhores vestidos de preto entraram no palco. A platéia explodiu em palmas quando entrou um deles, mais baixinho e mais velho que todos e que trajava um chapéu branco: Mr. Bob Dylan.

Às vésperas de completar 71 anos, o poeta visionário que nos shows não conversa com o público nem com a imprensa apresenta-se com energia, apesar da voz combalida, rouquíssima, de alcance restrito, provavelmente resultado dos excessos e consumo de cigarro por anos e anos. Nada disso tira o brilho e o magnetismo do músico-poeta-escritor-autodidata-rebelde-por-natureza que é um dos ícones da música mundial.

Abaixo, o primeiro vídeo é uma palinha dele num solo de gaita. No segundo video, mais longo, um de seus maiores sucessos, "Like a rolling stone".

Pena que do setlist não constava a minha preferida, Hurricane (que dura cerca de 8 minutos, precisa ter um super violinista e conta a estória verídica de um erro judiciário premeditado e racista).

Ao final, um de seus poemas, que tirei do livro "Tarantula" (minha edição é a da Harper Perennial, London, UK, 2005 - o original é de 1966).

The answer, my friend, is blowing in the wind.





here lies bob dylan
murdered
from behind
by trembling flesh
who after being refused by Lazarus,
jumped on him
for solitude
but was amazed to discover
that he was already
a streetcar &
that was exactly the end
of bob dylan

he now lies in Mrs Actually's
beauty parlor
God rest his soul
& his rudeness

two brothers
& a naked mama's boy
who looks like Jesus Christ
can now share the remains
of his sickness
& his phone numbers

there is no strenght
to give away
everybody now
can have it back

here lies bob dylan
demolished by Vienna politeness -
which will now claim to have invented him
the cool people can
now write Fugues about him
& Cupide can now kick over his kerosene lamp -
bob dylan - killed by a discarded Oedipus
who turned
around
to investigate a ghost
& discovered that
the ghost too
was more than one person

Nota do blog:
Saiba mais sobre a vida de Bob Dylan em "No Direction Home", Robert Shelton, Larousse/LaFonte, 2011.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Bullying: violência emocional

Estreou no Estados Unidos um documentário sobre o bullying, cujo trailer segue abaixo, após a matéria da Folha Equilíbrio sobre o filme.

No livro "Direito e Processo Penal na Justiça Federal" (Ed. Atlas, 2011), subscrevi o capítulo de crimes cibernéticos e falo sobre uma das formas dessa violência: o cyberbullying.

Voltarei ao tema do cyberbullying num post específico.

Criança e violência
Saindo pela culatra

Epidemia de bullying ou crise coletiva de pânico? Documentário engajado conta casos de perseguição em escolas dos EUA, mas é acusado de exagerar e romantizar a condição da vítima
PARA CRÍTICOS, A FORMA COMO O BULLYING VEM SENDO TRATADO CRIA A IMPRESSÃO DE QUE O SUICÍDIO É UMA REAÇÃO NATURAL AO PROBLEMA, O QUE PODE AUMENTAR O ÍNDICE DE JOVENS SUICIDAS
FERNANDA EZABELLA
DE LOS ANGELES

A campanha antibullying nos EUA ganhou mais força nas últimas semanas com a estreia de um documentário elogiado pela crítica, mas cercado de polêmicas após receber uma classificação etária rigorosa.
Além disso, o filme foi acusado de omitir problemas de saúde de um garoto suicida e de criar uma suposta epidemia de bullying no país.
"Bully", do diretor Lee Hirsch (sem previsão de estreia no Brasil), segue a vida de cinco adolescentes americanos em cidades do interior que sofrem abusos de colegas. Há o desajeitado sem amigos que apanha nos intervalos, a lésbica que se veste de menino e a garota que leva uma arma para se defender e acaba presa.
Devido ao uso de palavrões, a obra foi classificada imprópria para menores de 17 anos. Após uma campanha sem sucesso para revisar a idade, que contou com apoio de celebridades como Ellen DeGeneres, Meryl Streep, Martha Stewart, Demi Lovato, Johnny Depp e Michael Jordan, "Bully" acabou sendo lançado sem classificação. Alguns cinemas se negam a exibir filmes dessa maneira.
Os problemas do documentário, no entanto, não pararam por aí. Um artigo da revista eletrônica "Slate" acusou o diretor de omitir que Tyler Long, um garoto que se mata supostamente por causa de bullying, sofria de uma desordem bipolar. Outro personagem também comete suicídio e seus pais são filmados durante o luto.
"Eu me preocupo seriamente com o efeito contágio [...]Uma das mensagens do filme é 'bullying mata', como se isso fosse normal", disse Ann Haas, do projeto Fundação Americana de Prevenção ao Suicídio, à "Slate".
Segundo ela, jovens que são intimidados poderiam se voltar ao filme e se sentir atraídos pela ideia, já que Tyler é retratado de forma romântica e incompleta.

EPIDEMIA

"Bully" faz parte de uma ampla campanha social segundo a qual 13 milhões de jovens sofrerão abusos nas escolas americanas ainda neste ano. Com o assunto de volta ao noticiário, há quem suspeite que a chamada "epidemia de bullying" seja antes uma crise de pânico de uma sociedade superprotetora do que uma ameaça real.
"Apesar de casos raros e trágicos que precisam de nossa atenção, os dados mostram que, na verdade, as coisas estão melhorando para os jovens", escreveu no "Wall Street Journal" Nick Gillespie, editor-chefe do site da revista "Reason".
Ele cita números do Centro Nacional de Estatísticas Educacionais, incluindo um sobre o declínio de 12% para 4% dos estudantes que afirmaram ter medo de serem atacados na escola entre 1995 e 2009, ano mais recente da pesquisa. Em outro relatório, 28% dos entrevistados disseram ter sido vítimas de bullying em 2009, contra 32% em 2007.
Link (só assinantes Folha/UOL): http://www1.folha.uol.com.br/fsp/equilibrio/37502-saindo-pela-culatra.shtml




sexta-feira, 13 de abril de 2012

Sexta-feira, 13



Os supersticiosos não gostam dela. Acham que é de mau agouro, carregada de má sorte.

Bobagem.

Eu acho que cada dia da nossa vida é o que você faz dele. Assim, sextas-feiras 13 são dias de bons fluidos e boas energias, se você assim o desejar!


13 fatos sobre a sexta-feira 13

Dia do azar, dia para não sair de casa e não tomar decisões importantes. As lendas e fama de mau-agouro desta data acompanham as pessoas supersticiosas há séculos e só neste ano de 2009 tivemos três sextas-feiras 13 (uma em fevereiro, uma em março e hoje). Não se sabe ao certo o porquê da maldição deste dia, mas existem muitas histórias cercando a data e você pode conferir algumas abaixo:

1) Se você tem medo desta data, prepare-se. Nos próximos 15 anos teremos 32 sextas-feiras 13.

2) Para os cristãos o número 13 é amaldiçoado por este ser o número de pessoas na última ceia de Cristo e o 13º apóstolo (Judas) ter sido o traidor. O escritor Mark Twain foi também o 13º convidado de um banquete e quando abordado se isso lhe trouxe mau-agouro, simplesmente respondeu: "sim, porque só haviam 12 pratos de comida".

3) Para os romanos o número 13 significava morte, destruição e azar. Para a mitologia nórdica, em um banquete com 12 convidados, o deus Loki surgiu sem ser convidado e acabou causando a morte de Balder, e o número ganhou sua má-fama.

4) Ainda nos nórdicos, a sexta-feira foi batizada em louvor à deusa do amor e da beleza Frigga (daí as palavras friggadag e por conseqüência friday em inglês). Com a conversão deste países ao cristianismo, a deusa foi transformado pelos padres em bruxa e a lenda que se espalhou é que por vingança ela se reunia com outras 11 feiticeiras e o demônio, logo 13 à mesa, em seu dia.

5) Na numerologia, o número 12 representa algo completo (12 meses no ano, 12 apóstolos de Cristo, 12 deuses do Olimpo, 12 tribos de Israel, 12 horas no relógio), enquanto o 13 é uma transgressão a essa plenitude.

6) A sexta-feira é considerada maldita desde o século 14 com a obra Os Contos de Canterbury. Já a sexta-feira negra foi como o crash da bolsa de New York em 1929 ficou conhecido.

7) O medo da sexta-feira 13 se chama paraskevidekatriafobia, que se origina do grego Paraskeví (sexta-feira) e dekatreís (13).

8) Foi em uma sexta-feira, 13 de dezembro de 1968, que o governo militar decretou o AI-5 e trouxe azar para muita gente.

9) A Apollo 13 foi lançada às 13h 13 min, numa data cuja soma é 13 (11/04/70) e o acidente ocorreu em 13 de abril. Acontece que a tripulação teve a sorte de voltar viva para a Terra.

10) Fidel Castro nasceu numa sexta-feira 13 de agosto de 1926 e está aí até hoje dando dor de cabeça aos americanos. O famoso bandido Butch Cassidy nasceu num 13 de abril de 1866 e virou filme.

11) Nos Estados Unidos muitos hospitais e hotéis não possuem o 13º andar e algumas companhias aéreas não têm a 13ª fileira. Já na França, quando existem 13 pessoas a uma mesa, elas podem contratar um 14ª convidado profissional.

12) Segundo matéria da revista National Geographic de 2004, nos Estados Unidos cerca de 900 milhões de dólares são perdidos nas sextas-feiras 13, justamente devido às pessoas que se recusam a fazer qualquer tipo de negócio nesta data.

13) Número de mortes na série de filmes Sexta-feira 13: 192
Nota do blog: A série de filmes Sexta-feira 13 não trouxe má sorte aos produtores, atores e diretores: foi a série que mais faturou em todos os tempos rsrs


Entretanto....



Imagem 9/13: Neste ano, em janeiro o navio Costa Concordia afundou, na ilha italiana de Isola del Giglio, em uma sexta-feira 13
http://noticias.uol.com.br/tabloide/album/2012/04/13/13-fatos-que-voce-nao-sabia-sobre-a-sexta-feira-13.htm


Nota do blog: 

Há um site inteiramente dedicado ao tema: http://www.sexta-feira13.com/

terça-feira, 10 de abril de 2012

20 anos de MPF


Em 10 de abril de 1992, 45 jovens tomavam posse no cargo de Procurador da República, aprovados no 11º Concurso.
Foi um longo e difícil percurso até a posse... 20 anos depois, ainda jovens de espírito, sabemos que ainda temos um longo caminho a percorrer, na nossa missão constitucional de defesa da sociedade, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Alguns deixaram a carreira por outras atividades, outros se aposentaram, muitos ainda estamos por aqui.
Aos colegas do 11º Concurso para Procurador da República, meu carinho e a certeza de ter caminhado esse tempo todo em excelente companhia. 



1) Álvaro Ricardo de Souza Cruz (PR/MG)
2) Paulo Fernando Silveira
3) João de Souza Faria
4) Delson Lyra da Fonseca (aposentado na PR/AL)
5) José Elaeres Marques Teixeira (PRR-1ª Região)
6) Januário Paludo (PRR-4ª Região)
5) Vallisney de Souza Oliveira
7) Mariane Guimarães de Mello (PR/GO)
8) Renato Martins Prates
9) Luis Antônio  Cirino Mendes
10) Fernando Antonio Habibe Pereira
11) Jaime Arnoldo Walter (PRR-2ª Região)
12) Victor Luiz dos Santos Laus (nomeado desembargador pelo quinto constitucional, no TRF-4ª Região)
13) Rogério José B. Soares do Nascimento (PRR-2ª Região)
14) Antônio Carlos Alpino Bigonha (PRR-1
ª Região)
15) Carlos Alberto Rocha
16) Roberto dos Santos Ferreira (PRR-2
ª Região)
17) Rogério de Paiva Navarro (PRR-2
ª Região)
18) Maria Candelária Di Ciero Miranda  (PR/CE)
19) Danilo Fontenele Sampaio Cunha
20) José Leovegildo de Oliveira Moraes (aposentado na PRR-1
ª Região)
21) Renato Brill de Góes  (PRR-1
ª Região)
22) Rogério Tadeu Romano (aposentado na PRR-5
ª Região)
23) Maria Eliana de Oliveira Paula
24) José Adonis Calluou de Araújo Sá (PRR-1
ª Região)
25) Osnir Belice (PRR-1
ª Região)
26) Amilton Alvares (aposentado na PRR-3
ª Região)
27) Andréa Henriques Szilard (PRR-2
ª Região)
28) Analúcia de Andrade Hartmann (PR/SC)
29) Maria Iraneide de Olinda (PRR-3
ª Região)
30) Walter Muniz de Souza
31) Luiza Cristina Fonseca Frischeisen (PRR-3
ª Região)
32) Elton Ghersel (PRR-1
ª Região)
33) Lincoln Rodrigues de Faria
34) Celmo Fernandes Moreira (PRR-2
ª Região)
35) Janice Agostinho Barreto Ascari (PRR-3
ª Região)
36)  Luiz Augusto Santos Lima (PRR-1
ª Região)
37) Ieda Hoppe Lamaison (aposentada na PRR-4
ª Região)
38) Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez
39) Nilce Cunha Rodrigues (PR/CE)
40) Maria Luisa Carvalho (PRR-3
ª Região)
41) João Carlos de Carvalho Rocha (PRR-4
ª Região)
42) Rogéria Maria Castro Debelli 
44) Solange Mendes de Souza (PRR-4ª Região)
45) Laura Noeme dos Santos (PRR-3
ª Região)

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Ministério Público e o sistema de nomeação do Procurador-Geral

O Ministério Público Brasileiro divide-se em dois grandes ramos: o da União (que subdivide-se em MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e Territórios) e os dos Estados.

O chefe do Ministério Público Brasileiro é o Procurador-Geral da República (CF. art. 128, § 1º ), escolhido livremente pelo Presidente da República entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos. É sabatinado pelo Senado Federal e seu mandato é de dois anos, permitida a recondução.

Não há previsão legal de votação de lista tríplice, mas nos últimos anos a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República tem elaborado uma consulta à classe para subsidiar a livre escolha da Presidência da República, que tem prestigiado a carreira nomeando o mais votado, como ocorreu nos últimos mandatos de PGR desde 2003 (Cláudio Lemos Fonteles, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e o atual, Roberto Monteiro Gurgel Santos).

Nos Ministérios Públicos dos Estados, o sistema de escolha do Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP Estadual) consiste em uma votação entre todos os integrantes da carreira. Os três mais votados formam uma lista tríplice, que é enviada ao Governador do Estado. Isso significa uma limitação à livre escolha, uma vez que o Governador só poderá nomear o PGJ entre qualquer um dos três mais votados. A escolha do segundo ou do terceiro não é ilegal nem imoral, é prevista em lei mas frustra o sentimento democrático. A CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, tradicionalmente, envia ofício aos Governadores dos Estados reconhecendo a discricionariedade da escolha mas solicitando recaia sobre o mais votado, nos seguintes termos:

"A CONAMP, balizada pela missão constitucional de velar pelo regime democrático, inclusive dentro da instituição, assumiu o compromisso histórico de defender a nomeação do mais votado na lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça. Reconhecendo a faculdade constitucional reservada a Vossa Excelência, enquanto Governador de Estado, e respeitando tal discricionariedade para a escolha de quaisquer dos integrantes da lista, volvemos nossa certeza às convicções democráticas que sempre nortearam a vossa atuação ao longo de uma notável vida pública, em especial no exercício do mais elevado cargo do Executivo estadual" 
http://www.conamp.org.br/Lists/Notcias/DispForm.aspx?ID=1586&Source=http%3A%2F%2Fwww.conamp.org.br%2FLists%2FNotcias%2FAllItems.aspx

No final de março, os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo foram às urnas para escolher a lista tríplice, que acabou sendo composta pelos colegas FELIPE LOCKE CAVALCANTI (894 votos), MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA (838 votos) e MÁRIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (445 votos).

O Governador Geral Alckmin nomeou o segundo colocado, Márcio Fernando Elias Rosa, para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça, por dois anos.

Existem em andamento propostas de alteração constitucional e legislativa para que a escolha do Procurador-Geral seja por eleição direta, sem participação do chefe do Poder Executivo, sistema esse que reforçaria a independência funcional do Ministério Público e com o qual concordo plenamente.

Abaixo, notícias extraídas do blog do mestre Frederico Vasconcelos.
http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/


O poder absoluto de escolher o seu fiscal


Procurador sugere levantar quantas vezes um governador foi investigado pelo MP

Sob o título “A nomeação do Procurador-Geral de Justiça em São Paulo”, o artigo a seguir é de autoria de Clilton Guimarães dos Santos, Procurador de Justiça no Estado de São Paulo. O texto propõe uma reflexão a partir da escolha, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), do segundo colocado na votação entre seus pares ser o novo Procurador-Geral de Justiça.

O MPSP, enfim, tem um novo Procurador-Geral, saído das urnas, mas escolhido pelo Governador do Estado, no exercício de sua prerrogativa constitucional.
Quebrando a tradição, respeitada nos últimos anos, inclusive pelo atual Chefe do Executivo em mandatos anteriores, a opção se fez recair sobre o segundo colocado, e, portanto, sobre alguém que não gozou do privilégio de ter sido o mais votado entre seus pares.
Pode-se encarar o quadro composto pela intervenção da autoridade governamental no processo democrático interno da classe por diversos ângulos, como, aliás, a esta altura está ocorrendo em setores da sociedade e ainda pelos colegas em geral, impactados pela gravidade da situação nascida do ato de imperium inesperado.
Entre as alternativas existe a que qualificaria como de normalidade institucional a escolha procedida, tão respeitável quão infensa a críticas de qualquer natureza, já por fazer parte das regras do jogo. Obviamente, ungidos por atos dessa natureza normalmente resguardam sua posição difundindo essa ideia, em respeito à suposta vontade popular representada pelos votos dados em eleições gerais ao governante titular do poder de concessão dessa honraria.
Outra maneira de ver o quadro posto é o de compreendê-lo como preocupante, já que a a vontade daqueles que se entregam ao trabalho cotidiano de construção institucional, a par de interesses sociais relevantes, foi sacrificada perante o altar do inexplicável poder absoluto do governante não isento, que nesse caso gozaria do privilegium inequívoco, não oferecido ao mais puro dos cidadãos, de escolher aquele mais apto a acusá-lo em hipótese de grave atentado à probidade administrativa, com a ruptura indiscutível, já em sua origem, de um dos postulados constitucionais mais relevantes, ou seja, o da impessoalidade (art. 37/CF).
Esses dois modos de enxergar a situação deveriam inspirar não as partes envolvidas, mas aqueles a quem de fato interessa, uma reflexão mais profunda sobre processos de escolha governamentais muito relevantes.
Obviamente, o maior interessado nisso é a própria sociedade, que por meio de suas instâncias próprias, as organizações não governamentais, as instituições de educação etc., deveria se impor o debate permanente a respeito disso, e com profundidade acentuada.
Como contribuição inicial a um processo a ser empalmado desde logo, cumpre analisar essas visões em perspectiva de modo racional.
Sobre o primeiro modo de ver a situação, dentro de suposta normalidade institucional, pode-se observar que a Administração Pública, a gestão política dos grandes interesses da sociedade enfim, num Estado Democrático de Direito,  se realiza por meio de uma ótica participativa, equilibrada, colaborativa entre os diversos órgãos e poderes instituídos, de tal sorte a não ser possível supremacia absoluta na atividade de qualquer deles, sob pena da quebra de um indispensável equilíbrio.
Desse ponto de vista, a interpretação segundo a qual cumpre ao Governador do Estado um poder absoluto de deliberação se choca naturalmente com a acepção hoje prevalecente, a medida que o torna legítimo titular de prerrogativa atentatória à autonomia institucional, também constitucionalmente prevista, revestindo-o, fabulariamente falando, da pele de lobo diante do cordeiro, impotente e conformado com sua condição de presa inescapável de seus virtuais apetites.
De outra parte, assentar a figura governamental sobre os alicerces de uma representatividade política capaz de legitimar suas escolhas, quaisquer que sejam, também é negar evidências claras de que a legitimidade do voto popular está em crise há algum tempo, com a pasteurização dos processos eleitorais, a construção midiática e mitológica de personagens que desfrutam do poder sem compromissos seguros com  projetos de campanha, dentre outras circunstâncias que tais, fator não desprezível, o que trinca o falso brilhante de uma suposta legitimidade eleitoral.
A propósito, é mais consentâneo com a realidade imaginar que  votos legitimam a investidura no cargo apenas, nem sempre sua permanência, daí as flutuações do sentimento social sobre seus governantes. Tanto mais quando por vezes não se pejam em declarar que suas pretensões políticas divulgadas são meros pedacinhos de papel. Ademais disso, a normalidade institucional da escolha passa ao largo de uma realidade constitucional com ela contraditória, ou seja, aquela instituída pela missão funcional do Ministério Público de agir firmemente no controle da improbidade administrativa, flagrando com isso, cotidianamente, os gestores públicos em geral nos atos de contrariedade à lei, aos princípios da Administração, ou em situações mais degradantes envolvendo corrupção e outras mazelas sociais conhecidas.
Disso nasce, claro, um natural antagonismo entre a atividade institucional e a política ou administrativa, no mais das vezes pelas distinções conceituais de parte a parte, mas o fato inegável nessa convivência é que os interesses se extremam, ainda que pela mera discórdia entre a defesa do denominado interesse público primário, representado pelo ideário extraído do contexto jurídico, e o interesse público secundário, materializado na conversão dos primeiros em decisões administrativas.
O poder absoluto do governante quanto à escolha do seu fiscal, pois, torna o sistema falho, debilitando os instrumentos de controle, os freios e contrapesos, com violação certa ao interesse público.
Desse ponto de vista, essa prerrogativa governamental, sob uma capa de ato legítimo, oculta a perversão do princípio do controle recíproco entre os Poderes, pois, pode refrear ou inibir a iniciativa do agente político capaz de levar ao Judiciário a obrigação de controle, expondo a riscos de perecimento os interesses sociais de relevância e gravidade.
Sintomático no referente a isso a perigosa aproximação entre membros do Ministério Público e a atividade político-partidária, crescente outra vez em todo país, e notadamente em São Paulo, que conta com Procuradores de Justiça e Promotores em diversas Secretarias de Estado e órgãos governamentais, incluídos aí, também, junto ao Governo Federal, em parte, aliás, em franca contrariedade à própria Constituição Federal ( art. 128/CF), para se dar lugar a uma promiscuidade que jamais consultou , ou consulta, aos interesses público e social.
É claro que esse fato não deve ter sido parte de uma estratégia com vistas a qualquer proveito em momentos decisivos como esse dos últimos quinze dias, mas é fato que o Governaor teve como escuta privilegiada os colegas que integram seu governo, ou de governos anteriores a ele ligados, sendo imaginável que a opção política interna de cada um deles contribuiu decisivamente para a deliberação tomada.
Claro, assim, que a disputa eleitoral interna passa a ser afetada por esse fato, a medida que a vida partidária de colegas haverá de ser contributo importante para desfechos de processos eleitorais internos, e de acordo com interesses pessoais de cada um, afastando a possibilidade de um equilíbrio. Bastará, nessa medida, que o PGJ autorize – é ele a quem cabe o privilégio – a saída de colegas para que seu grupo político possa se beneficiar dessa medida, tomada de modo interessado ou não.
Enfatiza-se, por sinal, que isso jamais poderia acontecer, mormente após a EC45/2004, que impediu, na visão de constitucionalistas ilustres como José Afonso da Silva,  qualquer saída da carreira para ingresso na vida política-partidária, o que nunca inibiu os MPs em geral de fe fazê-lo, sem qualquer glosa, a não ser do Supremo Tribunal Federal, que sempre tem se posicionado no sentido da proibição.
Por isso mesmo, então, há múltiplos riscos em se conservar o sistema atual, pela traição proporcionada por ele aos interesses relevantes.
Logo, o segundo modo de enxergar a situação, como algo preocupante, contrário mesmo ao equilíbrio democrático entre poderes e instituições, é mais acertado.  Governantes estaduais, ao terem o privilégio de escolha do PGJ, rompem com a igualdade inerente ao “due process of law”, formal e material, por serem distinguidos, como cidadãos únicos, e acima da lei, do poder de escolha daquele apto a processá-los judicialmente em caso de ato de improbidade, o que inclui, ainda, a possibilidade de com isso determinar, mesmo indiretamente, pela prória influência do fator humano, benefício a outros membros da classe política de seu interesse, também credores da prerrogativa de foro privilegiado e distinguidos com acusação, quando viáveis, partidas da figura do Procurador-Geral de Justiça.
Para além disso, o sistema vigente trata equivocadamente a nomeação daquele que irá empalmar a defesa dos interesses da sociedade como nomeação livre de integrante de seu governo, ou seja, independentemente de qualquer justificativa, como se se cuidasse de cargo em comissão ou de confiança, fator extrapolativo dos horizontes comedidos do mero gesto de controle participativo.
A dissimulação desse mecanismo como meio democrático é óbvia, falseando a defesa de interesses transcendentes e públicos. Por mero palpite, e independentemente de qualquer justificativa, por exemplo, se pode afastar o mais votado, recaindo a escolha, por mero gosto pessoal, naquele de quem, naturalmente, se esperará a curvatura da espinha, já que nascido do parto a fórceps, extraído do útero da classe em posicão genuflexa.
Claro que com isso não se pode presumir, de antemão, que todo nomeado assim prestará vassalagem ao parteiro político de sua condição, mas o fato é que se a imprensa se interessasse de fato pelo assunto poderia, por exemplo, averiguar quantas vezes, nos últimos quinze anos, um Governador de Estado foi investigado pelo Ministério Público, de São Paulo ou do Brasil, ainda no exercício do respectivo mandato, talvez com isso esclarecendo, a partir de números idôneos, o lado obscuro desse meio de escolha.
Valeria a pena a investigação, já que os números a respeito são publicados de modo a que os próprios integrantes da carreira sintam dificuldade na elucidação da matéria. Enfim, o fato acontecido aqui, pela segunda vez, embora em contextos distintos, obriga a uma reflexão mais aprofundada.

Para Locke, escolha de Rosa avilta a classe



O procurador de Justiça Felipe Locke, o mais votado na eleição do Ministério Público Estadual, disse que “a classe foi aviltada” pela decisão do governador Geraldo Alckmin (PSDB) de nomear para a chefia da instituição o segundo colocado no pleito interno,  o procurador de Justiça Márcio Elias Rosa, informa o repórter Flávio Ferreira, na edição deste sábado (7/4), na Folha.
O presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Washington Epaminondas Medeiros Barra, afirmou que a classe ficou decepcionada pelo fato de o governador ter contrariado a vontade expressa pela maioria na última eleição.
O presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), César Mattar Júnior, também lamantou a escolha de Alckmin. Ele afirmou em nota que a entidade “requereu ao chefe do Executivo estadual a nomeação do primeiro da lista”.
Na coluna “Painel“, a jornalista Vera Magalhães informa que os promotores e procuradores podiam votar em um, dois ou três candidatos. O resultado geral apontou o oposicionista Locke com 894 votos, contra 838 de Rosa. Nos chamados votos uninominais, porém, Rosa venceu por 641 a 528, revela a colunista.
Na véspera, Rosa afirmou ao jornal que sua nomeação não comprometerá a independência da Procuradoria-Geral: “A mesma Constituição que prevê a escolha pelo governador confere absoluta independência ao procurador. O Ministério Público e o Executivo têm essa consciência. A atuação independente do Ministério Público Estadual é histórica”.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Sumiço de provas

Uma lenda das faculdades de Direito é a do advogado que encostou no balcão da Vara, pediu para ver um processo (no qual seu cliente estava sendo cobrado por não ter pago uma nota promissória) e, quando os servidores perceberam, já era tarde: ele arrancou a promissória dos autos e...comeu!
Tendo desaparecido a única prova do processo, o réu foi absolvido - por falta de provas :)


Agora já se pode contar essa estória em versão digital 2.0.12, verídica, atualizada e remasterizada.

Sumiram com provas armazenadas em meio digital que estavam encartadas numa ação penal iniciada na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul que, devido ao envolvimento do Governador do Estado do MS André Pucinelli e do Deputado Federal Edson Giroto, teve a competência deslocada para o Supremo Tribunal Federal. O processo está no STF há cinco anos, mas só agora o fato foi constatado.


Dos 5 DVDs juntados ao processo, desapareceram dois: justamente os que continham os áudios das mais comprometedoras conversas entre os envolvidos.

Mudam-se as técnicas, mas a malandragem é a mesma...


Brasil
|  N° Edição:  2212 |  30.Mar.12 - 21:00 |  Atualizado em 03.Abr.12 - 10:12

As provas sumiram

Gravações que sustentavam ação no STF contra o deputado Edson Giroto e o filho do governador de Mato Grosso do Sul desaparecem e comprometem a atuação da Justiça

Izabelle Torres

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O BENEFICIÁRIO
O governador André Puccinelli teria comandado esquema
para neutralizar o candidato do PT, Semy Ferraz

No dia 19 de outubro de 2011, uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, pôs sob suspeita a segurança do Judiciário na proteção de provas que sustentam processos. O despacho da ministra refere-se à ação penal 605, que investiga o esquema comandado pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), para neutralizar o adversário Semy Ferraz (PT), que disputava uma vaga de deputado estadual e fazia críticas abertas a ele na campanha de 2006. O processo tramitava havia cinco anos no STF, quando a ministra percebeu que as gravações que subsidiavam a denúncia feita pelo Ministério Público Federal haviam sido retiradas da ação e substituídas por dois DVDs vazios. Ao notar o sumiço dos áudios, Cármen Lúcia pediu as cópias das gravações desaparecidas e mandou apurar quem são os culpados pelo extravio de provas em benefício dos acusados. O fato inviabiliza a continuidade das investigações, pois o STF tem de atestar a autenticidade de grampos telefônicos antes de julgar o caso. “Oficie-se à 5ª Vara Federal de Campo Grande, requisitando o envio de cópias das mídias não localizadas e cuja responsabilidade deverá ser apurada”, diz a ministra.

De acordo com denúncia do MP Federal, o governador de Mato Grosso do Sul, seu filho, André Puccinelli Júnior, e seus assessores “idealizaram um plano para imputar falsamente” ao adversário do PT a acusação de crime eleitoral. Nas gravações feitas pela Polícia Federal, Puccinelli Júnior conversava com assessores e com o deputado federal Edson Giroto (PMDB-MS) sobre uma falsa lista de eleitores que seria usada para acusar o candidato do PT de compra de votos. Com base nesses diálogos, em setembro do ano passado o MP pediu a condenação de cinco pessoas por denunciação caluniosa, entre elas o próprio Giroto e o filho de André Pucinelli.
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INVESTIGAÇÃO
Em despacho, a ministra Cármem Lúcia manda apurar
quem são os culpados pelo extravio das provas
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O sumiço das fitas revelou falha na condução do caso pelo próprio STF, que não tinha feito cópias de segurança das gravações e não sabia sequer informar se as originais haviam de fato chegado ao Supremo. O problema agitou os órgãos administrativos e o clima de dúvida persiste, já que até agora ninguém conseguiu descobrir em que momento as provas foram retiradas do processo. “Pode ter sumido em qualquer lugar. Mas alguém recebeu a mídia vazia e fez de conta que não viu”, resume um alto funcionário do Supremo. Há 22 anos no STF, o ministro Marco Aurélio Mello ressalta a gravidade do fato e diz que são raros os registros de falhas como essa. Segundo ele, a responsabilidade de quem retirou a prova deve ser apurada, porque atrapalhar o trabalho da Justiça configura crime grave. “Uma vez, um sujeito engoliu uma promissória que constava no processo. Ele foi responsabilizado. Acho que o STF tem de investigar, pois essa prática impede o desfecho das ações”, diz ele.

As conversas entre o grupo de sustentação da campanha de André Puccinelli ao governo renderam cinco DVDs. Dois sumiram. Mas é justamente o que foi gravado nos dias 29 e 30 de setembro de 2006 com as conversas do filho do governador que não integra mais o processo. Segundo Semy Ferraz, o áudio desaparecido é o que mais compromete o clã de Puccinelli. “Todo mundo ficou perplexo com isso. Como parte na ação, eu tive acesso a tudo no início das investigações e não entendo como uma prova tão importante não chegou ao STF”, diz ele. Os advogados de Semy entraram com uma petição sugerindo ao STF que peça à PF as gravações originais, que estariam em poder do delegado que iniciou as investigações e teria cópias guardadas. A ministra Cármen Lúcia ainda não se posicionou sobre esse pedido. Se o fizer e receber as cópias, o processo vai ganhar novo fôlego e poderá, enfim, ser concluído. Para o bem da imagem do Judiciário.
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TRAMA
Segundo o MP, o deputado Edson Giroto criou uma
lista de eleitores para prejudicar adversário